quarta-feira, 19 de agosto de 2020

DOERJ de 19/08/2020


1) SEFAZ prorroga prazo para emissão de GNRE pelo webservice


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Secretaria de Estado de Fazenda

PORTARIA SUAR Nº 040 DE 18 DE A G O S TO DE 2020

PRORROGA PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA EMISSÃO DE GNRE EM LOTE PELO WEBSERVICE DO PORTAL PAGAMENTOS DA SEFAZ - RJ.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- que o Estado do Rio de Janeiro está preparando seus sistemas eletrônicos para passar a emitir GNRE pelo Portal GNRE disponível no sítio http://www.gnre.pe.gov.br devido à publicação do AJUSTE SINIEF 35/19;

- a necessidade dos contribuintes adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo Portal GNRE; e

- o que consta no Processo nº SEI 040070/000240/2020;

R E S O LV E:

Art. 1º - Dá nova redação ao art. 1° e seu parágrafo único da Portaria SUAR nº 38, de 15 de maio de 2020:

“Art. 1º - Os contribuintes que quiserem emitir GNRE em lote devem adequar seus sistemas de informática para a estrutura do webservice XML versão 2.0 disponibilizada no Portal GNRE no sítio http://www.gnre.pe.gov.br/ até 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo Único - Em 31 de dezembro de 2020, as GNRE em lote deixarão de ser recepcionadas pelo webservice do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ. ”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2020

EVANILTON BRANDÃO DA SILVA

Superintendente de Arrecadação

Id: 2265697

 

 


 

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

DOERJ de 17/08/2020

 


1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Designa novo ordenador de despesas

3) Atas da reunião do FAF. Aprovado PAP 20 e 21 apesar das pendências jurídicas!


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ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 14 DE AGOSTO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE :

EXONERAR, a pedido, EDUARDO DOS SANTOS MELO, ID FUNCIONAL Nº 4365314-6, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040058/000044/2020.

CESSAR OS E F E I TO S do Decreto de 03 de julho de 2020, publicado no D.O. de 06/07/2020, que designou, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, FA B I A N A ALVES DA SILVA, Subsecretaria Adjunta de Administração, ID Funcional nº 5100627-8, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar de 07 de julho de 2020. Processo nº SEI040083/000455/2020.

DESIGNAR, com validade a contar de 14 de agosto de 2020 e nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Assessor Especial VITOR NIOBEY MEIRELLES, ID Funcional nº 5112306-1, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº SEI-040083/000455/2020.

NOMEAR TOMAZ LUCAS SANTOS LEAL para exercer, com validade a contar de 03 de agosto de 2020, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Mina Caracuschanski, ID Funcional nº 5111508-5. Processo nº SEI-040083/000533/2020. Id: 2265430

 

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EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de agosto de 2020, FRANCISCA EVANUZA MESQUITA MOURA, ID FUNCIONAL Nº 4280136-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos, da Superintendência do Tesouro Estadual, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040047/000131/2020.

NOMEAR ALINE RIBEIRO MOREIRA, ID FUNCIONAL Nº 4269255-5 para exercer o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Julio Segio Alves de Souza, ID Funcional nº 2108804-7. Processo nº SEI-040172/000065/2020.

NOMEAR IVAN ERNESTO, ID FUNCIONAL Nº 1944184-3 para exercer o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Evandro Ribeiro Gomes, Id Funcional nº 5090778-6. Processo nº SEI-040172/000065/2020.

NOMEAR JOÃO CLAUDIO MARCHELLI FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional nº 4256267-8, para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2020, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ana Maria Torres D'Almeida. Processo nº SEI040196/000640/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de julho de 2020, ANA MARIA TORRES D'ALMEIDA, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 5020113-1, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040196/000640/2020.

TORNAR SEM EFEITO o Ato de 05 de agosto de 2020, publicado no D.O. de 06/08/2020, que nomeou LUIZ FERNANDO DA ROCHA CERQUEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Leandro Diniz Moraes Pestana, ID Funcional nº 5006932-2, Processo nº SEI-040083/000551/2020.

NOMEAR FERNANDA CALIL TANNUS DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 5015476-1 para exercer, com validade a contar de 03 de agosto de 2020, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Programação Financeira, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Simone de Lima Souza, ID Funcional nº 2012293-4. Processo nº SEI-040077/000046/2020.

NOMEAR NELSON DANELLO DAMASIO para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Anderson de Freitas Brito, ID Funcional nº 4318040-0. Processo nº SEI-040109/000180/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 04 de agosto de 2020, CLAUDIO DE SOUZA PINTO, ID FUNCIONAL N° 5110566-7 do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Superintendência de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040177/000358/2020.

