segunda-feira, 25 de abril de 2016

Nota ANAFERJ - Direito de greve

A Administração da SEFAZ, ao invés de nos procurar para negociar a pauta de reivindicações da greve, decidiu mandar um email, via CRH, para todos os servidores da Fazenda com ameaças veladas.

Com isso, fica claro que: 

1) Finalmente a administração percebeu que sem o trabalho dos Analistas a SEFAZ não anda;
2) Gestores que estavam ameaçando, intimidando verbalmente não conseguiram conter o movimento e tiveram que escalar, pedindo ajuda a alta administração pra tentar conter um movimento legítimo e crescente;
3) A Administração da SEFAZ não está informada sobre o nosso movimento de greve e está ignorando a palavra dada pelo governador Dorneles aos grevistas no sentido de não haver corte de ponto e perseguições;

A ANAFERJ está documentando todos os atos de intimidação, assédio moral e ameaças feitas por gestores para entregar pessoalmente ao governador no próximo dia 27 e para tomar as medidas cabíveis, protegendo os Analistas e responsabilizando os autores.

Durante a gestão do secretário Júlio Bueno a ANAFERJ procurou a negociação por diversas vezes. Foram 4 reuniões onde foram apresentados estudos técnicos e de impacto e apresentado embasamento jurídico das demandas. Nunca houve resposta. Quando procurávamos novamente, a resposta é que não havia dinheiro. Mas sempre havia dinheiro para outras carreiras e outros projetos. Nunca para os Analistas.

Quando se esgotam as negociações e a administração não quer conversar, nem ceder, o que sobra para o trabalhador? O direito constitucional de greve.

Algumas questões:

Porque somos a carreira com a menor remuneração da SEFAZ? Porque a lei da RETAF não é cumprida pela Fazenda? Porque o estado recolhe a UFIR de R$ 3 e nos paga 2,50? Porque outra carreira tem auxílio Alimentação e Transporte e a gente não tem? Porque não temos nenhum Analista nos conselhos da SEFAZ? Porque a administração avisada do movimento grevista em 11 de março, ainda não nos procurou pra negociar?

Isso o email do CRH não explica..


GOVERNADOR EMPENHA A SUA PALAVRA EM NÃO CORTAR PONTO



Dornelles promete não cortar pontos enquanto houver negociação por fim da greve

Servidores terão respeitado o direito de
Servidores terão respeitado o direito de Foto: Márcio Alves / Márcio Alves/ 06.04.2016

Nelson Lima Neto

Durante reunião entre o Movimento Unificado dos Servidores Públicos do Estado do Rio (Muspe) e o governador em exercício, Francisco Dornelles, ficou a promessa, por parte do governo, de não cortar pontos de grevistas enquanto houver negociações para o fim de paralisações de determinadas categorias.
Essa promessa foi festeja pelos servidores. Muitos alegam que estão sob assédio de gestores e corporações. Dornelles garantiu que o direito de greve será respeito e ainda solicitou ao Muspe que envie sugestões para o fim da crise. Hoje, os servidores que aderiram à greve de suas categorias estão recebendo código 61 (falta por greve). O código 30 (falta) não está sendo aplicado.
Segundo líderes do Muspe, a reunião que aconteceu com Dornelles na noite de quarta-feira por pouco não foi cancelada. Na terça, o movimento foi informado de que a realização de um panelaço organizado por aposentados, em frente ao Palácio Guanabara, faria com que a reunião fosse cancelada. O protesto aconteceu, mas a reunião acabou mantida. Foi o primeiro encontro de Dornelles com os servidores desde o início da crise.


Leia mais: http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/dornelles-promete-nao-cortar-pontos-enquanto-houver-negociacao-por-fim-da-greve-19142856.html#ixzz46qtdxilS

O Globo - Rio é estado que menos aumentou arrecadação de ICMS

24/04/2016
 
O Globo
Rio é estado que menos aumentou arrecadação de ICMS

De 1999 a 2015, alta foi de 356%. Mesmo com isenções, economia segue dependente de petróleo.

