quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

DOERJ de 19/12/2018



1) Ponto Facultativo 24 e 31/12
2) Nomeações e exonerações
3) Números da SSER no SEI!
4) Ata COPOF e Pauta de reunião do Conselho Superior de Fiscalização Tributária
5) Assinado contrato de recuperação da escada de incêndio SEFAZ
6) Avaliação de desempenho de servidor nomeado judicialmente






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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.529 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 24 de dezembro de 2018 (segunda-feira) e 31 de dezembro de 2018 (segunda-feira). Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES
Id: 2153260

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Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR EDJANE BARBOSA DINIZ FERREIRA, ID FUNCIONAL Nº 5094459-2, para exercer, com validade a contar de 01 de novembro de 2018, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Luiz Carlos Aguieiras, ID Funcional nº 4273053-8. Processo nº E-04/208/100049/2018.
NOMEAR ALEXANDRE MIRANDA DINIZ, Assistente Executivo, ID Funcional nº 5021279-6, para exercer, com validade a contar de 18 de outubro de 2018, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Tatiana Cintra Schmidt, ID Funcional nº 5004986-0. Processo nº E-04/210/6/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de novembro de 2018, EDJANE BARBOSA DINIZ FERREIRA, ID FUNCIONAL Nº 5094459-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/208/100049/2018

