sábado, 13 de dezembro de 2014

Renato Vilela será novo secretário de fazenda de SP

Alckmin anuncia Renato Vilela como novo secretário da Fazenda

Economista vai substituir, a partir do ano que vem, Andrea Calabi.
Ex-titular da mesma pasta no Rio, Vilela foi diretor do Ipea.

Do G1 São Paulo
Alckmin apresenta o novo secretário da Fazenda, Renato Vilela (Foto: Tahiane Stochero/G1)Alckmin apresenta o novo secretário da Fazenda,
Renato Vilela (Foto: Tahiane Stochero/G1)
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou nesta sexta-feira (12) que o economista Renato Vilela irá substituir, a partir de 1º de janeiro do ano que vem, Andrea Calabi na secretaria da Fazenda.
Ex-titular da mesma pasta no Rio, Vilela foi diretor do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Ele disse se orgulhar de sua passagem no governo fluminense. "Este é o ponto alto do meu currículo", disse.
O governador afirmou querer que o novo secretário melhore o custo benefício. "O estado faz ajuste fiscal há 20 anos, é um trabalho permanente, e esta é uma obra interminável. Sempre é possível fazer mais e melhor com menos dinheiro.”
Alckmin salientou que está preparando um conjunto de medidas no sentido de ajuste fiscal para o próximo governo, mas sem reduzir investimentos.
Vilela é graduado em Economia pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro e foi secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro no período entre 2010 e 2014, além de subsecretário de Finanças da capital fluminense. Atou também como secretário-adjunto do Tesouro Nacional, economista-sênior e vice-diretor de Estudos Macroeconômicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), além de conselheiro técnico de assuntos fiscais do Fundo Monetário Internacional (FMI).
Durante a entrevista coletiva em que anunciou o novo secretário, Alckmin agradeceu Calabi pelo trabalho e também comentou que a medida defendida pelo novo secretário de Recursos Hídricos, Benedito Braga, da cobrança de multas no caso de usuários que desperdiçam água em São Paulo, está sendo analisada do ponto de vista jurídico e também de eficácia.
Alckmin afirmou ainda que continuará a troca de secretários "com calma" e que não há uma "data fatal" para a conclusão, pois os trabalhos continuam.

Vilela defendeu a importância do Estado de São Paulo para a economia do país, afirmando que dará continuidade ao trabalho do antecessor, buscando principalmente transparência fiscal.

Audiência Publica Alerj - 12/12/2014

SECRETÁRIO AFIRMA QUE GOVERNO IRÁ ATUALIZAR RETAF EM 2015

O secretário de Estado de Fazenda, Sérgio Ruy Barbosa, assumiu o compromisso de atualizar, em janeiro de 2015, o Regime Especial de Trabalho da Administração Fazendária (Retaf) referente ao ano de 2014. A promessa foi feita em audiência pública da Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), realizada nesta sexta-feira (12/12). A atualização, que deveria ter sido implantada no primeiro mês de 2014, será de 5,85%, percentual de reajuste da Unidade Fiscal de Referência (Ufir-RJ) deste ano.

O Retaf é uma gratificação permanente dos servidores fazendários, que foi instituída pela Lei 1.650/90 e deve ser atualizada anualmente. Segundo o secretário, o reajuste desse ano não ocorreu no tempo correto pois foi submetido à Secretaria de Estado de Planejamento – então chefiada pelo mesmo Sérgio Ruy Barbosa –, e consequentemente ao governador, nos últimos 180 dias do mandato, período em que a Lei de Responsabilidade Fiscal veta qualquer tipo de gasto extra. “Foi uma orientação da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, uma atitude de cautela jurídica”, explicou.

O deputado Luiz Paulo (PSDB), presidente da comissão, considerou que os resultados da audiência foram positivos, embora duas questões tenham ficado pendentes: o pagamento retroativo do Retaf 2014 e a definição da data de atualização da gratificação de 2015. “A reunião foi positiva. O secretário assumiu o compromisso de que o Retaf de 2014 será atualizado em 5,85%. Esse é o ganho real, mas não foram contemplados todos os direitos dos fazendários previstos na lei aprovada e em vigor”, avaliou.

Segundo Barbosa, não é possível definir o pagamento dos atrasados e a atualização do Retaf de 2015 agora, em virtude do início do novo mandato. “O Retaf de 2014 está resolvido, mas não posso prometer que o de 2015 será atualizado logo, porque será um início de mandato atribulado e é preciso verificar uma lista longa de receitas e despesas”, esclareceu o secretário. Para tentar solucionar esses dois pontos, Luiz Paulo marcou um encontro com Barbosa e com a representação da categoria para a segunda quinzena de janeiro. “Mesmo que seja um período difícil, espero que o Estado honre seus compromissos”, afirmou o tucano.

O diretor de comunicação do Sindicato dos Fazendários do Rio de Janeiro (Sinfazerj), Marcelo Cozzolino, lembrou que o Retaf não é uma matéria nova e deve ser a principal preocupação do Governo. “O Retaf é uma gratificação de caráter permanente e sua atualização deveria ter sido implementada em janeiro de 2014. Essa remuneração é muito importante, porque se reflete no 13º salário, nas férias e é um montante significativo do contracheque dos fazendários. Por isso, deve ser tratado como prioridade. É uma demonstração de respeito e de compromisso com os servidores que arrecadam tributos para o Estado”, defendeu Cozzolino. Também estiveram presentes na audiência os deputados Comte Bittencourt (PPS) e Paulo Ramos (PSol).

