quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

DOERJ de 04/12/2019



1) Recriação da Secretária de Trabalho e Renda com 218 cargos
2) Exoneração e Nomeação SEFAZ
3) Licença prêmio de servidores
4) Renovação do Contrato de Correios e pregão para limpeza de a condicionado









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DECRETO Nº 46.853 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
REVOGA O DECRETO Nº 46.803 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, ALTERA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, e o que consta do Processo nº SEI-22/002/004872/2019,
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica instituída, sem aumento de despesa, junto ao Poder Executivo Estadual, a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - (SETRAB).
Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - (SETRAB), terá a sua estrutura básica na forma do Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º - Ficam transferidos da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais para a estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda:
I - os cargos de provimento efetivo pertencentes ao Quadro Especial Complementar da Administração Direta instituído pela Lei nº 5.772, de 29/06/2010, que foram incorporados pela extinta Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, por força do Decreto nº 45.896/2017;
II - os cargos em comissão, bem como seus ocupantes, quando houver, na forma do Anexo II do presente Decreto; e
III - os servidores requisitados, ocupantes ou não de cargo em comissão.
§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos, integrantes dos cargos mencionados nos incisos I, II e III e aos pensionistas de ex-servidores oriundos de tais cargos.
§ 2º - A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança providenciará a adequação orçamentária e de pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, observando, para tanto, o Regime de Recuperação Fiscal.
Art. 3º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, os cargos em comissão relacionados no Anexo III ao presente Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 21 de outubro de 2019, revogando, em especial, o Decreto nº 46.803, de 18/10/2019.
Rio de janeiro, 03 de dezembro de 2019
WILSON WITZEL

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ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.853, DE 03/12/2019
CRIA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA
I - FINALIDADE
A Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB é Órgão integrante da estrutura básica do Poder Executivo e tem por finalidade a proposição e execução das políticas direcionadas ao mercado de trabalho, renda, o fomento ao desenvolvimento e fortalecimento da economia e qualificação profissional, de forma articulada com os demais setores da Administração Pública do Estado.
II - ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (SETRAB) será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo.
III - A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA terá para o cumprimento de suas finalidades institucionais terá a seguinte estrutura básica:
Secretaria de Trabalho e Renda
1. Gabinete do Secretário
1.1. Assessoria Especial
1.2. Assessoria de Planejamento e Gestão
1.3. Assessoria de Comunicação
1.4. Assessoria de Contratos e Convênios
1.5. Assessoria Jurídica do Gabinete
1.6. Assessoria Jurídica
1.7. Assessoria de Inovação e Projetos Especiais
1.8. Secretaria Executiva de Conselhos
2. Subsecretaria Executiva
2.1. Coordenadoria da Administração Pública
2.2. Coordenadoria da Iniciativa Privada
2.3. Coordenadoria do Executivo Municipal
2.4. Coordenadoria do Legislativo Estadual e Federal
2.5. Superintendência de Administração e Finanças
2.5.1. Coordenadoria de Recursos Humanos, Direitos e Vantagens
2.5.2. Coordenadoria de Finanças e Contabilidade
2.5.3. Coordenadoria de Licitações
2.5.4. Coordenadoria de Projetos e Captação de Recursos
2.5.5. Coordenadoria de Patrimônio
2.5.6. Coordenadoria de Apoio Logístico
2.5.7. Coordenadoria de Apoio Administrativo ao SINE
2.6. Superintendência de Compliance
2.6.1. Corregedoria
2.6.2. Ouvidoria
2.6.3. Coordenadoria de Controle Interno
2.6.4. Coordenadoria do Observatório do Trabalho
2.6.5. Coordenadoria de Desenvolvimento e Tecnologia da Informação
2.7. Superintendência de Atendimento ao Trabalhador
2.7.1. Coordenadoria de Apoio Técnico
2.7.2. Coordenadoria de Atendimento Móvel
2.7.3. Coordenadoria da Casa da Pessoa com Deficiência
2.8. Superintendência de Formação e Qualificação
2.8.1. Coordenadoria de Formação e Qualificação
2.8.2. Coordenadoria do Geração Futuro
2.8.3. Coordenadoria da Economia Solidária e Comércio Justo
2.8.4. Coordenadoria da Casa do Trabalhador
3 - CONSELHO
3.1. Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado do RJ - CETERJ
3.2. Conselho Estadual de Economia Solidária - CEES
4 - ENTIDADES VINCULADAS
FUNDAÇÃO SANTA CABRINI
5 - PROGRAMAS
SINE - Sistema Nacional de Empregos
Casa do Trabalhador
Rio Poupa Tempo
Casa da Pessoa com Deficiência
Geração Futuro