NOMEAR CERNI DOS SANTOS REIS MELLO para exercer, com validade a contar de 04 de agosto de 2020, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Superintendência de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Claudio de Souza Pinto, ID Funcional n° 5110566-7. Processo nº SEI040177/000360/2020.

NOMEAR ELIAS ALVES DE OLIVEIRA MACHADO para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ricardo Macedo Rodrigues, ID Funcional n° 5107018-9. Processo nº SEI040109/00182/2020.

NOMEAR MARCUS OCTAVIO SANTOS, ID FUNCIONAL N° 5014288-7, para exercer, com validade a contar de 11 de junho de 2020, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jaqueline da Silva Carvalho, ID Funcional nº 5091112-0. Processo nº SEI040277/000032/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 11 de junho de 2020, MARCUS OCTAVIO SANTOS, ID FUNCIONAL N° 5014288-7, do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040227/000032/2020.

NOMEAR LUIZ HENRIQUE ALVES DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5088467-0 para exercer, com validade a contar de 03 de agosto de 2020, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Walkiria Vieira Rocha, ID Funcional nº 4360916-3. Processo nº SEI-040077/000045/2020.

NOMEAR ALLAN BRAGA LOUGON, ID FUNCIONAL Nº 4322468-7, para exercer, com validade a contar de 23 de julho de 2020, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Raimundo Cesar Araújo Pimenta, ID Funcional n° 4348608-8. Processo nº SEI-040177/000326/2020.

NOMEAR VINICIUS MOREIRA GUIMARÃES, ID FUNCIONAL Nº 4372756-5 para exercer, com validade a contar de 13 de agosto de 2020, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.628, de 03/04/2019. Processo nº SEI-040083/000586/2020.

NOMEAR PHILLIP LEMOS COUTO DA COSTA, ID FUNCIONAL N° 5098202-8, para exercer, com validade a contar de 13 de julho de 2020, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Natália Pereira Sperduto Chaves, ID Funcional nº 5028106-2. Processo nº SEI-040083/000499/2020.

NOMEAR THIAGO NASCIMENTO VARGAS, ID FUNCIONAL Nº 5098955-3, para exercer, com validade a contar de 17 de agosto de 2020, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Eduardo Brandão de Andrade, ID Funcional nº 5007485-7. Processo nº SEI-040077/000059/2020.

NOMEAR MARIANA MIRANDA MAIA LOPES para exercer, com validade a contar de 17 de agosto de 2020, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.628, de 03/04/2019. Processo nº SEI040083/000585/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 17 de agosto de 2020, DEBORA PEÇANHA GONÇALVES, ID FUNCIONAL Nº 4362478-2 do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040083/000583/2020.

NOMEAR ANA CAROLINE RABELO UMBELINO, ID FUNCIONAL Nº 5005994-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 03 de agosto de 2020, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Paulo Henrique dos Santos Leandro, ID Funcional nº 5083722-2. Processo nº SEI-040077/000062/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 14 de agosto de 2020, EDSON CARNEIRO DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 570136-8 do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Superintendência de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040083/000584/2020.

NOMEAR FILIPE MAGALHÃES SCHIMZEL ALVES, ID FUNCIONAL Nº 4427314-2, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 03 de agosto de 2020, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jefferson Pereira de Araujo, ID Funcional n° 5089496-0. Processo nº SEI-040077/000063/2020.

NOMEAR FABIO SILVANO DE LIMA ARAUJO para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.628, de 03/04/2019. Processo nº SEI-040172/000046/2020.

NOMEAR ANA LUCIA DE SOUSA FERREIRA para exercer, com validade a contar de 17 de agosto de 2020, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Wanius Ribeiro, ID Funcional n° 5098130-7. Processo nº SEI-040077/000061/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 09 de julho de 2020, ALEXANDRA DANTAS FERNANDES DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 4943834-2/2 do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040227/000034/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 09 de julho de 2020, ROBERTO GRECO JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 4378268-0 do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040227/000034/2020

NOMEAR ALEXANDRA DANTAS FERNANDES DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 4943834-2/2, para exercer, com validade a contar de 09 de julho de 2020, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI5, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Roberto Greco Junior, ID Funcional nº 4378268-0. Processo nº SEI-040227/000034/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de agosto de 2020, MÁRIO JOSÉ FEREU CANEDO DA CRUZ, ID FUNCIONAL Nº 1939045- 9, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000076/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 04 de agosto de 2020, RICARDO SILVA NEVES, ID FUNCIONAL Nº 5004987-9 do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040177/000381/2020.