Texto de Thaís Barcellos

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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Clipping e DO 12/12/2014


1) estado do Rio é ameaçado de corte de luz pela Ampla
2) Nomeações na Fazenda

12/12/2014 



O Dia (RJ)
Estado não paga conta e Ampla ameaça cortar luz

A concessionária de energia elétrica, Ampla, ameaça cortar a luz em vários órgãos do governo do estado do Rio por falta de pagamento na conta. A empresa confirmou ontem que encaminhou notificação prévia cobrando a dívida, no valor
de aproximadamente R$ 21 milhões. Alegando questão de sigilo devido à relação com os clientes, a concessionária não informou quais órgãos públicos correm o risco de ficar às escuras, mas disse que serviços essenciais não serão afetados. A Secretaria Estadual de Fazenda reconheceu os débitos pendentes, mas garantiu que o problema está sendo verificado e será solucionado em breve. De acordo com a Fazenda, o atraso no pagamento ocorreu por um problema burocrático na liberação dos recursos.



DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

ATO DA COORDENADORA

DE 09/12/2014

DESIGNA DAVI SACRAMENTO ALMEIDA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5006767-2, para exercer a função de Agente de Pessoal da Unidade Administrativa: 201.732 - IRF - 49.01 – Inspetoria Regional de Fiscalização - São Gonçalo, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, cessando os efeitos da designação anterior. Processo nº E- 04/055/696/2014.
Id: 1773410

Secretaria de Estado da Casa Civil

ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE

DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

RESOLVE :

NOMEAR VIRGILIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, Analista de Finanças Públicas, ID Funcional nº 5006883-0, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Controle e Análise das Receitas Estaduais Diretamente Arrecadadas, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 45.053, de 26/11/2014, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenação de Assessoramento Técnico e Jurídico, da Superintendência de Finanças, da mesma Subsecretaria, tudo com validade a contar de 27 de novembro de 2014. Processo nº E-04/080/107/2014.

EXONERAR, com validade a contar de 13 de outubro de 2014, ADRIANA DA CONCEIÇÃO MAGALHÃES TEM TEM, ID Funcional nº 5033555-3, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/1736/2014.

NOMEAR EDUARDO BRANDÃO DE ANDRADE, ID Funcional nº 5007485-7, para exercer o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 44.848, de 16/06/2014. Processo nº E-04/075/014/2014.
Id: 1773973


quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

DOERJ - Ata da Reunião do Conselho Superior de Fiscalização Tributária.



Ata é tão cifrada, que dificulta o entendimento.


CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

ATA DA 187 ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2014, na sala de reunião do Gabinete do Exmo. Senhor Secretário de Estado de Fazenda, situado na Avenida Presidente Vargas nº 670, 19º andar, nesta Capital, sob a presidência do Dr. Sergio Ruy Barbosa Guerra Martins, titular da referida Pasta, e presentes os Conselheiros, Flávio do Cabo de Carvalho Nebenzahl, Alberto da Silva Lopes, José Correa da Silva, Ricardo Brand e Mauro Ferreira Rosa, com a ausência devidamente justificada do Conselheiro Roberto Lippi Rodrigues, foi aberta às 16:00 horas a centésima octogésima sétima sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Iniciada a reunião, o Presidente passou ao primeiro item da pauta - O Presidente informou que a matéria continua sob exame. Passando ao segundo item dapauta - Perguntado pelo Presidente quanto às providências adotadas com relação a este item a Secretária Executiva informou que estão sendo seguidos os devidos procedimentos em conformidade com a legislação vigente. Ainda neste item, o Conselheiro Flávio do Cabo apresentou proposta de critérios de ordenamento para elaboração das listas tríplices referentes ás promoções por merecimento. Após alguns debates foi decidido que o Conselheiro Flavio irá formalizar a apresentação da proposta a este Conselho e será dada forma processual. Após o que foi indicado o Conselheiro Alberto Lopes como Relator da matéria, que deverá elaborar as devidas considerações para apreciação na próxima reunião deste Conselho. Passando ao terceiro item da pauta - Processo Administrativo numero E-04/073/110/2014 a matéria está sob exame da Douta Procuradoria Geral do Estado. Processo Administrativo número E-04/073/99/2013 a matéria continua sob exame. Passando ao quarto item da pauta - Com a palavra o Conselheiro Ricardo Brand sugeriu que o Conselho Superior de Fiscalização Tributária tivesse acesso ao objeto e as conclusões da consultoria que a empresa Falconi Consultores de Resultado está realizando. Tendo o Presidente decidido que na próxima reunião deste Conselho irá convidar o Subsecretário George para fazer uma exposição sobre o escopo da consultoria e que tão logo as conclusões se materializem serão apresentadas a este Conselho. Nada mais foi discutido. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a sessão, e eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária Executiva, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.

SERGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Presidente
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Conselheiro
ALBERTO DA SILVA LOPES
Conselheiro
JOSÉ CORREA DA SILVA
Conselheiro
RICARDO BRAND
Conselheiro
MAURO FERREIRA ROSA
Conselheiro
REGINA CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA
Secretária-Executiva
Id: 1772905

Página 6

CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

PAUTA DE REUNIÃO DA 188ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, A REALIZAR-SE NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 16:30 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, À AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 670, 19º ANDAR.

PARTICIPANTES:

SERGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS - Secretário de Estado de Fazenda.
ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL - Subsecretário-Adjunto de Fiscalização.
ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação.
ADILSON ZEGUR - Superintendente de Arrecadação.
RICARDO BRAND - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ.
MAURO FERREIRA ROSA- Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.
ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.

ASSUNTOS:

1. Concurso Público para preenchimento de cargos na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro;
2. Promoção dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de 2ª para 1ª Categoria;
3. Apreciação de Processos Administrativos;
4. Assuntos Gerais.
Id: 1772906



quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Ata da Reunião da Comissão de Avaliação de Desempenho - AFEs

Publicado no DOERJ de hoje:

Secretaria de Estado de Fazenda

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

ATA DE REUNIÃO

Em 05 de dezembro de 2014, às 10 horas, reuniram-se as servidoras Juliana Ribeiro do Amaral Teixeira, Id n° 4398767-2, Silvia Martuscelli Camara, Id nº 1943821-4 e Stephanie Guimaraes da Silva, Id nº 4412059-1, membros da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho, para analisar as avaliações dos Analistas da Fazenda Estadual da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, admitidos por Concurso Publico de que trata o processo n° E-04/002.934/2011, para efeito de definição da pontuação média percebida para efeito de Estagio Probatório e para as Progressões de Carreira, daqueles que tenham completado os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, conforme estabelecido na Resolução SEFAZ nº 612 de 02 de abril de 2013, e na Resolução SEFAZ n° 797 de 07 de outubro de 2014 e da Lei nº 1791-A/91.
Todos os processos analisados já continham o parecer da Coordenação de Recursos Humanos da SEFAZ-RJ.
Após uma minuciosa verificação e checagem dos itens avaliados, a Comissão validou e ratificou todos os pareceres exarados pela Coordenação de Recursos Humanos, determinando ao fim, que os processos individuais de avaliação fossem instruídos com uma cópia da presente Ata.
Outrossim, frise-se que os atos são retroativos à data em que os servidores completaram 36 (trinta e seis) meses de efetivo serviço público, qual seja, 30/09/2014, exceto no caso de CELINA FILGUEIRAS DE MELO, que completou o citado tempo em 10/10/2014, e KARIEN CRISTINA SANTOS DE MELO, KARINE NASCIMENTO SILVA VENANCIO, LEANDRO EZEQUIEL FARIA, ROBERTO DA SILVA ANDRADE, SELMA VIRGINIA DE OLIVEIRA SECCHIM, SORAIA DUARTE GUIMARAES, VIVIANY NOBRE COSTA, que completaram o citado tempo em 14/10/2014 conforme tabela abaixo.

Estágio
Data de Avaliação Probatório

ID Nome Exercício Final Aprovado Número Processo
4417048-3 ADALBERTO DELFINO DA SILVA 30/09/2011 36 SIM E-04/065/38/2014
4417339-3 ALEXANDRE DE CASTRO PEREIRA 30/09/2011 40 SIM E-04/065/39/2014
4417082-3 ANA LETICIA NACIF DA COSTA 30/09/2011 40 SIM E-04/071/1/2013
4417189-7 ANTONIO EDUARDO RAMOS DE ALMEIDA 30/09/2011 43 SIM E-04/065/40/2014
4417484-5 CARLO XAVIER ANTONACCIO 30/09/2011 40 SIM E-04/065/41/2014
4417682-1 CELINA FILGUEIRAS DE MELO 10/10/2011 42 SIM E-04/065/44/2014
4417360-1 DANIEL PAULO CARVALHAL RODRIGUES DA COSTA BHERING 30/09/2011 43 SIM E 04/065/34/2014
4417361-0 DIEGO JOSE FERREIRA DE MEDEIROS 30/09/2011 39 SIM E-04/065/53/2014
4417187-0 EDUARDO EVANGELHO VIEIRA 30/09/2011 41 SIM E-04/065/62/2014
4417035-1 ELIANE SAFCHER 30/09/2011 35 SIM E-04/065/61/2014

