1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Designa servidores para a REDPAT
3) Remoção de servidor
4) Aposentadoria de servidores
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, EM
EXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº
40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E
EXONERAR, a pedido e com validade a
contar de 01 de julho de 2022, JOSE ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL
Nº 5006015-5, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, do cargo em
comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de
Crédito, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
SEI-040070/000507/2021.
NOMEAR SABRINA MARCOS SAVI ROTOLO, ID
FUNCIONAL N°4365341-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, para
exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2022, o cargo em comissão de
Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de Crédito, da
Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jose Estevam
Fernandes de Oliveira, ID Funcional nº 5006015-5. Processo nº
SEI-040070/000507/2021.
EXONERAR, a pedido e com validade a
contar de 04 de julho de 2022, LUIZ ROBERTO COSTA, ID FUNCIONAL Nº 4372051-0,
Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, do cargo em comissão de
Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Cobrança, da Superintendência
de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda. Processo nº SEI040070/000527/2022.
NOMEAR ALBERTO DUARTE KOVARIK, ID
FUNCIONAL Nº 4389605-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria,
para exercer, com validade a contar de 04 de julho de 2022, o cargo em comissão
de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Cobrança, da
Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Luiz Roberto Costa,
ID Funcional nº 4372051-0. Processo nº SEI-040070/000527/2022.
EXONERAR, a pedido e com validade a
contar de 01 de julho de 2022, KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA, ID FUNCIONAL
Nº 5107257-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria
de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040172/000086/2022.
NOMEAR JOÃO CLAUDIO MARCHELLI FILHO, ID
FUNCIONAL Nº 4256267-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria,
para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Assessoria
Técnica de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por João Carlos da Costa Junior, ID
Funcional nº 4365280-8. Processo nº SEI0 4 0 0 0 7 3 / 0 0 0 11 6 / 2 0 2 2 .
EXONERAR, a pedido e com validade a
contar de 01 de julho de 2022, MARCELA ALAÍDE DUARTE BRAGA LEAL, ID FUNCIONAL
Nº 5129558-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da
Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº SEI-040084/000109/2022.
NOMEAR LUIZ ROBERTO COSTA, ID FUNCIONAL
Nº 4372051-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer,
com validade a contar de 04 de julho de 2022, o cargo em comissão de
Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo,
da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Antonio Carlos
Rabelo Cabral, ID Funcional nº 2092952- 8. Processo nº SEI-040084/000098/2022.
NOMEAR ANTONIO BATISTA JUNIOR, ID
FUNCIONAL N° 4391246- 0, para exercer, com validade a contar de 01 de julho de
2022, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento
Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Diogenes Portella
Caldas, ID Funcional nº 5093449-0. Processo nº SEI-040083/000730/2022.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 407 DE 05 DE JULHO
DE 2022
DESIGNA SERVIDORES PARA INTEGRAREM A
REDEPAT COM ACESSO AO SISTEMA DE CONTROLE DE IMÓVEIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no
uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº.
08, de 25/10/1977, no Decreto nº. 46.028, de 23/06/2017, que criou a Rede de
Patrimônio Imóvel no Estado do Rio de Janeiro - REDEPAT e no Decreto nº.
46.299, de 04/05/2018, que criou o Sistema de Gestão Estadual de Patrimônio
Imóvel - SIGEPAT e o Sistema de Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro -
SISPAT e o disposto no Processo nº SEI-040051/000007/2022,
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os servidores
Leonardo De Souza Rodrigues, ID Funcional 5.025.619-0, Ana Beatriz Mattos Silva
Monteiro, ID Funcional 4.429.328-3 e Cláudia Da Silva Tavares, ID Funcional
564.776-2 para integrarem a REDEPAT, com acesso ao SISPAT, com fins de
mapeamento de fluxo administrativo para confecção de Normas Técnicas pertinentes
à matéria.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2022
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda Id:
2405578
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DO
SECRETÁRIO DE 05/07/2022
REMOVE, a pedido, CELINO CESARIO MOURA,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional
1941424-2, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada Transito de Mercadorias de
Barreiras Fiscais Eventos e Leilões, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040073/000073/2022. Id:
2405589
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A P O S E N TA , a pedido, NEUZI ANTUNES
DOS SANTOS, AGENTE DE FAZENDA, ID 19469632/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005,
fixando os proventos com validade a partir de 03/06/2022. Proc. nº
PD-04/144.7/2022. Proc. nº SEI0 4 0 1 6 1 / 0 11 4 0 5 / 2 0 2 0 . FIXA os
proventos da servidora acima qualificada a contar de 03/06/2022 tendo por base
a última remuneração integral do cargo efetivo da servidora e sendo reajustado
pela paridade. Discriminação das parcelas: 1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ
SEF - R$ 5.598,21 2 - PROVENTO - R$ 1.725,93 100 - TRIENIO - 60.0% - R$
4.394,48 1010 - INCORP CARGO EM COMISSÃO - R$ 25,00
A P O S E N TA , a pedido, PHILIPE
PEREIRA BARCELLOS, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 50061585/1, da
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 40, § 1°,
inciso III, alínea b, da Constituição Federal de 1988, fixando os proventos com
validade a partir de 15/06/2022. Proc. nº PD04/144.21/2022. Proc.
SEI-040161/011405/2020
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