terça-feira, 17 de dezembro de 2019

DOERJ de 17/12/2019




1) Designação de servidor para gestor de Bens da SUTIC
2) Remoção, abono permanência e licença prêmio de servidores








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Secretaria de Estado de Fazenda
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DO DIRETOR-GERAL DE 22/11 /2019
DESIGNA o servidor Roberto Greco Junior, ID Funcional n°4378268-0 para responder como encarregado pelos bens patrimoniais da Subunidade Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC em substituição da servidora Monica Giordano Botelho Borges, ID Funcional n°4273559 -9, com validade a contar de 01/10/2019.
Id: 2227733

S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE DE 16/12/2019
REMOVE CARLO XAVIER ANTONACCIO, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 4417484-5, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Suporte, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 02/01/2018. Processo n° SEI-04/196/000731/2019.
Id: 2227814

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S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 13.12.2019
PROCESSO Nº E-04/059/3/2017 - CRISTIANE MOYSES BARBOZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID. Funcional nº 4412074-5. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2227675
PROCESSO Nº E-04/055/1314/2014 - ALCIDES FERREIRA DA CRUZ, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 3215324-4 e matrícula nº 0.000.664-3. RETIFICO os proventos mensais de inatividade, por determinação do Oficio nº 37072/2019 de 18/11/2019, decisão proferida nos autos do Processo TCE/RJ nº 115.643-7/2018.
PROCESSO Nº SEI-04/087/000801/2019 - INES REZENDE, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 2040915-0 e matrícula nº 0.199.399-7. CONCEDO o abono de permanência, nos termos do Art. 40, § 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar de 01/01/2015.
PROCESSO Nº E-04/305123/1990 - EDWIGES RIBEIRO ALMEIDA, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1952334-3. CONCEDO 09 (nove) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 28/05/2002 a 26/05/2007, 27/05/2007 a 24/05/2012 e 25/05/2012 a 23/05/2017.
PROCESSO Nº E-04/264.207/1987- JOSE LUIZ STORK DE SOUZA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1958984-0 e matrícula nº 0.194.020-4. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do Art. 80, Inciso VII, do Decreto nº 2479/1979 a contagem em dobro de 07 (sete) meses de licença prêmio não usufruídas pelo servidor, correspondente aos períodos de: 29/04/1982 a 27/04/1987, 28/04/1987 a 25/04/1992 e de 26/04/1992 a 24/04/1997.
PROCESSO Nº E-04/015/260/2017 - JOSE LUIZ STORK DE SOUZA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1958984-0 e matrícula nº 0.194.020-4. CONCEDO o abono de permanência, nos termos, Art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 15/10/2019.
PROCESSO Nº E-04/014/725/2019 - MILTON DE VASCONCELOS ANGELIM NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1941024-7 e matrícula nº 0.294.845-3. CONCEDO o abono de permanência, nos termos, Art. 40, § 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar de 09/10/2019.
PROCESSO Nº E-04/034/22/2019 - JOSE CARLOS MESQUITA FARIAS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1942708-5 e matrícula nº 0.261.560-7. CONCEDO o abono de permanência, nos termos, Art. 40, § 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar de 28/10/2019.
PROCESSO Nº E-04/070/173/2019 - NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1951407-7 e matrícula nº 0.294.541-8. CONCEDO o abono de permanência, nos termos, Art. 40, § 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar de 27/07/2019.
PROCESSO Nº E-04/015/208/2017 - GALDINO FREIRE DO VALLE TO R R E S , Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1951493- 0 e matrícula nº 0.184.218-6. CONCEDO o abono de permanência, nos termos, Art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 25/05/2019.


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