segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

DOERJ de 10/12/2018




1) Exonerações, Nomeações e designações SEFAZ

2) Abono permanência
3) FAF descentraliza valor para Buenos Aires, 29

4) Ata de Reunião da Corregedoria





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Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade a contar de 12 de novembro de 2018, ROSICLER DE OLIVEIRA LIMA, ID FUNCIONAL Nº 4467867-3 , do cargo em comissão de Secretário I, símbolo DAI-4, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/172/1000074/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de dezembro de 2018, MARCELO DELAYTI BARROCA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Categoria, ID Funcional nº 1953795-6, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/100086/2018.
NOMEAR FELIPE VARGAS PERES, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2º Categoria, ID Funcional nº 4427495-5, para exercer, com validade a contar de 01 de dezembro de 2018, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Marcelo Delayti Barroca, ID Funcional nº 1953795-6. Processo nº E04/202/100086/2018.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE DE 07/12/2018
DESIGNA NEUZI ANTUNES DOS SANTOS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, identidade funcional nº 1946963-2, para ter exercício na Auditoria Fiscal Especializada - ITD, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de 04/12/2018. Processo nº E-04/204/101279/2018.
Id: 2150710

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 07/12/2018
PROCESSO Nº E-04/372.123/1995 - LUIZ FERNANDO DE ARAUJO ESCAFURA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1951985-0 e matrícula nº 0.192.799-5. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do Art. 80, Inciso VII, do Decreto nº
2479/1979, a contagem em dobro de 03 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias de licença prêmio não usufruída pelo servidor, correspondente aos períodos base de 25/01/1987 a 23/01/1992 e de 24/01/1992 a 21/01/1997. Id: 2150723

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 07/12/2018
PROCESSO Nº E-04/055/276/2016 - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERRAZ, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1958634-5 e matrícula nº 0.195.809-9 - CONCEDO o abono de permanência, nos termos Art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 19/10/2014.
PROCESSO Nº E-04/033/692/2018 - LUIZ FERNANDO DE ARAUJO ESCAFURA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1951985-0 e matrícula nº 0.192.799-5 - CONCEDO o abono de permanência, nos termos Art. 40, § 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar de 22/10/2018. Id: 2150717

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FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ATO DO GESTOR E DO DIRETOR- PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA FAF/ EMOP Nº 02 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E O E O DIRETOR- PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 7.844, de 10 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018, o Decreto nº 46.230, de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 que dispõe sobre a descentralização da execução de crédito orçamentário, e o que consta do Processo nº E-04/172/100049/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Serviços de elaboração de projeto e orçamento para restauro e revitalização no imóvel da Rua Buenos Aires, 29.
II - VIGÊNCIA: Data de início: Novembro 2018 Término: Dezembro de 2018.
III - DE/Concedente: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
UO: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
UG: 206100 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
IV: PARA/Executante - 0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
UO: 0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
V - CRÉDITO:
PT: 2061.04.122.0054.1003 - Modernização das Unidades da SEFAZ
NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.00
FR: 100
VALOR: R$ 12.340,42
Art. 2º - O empenho de despesas com recursos do Fundo Especial de Administração Fazendária encontra-se excepcionalizado, de acordo com o inciso III, artigo 3º do Decreto nº 46.472, de 24/10/2018.
Art. 3º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos termos do art. 16, inciso V do Decreto nº 43.463, de 14/02/2013, e atender as disposições contidas nas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013 com alterações promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de 14/04/2014.
Art. 4º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2018
REUBEN DA CUNHA ROCHA
Gestor do FAF
PAULO ALEXANDRE MARTINS REIS
Diretor- Presidente PRES/EMOP
Id: 2150728

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CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA 353ª SESSÃO DO COLEGIADO
No dia 06 do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, às 14h, reuniram-se na sede da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua Buenos Aires, nº 68, 4º andar, nesta Capital, os membros do Colegiado da CTCE, o Procurador do Estado PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA; o Advogado EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY - OAB-RJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ, e o Auditor Fiscal da Receita Estadual aposentado GILSON DE SÁ REBELLO, representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual. Aberta a sessão, o Colegiado aprovou, por unanimidade: I) instaurar processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos constantes nos autos da Sindicância nº E04/084/209/2017, e conexos, conforme relatório conclusivo de fls. 147/149 da Corregedora-Auxiliar Camila Silva Melo;
II) instaurar processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos constantes nos autos da Correição Extraordinária nº E-04/084/52/2018, e conexos, conforme a promoção CTCE nº 5/2018 - RBMN de fls. 307/311;
III) arquivar a Sindicância nº E-04/041/2220/2017, por ausência de provas acerca do fato noticiado, conforme relatório conclusivo de fls. 34/35 da Corregedora-Auxiliar Cláudia Falcão Moreira;
IV) arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº E-04/084/44/2018, por ausência de interesse processual superveniente, considerando o Decreto do Governador do RJ de 23.11.2018, publicado no D.O. de 26.11.2018, que demitiu, a bem do serviço público, o Agente da Fazenda da SEFAZ do Estado do RJ, com fundamento nos artigos 38; 39, V, VI e VII; art. 40, III; e 54, todos do Decreto-Lei nº 220/75 c/c os artigos 286, III; e artigos 300 e 305, do Decreto nº 2.479/79. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja Ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Corregedor-Chefe e pelos membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo-CTCE.
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor - Chefe
EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY
Representante da OAB/RJ
GILSON DE SÁ REBELLO
Representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual
Id: 2150529

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