quarta-feira, 24 de maio de 2017

DOERJ de 24/05/2017


1) Alteração na Lei do FEEF
2) Nomeações e Exonerações no âmbito da SEFAZ
3) Agenda de eventos PPA/LOA
4) Designação AFE
5) Corregedoria convoca ex-servidor

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 7593 DE 23 DE MAIO DE 2017
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 7.428, DE 25 DE AGOSTO DE 2016, QUE "INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 7.428, de 25 de agosto de 2016, passa a vigorar acrescida dos dispositivos ora apresentados, com a seguinte redação:
"Art. 2°- A O cálculo do montante a ser depositado no FEEF de que trata o art. 2° poderá ser realizado na forma de um dos regimes previstos no Anexo I.
§ 1° Enquanto vigente o regime adotado, fica substituído o percentual de 10% (dez por cento) referido no art. 2° por aquele previsto na tabela respectiva do Anexo I.
§ 2° A opção de que trata o caput deste artigo poderá ser adotada, observado o prazo previsto no art. 15, devendo ser comunicada à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ no mês subsequente ao primeiro mês de competência em que adotado o regime.
§ 3º- Os recursos oriundos do depósito de que trata o caput deste artigo deverão ser destinados, prioritariamente, para o pagamento de remunerações e vantagens de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado.
§ 4° - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, regulamentará o disposto neste artigo.
Art. 4º-A - Todo e qualquer contribuinte poderá depositar o equivalente a até 20% (vinte por cento) do montante apurado no exercício financeiro anterior, no Fundo de que trata o artigo 4º, IV desta Lei.
§ 1º - O valor depositado nos termos do caput deste artigo será descontado mensalmente e proporcionalmente do montante a ser pago pelo depositante, nos termos do Anexo II da presente Lei, excluído o repasse constitucional dos 25 % (vinte e cinco por cento) dos municípios e o adicional do ICMS inerente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Social - FECP.
§ 2º- Os recursos oriundos do depósito de que trata o caput deste artigo deverão ser destinados, prioritariamente, para o pagamento de remunerações e vantagens de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado.
§ 3º - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ regulamentará o disposto neste artigo.
Art. 14-A - O valor depositado no FEEF a maior do que o devido pode ser compensado por meio de abatimento em depósito no próprio fundo, realizado em mês posterior, na forma do regulamento."
Art. 2° - O art. 14 da Lei nº 7.428, de 25 de agosto de 2016, fica alterado com a inclusão dos incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV e de três parágrafos, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 14 - Ficam excluídos dos efeitos desta Lei:
I - os contribuintes alcançados pelas Leis nºs 1.954/1992, 4.173/2003, 4.892/2006, 6.331/2012, 6.648/2013, 6.868/2014 e 6.821/14;
II - os contribuintes alcançados pelos seguintes Decretos nºs 32.161/2002, 36.453/2004, 38.938/2006, 43.608/2012 e 44.498/2013;
III - os contribuintes alcançados pelo setor sucroalcooleiro;
IV - os benefícios ou incentivos fiscais que alcancem material escolar e medicamentos básicos;
V - os benefícios ou incentivos fiscais concedidos a micro e pequenas empresas definidas na lei complementar 123/2006;
VI - excluam-se da presente Lei as empresas de reciclagem;.
VII - os contribuintes do setor de Lácteos alcançados pelo Decreto nº 27.427/00, Livro XV, Título III e pelo Decreto nº 29.042/2001, ou pelos decretos que vierem a lhes  substituir ou suceder;
VIII - os contribuintes alcançados pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008;
IX - os benefícios ou incentivos fiscais que alcancem o setor de agricultura familiar e a agroindústria artesanal fluminense.
X - os benefícios ou incentivos fiscais que alcancem a produção, distribuição e comercialização de legumes, frutas, hortaliças e ovos, inclusive quando processados e higienizados in natura;
XI - os benefícios ou incentivos fiscais que alcancem os seguintes produtos: papel higiênico; papel toalha; papel toalha interfolhada; guardanapo; absorvente e protetor diário; fralda infantil e geriátrica; e lenço umedecido, nos termos do Decreto nº 45.780/2016 ou a legislação que lhe vier a substituir ou suceder;
XII - os benefícios ou incentivos fiscais que alcancem:
a) as operações internas do comércio varejista com veículo automotor novo, classificado nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH, indicados nos Anexos I e II, do Livro XIII do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro 2000.
b) as operações com veículo automotor usado.
XIII - os contribuintes que exerçam a atividade econômica de bares e estabelecimentos de serviços de alimentação;
XIV - os benefícios ou incentivos fiscais que alcancem o Tratamento Tributário Especial disposto na Lei 6979/2015, desde que o grupo econômico beneficiário tenha faturado no ano imediatamente anterior à vigência desta Lei, até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
§ 1º - Para efeito do inciso IX, considera-se, agroindústria artesanal a que empregue diretamente até 20 (vinte) empregados e apresente faturamento bruto anual de até 110.000 (cento e dez mil) UFIR"s-RJ;
§ 2º - Para fins da previsão contida no inciso XIV, em não havendo a situação econômica de grupo econômico, valerá o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para a pessoa jurídica envolvida.
§ 3º - Caberá à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, mediante ato próprio, regulamentar a vigência dos efeitos dos incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV da Lei nº 7.428, de 25 de agosto de 2016.”
Art. 3º - Fica alterado o art. 15 da Lei 7.428/2016, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2018."
Art. 4º - O Poder Executivo encaminhará, semestralmente, à Comissão Permanente de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, bem como publicará em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no Sítio Eletrônico da Secretaria de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, o demonstrativo dos recursos oriundos das antecipações previstas nesta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 2726/2017
Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 10/17
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
Relator: Deputado Edson Albertassi

