quarta-feira, 10 de maio de 2017

DOERJ de 10/05/2017


1) Resolução altera regulação relativa à Comércio Exterior
2) Licença sem vencimentos de servidores, incluindo AFE




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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 56 DE 08 DE MAIO DE 2017
INCLUI O ART. 20-A E REVOGA O INCISO II DO ART. 20 DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 29/2007, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO E A EMISSÃO ELETRÔNICA DA GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS, E REVOGA A PORTARIA SSER Nº 1/2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 2º da Cláusula Terceira do Convênio ICMS nº 85/09, de 25 de setembro de 2009, e no processo nº E-04/035/257/2016,
RESOLVE:
Art. 1º- Os dispositivos, abaixo relacionados, da Resolução SEFAZ nº 29, de 02 de abril de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o art. 20-A :
“Art. 20-A. Compete à Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior - IFE 02 parametrizar no SCDI os fundamentos legais necessários a sua utilização, assim como incluir
os nomes das empresas, entidades e pessoas físicas que passarão a fazer uso do sistema.”
II - revogado o inciso II do art. 20.
Art. 2º- Fica revogada a Portaria SSER nº 01, de 04 de abril de 2007.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2029652

DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 08.05.2017
PROCESSO Nº E-04/055/259/2017 - DÉBORA DORNELAS CÂMARA SOBRAL - AUTORIZO o gozo da licença sem vencimento, em conformidade com a Lei nº 419/81 e o Decreto nº 5146/81, e considerando o que conta dos arts. 19 e 20 da Lei nº 3189, alterada pela Lei nº 5260/08, bem como do Decreto Estadual nº 41.865/09.

DE 31.04.2017
*PROCESSO Nº E-04/076/1/2017 - HENRIQUE REIS POMPEU DE MORAES - AUTORIZO o gozo da licença sem vencimento, em conformidade com a Lei nº 419/81 e o Decreto nº 5146/81, e considerando o que conta dos arts. 19 e 20 da Lei nº 3189, alterada pela Lei nº 5260/08, bem como do Decreto Estadual nº 41.865/09.
*Omitido no D.O. de 02.05.2017.

Id: 2029653

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