1) Altera a Lei que dá isenção de IPVA para deficientes
2) Reconhece a Estabilidade de AFE
3) Remoção de Servidor
4) Aposentadoria de Servidor
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ATOS DO PODER
LEGISLATIVO
LEI Nº 7582 DE 16 DE
MAIO 2017
ALTERA O INCISO V DO
ARTIGO 5º DA LEI ESTADUAL Nº 2.877, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE “DISPÕE
SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA)”.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o
inciso V do artigo 5º da Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Estão isentos
do pagamento do imposto:
(...)
V - veículos
terrestres de propriedade de pessoa com deficiência ou de seu representante
legal, desde que únicos em cada espécie e categoria, nos termos da
classificação constante da legislação de trânsito, e conforme regulamentação
disponha; (NR)”
Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de
maio de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº
693-A/11
Autoria do Deputado:
Samuel Malafaia
Id: 2031702
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
DE 15.05.2017
RECONHEÇO A
ESTABILIDADE do servidor JEFFERSON TEIXEIRA COMBA, matrícula nº 0.976.079-4,
Identidade funcional nº 5005726-0, no cargo de Analista da Fazenda Estadual 3º
Categoria, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda, em
decorrência de aprovação no Estágio probatório, conforme publicação no Diário
Oficial
de 09 de dezembro de
2016, forma do art. 1º, § 3º, do Decreto nº 43.249/2011. Processo nº
E-04/065/89/2014.
Id: 2031346
ATO DO SECRETÁRIO
DE 15.05.2017
REMOVE, a pedido,
FABRICIO MASSENA PETRUCCELLI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3ª Categoria,
identidade funcional nº 5028432-0, da Auditoria Fiscal Especializada - Veículos
e Material Viário, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria
Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Subsecretaria
Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria.
Processo nº E-04/073/47/2017.
Id: 2031190
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DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL DE
16/05/2017
APOSENTA ELI BRAGA
MOREIRA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1946685-4 e
matrícula nº 0.189.976-4, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/029/507/2017.
Id: 2031411
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