sexta-feira, 28 de setembro de 2018

DOERJ de 28/09/2018




1) Retifica exoneração
2) SEI na CGE
3) Reduz carga horária de servidor SEFAZ
4) Aposentadoria servidor
5) Remoção servidor





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APOSTILA DO GOVERNADOR
DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
DECRETO DE 17/07/2018 - D.O DE 18/07/2018 - Tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/204/100139/2018, fica retificado para 01 de junho de 2018, a validade da exoneração do servidor ALLAN COSTA DOS REIS a quem se refere o presente Decreto de cargo em comissão da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, mantidos os demais termos.
Id: 2135779

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 316 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
DEFINE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ) NA AUTUAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO (CGE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018, e o disposto no Processo nº SEI-04/208/000863/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da autuação, produção, tramitação e consulta dos processos administrativos gerados no âmbito da Controladoria Geral do Estado (CGE) através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ), para os tipos processuais definidos através da edição de ato próprio complementar à presente.
Parágrafo Único - O ato previsto no caput definirá o tipo processual e a data em que estes não poderão ser autuados em meio físico, salvas as exceções expressas no § 1º, do art. 6º, do Decreto nº 46.212, de 05 de Janeiro de 2018.
Art. 2º - Caso o processo administrativo migrado deva ser tramitado para algum órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro que ainda não possuam acesso ao SEI-RJ como usuário interno, deve-se seguir os seguintes procedimentos:
I - a CGE deve produzir um Ofício, fundamentado na presente Resolução SEFAZ, e anexo contendo repositório de mídia (CD, DVD ou Pen Drive) com a íntegra do processo administrativo no SEI-RJ, extraído do sistema em formato PDF;
II - a CGE deve imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão ou entidade de destino;
III - a Unidade Protocolizadora do órgão ou entidade de destino deve receber o Ofício e proceder ao devido encaminhamento interno sem, contudo, autuar processo físico;
IV - a critério da unidade que tramitará o processo, poderá ser disponibilizado acesso de usuário externo no SEI-RJ para visualização do processo encaminhado;
V - após análise, a unidade de destino deve encaminhar resposta à CGE, por meio de ofício impresso, com todos os documentos produzidos durante a análise do órgão ou entidade, referindo-se ao número do processo eletrônico.
Art. 3º - Os processos administrativos gerados em meio físico por outros órgãos ou entidades, ou que tenham sido autuados em data anterior à migração do tipo de processo administrativo para o meio eletrônico, seguirão todas as regras convencionais para a autuação, produção e tramitação de processos administrativos no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Subsecretaria de Gestão.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda Planejamento
Id: 2135591

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DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 26.09.2018
PROCESSO N° E-04/055/39/2016 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no art. 6º, do Decreto n° 14.870, de 1º de junho de 1990, CONCEDO a redução, em 50% (cinquenta por cento), da carga horária de trabalho do servidor EDUARDO RANGEL DE OLIVEIRA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 5018959-0, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, em razão de o servidor ser responsável legal da pessoa portadora de necessidade caracterizada com permanente, conforme parecer médico e social do citado processo.
Id: 2135527

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 25/09/2018
APOSENTA JOSE MOREIRA PONTES, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1950036-0 e Matrícula nº 0.183.902-6 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/126/2/2018.
Id: 2135079

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 26/09/2018
REMOVE NOI FERNANDES PEREIRA JUNIOR, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Identidade Funcional n° 5007756-2, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Subsecretaria de Gestão, da mesma Secretaria, com validade de 01/10/2018. Processo n° E-04/133/100013/2018.
Id: 2135467


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