Estágio
Data de Avaliação Probatório

ID Nome Exercício Final Aprovado Número Processo
4384706-4 FABIANO BRAGA DE ABREU 30/09/2011 36 SIM E-04/065/59/2014
4417350-4 FABIANO FRANÇA VALE 30/09/2011 44 SIM E-04/065/60/2014
4417362-8 FELIPE CARUSO BRAUNSTEIN 30/09/2011 36 SIM E-04/065/31/2014
4417355-5 GABRIELA ERTHAL RIBEIRO TAVARES 30/09/2011 38 SIM E-04/065/58/2014
4417318-0 GERALDO LIMA DOS SANTOS 30/09/2011 38 SIM E-04/065/50/2014
4417338-5 GRAZIELLA CUNHA BARBOSA 30/09/2011 38 SIM E-04/065/51/2014
4417358-0 GUILHERME MITRANO SIMOES 30/09/2011 44 SIM E-04/097/8/2013
4417366-0 JOANA PIMENTEL MENESES DE FARIAS 30/09/2011 35 SIM E-04/076/21/2013
4419159-6 KARIEN CRISTINA SANTOS DE MELO 14/10/2011 40 SIM E-04/057/14/2013
4419154-5 KARINE NASCIMENTO SILVA VENANCIO 14/10/2011 42 SIM E-04/057/13/2013
4419336-0 LEANDRO EZEQUIEL FARIA 14/10/2011 43 SIM E-04/057/15/2013
4417334-2 LEONARDO SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA 30/09/2011 42 SIM E-04/056/934//2013
4417075-0 MARCIO LUIS BARBOSA MACHADO 30/09/2011 35 SIM E-04/065/52/2014
4417341-5 MARCIO RODRIGUES DO NASCIMENTO 30/09/2011 39 SIM E-04/065/56/2014
4417476-4 NATALIA MARÇAL BARBOSA 30/09/2011 43 SIM E-04/065/55/2014
4417172-2 PAULA MASSENA MELLO GOMES 30/09/2011 39 SIM E-04/065/32/2014
4417364-4 RENAN MINEIRO MARTINS DE SOUZA 30/09/2011 44 SIM E-04/065/48/2014
4417040-8 RENATA BEZERRA DA SILVA 30/09/2011 41 SIM E-04/055/528//2013
4417070-0 RENATA GUEDES RAMOS 30/09/2011 38 SIM E-04/056/935//2013
4419180-4 ROBERTO DA SILVA ANDRADE 14/10/2011 44 SIM E-04/065/35/2014
4417185-4 ROBLEDO DA CUNHA PEREIRA 30/09/2011 35 SIM E-04/076/25/2013
4417336-9 RODRIGO PACHECO PEREIRA 30/09/2011 42 SIM E-04/065/49/2014
4419174-0 SELMA VIRGINIA DE OLIVEIRA SECCHIM 14/10/2011 40 SIM E-04/065/57/2014
4417190-0 SERGIO MOREIRA TELLES 30/09/2011 43 SIM E-04/065/54/2014
4417323-7 SILVIA ANDREA GOMES MENDONÇA 30/09/2011 43 SIM E-04/065/43/2014
4419161-8 SORAIA DUARTE GUIMARAES 14/10/2011 43 SIM E-04/097/9/2013
4419178-2 VIVIANY NOBRE COSTA 14/10/2011 44 SIM E-04/097/7/2013

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2014
JULIANA R. DO A. TEIXEIRA
Analista da Fazenda Estadual
SILVIA MARTUSCELLI CÂMARA
Analista de Controle Interno
STEPHANIE GUIMARÃES DA SILVA
Analista de Controle Interno
Id: 1771895

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Clipping DOERJ - 09/12/2014


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Benefícios MP
 
 
ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI COMPLEMENTAR Nº 162 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014

FIXA O PERCENTUAL A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do benefício a que se refere o inciso II, do artigo 91, da Lei Complementar n° 106, de 3 de janeiro de 2003, é equivalente ao fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, vedado o escalonamento entre as classes de carreiras.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2015, ficando revogada a Lei Complementar n° 157, de 20 de dezembro de 2013.

 

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei Complementar nº 41/14.
Autoria: Ministério Público, Mensagem nº 04/14.
Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Clipping DOERJ - 08/12/2014


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1) Calendário IPVA 2015
2) Nomeações na Fazenda


Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 818 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014


ESTABELECE PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULO AUTOMOTOR TERRESTRE USADO PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo nº E-04/097/55/2014,
 

RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2015, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre, relativo ao exercício de 2015, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º - O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br ou no sítio do Banco BRADESCO, no endereço www.bradesco.com.br.
§ 2º - Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I - seguro obrigatório;
II - taxas de serviço do DETRAN/RJ, relativas ao licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes e à emissão anual do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos.
§ 3º - O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
§ 4º - O disposto no § 2º não se aplica aos veículos das categorias 3, 4 e 9, respectivamente motos, ônibus e micro ônibus que deverão efetuar o recolhimento do seguro obrigatório - DPVAT em Guia emitida no sítio da Seguradora Líder - www.seguradoralider.com.br
Art. 3º - As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referentes ao exercício de 2015, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
 

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2015 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

PAGAMENTO INTEGRAL OU EM 3 PARCELAS

Finais de Placa Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela Vencimento 2ª parcela Vencimento 3ª parcela

0 22/01 20/02 18/03

1 26/01 23/02 20/03

2 28/01 25/02 24/03

3 30/01 27/02 26/03

4 03/02 02/03 01/04

5 05/02 04/03 06/04

6 09/02 06/03 08/04

7 11/02 10/03 10/04

8 13/02 12/03 14/04

9 19/02 16/03 16/04

Id: 1770791

 
Página 5

Atos do Governador

*DECRETOS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:

NOMEAR NEY EICHLER CARDOSO FILHO, ID Funcional nº 4207691-9, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Divisão (denominação alterada pelo Decreto nº 45070 , de 04/12/2014), símbolo DAS-6, da Divisão de Assessoria de Informação, da Coordenação Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da mesma Subsecretaria de Receita. Processo nº E-04/073/139/2014.