Muito incentivo, pouco resultado
Rio é o estado com menor aumento de arrecadação de ICMS e segue dependente do petróleo Bruno Rosa
bruno.rosa@oglobo.com.br Marcello Corrêa marcello.correa@oglobo.com.br
 
Enquanto a arrecadação de royalties e participações especiais de petróleo no Estado do Rio cresceu 1.800% em valores correntes entre 1999 e 2015, o recolhimento de seu principal tributo, o ICMS, ostenta vigor bem mais discreto. Segundo dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesse período, a receita do Rio com ICMS subiu 356% em valores correntes, passando de R$ 7,229 bilhões para R$ 33,033 bilhões. É a menor variação entre os 27 estados e o Distrito Federal.
Os números mostram que o Estado do Rio, nos últimos anos, contou com os bilhões que passou a receber de royalties desde 1999, como resultado da mudança na Lei do Petróleo^ passando a adotar uma política tributária de incentivos e pouca atenção à arrecadação do ICMS que, segundo os especialistas, não rendeu os frutos esperados. Em 16 anos, a valores de hoje (atualizados pelo INPC), o estado recebeu R$ 114,9 bilhões em royalties e participações especiais sobre campos de petróleo, segundo dados do InfoRoyalties, base de dados elaborada pela Universidade Candido Mendes em Campos (Ucam-Campos).
Os incentivos tributários criados na última década, por sua vez, ganharam força ano após ano. Somente entre 2008 e 2013, a renúncia fiscal chegou a R$ 32,4 bilhões, destaca estudo feito pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio. Mas, apesar do esforço de atração de novas empresas na última década, a economia do Rio ainda continua dependente do petróleo, que responde atualmente por 33% de seu Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país).
SUBSÍDIOS NA CADEIA DE ÓLEO E GÁS
Essa dependência resiste mesmo à atual crise no setor de petróleo, que derrubou os preços do barril no mercado internacional e reduziu em 40% os royalties obtidos no ano passado, agravando ainda mais a crise fiscal do Rio. A forte retração da indústria petrolífera abala ainda a arrecadação de ICMS: 15,5% da receita fluminense com o tributo vêm do setor.
José Vianna, professor de pós-Graduação em Planejamento Regional e Gestão de Cidades da Universidade Candido Mendes, em Campos, lembra que a renúncia fiscal acabou não compensando, já que hoje o estado sofre com a falta de recursos oriundos do petróleo, agravada ainda com a paralisia do setor decorrente da Operação Lava-Iato. Segundo ele, nem sempre a atração de um grande empreendimento se reflete no aumento de outros serviços ao redor, gerando, assim, mais tributos para os cofres públicos.
— Além disso, o Estado tem um aumento de custos, com o investimento em infraestrutura para atender a um novo empreendimento e para manter essas melhorias. No atual cenário, as políticas de renúncia fiscal precisam ser reavaliadas, ainda mais em um momento de queda no preço do petróleo. O panorama fica ainda pior se levarmos em conta que muitos investimentos subsidiados no Rio nos últimos anos foram polarizados pela cadeia de óleo e gás, como os portos logísticos, o complexo petroquímico, o setor naval e a siderurgia — disse Vianna.
ICMS ZERO POR ATÉ DOIS ANOS
O especialista, no entanto, reconhece que a renúncia é fruto da chamada guerra fiscal dos estados, que baixam os valores do ICMS para atrair empresas. Exemplos não faltam. Em alguns casos, montadoras tiveram ICMS zero por até dois anos e laboratórios de tecnologia tiveram isenção de impostos para a compra de equipamentos. Além disso, 29 municípios oferecem hoje ICMS reduzido — a alíquota chega a 2% dependendo do setor — para ajudar na atração de companhias. Ao todo, 51 cidades estão enquadradas na lei que permite a redução e que foi criada em 2005 pela então governadora Rosinha Garotinho e que sofreu adaptações ao longo dos governos de Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.
Margarida Gutierrez, professora da UFRJ especializada em finanças públicas, destaca que o efeito das renúncias fiscais sobre a economia pode ser frágil, causando apenas custo aos cofres públicos.
— As desonerações têm que ser em-
"As desonerações têm que ser embasadas em uma política fiscal complexa
Margarida Gutierrez
Professora da UFRJ especializada em finanças públicas