NOMEAR ANDRÉ DOS SANTOS ANDRÉ para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ricardo Silva Neves, ID Funcional nº 5004987-9. Processo nº SEI-040177/000382/2020.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 10 de julho de 2020, EMERSON RICARDO BORGES BATOS, ID FUNCIONAL Nº 5094451-7 do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040227/000035/2020.

NOMEAR NAIARA DE SOUSA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Emerson Ricardo Borges Batos, ID Funcional nº 5094451-7. Processo nº SEI-040109/000199/2020.

NOMEAR LUANA ABREU DOS SANTOS LOURENÇO, ID FUNCIONAL Nº 5032907-3 para exercer, com validade a contar de 13 de julho de 2020, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Antonio Pedro Albernaz Crespo, ID Funcional nº 5099813-7. Processo nº SEI-040083/000520/2020.

 

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 166 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 239, de 21.07.75, e no Parágrafo Único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28.04.80,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica delegado a VITOR NIOBEY MEIRELLES, Identidade Funcional nº 5112306-1, Assessor Especial, do Departamento Geral de Administração e Finanças, competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, para praticar atos de gestão orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e também para:

I - autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;

II - assinar acordos, convênios, termos de compromisso e contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não, aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas, autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos e apostilamentos;

III - dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;

IV - autorizar a emissão de notas de empenho e ordens de pagamentos;

V - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;

VI - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas;

VII - reconhecer dívidas;

VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas;

IX - autorizar a concessão de diárias.

Art. 2º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe parágrafo único do artigo 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14/08/2020 revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2020

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2265408


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO ESPECIAL DE ADMINSITRAÇÃO FAZENDÁRIA

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA, DE 04/08/2020, DO COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF.

Aos quatro dias de agosto de dois mil e vinte, às 14h, na sala 2 de reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê Deliberativo - CD do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Senhor Secretário de Estado de Fazenda, Sr. GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS, e dos membros, Sr. LEANDRO DINIZ MORAES P E S TA N A , Superintendente de Finanças; Sr. DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR, Superintendente de Planejamento Fiscal; Sr. RODRIGO SOARES AGUIEIRAS, Superintendente de Fiscalização e o Sr. ALESSANDRO LIMA DA ROCHA, Analista de Fazenda Estadual, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Plano Estratégico Bianual - PEB - Realinhamento; (2) Análise do Relatório de Gestão do 1º semestre de 2020 e (3) Análise do Plano de Aplicação 2021 – PAP Preliminar. Aberta a sessão, registra-se a participação da Assessora de Elaboração e Controle Orçamentário, Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES. Indagado pelo Presidente sobre a composição do Comitê Deliberativo, o gestor explica que a Lei Complementar 134/2009, no seu Art. 6º, estabelece que o Comitê Deliberativo do FAF será

composto pelo Secretário de Estado de Fazenda, que o preside, e quatro ocupantes de cargo DG ou superior, sendo dois Fiscais de Renda e dois servidores do quadro permanente da Secretaria, de carreira de nível superior. O membro RODRIGO SOARES AGUIEIRAS alega que ALESSANDRO LIMA DA ROCHA não poderia ser parte do Comitê, uma vez que não preenche o requisito da investidura em cargo de nível DG ou superior. O citado explica que a sua nomeação está amparada por parecer da Assessoria Jurídica da SEFAZ, pelo qual qualquer servidor de nível superior do quadro permanente da SEFAZ pode fazer parte do Comitê, independente do cargo que ocupe. Em prosseguimento, o Gestor do FAF explica que o Comitê Deliberativo não realizou a segunda reunião ordinária do ano, no mês de junho, como previsto regimentalmente, por conta das recentes mudanças na Administração da SEFAZ e solicita a aprovação da pauta do instrumento convocatório, na qual foi incluído o tema da reunião de junho - o realinhamento do PEB, no que foi aceito por todos. Após a leitura da Ata da reunião ordinária do Comitê de Gestão, realizada em 04/08/2020, o Gestor do FAF passa à apresentação do item (1) Realinhamento do PEB, explicando que foram introduzidas as ações Gestão Financeira e Gasto Público e Gestão Fazendária e Transparência Fiscal, buscando aderência à metodologia MD-GEFIS. Em seguida, o Gestor apresenta o item (2) Relatório de Gestão do 1º semestre de

