1) Nomeação no âmbito da SEFAZ
2) Mais contratos de custeio da SEFAZ sendo assumido pelo FAF, desvirtuando o objetivo do Fundo
3) Sessão da Corregedoria aplica sanção a servidor com nome mantido em sigilo
4) SubSecretário de Receita afasta 102 Aditores Fiscais (!) de suas atividades para formar grupo de trabalho
5) Licença Prêmio AFE
Pág. 2
NOMEAR EDUARDO CARLOS
DA COSTA para exercer, com validade a contar de 24 de abril de 2017, o cargo em
comissão de Auditor, símbolo DAS-8, da Fundação Centro Estadual de Estatística,
Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro -
CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente
ocupado por Ana Cláudia Gomes Contarini, ID Funcional nº 2011545-8. Processo nº
E-04/168/173/2017.
Pág. 4
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
APOSTILAS DO
SECRETÁRIO DE 25.04.2017
CONTRATO Nº 063/2012 -
Tendo em vista o que consta no processo nº E-04/003.568/2011, fica alterada a
titularidade do representante do Estado do Rio de Janeiro no Contrato nº
063/2012, celebrado com a Empresa CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S/A DA,
passando a consignar doravante como CONTRATANTE, o FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
- FAF da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, inscrito no CNPJ nº
27.326.220/0001-66.
DE 28.04.2017
CONTRATO Nº 066/2013 -
Tendo em vista o que consta no processo nº E-04/056/313/2013, fica alterada a
titularidade do representante do Estado do Rio de Janeiro no Contrato nº
066/2013, celebrado com a Empresa G&P PROJETOS E SISTEMAS S/A, passando a
consignar doravante como CONTRATANTE, o FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, inscrito no CNPJ nº
27.326.220/0001-66 e endereço à Av. Presidente Vargas, nº 670 / 3º andar -
Centro / Rio de Janeiro / RJ.
Id: 2028676
Pág. 4
CORREGEDORIA
TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA 337ª SESSÃO
No dia 03 do mês de
maio do ano de dois mil e dezessete, às 12h30, reuniu-se na sede da
Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua Buenos Aires, nº 68,
4º andar, nesta Capital, tendo como Presidente, o Procurador do Estado Doutor
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA, Corregedor-Chefe da CTCE, e com a presença dos
demais membros do Colegiado, Doutor EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY, OAB-RJ 114.461,
representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ e do Doutor MARCOS
ANTONIO DE MESQUITA PINTO FURTADO, representante dos Auditores Fiscais da Receita
Estadual, foi aberta a sessão, tendo o Colegiado aprovado, à unanimidade de
votos: I) pela aplicação da pena disciplinar de advertência ao servidor a que
se refere a sindicância n.º E-04/067/25/2016, nos termos do artigo 90, inciso
II c/c o artigo 89, inciso I, ambos da Lei Complementar n.º 69/90, conforme
relatório conclusivo do Sindicante, Corregedor-Auxiliar Ralph Costa Cavalcanti
(fls. 48/52) e Promoção CTCE nº 24/2017 - ABS, da lavra do Assistente Doutor
Anderson Breves de Souza (fls. 54/55), tendo em vista a não observância da
Resolução SEFAZ nº 561/2012; II) a instauração de processo administrativo
disciplinar em relação aos autos do processo n° E-04/084/77/2014, nos termos da
manifestação do Corregedor-Auxiliar Leonardo Amaro Monte de Almeida (fls.
69/70) e da Promoção CTCE nº 20/2017 - ABS, da lavra do Assistente Doutor
Anderson Breves de Souza (fls. 72/73); III) a instauração de sindicância em
relação aos autos do processo nº E-04/091/509/2016, nos termos da Promoção CTCE
nº 02/2017 - JAG, da lavra do Assistente Doutor José de Albuquerque
Guerreiro (fls.
75/78); IV) a instauração de sindicância nos autos do processo nº
E-04/091/508/2016, nos termos da Promoção CTCE nº 01/2017 - JAG, da lavra do
Assistente Doutor José de Albuquerque Guerreiro (fls. 75/78); V) a instauração
de processo administrativo disciplinar em relação aos autos do processo nº E-04/004/963/2016,
nos termos da manifestação do Corregedor-Auxiliar Breno Barros de Andrade (fls.
63/64). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de
lida e aprovada, foi assinada pelo Corregedor-Chefe e pelos membros do
Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo-CTCE.