"0 panorama fica ainda pior se levarmos em conta que muitos investimentos subsidiados no Rio nos últimos anos foram polarizados pela cadeia de óleo e gás, como os portos logísticos, o complexo petroquímico, o setor naval e a siderurgia
José Vianna
Professor de pós-graduação da Universidade Candido Mendesbasadas em uma política industrial complexa.
A situação fica mais difícil enquanto as contas ficam cada vez mais dependentes da renda do petróleo, que tem sido muito volátil. Levantamento feito pelo gabinete do deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB-RJ), a pedido do GLOBO, mostra que o peso do ICMS sobre o total arrecadado pelo estado diminuiu nos últimos anos. Em 2002, o ICMS representava 53,49% dos ingressos nos cofres estaduais, que ficaram em R$ 19,2 bilhões naquele ano. A fatia do ICMS na receita caiu conforme o peso dos royalties aumentou. No ponto mais baixo da série histórica, o imposto chegou a responder por 40,5% da receita estadual, em 2013. No ano passado, com a queda do petróleo e a crise no setor, o ICMS voltou a responder por mais da metade da arrecadação, com fatia de 56,7% no orçamento.
O peso dessa dependência aparece nos resultados do ano passado. Considerando a receita efetivamente recebida pelo estado (e não apenas as previsões em orçamento), o volume de ICMS subiu apenas 1,5%, variação bem inferior à inflação do período. Já a receita com royalties despencou 38%. A expectativa para este ano é de nova retração, de 28%, considerando petróleo a US$ 30 o barril e dólar a R$ 4.
RS 7 BILHÕES EM DÍVIDAS DE EMPRESAS
Para o deputado Luiz Paulo, que é de oposição, faltou ao governo uma estratégia para lidar com a falta de recursos do petróleo:
— Até a Arábia Saudita (maior produtora mundial de petróleo) está fazendo seu dever de casa, com a criação de um fundo soberano, mas o Estado do Rio está inerte.
O governo, no entanto, afirma estar tomando ações para aumentar a receita. Um dos projetos é melhorar a cobrança de impostos devidos por empresas. Em agosto do ano passado, a Secretaria de Fazenda criou um polo de cobrança amigável, responsável por negociar com devedores que reconhecem os débitos, mas não regularizam suas dívidas. A estimativa é que o governo estadual tenha cerca de R$ 7 bilhões a receber. Até agora, 1.600 empresas foram contatadas, e menos de 10% desse montante foi negociado: R$ 615 milhões, em pagamentos à vista e parcelados. A expectativa é que o polo funcione de forma permanente.
Enquanto isso, os incentivos fiscais estão hoje no radar da Alerj, que tem um projeto de lei para suspender os benefícios por dois anos. O projeto, que já recebeu 50 emendas, saiu da pauta de votações para ser reavaliado pelos deputados. Enquanto a proposta não sai do papel, François Bremaeker, do Observatório de Informações Municipais, também critica o volume de renúncias feitas pelo estado. Segundo ele, muitos benefícios são concedidos a setores que não são economicamente rentáveis.
— Com a crise econômica e a dos royalties, não resta dúvida que as renúncias fiscais atrapalham. E isso agrava o quadro fiscal atual do Rio — destaca Bremaeker.
Nos últimos meses, a crise fiscal se aprofundou de tal forma que o governo estadual atrasou o pagamento de funcionários públicos e deixou de pagar, este mês, a aposentadoria de servidores públicos com salários acima de RS 2.000. Ao todo, 137 mil aposentados e pensionistas só devem receber até 12 de maio.
Segundo o deputado federal Alessandro Molon (Rede-RJ), que integrou a Comissão de Orçamento na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) quando era deputado estadual, houve falta de cuidado na concessão de tantos incentivos fiscais no estado nos últimos anos.
— Houve inclusão de municípios sem qualquer análise. Houve falta de responsabilidade, que foi disfarçada por conta da bonança dos royalties do petróleo. Hoje, o Rio colhe os frutos do atual quadro fiscal, pois não houve um cuidado para se preparar para uma mudança de cenário, como a que ocorre hoje. Era preciso analisar os setores que seriam razoáveis para receber benefícios. E a situação hoje ainda é pior porque os royalties sempre foram usados para o pagamento de despesas e de aposentadorias, quando deveriam ser usados apenas na diversificação da economia — destacou Molon. •
Incentivo fiscal gerou R$ 5,2 bi em investimento, diz governo, na página 30