2020, ressaltando o baixo índice percentual de realização do orçamento, de apenas 12%. Por fim, é abordado o item (3) Programa de Aplicação - PAP 2021 Preliminar, que absorveu uma redução de mais de R$ 50 milhões, decorrente da projeção de receita para 2021. Após esclarecimentos e discussões, foi sugerido pelo Presidente, e aceito por unanimidade, que o Gestor do FAF tome as seguintes providências: a) com relação ao PAP 2020 Final, que, ainda no mês de agosto, os projetos sejam revistos junto aos Subsecretários, a fim de priorizar e focar naqueles realmente factíveis de realização até dezembro de 2020 e b) com relação ao PAP 2021 preliminar, já visando a sua revisão em fevereiro de 2021, que seja promovido o alinhamento com o planejamento estratégico que está sendo elaborado pela Subsecretaria Geral. Após votação, a proposta de alinhamento do PEB é aprovada por unanimidade. O Relatório de Gestão do 1º semestre de 2020 e o PAP 2021 Preliminar também são aprovados, com a ressalva do membro LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA, que registra posição contrária tanto na execução do PAP 2020 quanto na proposta do PAP 2021 Preliminar na rubrica Ajuda de Custo - Alimentação e Deslocamento, tendo em vista a pendência ainda existente da aferição in concreto das referidas despesas, conforme encaminhamento dado pela ASJUR/SEFAZ nos termos do processo SEI-04/049/002498/2019, no que foi seguido pelo membro ALESSANDRO LIMA DA ROCHA. Como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos para que eu, REUBEN DA CUNHA ROCHA, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Sala de reuniões, 08 de agosto de 2020.

GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS

Secretário de Fazenda - Presidente

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS

Superintendente de Fiscalização

ALESSANDRO LIMA DA ROCHA

Analista de Fazenda Estadual

LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA

Superintendente de Programação Financeira

DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR

Superintendente de Planejamento Fiscal

REUBEN DA CUNHA ROCHA

Gestor do FAF

Id: 2265283

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA, DE 04/08/2020, DO COMITÊ DE GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF.

Aos quatro dias de agosto de dois mil e vinte, às dez horas e trinta minutos, na sala 2 de reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas,

670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê

de Gestão - CG do Fundo Especial de Administração Fazendária -

FAF, sob a presidência do Subsecretário-Geral de Fazenda, Sr. FREDERICO GONÇALVES XAVIER CAIADO, e dos membros, Sr. ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL, Subsecretário de Estado de Receita, Sra. FABIANA ALVES DA SILVA, Subsecretária de Administração, Sr. LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA, representando a Subsecretária do Tesouro e do Sr. LEONARDO LOBO PIRES, Subsecretário de Política Fiscal, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Plano Estratégico Bianual - PEB - Realinhamento; (2) Análise do Relatório de Gestão do 1º semestre de 2020 e (3) Análise do Plano de Aplicação 2021 - PAP Preliminar. Aberta a sessão, registra-se a participação da Assessora de Elaboração e Controle Orçamentário, Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES, do Diretor Geral do Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF, Sr. RODRIGO RABELO DE MATOS SILVA. O Gestor do FAF explica que o Comitê de Gestão não realizou a segunda reunião ordinária do ano, no mês de junho, como previsto regimentalmente, por conta das recentes mudanças na Administração da SEFAZ e solicita que o Comitê aprove a pauta do instrumento convocatório, e que aprecie nesta reunião, de forma excepcional, o tema objeto da reunião de junho - o PEB. O Gestor do FAF passa à apresentação do item (1) Realinhamento do PEB, explicando que foram introduzidas as ações Gestão Financeira e Gasto Público e Gestão Fazendária e Transparência Fiscal, buscando aderência à metodologia MD-GEFIS. Após a apresentação, os membros entendem que o mesmo encontra-se em condições de ser submetido ao Comitê Deliberativo para análise e aprovação. Em seguida o gestor faz a apresentação do item (2) da pauta - Análise do Relatório de Gestão do primeiro semestre de 2020. Foi sugerido e aprovado por todos que a) o Comitê reunir-se-á, extraordinariamente, ainda em 2020 para tratar do pagamento da Prestação Pecuniária Eventual - PPE, b) que o gestor do FAF, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Orçamento, providenciasse a troca de contingenciamento entre ações, de modo a garantir-se o pagamento dos contratos vigentes e, por fim, c) que o gestor do FAF formalize consulta à SRH, referente à Ajuda de Custo aos AFREs, conforme decisão da última reunião do Comitê Deliberativo. Após discussão, os membros aduzem que o Relatório apresentado está em condições de ser submetido à análise e aprovação do Comitê Deliberativo, na forma regimental. Por fim, o gestor apresenta o item (3) Análise do Plano de Aplicação 2021 - PAP Preliminar. Após a apresentação, os membros entendem que o mesmo encontra-se em condições de ser submetido ao Comitê Deliberativo para análise e aprovação. O membro substituto LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA registra posição contrária tanto na execução do PAP 2020 quanto na proposta do PAP 2021 Preliminar na rubrica Ajuda de Custo - Alimentação e Deslocamento, tendo em vista a pendência ainda existente da aferição in concreto das referidas despesas. O membro FABIANA ALVES DA SILVA, sugeriu, no que foi aceito por todos, que doravante o titular do DGAF e a representante da Assessoria de Planejamento e Orçamento participem das reuniões do Comitê de Gestão como convidados. Como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos para que eu, REUBEN DA CUNHA ROCHA, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Sala de reuniões, 08 de agosto de 2020.