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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 360 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
CRIA UNIDADES NAS AUDITORIAS FISCAIS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212/2018, e o disposto no Processo nº E-04/073/100.031/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam criadas, no âmbito das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria de Estado de Receita, conforme estrutura organizacional consolidada pelo Decreto nº 46.026/2017, as Unidades Auditor Fiscal (AFRE) e Unidades Chefia, para efeito de utilização no processo eletrônico via SEI-RJ, segundo as especificações abaixo:
I - 3.3.3.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível
3.3.3.1.1 AFE.04 Chefia
3.3.3.1.2 AFRE 04.01
3.3.3.1.3 AFRE 04.02
3.3.3.1.4 AFRE 04.03
3.3.3.1.5 AFRE 04.04
3.3.3.1.6 AFRE 04.05
3.3.3.1.7 AFRE 04.06
3.3.3.1.8 AFRE 04.07
3.3.3.1.9 AFRE 04.08
3.3.3.1.10 AFRE 04.09
3.3.3.1.11 AFRE 04.10
3.3.3.1.12 AFRE 04.11
3.3.3.1.13 AFRE 04.12
3.3.3.1.14 AFRE 04.13
3.3.3.1.15 AFRE 04.14
3.3.3.1.16 AFRE 04.15
3.3.3.1.17 AFRE 04.16
3.3.3.1.18 AFRE 04.17
3.3.3.1.19 AFRE 04.18
3.3.3.1.20 AFRE 04.19
3.3.3.1.21 AFRE 04.20
3.3.3.1.22 AFRE 04.21
3.3.3.1.23 AFRE 04.22
3.3.3.1.24 AFRE 04.23
3.3.3.1.25 AFRE 04.24
3.3.3.1.26 AFRE 04.25
3.3.3.1.27 AFRE 04.26
3.3.3.1.28 AFRE 04.27
3.3.3.1.29 AFRE 04.28
3.3.3.1.30 AFRE 04.29
3.3.3.1.31 AFRE 04.30
3.3.3.1.32 AFRE 04.31
3.3.3.1.33 AFRE 04.32
3.3.3.1.34 AFRE 04.33
3.3.3.1.35 AFRE 04.34
3.3.3.1.36 AFRE 04.35
3.3.3.1.37 AFRE 04.36
3.3.3.1.38 AFRE 04.37
3.3.3.1.39 AFRE 04.38
3.3.3.1.40 AFRE 04.39
3.3.3.1.41 AFRE 04.40
3.3.3.1.42 AFRE 04.41
3.3.3.1.43 AFRE 04.42
II - 3.3.3.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações
3.3.3.2.1 AFE.03 Chefia
3.3.3.2.2 AFRE 03.01
3.3.3.2.3 AFRE 03.02
3.3.3.2.4 AFRE 03.03
3.3.3.2.5 AFRE 03.04
3.3.3.2.6 AFRE 03.05
3.3.3.2.7 AFRE 03.06
3.3.3.2.8 AFRE 03.07
3.3.3.2.9 AFRE 03.08
3.3.3.2.10 AFRE 03.09
3.3.3.2.11 AFRE 03.10
3.3.3.2.12 AFRE 03.11
3.3.3.2.13 AFRE 03.12
3.3.3.2.14 AFRE 03.13
3.3.3.2.15 AFRE 03.14
3.3.3.2.16 AFRE 03.15
3.3.3.2.17 AFRE 03.16
3.3.3.2.18 AFRE 03.17
3.3.3.2.19 AFRE 03.18
3.3.3.2.20 AFRE 03.19
3.3.3.2.21 AFRE 03.20
3.3.3.2.22 AFRE 03.21
3.3.3.2.23 AFRE 03.22
3.3.3.2.24 AFRE 03.23
3.3.3.2.25 AFRE 03.24
3.3.3.2.26 AFRE 03.25
3.3.3.2.27 AFRE 03.26
3.3.3.2.28 AFRE 03.27
3.3.3.2.29 AFRE 03.28
III - 3.3.3.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em geral
3.3.3.4.1 AFE.05 Chefia
3.3.3.4.2 AFRE 05.01
3.3.3.4.3 AFRE 05.02
3.3.3.4.4 AFRE 05.03
3.3.3.4.5 AFRE 05.04
3.3.3.4.6 AFRE 05.05
3.3.3.4.7 AFRE 05.06
3.3.3.4.8 AFRE 05.07
3.3.3.4.9 AFRE 05.08
3.3.3.4.10 AFRE 05.09
3.3.3.4.11 AFRE 05.10
3.3.3.4.12 AFRE 05.11
3.3.3.4.13 AFRE 05.12
3.3.3.4.14 AFRE 05.13
3.3.3.4.15 AFRE 05.14
3.3.3.4.16 AFRE 05.15
3.3.3.4.17 AFRE 05.16
3.3.3.4.18 AFRE 05.17
3.3.3.4.19 AFRE 05.18
3.3.3.4.20 AFRE 05.19
3.3.3.4.21 AFRE 05.20
3.3.3.4.22 AFRE 05.21
3.3.3.4.23 AFRE 05.22
3.3.3.4.24 AFRE 05.23
3.3.3.4.25 AFRE 05.24
3.3.3.4.26 AFRE 05.25
3.3.3.4.27 AFRE 05.26
IV - 3.3.3.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária
3.3.3.9.1 AFE.06 Chefia
3.3.3.9.2 AFRE 06.01
3.3.3.9.3 AFRE 06.02
3.3.3.9.4 AFRE 06.03
3.3.3.9.5 AFRE 06.04
3.3.3.9.6 AFRE 06.05
3.3.3.9.7 AFRE 06.06
3.3.3.9.8 AFRE 06.07
3.3.3.9.9 AFRE 06.08
3.3.3.9.10 AFRE 06.09
3.3.3.9.11 AFRE 06.10
3.3.3.9.12 AFRE 06.11
3.3.3.9.13 AFRE 06.12
3.3.3.9.14 AFRE 06.13
3.3.3.9.15 AFRE 06.14
3.3.3.9.16 AFRE 06.15
3.3.3.9.17 AFRE 06.16
3.3.3.9.18 AFRE 06.17
3.3.3.9.19 AFRE 06.18
3.3.3.9.20 AFRE 06.19
3.3.3.9.21 AFRE 06.20
3.3.3.9.22 AFRE 06.21
3.3.3.9.23 AFRE 06.22
3.3.3.9.24 AFRE 06.23
3.3.3.9.25 AFRE 06.24
V - 3.3.3.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD
3.3.3.12.1 AFE.08 Chefia
3.3.3.12.2 AFRE 08.01
3.3.3.12.3 AFRE 08.02
3.3.3.12.4 AFRE 08.03
3.3.3.12.5 AFRE 08.04
3.3.3.12.6 AFRE 08.05
3.3.3.12.7 AFRE 08.06
3.3.3.12.8 AFRE 08.07
3.3.3.12.9 AFRE 08.08
3.3.3.12.10 AFRE 08.09
3.3.3.12.11 AFRE 08.10
3.3.3.12.12 AFRE 08.11
3.3.3.12.13 AFRE 08.12
3.3.3.12.14 AFRE 08.13
3.3.3.12.15 AFRE 08.14
3.3.3.12.16 AFRE 08.15
3.3.3.12.17 AFRE 08.16
3.3.3.12.18 AFRE 08.17
3.3.3.12.19 AFRE 08.18
3.3.3.12.20 AFRE 08.19
3.3.3.12.21 AFRE 08.20
3.3.3.12.22 AFRE 08.21
Art. 2º - Os titulares das Auditorias Fiscais ficarão responsáveis pela solicitação de cadastramento e atualização dos usuários para cada Unidade.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2153017

COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito realizou-se, às 10 horas, no Palácio Guanabara, Prédio Principal, 2º andar, sala 213, a reunião Ordinária da Comissão de Planejamento Orçamentário e Financeiro - COPOF, criada pelo Decreto nº 45.108, de 05 de janeiro de 2015, participaram da reunião o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento Luís Cláudio Fernandes Lourenço Gomes - Presidente da Comissão, e como Membro, o Secretário de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Sergio Pimentel Borges da Cunha interino e o Assessor da Comissão o Subsecretário Geral de Fazenda e Planejamento Fábio Rodrigo Amaral de Assunção. Os processos foram relatados pela servidora Luísa Mazer, da Assessoria de Estudos Econômicos da SEFAZ. O Presidente da Comissão deu início à reunião passando a palavra à Relatora dos processos constantes da pauta que fez uma apresentação, em Power Point, acerca dos pleitos de concessão do referido benefício, detalhados na mou que os Processos Administrativos números E-04/086/01/A/2018, E-04/086/02/A/2018, E-04/086/03/A/2018, E-04/086/04/A/2018, E04/086/05/A/2018, E-04/086/02/2018 e E-04/086/03/2018 continuam aguardando liberação da Casa Civil. Ainda com a palavra, a Secretaria Executiva, no uso de suas atribuições submeteu a apreciação proposta para adoção de todas as providências para realização de promoção dos Auditores Fiscais de segunda para primeira categoria, em função das vagas na carreira hoje existentes. Os Conselheiros deliberaram, em conformidade com o artigo 33 da Lei Complementar 69/90, para que sejam adotadas as providências que se fizerem necessárias relativas à próxima promoção, observados os devidos procedimentos na forma da legislação vigente, inclusive pela formação do Processo Administrativo respectivo. Passando ao segundo item da pauta - O Processo Administrativo nº E-04/086/2/2016 continua em exame junto ao SINFRERJ. Processo Administrativo E-04/086/7/2016 - foi reencaminhado ao Conselheiro Pedro Diniz e está em exame junto SINFRERJ. Processo Administrativo nº E-04/083/72/2017 - está em exame junto a Coordenadoria de Consultas-SUBGEP/SEFAZ. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/073/105/2017, está em exame junto a SUSIG. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/086/03/2017 e seu Apenso E-04/086/1/2016, continua em exame junto ao SINFRERJ. Processo Administrativo nº E-04/087/100006/2018, está em exame junto ao Conselho de Contribuintes-SEFAZ. Processo Administrativo nº E-04/086/01/2018 - encontra-se em exame junto ao SINFRERJ. Passando ao quarto item da pauta - Com a palavra a Secretária Executiva informou que a matéria continua em exame com o Grupo de Trabalho, nos termos da Portaria SSER 147/2017, conforme opinamento deste Conselho na 209ª. Sessão Extraordinária, para nova apresentação. Passando ao quinto item da pauta - Com a palavra a Secretaria Executiva informou que a matéria tratada na CI CSFT nº 07/2018, está em fase de finalização por parte da Superintendência de Recursos Humanos - SRH/SEFAZ. Passando ao sexto item da pauta - Com a palavra a Secretaria Executiva informou do recebimento do Processo Administrativo número E04/073/100032/2018, tecendo algumas considerações, tendo os Conselheiros presentes, por unanimidade, deliberado pela aprovação da proposta objeto do Processo Administrativo número E04/073/100032/2018, e pela adoção de todas as providências que se fizerem necessárias para execução da mesma. Ainda neste item, o Conselheiro Pedro Diniz pediu a palavra para transmitir a preocupação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual com o Decreto 46.482, de 29/10/2018. Tal parecer aduz que a PGE é parte integrante da Administração Tributária da Fazenda Pública, inexistindo, por tal hipótese, qualquer restrição legal à transferência de dados sujeitos ao sigilo fiscal, bastando unicamente a adoção dos procedimentos referentes ao intercâmbio das informações, previstos no § 2º do artigo 198 do Código Tributário Nacional. Tendo em vista os princípios de sigilo de dados assegurados no título que trata dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal, bem como os dispositivos sobre sigilo fiscal presentes na Lei nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional, o Conselheiro informou que o SINFRERJ espera que sejam revistas às normativas aprovadas e que as instituições responsáveis por zelar pelos aludidos direitos fundamentais adotem as medidas cabíveis, ao mesmo tempo em que estuda possíveis iniciativas para evitar futuros conflitos entre os sujeitos passivos e a administração estadual. Com a palavra a Conselheira Vanice Padrão, fez questão de registrar que, atualmente, já é permitido acesso aos Sistemas, tais como AIC e DEF, desde que o Contribuinte esteja inscrito em Divida Ativa. Após algumas considerações, os Conselheiros manifestaram preocupação
quanto ao sigilo fiscal das pessoas indiretamente envolvidas nos casos de cartões de crédito, acrescentando que a própria fiscalização não tem acesso, indiscriminadamente, a esses dados a não ser quando no exercício de ação fiscal. Nada mais foi discutido. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a sessão, e eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária Executiva, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Presidente em exercício
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONDELOS
Conselheiro
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE
Conselheiro
ROBERTO LIPPI RODRIGUES
Conselheiro
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO
Conselheiro
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Conselheira
REGINA CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA
Secretária-Executiva
Id: 2152983

CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
PAUTA DE REUNIÃO DA 214ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A realizar-se no dia 21 de dezembro de 2018, às 15:30 horas, na sala de reuniões do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, à av. Presidente Vargas, nº 670, 19º andar.
PARTICIPANTES:
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES - Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento.
ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação.
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS - Superintendente de Fiscalização.
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE - Superintendente de Arrecadação.
ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ.
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.
ASSUNTOS:
1. Promoção de Auditores Fiscais da Receita Estadual;
2. Confirmação na Carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual;
3. Apreciação de Processos Administrativos nºs:
E-04/086/2/2016; E-04/086/7/2016; E-04/083/72/2017; E04/073/105/2017; E-04/086/3/2017; E-04/087/100006/2018 e E04/086/01/2018.
4. Ampliação dos serviços de Tecnologia da Informação;
5. Apreciação do artigo 106, inciso II, da Lei Complementar 69/90;
6. Apreciação da CI SEFAZ/CSFT SEI nº 07;
7. Assuntos Gerais.
Id: 2152991

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 040/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a empresa RIOMANSER SERVIÇO E MANUTENÇÃO LTDA EPP.
OBJETO: Prestação de serviços de recuperação da escada metálica de emergência do Edifício Sede da Secretária de Estado de Fazenda e Planejamento na forma do Termo de Referência.
PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da data da publicação no DOERJ.
VALOR: R$ 323.999,99 (trezentos e vinte e três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0002.2453.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.18.
NOTA DE EMPENHO: 2018NE01147.
DATA DA ASSINATURA: 06/12/2018.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/172/090/2018.
Id: 2152918

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EDITAL A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO CONVOCA ANNA CAROLINA DA SILVA SAYÃO CARDOZO, CPF n° 154.973.557-81, a ressarcir a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), referente à bolsa-auxílio indevidamente percebida, oriunda do Termo de Compromisso n° 042/2015, por meio de GRE no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente convocação. Processo n° E04/071/65/2015. Id: 2152911

COMISSÃO DE ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO
EDITAL
*O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO, instituído pela Resolução SEFAZ nº 151/2017, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto nº 44.751/2014, DIVULGA, abaixo, a relação de Auditor Fiscal, a ser avaliada pela respectiva chefia, relativamente ao período de 01/01/2018 a 11/12/2018. Nos termos dos artigos 8º e 9º do Decreto nº 44.751/2014, o questionário de avaliação de cada Auditor Fiscal da Receita Estadual, devidamente preenchido no modelo Anexo I do referido Decreto, deverá ser entregue pela chefia avaliadora, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, na Secretaria Executiva do Conselho de Ética da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, mediante recibo e em envelope específico para cada fiscal avaliado, lacrado e identificado com o nome do servidor e o período de avaliação.
FUNDAMENTO : art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
PARTES: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro e Megacard Equipamentos Eletrônicos LTDA-ME.
OBJETO: Encerramento e quitação do contrato de fornecimento de serviços de cadastramento e emissão de carteiras, com fornecimento de software e 02 impressoras de cartão.
DATA: 14/11/2018.
PROCESSO N° E-12/079/0368/2015. Id: 2153276
MATRÌCULA NOME DO SERVIDOR REPARTIÇÃO DE LOTAÇÃO INÍCIO DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO FINAL DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO TITULARES DAS REPARTIÇÕES
5078170-7 FABIO ROCHA VERBICARIO SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA 01/01/2018 30/05/2018 ADILSON ZEGUR
5078170-7 FABIO ROCHA VERBICARIO SUPERINTENDENCIA DE AUTOMATIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E DO ATENDIMENTO 31/05/2018 11/12/2018 ADILSON ZEGUR
*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 11/12/2018.
Id: 2153026

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