DOERJ de 25/04/2016


1) Exoneração de servidores apontados pelo O Globo como suspeitos de corrupção e nomeação de substitutos.
2) Reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores
3) Licença-Prêmio AFE

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Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 20 DE ABRIL DE 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR CARLOS EDUARDO FRANÇA DE ARAUJO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional nº 4365041-4, para exercer o cargo em comissão de Inspetor, símbolo DAS-8, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados
e Lojas de Departamento, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Carlos Sergio Silva Janiques. Processo nº E-04/073/32/2016.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 04 de abril de 2016, CARLOS SERGIO SILVA JANIQUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 1940594-4, do cargo em comissão de Inspetor, símbolo DAS-8, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/073/32/2016.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 04 de abril de 2016, CLAUDIO PORTUGAL GONÇALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 1940608-8, do cargo em comissão de Inspetor, símbolo DAS-8, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/044/23/2016.
NOMEAR MAURICIO SOMESOM TAUK, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 4385225-4, para exercer o cargo em comissão de Inspetor, símbolo DAS-8, da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Claudio Portugal Gonçalves, ID Funcional nº 1940608-8. Processo nº E-04/044/23/2016.
EXONERAR CARLOS EDUARDO FRANÇA DE ARAUJO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional nº 4365041-4, do cargo em comissão de Inspetor, símbolo DAS-8, da Inspetoria Regional de Fiscalização - São Gonçalo, da Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/073/32/2016.
Id: 1951068
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Secretaria de Estado de Fazenda
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 23.11.2016
PROCESSO Nº E-04/056/808/2015 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 11.747,67 (onze mil setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos), em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, referente à ocupação de área aeroportuária onde fica situado o Posto de Fiscalização do Aeroporto, à conta do orçamento em vigor.
PROCESSO Nº E-04/060/226/2013 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 11.472,00 (onze mil quatrocentos e setenta e dois reais), em favor da empresa WHIRLPOOL S.A. referente à prestação de serviços de locação de bebedouros para atender a todas as unidades da Secretaria de Estado de Fazenda, competências outubro, novembro e dezembro/2013, objeto do Contrato n° 093/2013, à conta do orçamento em vigor.
PROCESSO Nº E-04/060/91/2013 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 30.965,63 (trinta mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três centavos), em favor da empresa WHIRLPOOL S.A. referente à prestação de serviços de locação de bebedouros para atender a todas as unidades da Secretaria de Estado de Fazenda, no período de 01/01/2013 a 18/10/2013, objeto do Contrato n° 074/2011, à conta do orçamento em vigor.
PROCESSO Nº E-04/060/615/2015 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 55.158,00 (cinquenta e cinco mil cento e cinquenta e oito reais) em favor da Empresa FRONT ESTRUTURAS LTDA, referente às despesas relacionadas à prestação de serviços de locação de módulos habitacionais para o estacionamento da sede da Secretaria de Estado de Fazenda, objeto do Contrato n° 30/2014, à conta do orçamento em vigor.
PROCESSO Nº E-04/060/1062/2015 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 75.371,17 (setenta e cinco mil trezentos e setenta e um reais e dezessete centavos), em favor da Empresa LOCAMÉRICA - COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS referente à prestação de serviços de locação de 37 veículos do tipo serviço para atender a demanda da Secretaria de Estado de Fazenda, competência novembro e dezembro/2015, objeto do Contrato n° 046/2014, à conta do orçamento em vigor.
Id: 1950368

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS DA COORDENADORA
DE 20/04/2016
PROCESSO Nº E-04/004/579/2016 - CAMILLA PEDREIRA DA SILVA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4381080-2. CONCEDO 03 (três) meses de licença-prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 08/02/2011 a 21/02/2016.