PAULO ENRIQUE MAINIER
DE OLIVEIRA
Procurador do Estado
Corregedor- Chefe
EDUARDO BOTELHO
KIRALYHEGY
Representante da
OAB/RJ
MARCOS ANTÔNIO DE
MESQUITA PINTO FURTADO
Representante dos
Auditores Fiscais da
Receita Estadual
Id: 2028414
Pág. 4/5
SUBSECRETARIA DA
RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 133
DE 04 DE MAIO DE 2017
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO
PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE
ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a grave crise
econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro e da queda na arrecadação,
principalmente a observada no ICMS e nos royalties e participações especiais do
petróleo reconhecidas através do Decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016;
- a necessidade de
serem realizadas fiscalizações mais apuradas das operações efetuadas por todos
os contribuintes em atividade no Estado do Rio de Janeiro;
- o Princípio da
Proporcionalidade, que impõe que os meios utilizados pela Administração
Tributária Fluminense sejam adequados ao atingimento de seus fins
institucionais e que importem, para isto, somente as restrições e os ônus
estritamente necessários;
- o Princípio da
Eficiência, que demanda da Administração Tributária uma permanente busca pelo
melhor arranjo institucional e procedimental, tornando injurídica a adoção ou
manutenção de modelo de atuação que não otimize a alocação de recursos públicos
a ele dirigida;
- que a legitimidade
continuada da atuação estatal está na previsão legal da competência, na adoção
de instrumentos proporcionais no exercício de suas funções e no atingimento dos
fins determinados pelo ordenamento jurídico; e
- que o fim
institucional da Administração Tributária Fluminense é assegurar o recolhimento
dos tributos devidos;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica
instituído o Grupo de Trabalho que objetiva o direcionamento das ações fiscais
que envolvam cobrança de tributos devidos e definidas como de alta relevância.
Art. 2º - O Grupo de
Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos Auditores Fiscais
indicados no Anexo Único, e será presidido pelo Auditor Fiscal Márcio Nolasco
Pinheiro, ID nº 5006029-5.
Parágrafo Único - Os
servidores relacionados no Anexo Único devolverão, imediatamente, as ações
fiscais e os processos que se encontrem em sua carga e que não tenham relação
com o objeto do Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria.
Art. 3º- Os Auditores
Fiscais indicados no Anexo Único ficarão designados para atuar, exclusivamente,
nas ações fiscais criadas pela Subsecretaria Adjunta de Fiscalização.
Parágrafo Único- O
Presidente do Grupo de Trabalho definirá as ações fiscais de que trata o caput.
Art. 4º- Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de
maio de 2017
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de
Receita
ANEXO ÚNICO
Nome ID FUNCIONAL
AGRICIO RIBEIRO
SAMPAIO DE MENEZES 43874959
ALEX SANDRO NOGUEIRA
ROCHA 19495390
ALEXANDRE CARDOSO
GLIOCHE 43841236
ALEXANDRE MELLO TELLES
DE MENEZES 43840663
AMANDA CARDOSO COSTA
50059939
ANDERSON BARCELOS DE
MELO 43840566
ANDERSON JOSE DE ASSIS 42030579
ANDERSON LIMA RESENDE 19503687
ANDERSON TAIRONI LIPPERT SCHEID 50063960
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA
ANTONIOLLI 50062158
ANTONIO CARLITO DE
MESQUITA JUNIOR 39963241
ANTONIO CARLOS CHAGAS
JUNIOR 43846769
ANTONIO GERBASE NETO
19413858
ARI WANDERSMAN
19495641
ARNALDO JOSE CORREIA
50061593