FREDERICO GONÇALVES XAVIER CAIADO

Subsecretário Geral de Fazenda

Presidente

LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA

P/Subsecretario do Tesouro

LEONARDO LOBO PIRES

Subsecretário de Política Fiscal

ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL

Subsecretário de Estado de Receita

FABIANA ALVES DA SILVA

Subsecretária de Administração

REUBEN DA CUNHA ROCHA

Gestor do FAF - Secretário

Id: 2265284

 

 


sexta-feira, 14 de agosto de 2020

DOERJ de 14/08/2020


1) Remoção de servidores

2) Aposentadoria de servidor


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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO S DO SECRETÁRIO DE 12.08.2020

REMOVE, a pedido, WALTER ROZA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006415-0, da Subsecretaria de Estado de Receita, para Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040073/000125/2020.

REMOVE AMANDA VIVAS PRESGRAVE DE MATOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4207269-7, da Auditoria Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Lagos 07, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040196/000639/2020.

REMOVE, a pedido, RICARDO RODRIGUES CACHAPUZ, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006074-0, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência Tributaria, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040070/000148/2020.

REMOVE, a pedido, BIANCA PEREZ BARCELLOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4384450-2, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para o Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.08.2020. Processo nº SEI-040196/000633/2020.

REMOVE CAROLINE TUTTMAN OKASAKI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4384164-3, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Assessoria Técnica, da Subsecretaria de Tecnologia, da mesma Secretaria, com valida a contar de 07.07.2020. Processo nº SEI040227/000033/2020.

REMOVE, a pedido, FELIPE GOMES CIPRIANI S I LVA , Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4385136-3, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 24.08.2020. Processo nº SEI040106/000075/2020.

 

A P O S E N TA , a pedido, CELSO ASSIS DE OLIVEIRA, AGENTE DE FAZENDA, ID 19588925/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 11/08/2020. Proc. nº PD-04/138.123/2020.

 

 


 

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

DOERJ de 13/08/2020

 


1) Apesar da lei que proibe promoções até dezembro de 2021, a tal "granada no bolso de Paulo Guedes", governador efetua 168 promoções no corpo de bombeiros

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ATOS DO GOVERNADOR

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-270023/000047/2020,

R E S O LV E :

1) PROMOVER no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, ao posto de CORONEL BM, de acordo com o art. 1º, da Lei nº 5.932, de 28 de março de 2011, com validade a contar de 21 de agosto de

2020, os seguintes Tenentes-Coronéis:

1. QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC)

TEN-CEL BM QOC/94 ALEXANDRE DE MATOS MEDEIROS RG: 17.687 Id. Func.: 0026789566

TEN-CEL BM QOC/90 WALTER ALVES DA SILVA QUEIROZ RG: 12.835 Id. Func.: 0010096060

2. QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS)

2.1. MÉDICOS

TEN-CEL BM QOS/Méd/96 THOMAZ NANCI NETO (Ag.) RG: 19.271 Id. Func.: 0026654059

2.2. DENTISTAS

TEN-CEL BM QOS/Dent/00 JOSE DOS SANTOS BRANCO JUNIOR RG: 28.463 Id. Func.: 0006139426

TEN-CEL BM QOS/Dent/00 CARLA AUGUSTA BELTRAMI RG: 28.412 Id. Func.: 0026251442

Id: 2265010

ATO DO GOVERNADOR

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-270023/000048/2020,

R E S O LV E :

 ) PROMOVER 1 no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei de Promoções de Oficiais, aprovada pelo Decreto-Lei nº 176, de 09 de julho de 1975, e seu regulamento baixado pelo

Decreto nº 559, de 19 de janeiro de 1976, com validade a contar de 21 de agosto de 2020 os seguintes militares:

1. QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC)

1.1. PARA CORONEL BM

POR MERECIMENTO

TEN-CEL BM QOC/98 RODRIGO LARA DE AZEVEDO RG: 22.730 Id. Func.: 0006130330

TEN-CEL BM QOC/97 WALTER NENO ROSA NETO (Ag.) RG: 19.793 Id. Func.: 0006119077

TEN-CEL BM QOC/98 ALEXANDRE LEMOS CARNEIRO RG: 22.745 Id. Func.: 0026069725

TEN-CEL BM QOC/94 MARCELLO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (Ag.) RG: 17.686 Id. Func.: 0025853384

TEN-CEL BM QOC/96 RODRIGO GONCALVES DA SILVA RG: 19.206 Id. Func.: 0006118828

TEN-CEL BM QOC/97 CHARBIO MARCHETT PINHO GUIJARRO RG: 19.802 Id. Func.: 0006119140

1.2. PARA TENENTE-CORONEL BM

POR ANTIGUIDADE

MAJ BM QOC/99 ANDERSON CORREA GOMES RG: 24.867 Id. Func.: 0026180758

MAJ BM QOC/00 LUIZ FILIPE ANTONIO PIMENTEL DA SILVA RG: 26.476 Id. Func.: 0006134882

MAJ BM QOC/00 SAMUELSON DE OLIVEIRA AMORIM (Ag.) RG: 26.496 Id. Func.: 0026454670

MAJ BM QOC/00 RENATO FEITOSA LIMA RG: 26.478 Id. Func.: 0006134890

MAJ BM QOC/00 EDERSON SILVA ANTONIO RG: 26.493 Id. Func.: 0006134947

POR MERECIMENTO

MAJ BM QOC/01 DIEGO DONATO FONSECA RG: 29.038 Id. Func.: 0026451247

MAJ BM QOC/01 SILVIA DE LIMA (Ag.) RG: 28.983 Id. Func.: 0041424727

MAJ BM QOC/02 MARCIO ROSA CARDOSO COLLARES RG: 31.282 Id. Func.: 0006142206

MAJ BM QOC/01 RODRIGO LIONE DE ALMEIDA RG: 29.004 Id. Func.: 0006139841

MAJ BM QOC/00 ANDRE LUIZ SALMA CERQUEIRA RG: 26.472 Id. Func.: 0026452570

MAJ BM QOC/01 FLAVIO RAFAEL GRILLO FAE (Ag.) RG: 24.809 Id. Func.: 0026455595

MAJ BM QOC/01 FABIANA FERREIRA DA CRUZ RG: 28.986 Id. Func.: 0026450135

MAJ BM QOC/01 BRUNO GONCALVES PAIVA (Ag.) RG: 29.000 Id. Func.: 0026456052

1.3. PARA MAJOR BM

POR ANTIGUIDADE

CAP BM QOC/04 JOAO MARCELO MONTEIRO SILVA RG: 35.722 Id. Func.: 0041945565

CAP BM QOC/04 RENATO NUNES ESPIUCA RG: 35.698 Id. Func.: 0041897056

CAP BM QOC/04 RAPHAEL MATUCK DE REZENDE RG: 35.693 Id. Func.: 0041897005

CAP BM QOC/04 RAFAEL DE MENDONCA BARRETO DE ALMEIDA RG: 35.699 Id. Func.: 0041897064

CAP BM QOC/04 MARCIO DA COSTA BRITO RG: 35.692 Id. Func.: 0041896998

CAP BM QOC/04 THADEU HUNES GRASSI GOMES RG: 35.697 Id. Func.: 0041897048

POR MERECIMENTO

CAP BM QOC/05 BRUNO POLYCARPO PALMERIM DIAS (Ag.) RG: 36.596 Id. Func.: 0042149193

CAP BM QOC/05 CARLA DA SILVA PRADO CECCHI DE AZEVEDO RG: 26.079 Id. Func.: 0042149045

CAP BM QOC/05 PETERSON LUIZ DE SOUZA TOSTES (Ag.) RG: 36.616 Id. Func.: 0042149398

CAP BM QOC/07 MAURO DE ATAIDES CARDOSO RG: 40.008 Id. Func.: 0042793670

CAP BM QOC/02 MIGUEL MORONE NETO RG: 31.425 Id. Func.: 0006143563

CAP BM QOC/05 RUBENS DE SOUZA DE LACERDA (Ag.) RG: 36.600 Id. Func.: 0042149231

CAP BM QOC/06 THIAGO GUIMARAES MARQUES RG: 37.875 Id. Func.: 0042626625

1.4. PARA PRIMEIRO-TENENTE BM

POR ANTIGUIDADE

2º TEN BM QOC/15 ATILA DE SOUZA GARRIDO KAPPLER RG: 49.947 Id. Func.: 0043419615