Id: 1950857

quarta-feira, 20 de abril de 2016

DOERJ de 20/04/2016


1) Alterada em resolução comissão de gestão de documentos e arquivo
2) Aposentadoria de servidores



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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 999 DE 19 DE ABRIL DE 2016
SUBSTITUI E EXCLUI MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA INSTAURADA PELA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 555 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo nº E-04/010.095/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estipulada a substituição dos servidores MICHAEL VINICIUS POMIM DE OLIVEIRA, ID nº 4407259-7, PATRÍCIA FERREIRA PEREIRA, ID nº 5007078-9 e MARCUS VINICIUS VAN TOL DE AGUIAR, ID nº 4244124-2, pelos servidores ÉRICO PALMA SOARES DE ARAÚJO, ID nº 5033372-0, GUILHERME VALLADARES GIESTA, ID nº 4388300-1 e FREDERICO OTTO VOGETTA NETO, ID nº 5006576-9, respectivamente, na Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos de Arquivo instaurada pela Resolução SEFAZ nº 555, de 28 de novembro de 2012, referente aos documentos de atividade-fim da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º - Fica estipulada a exclusão da servidora MIRIÃ SOARES DA SILVA OLIVEIRA, ID nº 19556217.
Art. 3º - A Comissão que trata o art. 1º passa a ser integrada pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
WILSON SANTIAGO DA SILVA, ID nº 44184603
GUILHERME VALLADARES GIESTA, ID nº 4388300-1
SANDRA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, ID nº 1943913-0
ÉRICO PALMA SOARES DE ARAÚJO, ID nº 5033372-0
FREDERICO OTTO VOGETTA NETO, ID nº 5006576-9
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES, ID nº 43624782
ADRIANA FREIRE SALDANHA COLUCCI, ID nº 44284489
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1950495

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 18.04.2016
APOSENTA ANTONIO AUGUSTO PEREIRA NUNES MONTEIRO,
Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1951672-0, matrícula nº 0.289.305-5, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003. Processo nº E-04/014/147/2016.
Id: 1950156

ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 18.04.2016
APOSENTA NILVANA FERREIRA DE OLIVEIRA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1945804-5 e matrícula nº 0.191.885-3, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/43/2016.

Id: 1950029

terça-feira, 19 de abril de 2016

Comunicado ao Sr. Governador e ao Sr. Secretário


DOERJ de 18/04/2016

1) Governo passa a reter parte do consignado à título de "Custos operacionais"
2) Interrupção de prazos processuais por conta da ocupação do prédio sede.


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Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 1450 DE 15 DE ABRIL DE 2016
DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DOS CUSTOS OPERACIONAIS A SEREM DESCONTADOS DOS CONSIGNATÁRIOS EM RAZÃO DO PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 45.563/2016, de 27 de janeiro de 2016, e o que consta no processo administrativo nº E-01/067/539/2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Será descontado o percentual de 3% (três por cento) do recolhimento bruto das entidades consignatárias aludidas nos incisos I, II, III, IV e VI do art. 3o do Decreto nº 45.563/2016, para pagamento de custos operacionais que ficarão retidos mensalmente no Tesouro.
Art. 2º - Para indenização dos custos operacionais relativos às consignações em folha de pagamento, as consignatárias aludidas no inciso V, do art. 3o do Decreto nº 45.563/2016, recolherão R$ 3,00 (três reais) por lançamento consignado no contracheque do servidor.
§ 1º - O recolhimento dos valores previstos no caput deste artigo será processado automaticamente na Folha de Pagamento, sob a forma de desconto incidente sobre os valores brutos a serem repassados mensalmente da seguinte forma:
I. 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) ao Tesouro Estadual;
II. 0,50 (cinquenta centavos) ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
§ 2º - As operações mencionadas neste dispositivo realizadas até a publicação desta Resolução terão o custo operacional, no valor de R$ 1,00 (um real) por lançamento consignado no contracheque do servidor, preservado até o término dos respectivos contratos.
Art. 3º - A Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUBGEP poderá expedir atos normativos complementares ao cumprimento do disposto desta Resolução.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições da Resolução SARE nº 2.821, de 30 de novembro de 1.999.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2016
CLÁUDIA UCHÔA CAVALCANTI
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Id: 1949532

