1) Governador sanciona lei que aumenta alíquota dos servidores de 11 para 14%
2) Exonerações e Nomeações SEFAZ
3) Receita Estadual publica a relação de Regimes Especiais concedidos em 2017.
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ATOS DO PODER
LEGISLATIVO
LEI Nº 7.606 DE 26 DE
MAIO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI Nº 3.189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº
3.189, de 22 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14 - Constituem,
dentre outras, fontes de receita do Fundo:
(…)
X - 7,5% (sete vírgula
cinco por cento) da arrecadação bruta da emissão de Documento Único do DETRAN
(DUDA);
Art. 33 - A
contribuição a que se refere o art. 14, inciso I, desta Lei será devida pelos
servidores públicos estatutários, ativos e inativos, do Estado do Rio de
Janeiro, suas autarquias e fundações, vinculados ao plano financeiro e ao plano
previdenciário, bem como pelos beneficiários de pensão por morte de servidor
público estadual estatutário sob a alíquota de 14% (quatorze por cento)
passando a ser arrecadada a favor do RIOPREVIDÊNCIA e a compor suas receitas.
(…)
Art. 35-A - A
contribuição devida pelo Estado do Rio de Janeiro, incluídas suas autarquias e
fundações, ao regime próprio de previdência social dos servidores ativos será:
I - de 28% (vinte e
oito por cento) sobre a totalidade da base de contribuição do servidor
relativamente àqueles servidores vinculados ao plano financeiro, devendo o
produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica;
II - de 22% (vinte e
dois por cento) sobre a totalidade da base de contribuição do servidor
relativamente àqueles servidores vinculados ao plano previdenciário, devendo o
produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica.”
Art. 2º - Durante o
prazo de 90 (noventa) dias do artigo 33 da Lei n° 3.189, de 22 de fevereiro de
1999, com a redação dada pelo artigo 1° desta Lei, fica mantida a cobrança com
base no percentual de 11% (onze por cento), previsto no artigo 33 da Lei n°
3.189, de 22 de fevereiro de 1999, com a redação dada pela Lei n° 4.275, de 5
de fevereiro de 2004.
Parágrafo Único - A
alíquota de 14% (quatorze por cento), de que trata o art. 33 da Lei nº 3.189,
de 22 de fevereiro de 1999, somente será implementada aos servidores públicos estatutários,
ativos e inativos, e os beneficiários de pensão por morte de servidor público
estatutário, que tenham recebido total e integralmente os salários, incluindo o
13° salário.
Art. 3° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 6.539, de 19 de
setembro de 2013.
Rio de Janeiro, 26 de
maio de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº
2240/16
Autoria: Poder
Executivo, Mensagem nº 37/16
Aprovado o
Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
Relator: Deputado
Edson Albertassi
Id: 2034142
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DECRETOS DE 26 DE MAIO
DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 18 de maio de 2017, FÁBIO SILVA DE ANDRADE, ID
FUNCIONAL Nº 5000349-6, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da
Superintendência Setorial de Logística e Administração Predial, da
Subsecretaria Adjunta de Gestão e Finanças, da Subsecretaria Executiva, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/055/620/2017.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, JOSE BATISTA ARAUJO COUTINHO,
ID FUNCIONAL Nº 237498-6, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8,
da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores
Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/168/084/2017.
NOMEAR FLAVIO SAMPAIO
E SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, da
Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores
Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda
e Planejamento, anteriormente ocupado por Jose Batista Araujo Coutinho, ID
Funcional nº 237498-6. Processo nº E-04/168/098/2017.
EXONERAR, com validade
a contar de 03 de maio de 2017, RÔMULO TEIXEIRA GUERRA, ID FUNCIONAL Nº
503662-9, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Centro de
Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/171/105/2017.
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SUBSECRETARIA DA
RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE
TRIBUTAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUT Nº 54 DE
23 DE MAIO DE 2017
DIVULGA A RELAÇÃO DE
REGIMES ESPECIAIS CONCEDIDOS DE JANEIRO A ABRIL DE 2017.
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, em cumprimento ao disposto no artigo 67 do
Livro VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de
novembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1° - Publicar a
relação em anexo com os regimes especiais concedidos de janeiro a abril de
2017.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de
maio de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de
Tributação
ANEXO
REGIMES ESPECIAIS
CONCEDIDOS DE JANEIRO A MAIO DE 2017
Regime Especial nº
Processo nº Inscrição Estadual Assunto Prazo de validade
001/17 E-04/043/550/16
84.032.131 Exercício de atividades nas instalações da empresa ARFRIO S/A,
Armazéns Gerais Frigoríficos 30/09/20
002/17
E-04/079/3917/16 81.380.023 Nota Fiscal Eletrônica - dispensa de emissão da
Nota Fiscal Eletrônica, a cada operação, e adoção de documento denominado
“Termo de Doação e Aceite”, na Circulação, dentro do Estado, de cerca de 2.000
equipamentos para aproveitamento da energia Térmica da água do Chuveiro
(Recuperadores de Calor) a Serem doadas aos seus Clientes de Baixa Renda.
Projeto Comunidade Eficiente do Programa de Eficiência Energética Simplificação
do Processo de Entrega de Bens. Reexame do Regime Especial nº 284/12. 30/06/17
003/17 E-04/039/725/16
77.891.951 Centro de Distribuição - alteração de endereço. 31/01/19
004/17
E-04/079/6525/16 083.070.31-1(ES) Anuência - Regime Especial REOA nº 012/2016 -
Secretaria de Estado da Fazenda do Espirito Santo. Emissão de DANFE
Simplificado. 31/10/20
005/17
E-04/079/5663/16 81.380.023 Leitura, faturamento e impressão da Nota
Fiscal/Conta de Energia Elétrica, série 5 31/10/20
006/17 E-04/079/5670/16
92.002.420 Nota Fiscal Eletrônica - dispensa de emissão de NF-e, e adoção de
documento denominado “Ordem de Serviço de Remessa de Equipamento”, na
circulação, dentro do estado, de materiais pertencentes ao ativo fixo,
destinados a locação. 31/07/16
007/17 E-04/005/424/16
78.493.410 Leasing - Procedimentos nas remessas por conta e ordem nas operações
de arredamento mercantil-leasing. 31/10/15
008/17
E-04/079/5358/16 81.577.072 Compra de Mercadoria a preço FOB e revenda
imediatamente com entrega direta ao cliente final saindo de armazém geral.
31/10/20
009/17
E-04/079/4773/16 05.440.065/001-71 Carrocerias e Chassis - Credenciamento de
indústria de carrocerias, nos Termos do Protocolo ICMS 02/2006, para Exportação
de Chassis de ônibus com trânsito pela Credenciada. Reexame do Regime Especial
nº 209/10. 31/10/20
010/17
E-04/006/1785/15 81.425.949 Gasoduto- Fornecimento de Gases por meio de
Duro-Nota Fiscal Eletrônica (Saída) emitida por período mensal. 31/10/20
011/17
E-04/079/4150/16 77.034.234 Comodato - Autorização para emissão de Nota Fiscal
de entrada de bem, objeto de comodato, em substituição à Nota Fiscal de Retorno
de Bens, nas operações de Comodato de Vasilhame e Tanques De GLP. Reexame e
Alteração do Regime Especial nº 258/13
001/17 E-04/043/550/16
84.032.131 Exercício de atividades nas instalações da empresa ARFRIO S/A,
Armazéns Gerais Frigoríficos 30/11/20
Id: 2033161
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