BERNARDO CONRADO
MARTINS 50059904
BRENO DO CARMO VIEIRA
DE MELO 50061534
BRUNO PINHEIRO
TRINDADE 43444199
CAMILLA FONSECA
CALEPSO GAMA 50070347
CICERO GAUDEIRTON
SANTIAGO DO CARMO 43840884
CLAUDIA GOMES
LENGRUBER 19569530
CLAUDIA NUNES SILVA DE
BARROS BARRETO 19481152
CLAUDIO DE PAULA PINTO
19557434
CYONIL DA CUNHA BORGES
DE FARIA JUNIOR 44274726
DAISY DE FIGUEIREDO
BARROSO 19527004
DANIEL BECKER CESARIO
43448216
DANIEL DE FIGUEIREDO
TOLEDO 50233211
DANIEL DE FREITAS
FERNANDES 43653405
DANIEL DE OLIVEIRA
FARIA 43650465
DECIO DARCI SILVA
19503750
DENISE GUIMARAES DE
LEMOS 18536832
DIEGO ONETO BOSIGNOLI
43652034
EBENEZER GONÇALVES
NEVES 43444334
EDGAR DE SANTACRUZ
LIMA 43650511
EDSON TADEU TEIXEIRA
AMANTEA 50065831
EDUARDO VIEIRA GUEDES
50247794
ELIZABETH RUZZANTE
JACOBSON 19415052
ENI BRAGA DA SILVA
19415281
ERICA SOARES DA SILVA
43229930
FABIANO ASSAD DE
MATTOS 25881973
FABIO GARRIDO LEAL
MARTINS 44273061
FABIO SOUSA DE
OLIVEIRA 43442528
FELIPE CORREA VIEIRA
43849326
FELIPE MIGUEL ROSSI
50059980
FELIPE VIEIRA PASSOS
43229891
FLAVIA CIBELE GOMES DE
MELO 43650724
FLORIANO ADALBERTO DE
OLIVEIRA 19415354
FRANCISCO RODRIGUES
VALENTE JUNIOR 43652905
GILBERTO POMERANIEC
CARPILOVSKY 43229883
HEDIO ROSA DA SILVA
19502460
ISABELA MACHADO XAVIER
GONÇALVES 50064304
JANE ROBERTA MARTINS
PERDIGAO MARTIN 43839053
JOAREZ GONÇALVES
VIEIRA FILHO 43476228
JORGE FRANCISCO DE
SOUZA SILVEIRA 43839061
JOSE MAURICIO FONSECA
E NEVES 43780105
KLAUS RIBEIRO HOHN
50062735
LEONARDO LUCAS SALIBA
DE PAULA 43230229
LEONARDO RIBEIRO
GONÇALVES 50063634
LUANA CARNEIRO BRANDAO
43874983
LUIZA PAIS DA COSTA
43850588
MANOEL AUGUSTO GUEDES
DA SILVA 19409427
MARCELO AMARAL GALVAO
19537840
MARCIO LEONARDO DE
CARVALHO 44273525
MARCIO MAFRA TEIXEIRA
50060260
MARCIO NOLASCO
PINHEIRO 50060295
MARCO AURELIO CRUZ
PLACIDO 19417810
MARCO AURELIO MARTINS
DE CARVALHO 43229085
MARGARETE DOS SANTOS
SILVA 44274009
MARIA DE LOURDES DIAS
MONTEIRO 19385749
MARLOS LOPES DE
OLIVEIRA 44274017
MAURICIO ERTHAL
BARROSO PEREIRA 6554849
MAURICIO NERI REIS
44274025
MAURO ZUMPICHIATTE
MIRANDA 43442846
MONICA ALBERNAZ DE
MIRANDA 19552149
NATASHA ESCHER
50071564
PEDRO CHESSINE TAN
44274467
PEDRO SERPA FILHO
50285106
RAFAEL DA SILVA FARIA
43229158
RAFAEL MORENO OLIVEIRA
DE SOUZA 50060600
RAFAEL THURLER
CARVALHO DE ARAUJO 44273673
RAFAEL VAZ BRITO
50069632
RAQUEL ROCHA DA SILVA
43652913
RENATO COSTA CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE 43653030
RENATO HIDEKI HASHIOKA 50285025
RENATO KAZUAKI IWAMOTO 43265871
RICARDO SONCIM MOREIRA
50284185
ROBERTA VIANNA DE
CASTRO PINHEIRO BORGES 50062255
RODRIGO DE QUEIROZ
BRAGANÇA GIL 43653200
RODRIGO MANFREDI
MAURANO 43339549
SABRINA RODRIGUES
MARTINEZ 43850359
SERGIO DE CASTRO PAIVA
JUNIOR 42503906
TAISE DE VERAS
QUARESMA 50061313
TANIA REGINA DA SILVA
FERREIRA 19556748
TANIA REGINA MACHADO
CABRAL 19503261
TATIANE VIEIRA E SILVA
44275854
THIAGO BORNEO MAZZEI
43230938
ULISSES SCHMID
43444423
VALDSON RODRIGUES MAIA
44273711
VINICIUS MAIA CAMACHO
50062239
VINICIUS PACHU GODINHO
43852548
WALTER ROZA JUNIOR
50064150
WANDER RODRIGUES DE
MAGALHAES 50060660
Id: 2028717
Pág. 5
PROCESSO Nº
E-04/373.558/1988 - JORGE MAMARE ABDALA, Analista da Fazenda Estadual, Id.
Funcional nº 1958966-2. CONCEDO 12 (deze) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de
serviço apurados entre: 13/09/1996 a 11/09/2001, 12/09/2001 a 10/09/2006,
11/09/2006 a 09/09/2011 e 10/09/2011 a 07/09/2016.
Id: 2028529
Nenhum comentário:
Postar um comentário