NOMEAR ADILSON ZEGUR, ID Funcional nº 1939174-9, para exercer o cargo em comissão de Superintendente (denominação alterada pelo Decreto nº 45070, de 04/12/2014), símbolo DG, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga criada pela Lei nº 6.366, de 20/12/2012, e estabelecida pelo Decreto nº 44.062, de 01/02/2013, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Controle de Crédito, da antiga Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, da mesma Subsecretaria de Receita. Processo nº E-04/073/139/2014.

*Republicados por terem saído com incorreções no D.O de 05/12/2014.

Id: 1771587

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Clipping DOERJ - 05/12/2014

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1) Altera a Estrutura da SEFAZ
2) Exonerações e nomeações da Fazenda
 
 
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.070 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E 04/073/139/2014,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam instituídas, na estrutura organizacional da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, os seguintes órgãos:

a) a Subsecretaria Adjunta de Receita;
b) a Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais;
c) as Coordenações Administrativa e Executiva;
d) as Divisões de Assessoria de Informação, de Gestão de Comunicação

Digital e Eventos e a de Apoio Administrativo.

Art. 2º - Fica alterada a denominação da Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, para Superintendência de Arrecadação, mantendo-se em sua estrutura organizacional, a Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação e a Coordenação de Controle de Crédito, e as Divisões subordinadas, bem como a Divisão de Apoio Administrativo, com seus respectivos cargos em comissão e atuais ocupantes e/ou vago.

Parágrafo Único - A Coordenação de Informações Econômico-Fiscais e a Coordenação de Cadastro Fiscal, com suas respectivas estruturas e cargos em comissão, bem como os atuais ocupantes ficam transferidas para a Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais.

Art. 3º - A Junta de Revisão Fiscal passa a integrar a estrutura organizacional da Subsecretaria de Receita da SEFAZ.

Art. 4º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, no âmbito da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, os cargos em comissão relacionados na forma abaixo:

a) 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, com o seu respectivo ocupante José Correa da Silva, ID Funcional nº 1939015-7, da antiga Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, para a Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais;

b) 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, com a atual ocupante Wayna Paiva da Silva, ID Funcional 5006056-2, para a Superintendência de Arrecadação;

c) 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, com o seu atual ocupante Artur Soares Cardoso Matos, ID Funcional 1939217-6, para a Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação, da Superintendência de Arrecadação;

d) 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, com a sua atual ocupante Selma Trilha Nylander, ID Funcional 1942386-1, para a Coordenação de Controle de Crédito, da Superintendência de Arrecadação;

e) 02 (dois) cargos em comissão de Secretario II, símbolo DAI-5, da antiga Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, com as atuais ocupantes Olga Eliete Belem, ID Funcional 4331234-9, para a Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais e Luciana de Souza, ID Funcional 4331200-4, para a Coordenação de Informações Econômico-Fiscais, da citada Superintendência de Cadastro e Informações-Fiscais;

f) 04 (quatro) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da antiga Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, com os seus respectivos ocupantes Marcos Alberto Lopes de Freitas, ID Funcional 4338778-0, João Edson da Cunha Gomes, ID Funcional 2032296-8, Aldete de Carvalho Brandão, ID

Funcional 4331191-1, e Luiz Claudio Silva, ID Funcional 4331193-8, para a Coordenação de Cadastro Fiscal, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais;

g) 02 (dois) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, com os atuais ocupantes Zoraia Nascimento Pacheco, ID Funcional 1942466-3, e Luiz Rogerio Pinheiro Paulo e Silva, ID Funcional 1955582-2, para Coordenação de Informações Econômico-Fiscais, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais;

h) 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Receita, com a atual ocupante Bruna Beatriz Daniel, ID Funcional 4376916-0, para a Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos, da Coordenação Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Receita.

Art. 5º - Ficam alteradas as denominações dos cargos em comissão abaixo relacionados, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e na forma ali mencionada:

a) 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Subsecretaria de Receita, anteriormente ocupado por Antonio Carlos Rabelo Cabral, ID Funcional 2092952-8, para Coordenador, símbolo DAS-8, alocando-o na Coordenação Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita;

b) 01 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Subsecretaria de Receita, ocupado por Monique Poggiali de Sousa, ID Funcional 4417576-0, para Coordenador, símbolo DAS-8, alocando-o na Coordenação Administrativa, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, mantendo o seu ocupante;

c) 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Receita, anteriormente ocupado por Dilma Aparecida Nascimento Garcez, ID Funcional 4342359-0, para Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, alocando-o na Divisão de Assessoria de Informação, da Coordenação Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita;

d) 01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, criado pela Lei nº 6.366, de 20/12/2012, e estabelecido pelo Decreto nº 44.062, de 01/02/2013, para 01(um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, alocando-o na Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Receita.

Art. 6º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, os cargos em comissão constantes do Anexo Único deste Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 7º - Em consequência do disposto neste Decreto os arts 5º e 6º do Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, que estabelece a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º - A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte estrutura organizacional básica:
(...)

