sexta-feira, 12 de abril de 2019

DOERJ de 12/04/2019



1) Exoneração de Presidente da Junta de Revisão Fiscal
2) Exoneração de servidores
3) Remoção e reassunção de servidor
4) Aposentadoria de 13 servidores
5) Licença prêmio de servidores








Pág. 1
DECRETOS DE 11 DE ABRIL DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 18 de março de 2019, ALVARO MARQUES NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 4323019-9, do cargo em comissão de Presidente, símbolo DG, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/057/7/2019.

ATOS DO SECRETÁRIO
DE 11 DE ABRIL DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 18 de fevereiro de 2019, ANTONIO DE SOUZA JÚNIOR, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 4415007-5, do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Elaboração de Notas Técnicas, da Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis, da Superintendência de Normas Técnicas, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/214/7/2019.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 24 de janeiro de 2019, GUILHERME FARIAS MAGALHÃES ROSA, ID FUNCIONAL Nº 5037675-6, do cargo em comissão de Secretário I, símbolo DAI-4, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/215/1/2019.

Pág. 5
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
DE 10.04.2019
REMOVE, POR READAPTAÇÃO, MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1956755-3, da Auditoria Fiscal Regional 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Auditoria Fiscal Regional - 64.15, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-04/196/000489/2019.
Id: 2174544

DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 19.03.2019
PROCESSO N° E-04/055/1389/2017 - THAIS DE ANDRADE RIBEIRO - DÊ-SE A REASSUNÇÃO, com validade a contar de 11/02/2019.
Id: 2174610

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE DE 10/04/2019
APOSENTA JOSE LUCIANO DA SILVA, Analista da Fazenda Estadual, Funcional nº 1942954-1 e Matrícula nº 0.682.839-6, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/337/2019.
APOSENTA MARCELO TRAVAGLIA DE ANDRADE, Analista da Fazenda Estadual, Funcional nº 1945631-0 e Matrícula nº 0.198.096-0, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/435/2019.
APOSENTA VERA LUCIA ALMEIDA DE SOUZA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Funcional nº 1939075-0 e Matrícula nº 0.184.074-3, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/438/2019.
APOSENTA LUIZ ANTONIO VIEIRA ZACCARO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Funcional nº 1945574-7 e Matrícula nº 0.183.710-3, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/342/2019.
APOSENTA WANDERLEY MARZANO, Artífice, Funcional nº 3212184-9 e Matrícula nº 0.199.015-9, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E04/204/348/2019.
APOSENTA ALMERINDA OLIVEIRA DA SILVA, Analista da Fazenda Estadual, Funcional nº 1943227-5 e Matrícula nº 0.192.117-0, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/053/8/2018.
APOSENTA EDME DE OLIVEIRA SANTOS, Datilografo, Funcional nº 1944304-8 e Matrícula nº 0.198.543-1, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E04/204/329/2019.
APOSENTA CARLOS ASSIS FERNANDES, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Funcional nº 1945178-4 e Matrícula nº 0.184.172-5 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/388/2019.
APOSENTA JOSE LUIZ FIGUEIREDO FREIJANES, Analista da Fazenda Estadual, Funcional nº 1958973-5 e Matrícula nº 0.195.841-2, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/325/2019.
APOSENTA PAULA MARIA NOBREGA BAPTISTA, Auditoria Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria,, Funcional nº 1941077-8 e Matrícula nº 0.834.629-8, do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da
Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/117/2017.
APOSENTA MARIO JOSE FEREU CANEDO DA CRUZ, Auditoria Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Funcional nº 1939045-9 e Matrícula nº 0.834.641-3, do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E04/040/76/2018.
APOSENTA SYLVIA LEANDRO PINHEIRO, Auditoria Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Funcional nº 1949378-9 e Matrícula nº 0.834.632-2, do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/389/2019.
APOSENTA GUILHERME NEVES MONTEIRO, Auditoria Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Funcional nº 1949633-8 e Matrícula nº 0.834.610-8, do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/007/289/2019.
Id: 2174555

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 10.04.2019
PROCESSO Nº E-04/202/100064/2018 - ALEXANDRE EBANI REINHART, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 4322767-8. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio com validade a contar de 02.01.2019.
Id: 2174552

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 11/04/2018
PROCESSO Nº E-04/395.803/1987 - ANA LÚCIA LEAL DOS SANTOS, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1957194-1. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de: 14/12/2013 a 12/12/2018.
Id: 2174707

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 10/04/2018
PROCESSO Nº E-04/957.046/1974 - ANTONIO DE PADUA PESSÔA DE MELLO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1938334-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 23/02/2014 a 21/02/2019.
PROCESSO Nº E-04/204/705/2019 - JAITON MIRANDA DE LIMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1938673-7. CONCEDO 09(nove) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 05/04/2003 a 02/04/2008, 03/04/2008 a 01/04/2013 e de 02/04/2013 a 31/03/2018.
Id: 2174358

Nenhum comentário:

Postar um comentário