2º TEN BM QOC/15 RAINER DE OLIVEIRA ALVES RG: 49.952 Id. Func.: 0043422047

2º TEN BM QOC/15 JOHNSON CARVALHO DA SILVA RG: 49.930 Id. Func.: 0050377655

2º TEN BM QOC/15 BRUNO LUIZ GONCALVES DA SILVA RG: 49.931 Id. Func.: 0050700154

2º TEN BM QOC/15 PABLO FILGUEIRAS LEITAO RG: 49.909 Id. Func.: 0050377531

2º TEN BM QOC/15 EDUARDO DE CASTRO VANZAN DE ALMEIDA RG: 49.937 Id. Func.: 0050373668

2º TEN BM QOC/15 LEONARDO PINHEIRO MATOS RG: 49.945 Id. Func.: 0050702882

2º TEN BM QOC/15 EDILE PINTO DA MOTTA RG: 49.916 Id. Func.: 0050700146

2º TEN BM QOC/15 GUSTAVO BARBOSA DE MENEZES RG: 49.936 Id. Func.: 0050298020

2º TEN BM QOC/15 RUAN DA SILVA CARDOSO RG: 49.948 Id. Func.: 0050373498

2º TEN BM QOC/15 PATRICK GONÇALVES CAMPOS SANT ANNA RG: 49.942 Id. Func.: 0050337467

2º TEN BM QOC/15 IGOR TARDIN BRAGANCA SOUTO RG: 49.932 Id. Func.: 0050700138

2º TEN BM QOC/15 DAVID DOS SANTOS ARAUJO JUNIOR RG: 49.938 Id. Func.: 0050377671

2º TEN BM QOC/15 MARCELO MATTOZINHO FERREIRA RG: 49.926 Id. Func.: 0050373633

2º TEN BM QOC/15 ISABELLA DE OLIVEIRA RAMOS COELHO RG: 49.919 Id. Func.: 0050377604

2º TEN BM QOC/15 RENAN LOBO SANTOS RG: 49.956 Id. Func.: 0050377710

2º TEN BM QOC/15 PHILIPE CARVALHO COELHO RG: 49.918 Id. Func.: 0050377590

2º TEN BM QOC/15 MARCOS VINICIUS FERREIRA MANTUANO RG: 49.940 Id. Func.: 0050373684

2º TEN BM QOC/15 DAVI ALENCAR DE VASCONCELLOS RG: 49.928 Id. Func.: 0050373650

2º TEN BM QOC/15 IAN CAMPOS WERNECK DE ANDRADE RG: 49.943 Id. Func.: 0050377728

2º TEN BM QOC/15 JULIO CESAR DOS ANJOS FILHO RG: 49.924 Id. Func.: 0050718711

2º TEN BM QOC/15 CASSIO LEITE MARTELLO RG: 49.914 Id. Func.: 0050377566

2º TEN BM QOC/15 ROMULO SANTOS MARTINS CARRIJO RG: 49.941 Id. Func.: 0050702920

2º TEN BM QOC/15 ANDRE CARDOSO DE CASTRO RG: 49.934 Id. Func.: 0050373404

2º TEN BM QOC/15 MARCIO PAULA ALVARENGA JUNIOR RG: 49.912 Id. Func.: 0050377558

2º TEN BM QOC/15 YAGO COLODETE ANTONIO RG: 49.921 Id. Func.: 0050377639

2º TEN BM QOC/15 IGOR BARBOSA DE MELLO MOTTA RG: 49.933 Id. Func.: 0050373528

2º TEN BM QOC/15 JESSICA MELLO DOS SANTOS RG: 49.949 Id. Func.: 0050377680

2º TEN BM QOC/15 BRUNO GONCALVES DE OLIVEIRA RG: 49.925 Id. Func.: 0050373625

2º TEN BM QOC/15 FILIPPE SIMÕES TAVARES RG: 49.939 Id. Func.: 0050373676

2º TEN BM QOC/15 YURIE LOPES FONSECA ORMONDE ANDRE RG: 49.951 Id. Func.: 0050377698

2º TEN BM QOC/15 MARCOS FELIPE ALMEIDA MOTA RG: 49.911 Id. Func.: 0050373552

2º TEN BM QOC/15 JOAO VICTOR CARVALHO MORI RG: 49.908 Id. Func.: 0050377523

2º TEN BM QOC/15 MATHEUS EDUARDO DE CARVALHO BORGES RG: 49.929 Id. Func.: 0050377647

2º TEN BM QOC/15 MARCOS AVILA INSAURRIAGA FERNANDES RG: 49.920 Id. Func.: 0050377620

2º TEN BM QOC/15 HERBERT MAURICIO BALTAZAR DA SILVA RG: 49.950 Id. Func.: 0050373480

(...)

