1) Governador altera regulamento ICMS
2) Exoneração na Fazenda
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DECRETO Nº 45.267 DE 01 DE JUNHO DE 2015
ALTERA O ANEXO I DO LIVRO VI DO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS/00), PARA
IMPLEMENTAR A DENEGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO DA NF-E (NOTA FISCAL ELETRÔNICA),
MODELO 55, EM VIRTUDE DA IRREGULARIDADE FISCAL DO DESTINATÁRIO, CONTRIBUINTE DO
ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no inciso II, b, da
cláusula sétima do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de dezembro de 2005, e no
processo nº E-04/058/36/2015,
DECRETA:
Art. 1º - A alínea “b” do inciso II do art. 9º do Anexo I do Livro VI
do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de
novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 9º [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) irregularidade fiscal do destinatário, contribuinte do ICMS;”.
Art. 2º - Fica revogado o § 6º do art. 9ª do Anexo I do Livro VI do RICMS/00.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1841264
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Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 29 DE MAIO DE 2015
EXONERAR, com validade a contar de 22 de maio de 2015, PAULO ROBERTO
PIRES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID FUNCIONAL Nº 539639-5,
do cargo em comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria
Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
E- 04/084/24/2015
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