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 998 DE 15 DE ABRIL DE 2016
DETERMINA A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art. 208 do Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro) e no Parágrafo Único do art. 28 do Decreto nº 2.473, de 06 de março de 1979, e ainda os problemas ocorridos no prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, nos dias 14 e 15 de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º- Suspender os prazos processuais dos processos e procedimentos administrativos tributários, M no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, nos dias 14 e 15 de abril de 2016.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2016
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1949719


sexta-feira, 15 de abril de 2016

Nota ANAFERJ sobre ocupação do prédio da SEFAZ

A diretoria da ANAFERJ e seus associados acompanharam com apreensão o desenrolar dos acontecimentos da tarde dessa quarta-feira, dia 14/4 quando movimentos dos profissionais de educação ocuparam o prédio sede da secretaria na Av. Presidente Vargas, 670.

A Sefaz é a nossa casa e prezamos pela manutenção e bom uso de suas instalações. Faltou por parte da administração do prédio o planejamento para evitar que tal fato ocorresse.

Nenhum dirigente ou associado da ANAFERJ participou do ato de ocupação. O ato não foi convocado, organizado ou teve apoio da ANAFERJ ou do MUSPE. Foi um iniciativa de servidores da educação revoltados com as últimas decisões tomadas pelo governo do estado.

A decisão da administração da Fazenda foi acertada no sentido de retirar os servidores do prédio e evitar conflitos e pânico. Já a nota proferida pelo governo foi precipitada porque falava em vandalismo e depredação, o que de fato não ocorreu.

Os senhores de terno e gravata que despacham em gabinetes com suas planilhas coloridas tem que saber que suas ações afetam a vida das pessoas e, quando equivocadas,  podem gerar revolta. Principalmente quando são tomadas de forma insensível e penalizando os mais fracos.

Nós não apoiamos radicalismos ou manifestações sem planejamento e objetivos definidos. Mas é importante frisar que foram as escolhas do atual grupo político que está no governo que levaram o Rio de Janeiro a esse estado de calamidade. Com a saúde pública em colapso, educação em greve e atrasos de salário.

A administração insiste em não enxugar custos de forma efetiva e em nem tentar renegociar os bilionários incentivos fiscais. Estamos nos endividando cada vez mais e a solução para crise passa, antes de tudo, por uma mudança de postura da administração estadual.

Enquanto a administração não acordar para a realidade e fazer um enfrentamento real da crise, estará contribuindo para que situações como as vividas ontem continuem a acontecer.


quinta-feira, 14 de abril de 2016

DOERJ de 14/04/2016



1) Nomeações e exonerações na Fazenda
2) Gastos SEFAZ em meio à crise

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Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 13 DE ABRIL DE 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com validade a contar de 01 de abril de 2016, JULIO CESAR PAPADOPOULOS, ID Funcional nº 4413949-7, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Divisão de Programas Educacionais, da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/089/12/2016.
NOMEAR ANA LUIZA LIMA SAMPAIO para exercer, com validade a contar de 01 de abril de 2016, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Divisão de Programas Educacionais, da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Julio Cesar Papadopoulos, ID Funcional 4413949-7. Processo nº E-04/089/12/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 04 de abril de 2016, LARISSA DO NASCIMENTO, ID Funcional nº 5081008-1, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria Geral, do Fundo de Administração Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/324/2016.
NOMEAR VANESSA NASCIMENTO DE LIMA para exercer, com validade a contar de 05 de abril de 2016, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria Geral, do Fundo de Administração Fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Larissa do Nascimento, ID Funcional nº 5081008-1. Processo nº E-04/055/323/2016.
NOMEAR VICTOR LÚCIO DA SILVEIRA para exercer, com validade a contar de 04 de abril de 2016, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Sebastião dos Santos Rocha, ID Funcional nº 1907845-5. Processo nº E-04/055/315/2016.