2 - Órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim

2.1 - Subsecretaria de Receita
2.1.1 - Junta de Revisão Fiscal
2.1.1.1 - Secretaria Geral
2.1.2 - Coordenação de Inteligência Fiscal
2.1.3 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte
2.1.3.1 - Gerência de Atendimento ao Contribuinte
2.1.3.2 - Gerência de Controle do Crédito Tributário
2.1.4 - Subsecretaria Adjunta de Receita
2.1.4.1 - Coordenação Executiva
2.1.4.1.1 - Divisão de Assessoria de Informação
2.1.4.1.2 - Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos
2.1.4.2 - Coordenação Administrativa

2.1.5 - Subsecretaria Adjunta de Fiscalização
2.1.5.1 - Coordenação de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio
2.1.5.1.1 - Divisão de Controle de Ações Fiscais
2.1.5.1.2 - Divisão de Intercâmbio Fiscal
2.1.5.2 - Inspetorias de Fiscalização Especializada
2.1.5.2.1 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível
2.1.5.2.2 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações
2.1.5.2.3 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior
2.1.5.2.4 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em geral
2.1.5.2.5 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento
2.1.5.2.6 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas
2.1.5.2.7 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário
2.1.5.2.8 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios
2.1.5.2.9 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária
2.1.5.2.10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais
2.1.5.2.10.1 - Posto de Controle Interestadual do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
2.1.5.2.10.2 - Posto de Controle Interestadual do Aeroporto Santos Dumont
2.1.5.2.10.3 - Posto de Controle Interestadual - Correios
2.1.5.2.10.4 - Posto de Controle Interestadual de Timbó
2.1.5.2.10.5 - Posto de Controle Interestadual de Levy Gasparian
2.1.5.2.10.6 - Posto de Controle Interestadual de Jamapará
2.1.5.2.10.7 - Posto de Controle Interestadual de Morro do Coco
2.1.5.2.10.8 - Posto de Controle Interestadual de Nhangapi
2.1.5.2.10.9 - Posto de Controle Interestadual de Mambucaba
2.1.5.2.10.10 - Posto de Controle Interestadual – Estação Aduaneira do Interior - Resende
2.1.5.2.11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de IPVA
2.1.5.2.12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de ITD e Taxas
2.1.5.3 - Inspetorias Regionais de Fiscalização da Capital
2.1.5.3.1 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Bonsucesso
2.1.5.3.2 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Norte
2.1.5.3.3 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Méier
2.1.5.3.4 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Irajá
2.1.5.3.5 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Centro
2.1.5.3.6 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Sul
2.1.5.3.7 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Barra da Tijuca
2.1.5.3.8 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Oeste
2.1.5.4 - Inspetorias Regionais de Fiscalização do Interior
2.1.5.4.1 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Barra do Piraí
2.1.5.4.2 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Valença
2.1.5.4.3 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Miguel Pereira
2.1.5.4.4 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Barra Mansa
2.1.5.4.5 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Resende
2.1.5.4.6 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Angra dosReis
2.1.5.4.7 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Cabo Frio
2.1.5.4.8 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Araruama
2.1.5.4.9 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Campos dos Goytacazes
2.1.5.4.10 - Inspetoria Regional de Fiscalização - São Fidélis
2.1.5.4.11 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Duque de Caxias
2.1.5.4.12 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Itaperuna
2.1.5.4.13 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Santo Antonio de Pádua
2.1.5.4.14 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Macaé
2.1.5.4.15 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Niterói
2.1.5.4.16 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Nova Friburgo
2.1.5.4.17 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Cantagalo
2.1.5.4.18 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Nova Iguaçu
2.1.5.4.19 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Itaguaí
2.1.5.4.20 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Petrópolis
2.1.5.4.21 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Três Rios
2.1.5.4.22 - Inspetoria Regional de Fiscalização - São Gonçalo
2.1.5.4.23 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Itaboraí
2.1.5.4.24 - Inspetoria Regional de Fiscalização - Teresópolis
2.1.5.5 - Divisão de Apoio Administrativo

2.1.6 - Superintendência de Tributação
2.1.6.1 - Coordenação da Comissão Técnica Permanente do ICMS
2.1.6.2 - Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias
2.1.6.3 - Coordenação de Estudos e Legislação Tributária
2.1.6.4 - Divisão de Apoio Administrativo

2.1.7 - Superintendência de Arrecadação
2.1.7.1 - Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação
2.1.7.1.1 - Divisão de Processamento, Conciliação e Normatização
2.1.7.1.2 - Divisão de Previsão e Informações
2.1.7.1.3 - Divisão de Controles Diversos
2.1.7.2 - Coordenação de Controle de Crédito
2.1.7.2.1 - Divisão de Apoio Administrativo Tributário
2.1.7.2.2 - Divisão de Cobrança do Crédito Tributário
2.1.7.2.3 - Divisão de Apoio à Execução Fiscal
2.1.7.3 - Divisão de Apoio Administrativo