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Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 23 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com validade a contar de 01 de maio de 2017, CAROLINA GARCIA CAMPOS DE CARVALHO, ID FUNCIONAL Nº 5076030-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/161/1026/2017.
NOMEAR FABIO ANDRADE DORIGO PINHEIRO, ID FUNCIONAL Nº 4281153-8, para exercer, com validade a contar de 01 de maio de 2017, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Carolina Garcia Campos de Carvalho, ID Funcional nº 5076030-0. Processo nº E-04/161/1025/2017.
NOMEAR ROSE TAVARES LOPES DOS REIS para exercer, com validade a contar de 01 de maio de 2017, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Ana Carolina Valverde Freixo, ID Funcionla nº 5076502-7. Processo nº E-04/161/1027/2017.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de maio de 2017, ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO, ID FUNCIONAL Nº 5076502-7, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/161/1028/2017.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 62 DE 23 DE MAIO DE 2017
INSTITUI A AGENDA DE EVENTOS PARA A REVISÃO DA PROGRAMAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2016-2019, PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº 45.997, de 22 de maio de 2017, que dispõe sobre a revisão da Programação do Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro - PPA 2016-2019 para o período 2018-2019 e sobre a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a agenda de eventos para a revisão da programação do PPA 2016- 2019 e para a elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2018, constante do Anexo desta Resolução.
Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ poderá adequar as datas, previstas no Anexo, sempre que houver necessidade, visando ao melhor andamento dos trabalhos, respeitados os prazos legais.
Art. 2º - As Unidades de Planejamento e as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo e dos demais Poderes, conforme definidas pelo art. 5º do Decreto nº 45.150, de 06 de fevereiro de 2015, com as alterações estabelecidas no Decreto nº 45.956, de 22 de março de 2017, deverão manter atualizadas as indicações dos servidores responsáveis pela revisão do PPA 2016-2019 e pela elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2018, e dos servidores responsáveis pelo lançamento das informações no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.
§ 1º - Nos casos dos Fundos o responsável pelas informações será o servidor indicado pela Secretaria ou órgão ao qual estão vinculados.
§ 2º - Para fins de cadastramento no SIPLAG, a indicação dos novos servidores deverá ser encaminhada a esta SEFAZ por e-mail, por representante da Comissão Setorial de Planejamento e Orçamento, e nos casos da Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública Geral do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Tribunal de Justiça e Ministério Público, pelo responsável pelos processos de planejamento e orçamento.
§ 3º - O e-mail, de que trata o § 2º, deverá ser enviado para loappa@fazenda.rj.gov.br,
endereçado à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO, da SEFAZ, informando nome, lotação, CPF, Identidade funcional, endereço eletrônico e telefone de contato do servidor, bem como as Unidades de Planejamento e as Unidades Orçamentárias que ficarão sob sua responsabilidade.
Art. 3º - A SEFAZ disponibilizará treinamento para operacionalização da revisão do PPA no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG, no período a ser divulgado posteriormente para as Unidades de Planejamento.
Parágrafo Único - O treinamento terá como base o Guia Operacional de Revisão do PPA e será direcionado prioritariamente para as novas Unidades de Planejamento e para os novos usuários do SIPLAG.
Art. 4º - A SEFAZ efetuará uma reunião de orientação referente à especificação da estimativa de receita, em adequação ao Novo Ementário de Receita determinado pela Secretária do Tesouro Nacional - STN, por meio da Portaria Interministerial nº 05/2015, a qual alterou a estrutura da codificação das naturezas de receitas orçamentárias válidas para Estados, Distrito Federal e Municípios.
Parágrafo Único - A reunião será marcada via e-mail, em data oportuna, com os respectivos representantes da Comissão Setorial de Planejamento e Orçamento.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
ANEXO
AGENDA DE EVENTOS - 2017
REVISÃO DO PPA 2016-2019 E ELABORAÇÃO DA PLOA 2018
No EVENTO - DATA EVENTO - PPA/LOA - RESPONSÁVEL
1 - Até 08/06 - Envio da proposta preliminar de ajustes à programação do PPA para 2018 e 2019 – PPA -  Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos Autônomos