Total 168

 

 

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

DOERJ de 12/08/2020

 



1) Atualização do decreto da pandemia
2) Aposentadoria de servidor

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ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.209 DE 11 DE AGOSTO DE 2020

ALTERA DO DECRETO Nº 47.199, DE 04 DE AGOSTO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 4 1 0 0 0 1 / 0 0 0 0 11 / 2 0 2 0 ,

CONSIDERANDO:

- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020;

- a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID-19 em decorrência do aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares;

- o reconhecimento, pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT e pela Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo Sars-CoV2; e

- a última Nota Técnica n° 04/2020 produzido pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19 e a atualização do PACTO COVID-19 apresentam redução sustentada do número de óbitos confirmados de COVID-19, segunda à data de ocorrência, no Estado do Rio de Janeiro, além da redução sustentada na curva de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave confirmados por COVID-19 segundo data de início de sintomas no Estado do Rio de Janeiro, cujos dados estão disponíveis em h t t p s : / / w w w. s a u d e . r j . g o v. b r / n o t i c i a s / 2 0 2 0 / 0 8 / s e c r e t a r i a - e x t r a o r d inaria-dacovid-19-lanca-nova-edicao-do-painel-de-indicadores-de-risco-de-coronavirus

- o cenário epidemiológico atual e a capacidade instalada do sistema de saúde, estando as regiões Baixada Litorânea, Baía de Ilha Grande, Noroeste e Serrana em nível de risco moderado e as regiões Metropolitana I, Metropolitana II, Médio Paraíba, Centro Sul e Norte em nível de risco baixo para a COVID-19, cujos dados estão disponíveis em https://www.saude.rj.gov.br/noticias/2020/08/secretaria-extraordinaria-da-covid-19-lanca-nova-edicao-do-painel-de-indicadores-de-risco-decoronavirus.

- o trabalho de discussão e construção coletiva liderados pela Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Saúde junto a representantes da sociedade civil e das instituições privadas de ensino superior;

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica alterado o Inciso I, do art. 5º, do Decreto Estadual nº 47.199, de 04 de agosto de 2020, passando a seguinte redação:

“Art. 5º - (...)

I - realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo com público, show, feira, evento científico, comício, passeata e afins.”

Art. 2º - Fica alterado o Inciso IV, do art. 6º, do Decreto Estadual nº 47.199, de 04 de agosto de 2020, passando a seguinte redação:

“Art. 6º - (...)

IV - dos pontos e locais de interesse turísticos desde que limitado acesso ao público a 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de lotação, no horário das 08 horas às 20 horas.”

Art. 3º - Fica alterado o art. 9º, do Decreto Estadual nº 47.199, de 04 de agosto de 2020, passando a seguinte redação:

“Art. 11º - FICA DETERMINADO horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, de acordo com as tabelas indicadas nos Anexos I, II III, IV e V deste Decreto.”

Art. 4º - Ficam incluídas no Anexo V as atividades de Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de reservas, com a seguinte disposição:

“Anexo V

Pontos Turísticos - Horário de funcionamento: 08h00 às 20h00

Pontos e locais de interesse turísticos limitados a 50% da sua capacidade de lotação.”

Art. 5º - Ficam excluídas do Anexo II as atividades de Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de reservas.

Art. 6º - Ficam incluídos os Incisos VIII e IX, no art. 11º, do Decreto Estadual nº 47.199, de 04 de agosto de 2020, passando a seguinte redação:

“Art. 11º - (...)

VIII - realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas, desde que assegurada a contenção do acesso ao interior do estabelecimento, respeitando-se o limite de 1/3 do limite de capacidade total do local, limitandose a capacidade máxima de 500 pessoas. Deve-se evitar aglomeração, respeitando a distância mínima de 1 metro entre as pessoas, inclusive nas áreas de acesso, bem como sejam adotados os demais protocolos sanitários.

IX - Fica autorizada a retomada antecipada das atividades presenciais de cursos livres regularmente em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro.”

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor a contar da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2020

WILSON WITZEL

Id: 2264718

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DE SEGURIDADE

ATO S DO DIRETOR DE 10/08/2020

A P O S E N TA , a pedido, REGINA CELIA CERQUEIRA DA FONSECA, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19426160/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº41/2003, fixando os proventos com validade a partir de 06/08/2020. Proc. nº PD-04/154.148/2020.