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ANEXO III A QUE REFERE O DECRETO Nº 46.853, DE 03/12/2019
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
QT Cargo em Comissão Símbolo QT Cargo em Comissão Símbolo
02 Superintendente DG 02 Assessor Especial DG
03 Assessor DAS-8 02 Superintendente DAS-8
03 Coordenador DAS-8 05 Coordenador DAS-6
01 Assessor Especial DAS-8 04 Coordenador DAS-6
07 Assessor-Chefe DAS-8 32 Assistente II DAI-6
02 Gerente DAS-8 33 Ajudante II DAI-2
05 Assessor DAS-7 31 Ajudante I DAI-1
07 Assistente DAS-6
06 Chefe de Serviço DAI-6

Últimos Ocupantes: constante da relação do Anexo I a que se refere o presente Decreto.

B) QUADRO CONSOLIDADO
CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
SECRETÁRIO DE ESTADO SE 1
SUBSECRETÁRIO SS 1
ASSESSOR DG 2
SUPERINTENDENTE DAS-8 4
COORDENADOR DAS-6 9
ASSISTENTE II DAI-6 96
AJUDANTE II DAI-2 59
AJUDANTE I DAI-1 46
TO TA L - 218
Id: 2225090


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
R E S O LV E
EXONERAR, com validade a contar de 15 de outubro de 2019, FARNE GONÇALVES REIS, ID FUNCIONAL Nº 5091163-5, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI04/177/000610/2019.
NOMEAR TAMIRIS DOS SANTOS CONCEIÇÃO PARREIRA para exercer, com validade a contar de 04 de novembro de 2019, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Farne Gonçalves Reis, ID Funcional nº 5091163-5,. Processo nº SEI-04/177/000669/2019.

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Secretaria de Estado de Fazenda
S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 03/12/2019
PROCESSO Nº E-04/033/381/2017- JOSE ANTONIO MIGUEZ RIEBEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1946358-8. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, inciso IV, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurado de 15/07/2014 a 13/07/2019.
Id: 2224789

PROCESSO Nº E-04/204/705/2019 - JAILTON MIRANDA DE LIMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1938673-7. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/070/347/2015 - MARIA DE GUADALUPE ROCHEMBACK GUTTERRES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID. Funcional nº 3859304-1. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/206/083/2001 - JAYME BARBOZA DE FREITAS FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1947835-6, com validade a contar de 19/08/2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

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Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 045/2018 – Termo Contratual nº 062/2019.
PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
O B J E TO : A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 045/2018, relativo à prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades da SEFAZ, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro do Contrato.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 19/12/2019.
VA L O R : R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.03
NOTA DE EMPENHO: 2019NE00467
DATA DA ASSINATURA: 2 8 / 11 / 2 0 1 9
F U N D A M E N TO : Lei 8.666/1993
PROCESSO Nº E-04/172/100027/2018.
Id: 2224784

COMISSÃO DE PREGÃO
AV I S O
A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA torna público que fará realizar no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro a licitação, abaixo mencionada:
PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ Nº PE 007/2019.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço técnico de limpeza e higienização dos dutos de ar condicionado, incluindo os dutos de ar externo, interno, elementos de insuflamento de ar (difusores) e retorno (luminárias) dos sistemas de ar condicionado central e ventilação existentes nos escritórios e prédios da Secretaria de Estado de Fazenda.
TIPO: Menor Preço Global por Lote Único
LIMITE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 17/12/2019, às 09h50min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/12/2019, às 10h00min.
SESSÃO: 17/12/2019, às 10h00min.
PORTAL ELETRÔNICO: w w w. c o m p r a s . r j . g o v. b r.
PROCESSO Nº E-04/056/1433/2014.
Id: 2224808


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