2.1.8 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais
2.1.8.1 - Coordenação de Informações Econômico-Fiscais
2.1.8.1.1 - Divisão de Apuração do IPM
2.1.8.1.2 - Divisão de Declarações Econômico-Fiscais
2.1.8.1.3 - Divisão de Unidade Estadual de Enlace - UEE/SINTEGRA
2.1.8.2 - Coordenação de Cadastro Fiscal
2.1.8.2.1 - Divisão de Supervisão e de Suporte Técnico
2.1.8.2.2 - Divisão de Manutenção de Cadastro
2.1.8.3 - Divisão de Apoio Administrativo

2.1.9 - Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização
2.1.9.1 - Coordenação de Planejamento Fiscal
2.1.9.2 - Coordenação de Gestão de Projetos
2.1.9.3 - Coordenação de Mapeamento de Processos de Negócios
2.1.9.4 - Coordenação de Governança de Dados
2.1.9.5 - Divisão de Procedimentos de Apoio

2.2 - Subsecretaria de Finanças
(...)
5 - Órgãos Colegiados:
5.1 - Conselho de Contribuintes;
5.1.1 - Secretaria Geral;
5.2 - Conselho Superior de Fiscalização;
5.3 - Conselho de Ética;
5.4 - Comitê de Usuários de Informática;
5.5 - Conselho Acadêmico da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro;
5.6 - Comitê de Incentivos e Benefícios Fiscais;
(...)

Art. 6º - Aos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda competem o estabelecido neste artigo, sem prejuízo de delegações específicas a serem determinadas pelo Secretário de Estado de Fazenda.
(...)

XVI - Compete à Subsecretaria de Receita:
a) colaborar com o Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes às políticas e à arrecadação das receitas tributárias e não-tributárias do Estado;

b) coordenar e supervisionar a Junta de Revisão Fiscal, a Coordenação de Inteligência Fiscal, a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, a Subsecretaria Adjunta de Receita, a Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, a Superintendência de Tributação; a Superintendência de Arrecadação; Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais e a Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização.

c) demais atribuições que lhe sejam delegadas.
(...)

XIX - Compete à Superintendência de Arrecadação:

a) proceder à orientação normativa e à supervisão técnica das atividades inerentes ao controle e à cobrança de crédito tributário e à arrecadação da receita tributária estadual, inclusive a proveniente da dívida ativa, bem como o acompanhamento das demais receitas arrecadadas por documento de arrecadação instituído pela SEFAZ;
b) editar atos normativos relacionados ao controle, à cobrança e à arrecadação de receitas estaduais;
c) disciplinar as atividades técnicas e administrativas desempenhadas no âmbito da Superintendência;
d) atuar como gestora dos sistemas informatizados de arrecadação, controle e cobrança do crédito tributário e demais receitas estaduais arrecadadas por meio de documento de arrecadação instituído pela SEFAZ, e coordenar os procedimentos relativos ao respectivo desenvolvimento, implantação e manutenção;
e) divulgar mensalmente dados relativos à arrecadação tributária estadual, inclusive pela internet, na página da SEFAZ;
f) divulgar mensalmente dados sobre distribuição e repasse da arrecadação tributária estadual no Diário Oficial do Estado e pela internet, na página da SEFAZ;
g) encaminhar à Comissão Técnica Permanente de Conselho de Política Monetária - COTEPE, mensalmente, dados relativos à arrecadação, à distribuição e a repasses da arrecadação tributária estadual, em conformidade com os protocolos de intercâmbio de informações, firmados entre o Estado do Rio de Janeiro e as demais Unidades da Federação;
h) definir regras de cálculo de atualização do crédito tributário, ouvidos os órgãos competentes;
i) criar código de receita para arrecadação de receitas estaduais por meio de documento de arrecadação instituído pela SEFAZ;
j) autorizar os agentes arrecadadores a promoverem o débito, estorno ou cancelamento de valores arrecadados ou repassados, após análise pertinente em processo administrativo;
k) aplicar aos agentes arrecadadores as penalidades previstas nos contratos ou convênios para prestação de serviço de arrecadação de tributos estaduais;
l) analisar e decidir nos processos relativos à restituição aos agentes arrecadadores de valores repassados indevidamente ao Tesouro Estadual;
m) informar e decidir nos processos administrativo-tributários, nos limites de suas atribuições e de acordo com a legislação específica;
n) elaborar relatórios mensais e estatísticos de suas atividades;

(...)

XXXII - Compete ao Subsecretário Adjunto de Receita:
a) auxiliar o Subsecretário de Estado de Receita na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da subsecretaria;
b) substituir o Subsecretário de Estado de Receita nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias;
c) submeter à consideração do Subsecretário de Estado de Receita os assuntos que excedem à sua competência;
d) auxiliar o Subsecretário de Estado de Receita no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Subsecretaria;
e) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, ou por delegação do Subsecretário de Estado de Receita.