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AVISOS, EDITAIS E
TERMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*INSTRUMENTO: Contrato nº 019/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a Empresa PATHS ITTS INFORMATION TECHNOLOGY E TELECOM SERVICE LTDA - EPP.
OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de solução de descoberta de dados e análise visual.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial.
VALOR: R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0054.1645.
NATUREZA DAS DESPESAS: 449039.
NOTA DE EMPENHO: 2016NE00160.
DATA DA ASSINATURA: 08/04/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/073/22/2015.
*Omitido no D.O. de 11/04/2016.
Id: 1948861

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
INSTRUMENTO: 7° Termo Aditivo ao Contrato nº 111/2010 – Termo Contratual nº 16/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e o CONSÓRCIO através da partícipe TELEMAR NORTE LESTE S/A.
OBJETO: Alteração quantitativa do Contato n° 111/2010, reativo à prestação de serviços contínuos relacionados à INFOVIA.RJ, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
VALOR: R$ 2.215.211,45 (dois milhões, duzentos e quinze mil duzentos e onze reais e quarenta e cinco centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.8.201,
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.00,
DATA DA ASSINATURA: 11/04/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/007.290/2010.
*INSTRUMENTO: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2011 – Termo Contratual nº 019/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a Empresa LOUDON BLOMQUIST AUDITORES INDEPENDENTES.
OBJETO: Prorrogar o prazo de execução do contrato, bem como a alteração quantitativa do Contrato n° 13/2011, relativo a serviços de auditoria externa para o Programa de Modernização da Gestão Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
PRAZO: 6 (seis) meses, contados a partir de 21/03/2016.
VALOR: R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil duzentos e cinquenta reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0054.1.645.
NATUREZA DAS DESPESAS: 449035.
NOTA DE EMPENHO: 2016NE00147.
DATA DA ASSINATURA: 18/03/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/001.483/2011.
*Omitido no D.O. de 21/03/2016.

Id: 1948775

quarta-feira, 13 de abril de 2016

O DIA - Aposentados e pensionistas só receberão salário de março em maio.


Aposentado não tem como fazer greve. 

Por não ter o mesmo poder de pressão dos ativos, o governo, em uma lógica que deve fazer sentido na cabeça de quem está em um palácio, decide punir os mais fracos.

Todos nós seremos aposentados um dia. E se acontecer algo de ruim com cada um de nós, os nossos cônjuges e filhos se tornarão pensionistas.

Podemos aceitar isso?

Aposentados e pensionistas são pessoas idosas na esmagadora maioria. Muitos tem doenças crônicas como hipertensão, diabetes, colesterol alto, depressão, dor crônica, cardiopatia, labirintite (etc.) e precisam tomar remédios regularmente, sem interrupção. Uma suspensão no tratamento pode causar um problema sério de saúde. Com a rede pública sucateada e inadimplentes em convênios particulares, qual o destino?

Será que o atual governo quer resolver o problema do RioPrevidência matando os inativos?

Ao negar salário aos mais fracos por mais de um mês, o atual governo mostra um lado desumano e covarde.




PUBLICADO EM 12.04.2016 - 16:45

Aposentados do estado que recebem mais de R$ 2 mil ficam sem pagamento este mês

O pior cenário se concretizou para os servidores aposentados e pensionistas do Estado do Rio. Quem recebe mais do que R$ 2 mil só terá o benefício depositado até o dia 12 de maio. Sim, 12 de maio. Não há dinheiro para pagar a todos. E o mês de maio ainda pode ser pior.
Já os servidores ativos de todos os órgãos estaduais vão receber integralmente os salários nesta quinta-feira. A arrecadação dos últimos dias permitiu que o estado pagasse a todo o funcionalismo que está em atividade. Aposentados e pensionistas que têm vencimentos de até R$ 2 mil também terão o valor total creditado no dia 14.