2 Até 14/06 Definição final da proposta de revisão do PPA para o período 2018-2019 após validação metodológica da SEFAZ PPA Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e Órgãos Autônomos /SEFAZ
3 12/06 a 05/07
Lançamento das alterações da programação no SIPLAG - estrutura e metas físicas e financeiras para 2018 e 2019 PPA Unidades de Planejamento - UP
4 12/06 a 30/06 Lançamento das informações no SIPLAG relativas a:
- ESTIMATIVA DA RECEITA - Detalhamento das rubricas de receita estimadas para 2018, 2019, 2020 com as respectivas metodologias e memórias de cálculo.
- CADASTRAMENTO DE CONVÊNIOS, com execução prevista em 2018, 2019 e 2020. LOA Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público, Órgãos e Entidades do Poder Executivo
5 12/06 a 30/06 Lançamento das informações no SIPLAG relativas a:
- ESTIMATIVA DA RECEITA DO TESOURO - Detalhamento das rubricas de receita estimadas 2018 e 2019, com as respectivas metodologias e memórias de cálculo. LOA SEFAZ
6 06/07 a 11/07 Análise e consolidação das informações lançadas - ajustes da programação. PPA Unidades de Planejamento - UP / SEFAZ
7 Até 11/07 Análise e lançamento dos limites no SIPLAG. LOA SEFAZ
8 Até 11/07 Encaminhamento à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ das estimativas regionalizadas dos efeitos dos instrumentos de fomento às atividades econômicas. LOA Secretarias de Estado e Entidades da Administração Indireta
9 Até 14/07 Disponibilização aos outros Poderes e ao MP, da Estimativa da Receita para o exercício de 2018 inclusive da Receita Corrente Líquida (art. 12, § 3 º da Lei Complementar Federal nº 101/00). LOA SEFAZ
10 Até 21/07 Lançamento no SIPLAG da associação dos itens da programação revista às Prioridades da LDO 2018. PPA Unidades de Planejamento - UP
11 Até 25/07 Elaboração do demonstrativo das estimativas regionalizadas dos efeitos dos instrumentos de fomento às atividades econômicas. LOA SEFAZ
12 Até 01/08 Envio de quadro demonstrativo de ações em andamento desenvolvidas em cooperação com os municípios. LOA Unidades Orçamentárias da Administração Estadual
13 12/07 a 08/08 Lançamento no SIPLAG das informações relativas a:
- PREVISÃO DA DESPESA - LOA 2018 - Detalhamento da despesa com a estrutura de Ações definida no PPA - LEGISLAÇÃO E ATRIBUIÇÕES. LOA Órgãos e Entidades do Poder Executivo
14 12/07 a 08/08 Lançamento no SIPLAG das informações relativas a:
- ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA 2018
- PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG PARA 2018
LOA Empresas Estatais não Dependentes
15 Até 08/08 Elaboração do quadro demonstrativo das condições contratuais das dívidas interna e externa. LOA SEFAZ
16 12/07 a  17/08 Lançamento no SIPLAG das informações relativas a:
- REVISÃO DA DESPESA - LOA 2018 - Detalhamento da despesa com a estrutura de Ações definida no PPA. LOA Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública
17 09/08 a 24/08 Análise e consolidação das propostas setoriais. LOA SEFAZ
18 Até 29/08 Envio das informações relativas à Legislação da Receita. LOA SEFAZ
19 Até 31/08 Ajustes finais da proposta setorial e compatibilização entre PPA e LOA PPA Unidades de Planejamento - UP
20 25/08 a 31/08 Apreciação da Proposta Orçamentária para 2018 pelo Governador do Estado. LOA Governador do Estado
21 01/09 a 12/09 Ajustes da Proposta Orçamentária para 2018 LOA SEFAZ
22 Até 22/09 Consolidação dos Projetos de Lei e Anexos da Revisão do PPA 2018/2019 e do Orçamento 2018 PPA / LOA SEFAZ
23 27/09 Encaminhamento dos Projetos de Lei da Revisão do PPA 2018 e do Orçamento para 2018 para a Casa Civil, com vistas à Assembleia Legislativa. PPA/ LOA SEFAZ
Id: 2033183

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL
DE 23/05/2017
DESIGNA o servidor DANIEL ARANTES VENTURA, ID Funcional nº 5028103-8, para responder como Encarregado pelos bens patrimoniais da Subunidade AFE 08 - ITD, em substituição ao servidor Marco Vinicio Bastos Ghetti, ID Funcional nº 1957751-6, com validade a contar de 01/04/2017.
Id: 2033071

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CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR AVISO
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº E-04/084/41//2016 NOTIFICA o Sr. CELSO SOUZA GEREMIAS, CPF 692.876.007-91, a comparecer na sede da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, localizada na Rua Buenos Aires, 68 - Quarto Andar - Centro, Rio de Janeiro - RJ, às 11 horas do dia 06 de junho de 2017, para prestar informações a respeito do referido processo, uma vez que as tentativas anteriormente realizadas via “AR” foram infrutíferas. Processo nº E-04/084/41//2016.
Id: 2032927


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