XXXIII - Compete à Coordenação Executiva:
a) atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Subsecretário de Estado de Receita e do Subsecretário Adjunto de Receita;
b) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;
c) assessorar tecnicamente o Subsecretário de Estado de Receita e o Subsecretário Adjunto de Receita, no exercício de suas funções;
d) promover a integração entre os vários segmentos da estrutura organizacional da Subsecretaria de Estado de Receita;
e) exercer outras atividades que lhe forem delegadas. XXXIV - Compete à Divisão de Assessoria de Informação:

 
a) promover, mediante solicitação, a extração de informações das bases de dados da Secretaria de Estado de Fazenda;
b) auxiliar no planejamento estratégico e nas decisões acerca de assuntos de Tecnologia da Informação;
c) planejar, coordenar e promover a modelagem de bases de dados da Subsecretaria de Receita;
d) assessorar tecnicamente na elaboração de definições de regras de negócio para elaboração de sistemas da Subsecretaria de Receita;
e) executar outras atividades correlatas e inerentes as suas funções.

XXXV - Compete à Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos:
a) desempenhar atividades de coordenação de comunicação de assuntos da Subsecretaria de Receita no sítio da internet, redes sociais existentes na Internet e comunicações internas da Subsecretaria de Receita;
b) organizar eventos da Subsecretaria de Receita;
c) executar outras atividades correlatas e inerentes as suas funções

XXXVI - Compete à Coordenação Administrativa:
a) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;
b) preparar ofícios, correspondências e informações a serem encaminhadas pelo Subsecretário Adjunto de Receita e pelo Subsecretário de Estado de Receita;
c) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior;
d) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Subsecretário Adjunto de Receita e do Subsecretário de Estado de Receita;
e) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Subsecretário Adjunto de Receita e do Subsecretário de Estado de Receita e demais atribuições que lhe forem impostas;
f) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Subsecretaria Adjunta de Receita e Subsecretaria de Estado de Receita;
g) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Subsecretaria Adjunta de Receita e da Subsecretaria de Receita;
h) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço do órgão;
i) gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Subsecretaria de Receita e da Subsecretaria Adjunta de Receita;
j) exercer as atividades que lhe forem delegadas. XXXVII - Compete à Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais a administração, orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação dos Sistemas de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como apurar o valor adicionado fiscal e calcular os Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, e demais atribuições correlatas.

(...)”
 
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA


ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.070 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO

Qt. Cargos em Comissão Símb. Qt. Cargos Comissão Símb.
a) 01 Assessor Especial DG 01 Subsecretario Adjunto (Subsecretaria Adjunta de Receita)

b) 02 Assistente DAS-6 - - -

c) 01 Assistente II DAI-6 - - -

ÚLTIMOS OCUPANTES:

a) Paulo Henrique Feijó da Silva, ID Funcional 5008170-5;
b) Decreto nº 44.796 de 16.05.2014;
c) Decreto nº 44.796 de 16.05.2014.
 

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Atos do Governador
DECRETOS DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2º Categoria, ID Funcional nº 4365055-4, do cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/073/140/2014.

NOMEAR ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 2092952-8, para exercer o cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Flavio do Cabo de Carvalho Nebenzahl. Processo nº E- 04/073/140/2014.

NOMEAR GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 4322974-3, para exercer o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Sergio Mauricio Diniz Festas. Processo nº E-04/073/140/2014.

EXONERAR ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL, ID Funcional nº 2092952-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/073/139/2014.

EXONERAR GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 4322974-3, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Gestão de Projetos, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/073/140/2014.

NOMEAR DILMA APARECIDA NASCIMENTO GARCEZ, ID Funcional nº 4342359-0, para exercer o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ney Eichler Cardoso Filho, ID Funcional nº 4207691-9, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da mesma Subsecretaria. Processo nº E-04/073/139/2014.

NOMEAR BRUNO PREZOTTO LIMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional nº 4427294-4, para exercer o cargo em comissão de Coordenador (denominação alterada pelo Decreto nº 45.070 , de 04/12/2014), símbolo DAS-8, da Coordenação Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Antonio Carlos Rabelo Cabral, ID Funcional nº 2092952-8, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da mesma Subsecretaria. Processo nº E-04/073/139/2014.

NOMEAR SERGIO MAURICIO DINIZ FESTAS, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 4322931-0, para exercer o cargo em comissão de Subsecretario Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 45.070 , de 04/12/2014), e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/073/139/2014.

NOMEAR NEY EICHLER CARDOSO FILHO, ID Funcional nº 4207691-9, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Divisão (denominação alterada pelo Decreto nº 45.070 , de 04/12/2014), símbolo DAS-6, da Divisão de Assessoria de Informação, da Coordenação Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da mesma Subsecretaria de Receita. Processo nº E-04/073/139/2014.

NOMEAR ADILSON ZEGUR, ID Funcional nº 1939174-9, para exercer o cargo em comissão de Superintendente (denominação alterada pelo Decreto nº 45.070, de 04/12/2014), símbolo DG, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Receita, em vaga criada pela Lei nº 6.366, de 20/12/2012, e estabelecida pelo Decreto nº 44.062, de 01/02/2013, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Controle de Crédito, da antiga Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico- Fiscais, da mesma Subsecretaria de Receita. Processo nº E- 04/073/139/2014.

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Secretaria de Estado da Casa Civil

*DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, EXONERAR, com validade a contar de 28 de novembro de 2014, ALESSANDRA FREIRE PIRES CLARO, ID Funcional nº 5030327-9, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/1702/2014.

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 04/12/2014.

Id: 1770922