terça-feira, 18 de setembro de 2018

DOERJ de 18/09/2018


1) Nomeações SEFAZ
2) Remoção Servidor
3) Portaria aprova versão do GIA-ICMS




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Atos do Governador
DECRETOS DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR ARTUR BRAGA LIMA para exercer, com validade a contar de 20 de agosto de 2018, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Representação Geral da Fazenda, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Natalia Ferreira dos Santos, ID Funcional nº
4406152-8. Processo nº E-04/204/100328/2018.
NOMEAR FERNANDO GOMES MIDÃO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006000-7, para exercer, com validade a contar de 18 de maio de 2018, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Roberto Brandão Reitor, ID Funcional nº 1939804-2. Processo nº E-04/202/100002/2018.
NOMEAR LARISSA DALINA DA SILVA para exercer, com validade a contar de 03 de setembro de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Eliane Capeloni dos Santos, ID Funcional nº 4284989-6. Processo nº E-04/053/100020/2018.
NOMEAR YAGO BARROS BARBOSA para exercer, com validade a contar de 03 de setembro de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Delson Luiz Borges, ID Funcional nº 2025648-5. Processo nº E04/053/100020/2018.
NOMEAR IASMIM DE OLIVEIRA COSTA SILVA para exercer, com validade a contar de 15 de agosto de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Americo Cariolano Costa, ID Funcional nº 2290477-8. Processo nº E-04/204/100164/2018.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
DE 17.09.2018
REMOVE, A PEDIDO, ALEXANDRE VIMENEY TORRES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1956297-7, da Coordenadoria Polo de Cobrança Administrativa Amigável, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. SEI04/188/000012/2018.
Id: 2133100

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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUCIEF Nº 49 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
APROVA O PROGRAMA GERADOR VERSÃO 0.3.3.5, DA GUIA DE INFORMAÇÃO E  APURAÇÃO DO ICMS (GIA-ICMS) E O CORRESPONDENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO, FACE À NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA OCORRÊNCIA 0350015.
A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014; RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovados o Programa Gerador, versão 0.3.3.5, da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento, face à necessidade de atualização da ocorrência O350015, em decorrência da prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo para depósito no FEEF do montante equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro concedido a contribuinte do ICMS, de caráter geral e não geral, inclusive quando decorrente de regime especial de apuração, que resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, nos termos do Convênio ICMS nº 46, de 03 de maio de 2016, e do Decreto nº 45.810, de 03 de novembro de 2016, com a nova redação dada pelo Decreto nº 46.099, de 27 de setembro de 2017.
Art. 2º - Os módulos de Instalação do Programa, de Atualização de Versão, de Atualização de Tabelas, bem como os manuais de suporte à instalação e atualização da versão 0.3.3.5 e das Instruções de Preenchimento, encontram-se disponíveis no item “Programa Gerador (download e instruções)”, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br/giaicms.
Art. 3º - A GIA-ICMS deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, no endereço mencionado no art. 2º desta Portaria, no item “Transmissão da GIA-ICMS”, observado o disposto na Resolução SEFAZ nº 720/2014, Parte II, Anexo IX e no Manual de Instruções de Preenchimento e seus anexos, aprovados por esta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2018
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
Id: 2132952


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