quinta-feira, 27 de setembro de 2018

DOERJ de 27/09/2018




1) Nomeações CGE
2) Exoneração SEFAZ
3) SEI na Casa Civil
4) Remoção AFE







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DECRETOS DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
EXONERAR DENISE CARVALHO DE FREITAS, Auditor do Estado, ID Funcional nº 1943665-3, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Monitoramento dos Controles Internos, da Superintendência de Tecnologia, Planejamento e Normas de Auditoria, da antiga Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E32/001/100009/2018.
EXONERAR ALESSANDRA MELLO DE ARAÚJO, ID FUNCIONAL Nº 4185674-0 do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E32/001/100009/2018.
EXONERAR THELMA REGINA ALBUQUERQUE SANTOS DA SILVA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 1961186-2, do cargo em comissão de Supervisor de Auditoria, símbolo DAS-7, da antiga Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-32/001/100009/2018.
EXONERAR WALTER BONFIM FIRMINO, ID FUNCIONAL Nº 562881-4, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E32/001/100009/2018.
NOMEAR DENISE CARVALHO DE FREITAS, Auditor do Estado, ID Funcional nº 1943665-3, para exercer para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle Interno, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E-32/001/100009/2018.
NOMEAR TÂNIA MARIA DA SILVA, ID Funcional 5012728-4, para exercer, com validade a contar de 04 de setembro de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAÍ-6, da Assessoria de Normas da Subcontroladoria-Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.
NOMEAR RONALDO LUIZ DE OLIVEIRA BRITES, ID Funcional nº 874692-3, para exercer, com validade a contar de 30 de agosto de 2018, o cargo em comissão Assistente II, símbolo DAÍ-6, do Departamento de Protocolo, da Coordenadoria de Gestão e Logística, da Superintendência de Administração e Finanças, da SubcontroladoriaGeral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E-32/001/100009/2018.
NOMEAR HELOÍSA TAVARES MARTINS, ID Funcional 0641127-4, para exercer, com validade a contar de 01 de setembro de 2018, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subcontroladoria-Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.
NOMEAR ROBERTO DE SOUZA MARTINS, ID Funcional nº 2017277-0, para exercer, com validade a contar de 13 de setembro de 2018, o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Pagamento de Pessoal, da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subcontroladoria-Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.
NOMEAR ANGELO NUNES GOMES, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5015488-5, para exercer , com validade a contar de 30 de agosto de 2018, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Contabilidade, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subcontroladoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E-32/001/100009/2018.
NOMEAR VICTOR MARCELL ALMEIDA DE MELO, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5005912-2, para exercer, com validade a contar de 13 de agosto de 2018, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.
DESIGNAR, nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Assessor VICTOR MARCELL ALMEIDA DE MELO, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5005912-2, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente afeto ao Núcleo de Investigações Especializadas, da Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, com validade a contar de 13 de agosto de 2018. Processo nº E-32/001/100009/2018.
NOMEAR THIAGO BRAGA NOBRE para exercer, com validade a contar de 11 de setembro de 2018, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento de Tecnologia da Informação, da Subcontroladoria-Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E-32/001/100009/2018.
NOMEAR ALESSANDRA MELLO DE ARAÚJO, ID Funcional nº 4185674-0, para exercer, com validade a contar de 30 de agosto de 2018, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Coordenadoria de Regime Disciplinar, da Superintendência de Regime Disciplinar, da Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.
NOMEAR WALTER BONFIM FIRMINO, ID Funcional nº 562881-4, para exercer, com validade a contar de 30 de agosto de 2018, o cargo em comissão de Secretário de Comissão de Inquérito, símbolo DAS-6, da Superintendência de Regime Disciplinar, da Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E-32/001/100009/2018.
NOMEAR FÁBIO BOGOSSIAN, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5005914-9, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria-Geral de Transparência Ativa, da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.
NOMEAR PEDRO JORGE MARQUES, Auditor do Estado, ID Funcional nº 4137808-3, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Coordenadoria de Resolução Consensual de Conflitos, da Superintendência de Responsabilização de Entes Privados, da Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.
NOMEAR GUILHERME SILVA ANDRADA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5032576-0, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Negociação de Acordos de Leniência, da Coordenadoria de Resolução Consensual de Conflitos, da Superintendência de Responsabilização de Entes Privados, da Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.405, de 29/08/2018. Processo nº E32/001/100009/2018.

*DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2018 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR RAQUEL DE SOUZA LIMA, ID FUNCIONAL Nº 5094843-1, do cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/208/319/2018. *Omitido no D.O. de 13/09/2018. Id: 2135472

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 315 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
DEFINE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ) NA AUTUAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (CASA CIVIL) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018, e o disposto no Processo nº SEI-04/208/000865/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da autuação, produção, tramitação e consulta dos processos administrativos gerados no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ), para os tipos processuais definidos através da edição de ato próprio complementar à presente.
Parágrafo Único - O ato previsto no caput definirá o tipo processual e a data em que estes não poderão ser autuados em meio físico, salvas as exceções expressas no § 1º do art. 6º, do Decreto nº 46.212, de 05 de Janeiro de 2018.
Art. 2º - Caso o processo administrativo migrado deva ser tramitado para algum órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro que ainda não possuam acesso ao SEI-RJ como usuário interno, deve-se seguir os seguintes procedimentos:
I - A Casa Civil deve produzir um Ofício, fundamentado na presente Resolução SEFAZ, e anexo contendo repositório de mídia (CD, DVD ou Pen Drive) com a íntegra do processo administrativo no SEI-RJ, extraído do sistema em formato PDF;
II - A Casa Civil deve imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão ou entidade de destino;
III - A Unidade Protocolizadora do órgão ou entidade de destino deve receber o Ofício e proceder ao devido encaminhamento interno sem, contudo, autuar processo físico;
IV - A critério da unidade que tramitará o processo, poderá ser disponibilizado acesso de usuário externo no SEI-RJ para visualização do processo encaminhado;
V - Após análise, a unidade de destino deve encaminhar resposta à Casa Civil, por meio de ofício impresso, com todos os documentos produzidos durante a análise do órgão ou entidade, referindo-se ao número do processo eletrônico.
Art. 3º - Os processos administrativos gerados em meio físico por outros órgãos ou entidades, ou que tenham sido autuados em data anterior à migração do tipo de processo administrativo para o meio eletrônico, seguirão todas as regras convencionais para a autuação, produção e tramitação de processos administrativos no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Subsecretaria de Gestão.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda Planejamento
Id: 2135272

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
DE 25.09.2018
REMOVE, a pedido, OLAVO BARROCA NETO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade funcional nº 5019010-5, da Auditoria-Fiscal Regional da Capital I - AFR 64.12, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo n° SEI04/006/000006/2018,
Id: 2135096


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