quinta-feira, 25 de abril de 2019

DOERJ de 25/04/2019



1) Exoneração SEFAZ
2) Licença prêmio de servidores
3) Ata da Reunião do CSFT e pauta da próxima reunião






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ATOS DO SECRETÁRIO
DE 24 DE ABRIL DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 05 de abril de 2019, LUCAS GOUVEA DE SOUZA, ID Funcional nº 5079906-1, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/109/11/2019.

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Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 16/04/2019
PROCESSO Nº E-04/000.689/2009 - ERALDO LUIZ OLIVEIRA TAVARES, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1958924-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurado de 23/03/2014 a 21/03/2019.
PROCESSO Nº SEI-04/096/000349/2019 - BERNARDO SIMAS DEZA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019666-9. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurado de 25/10/2013 a 23/10/2018.
PROCESSO Nº E-04/261.006/1988 - DANUSA MARILDA VASSALO GRIPP, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1950741-0, com validade a contar de 03.04.2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/230.551/1987 - FATIMA MARIA DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1956325-6, com validade a contar de 31.03.2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/395.905/1987 - MARIA CARLA ESCALZO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1957348-0. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/038.557/1991 - GETULIO DA SILVEIRA PESSANHA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1952196-0, com validade a contar de 06.03.2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/038.723/1995 - AIRMA RENNER DE VASCONCELLOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1941275-4, com validade a contar de 24.04.2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/031.156/1996 - CELIA DE JESUS DA SILVA ROCHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1940297-0. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/177.315/1998 - MARIA DO CARMO WAJNBERG, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1941802-7, com validade a contar de 15.04.2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/405.205/2007 - MARCELO BOTTINO RUA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1950821-2. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/009.551/2010 - MARIA INES ARAUJO CARVALHO CICCHELLI, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1954483-9, com validade a contar de 11.03.2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/070.347/2016 - MARIA DE GUADALUPE ROCHEMBACK GUTTERRES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID. Funcional nº 3859304-1. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/022/156/2016 - LUIZA PAIS DA COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID. Funcional nº 4385058-8. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/058/60/2017 - ANA CAROLINE RABELO UMBELINO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID. Funcional nº 5005994-7. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/204/7/2019 - CARLA MARIA MACEDO PERLINGEIRO DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual Categoria 1ª Categoria, ID. Funcional nº 2039334-2, com validade a contar de 02.01.2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/038.236/2017 - FERNANDA ROSA CARVALHO COSTA WAJSENZON, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID. Funcional nº 4417087-4. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/038.723/1995 - AIRMA RENNER DE VASCONCELLOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual Categoria 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1941275-4, com validade a contar de 24.04.2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio. Id: 2176917

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CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATA DA 217ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e seis dias do mês de março de 2019, na sala de reunião do Gabinete do Exmo. Senhor Secretário de Estado de Fazenda, situado na Avenida Presidente Vargas nº 670, 19º andar, nesta Capital, às dezoito horas, sob a presidência do Dr. Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, titular da referida Pasta, e presentes os Conselheiros Alberto da Silva Lopes, Thompson Lemos da Silva Neto, Fábio de Oliveira Freire, Roberto Lippi Rodrigues, Pedro Gonçalves Diniz Filho e Vanice da Conceição Padrão. Iniciada a reunião foi aberta a ducentésima décima sétima sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Com a palavra o Presidente, deu as boas vindas ao Conselheiro Thompson Lemos na certeza de que irá colaborar para o êxito das atribuições deste Conselho, com o que todos os Conselheiros expressaram sua concordância. O Conselheiro Thompson Lemos agradeceu e espera corresponder, envidando todos os seus esforços para tal. Passando ao primeiro item da pauta - Com a palavra o Presidente disse que o Processo Administrativo nº E-04/086/01/A/2018 retornou da Casa Civil e que será reexaminado por este Conselho. Ainda neste item, a Secretária Executiva, no uso de suas atribuições, informou que estão sendo adotadas as devidas providências, em observância a legislação vigente, no que se refere à promoção examinada na 216ª. Reunião Extraordinária deste Conselho. Passando ao segundo item da pauta - O Processo Administrativo nº E04/086/2/2016 continua em exame junto ao SINFRERJ. Processo Administrativo nº E-04/083/72/2017 - retornou da Coordenadoria de Consultas - SUBGEP/SEFAZ e será encaminhado ao Conselheiro Pedro Diniz para conhecimento. Quanto ao Processo Administrativo nº E04/073/105/2017, o tema será apreciado com o Processo Administrativo nº E-04/086/01/2019. Quanto ao Processo Administrativo nº E04/086/03/2017 e seu Apenso nº E-04/086/1/2016, continua em examejunto ao SINFRERJ. Processo Administrativo nº E04/087/100006/2018, está em exame junto ao Conselho de Contribuintes-SEFAZ. Processo Administrativo nº E-04/086/01/2018 - encontra-se em exame junto ao SINFRERJ. Processo Administrativo nº E04/073/100032/2018 está em exame com o Presidente. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/086/01/2019, com a palavra o Presidente informou que, com relação a este Processo Administrativo e ao Processo Administrativo nº E-04/073/105/2017, será enviado Ofício em resposta ao Ofício SEI Nº 23/2019/CSRRF-ME, visando esclarecer os questionamentos do Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal. Tendo os Conselheiros ratificado a deliberação da 216ª. Reunião Extraordinária, de que deverá ser aguardado o pronunciamento do referido Órgão, para ulteriores deliberações. Passando ao terceiro item da pauta - Com a palavra a Secretária Executiva informou que a matéria encontra-se em fase de finalização pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH/SEFAZ. Passando ao quarto item da pauta - Com a palavra, os Conselheiros Pedro Diniz e Vanice Padrão solicitaram ao Presidente para deixar um canal aberto de negociação em relação ás verbas remuneratórias que se encontram em atraso, no que foram seguidos pelos demais Conselheiros ocupantes da carreira dos Auditores Fiscais, tendo o Presidente manifestado o seu interesse em equacionar, dentro do possível, tais pendências. Nada mais foi discutido. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a sessão, e eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária Executiva, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
REGINA CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA
Secretária-Executiva
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Presidente
ALBERTO DA SILVA LOPES
Conselheiro
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Conselheiro
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE
Conselheiro
ROBERTO LIPPI RODRIGUES
Conselheiro
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO
Conselheiro
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Conselheira
Id: 2176761

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
PAUTA DE REUNIÃO DA 218ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, A REALIZAR-SE NO DIA 26 DE ABRIL DE 2019, ÀS 11:00 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, À AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 670, 19º ANDAR.
PARTICIPANTES:
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO - Secretário de Estado de Fazenda.
ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação.
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO - Superintendente de Fiscalização.
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE - Superintendente de Arrecadação.
ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Representante do Sistema Jurídico da Secretaria de Estado de Fazenda.
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ.
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.
ASSUNTOS:
1. Promoção de Auditores Fiscais da Receita Estadual.
2. Apreciação de Processos Administrativos nºs: E-04/086/2/2016, E04/083/72/2017, E-04/073/105/2017, E-04/086/3/2017 (Apenso nº E04/086/1/2016), E-04/087/100006/2018, E-04/086/01/2018, E04/073/100032/2018, E-04/086/01/2019, E-04/056/29/2016 e E04/084/55/2018.
3. Apreciação da CI SEFAZ/CSFT SEI nº 07.
4. Assuntos Gerais.
Id: 2176763

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