quinta-feira, 23 de setembro de 2021

DOERJ de 23/09/2021

 



1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Nomeação de Comissão de estágio probatório

3) Instauração de Tomada de Contas (com mais analistas)

4) Remoção de servidores

5) Licença prêmio e Licença sem vencimento

6) Pauta das reuniões dos Conselhos do FAF

7) Concessão de Benefícios fiscais




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ATOS DO SECRETÁRIO

DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007,

RESOLVE :

 

NOMEAR FABIO ANDRADE DE CARVALHO, ID FUNCIONAL N° 4384976-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Sergio Mauricio Diniz Festas, ID Funcional nº 4322931-0. Processo nº SEI-040083/000997/2021.

 

EXONERAR, a pedido FABIO ANDRADE DE CARVALHO, ID FUNCIONAL N° 4384976-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Assessoria de Gestão de Projetos da Receita, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040073/000148/2021.

 

EXONERAR KUO YU SHU, ID FUNCIONAL Nº 4385040-5, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Novas Demandas, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040212/000014/2021.

 

NOMEAR REUBEN DA CUNHA ROCHA, ID FUNCIONAL Nº 5006180-1, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Novas Demandas, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Kuo Yu Shu, ID Funcional nº 4385040-5. Processo nº SEI040212/000014/2021.

 

NOMEAR FÁBIO CARVALHO BRABO, ID FUNCIONAL Nº 4318081- 7, para exercer, com validade a contar de 30 de agosto de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Sistemas Fazendários, da Superintendência de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47560, de 08/04/2021. Processo nº SEI040109/000146/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 30 de agosto de 2021, FÁBIO CARVALHO BRABO, ID FUNCIONAL Nº 4318081-7, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040109/000146/2021.

 

NOMEAR DIEGO DOS SANTOS VIEIRA, ID FUNCIONAL Nº 4427390-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 30 de agosto de 2021, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Fábio Carvalho Brabo, ID Funcional nº 4318081-7. Processo nº SEI-040227/000095/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 265 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

CONSTITUI COMISSÃO DE ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, NOMEADO POR DECRETO GOVERNAMENTAL DE 31/07/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 41, § 1º, item III, da Constituição Federal, combinado com art. 25 da Lei Complementar Estadual nº 69/90, consoante o previsto no caput do art. 3º e no caput do art. 5º do Decreto nº 44.751/2014, e de acordo com o deliberado pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária, em reunião de 24 de agosto de 2021, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040086/000031/2021;

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Estágio Confirmatório de Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, nomeado por Decreto do Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro de 31 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 03 de agosto de 2020:

I - Vera Lúcia Marques de Freitas, Auditora Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1.938.316-9;

II - Décio Gil de Oliveira, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1.953.266-0;

III - Francis Pacheco Rodrigues, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4.344.314-1;

Art. 2º - A Comissão ora instituída será presidida pela Auditora Fiscal da Receita Estadual indicada no inciso I do art. 1º, devendo ser observadas, no desenvolvimento de seus trabalhos, as normas fixadas no Decreto nº 44.751/2014.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2342244

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 267 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

INSTAURA TOMADA DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a autorização da abertura de Tomada de Contas conforme estabelecido no Processo nº SEI-040077/000160/2021.

- o Relatório de Investigação Preliminar nº 2021.09/SEFAZ/CORRINT, de 16/07/2021, constante do Processo nº SEI-040077/000055/2021, relacionado ao Processo nº SEI-040077/000067/2020, que apurou indícios de improbidade administrativa e danos ao Erário Público.

R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas com o escopo exclusivo de apuração complementar dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do eventual dano advindo ao erário, em decorrência dos resultados apresentados pela Investigação Preliminar instaurada no Processo nº SEI-040077/000055/2021, relacionado ao Processo nº SEI040077/000067/2020, para averiguar as circunstâncias, indícios de autoria e materialidade sobre as solicitações de pagamento de despesas inscritas em restos a pagar processados no exercício de 2019 e executados pelo Tesouro Estadual.

Art. 2º - A Tomada de Contas, de que trata esta Resolução, será realizada pela Comissão Temporária de Tomada de Contas, designada conforme Resolução SEFAZ n° 203, de 03 de março de 2021, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.

Art. 3º - Declarar que os servidores relacionados no Art. 2º da Resolução SEFAZ n° 203, de 03 de março de 2021 não se encontram impedidos de atuarem no procedimento, conforme dispõe o caput e parágrafo único do Art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº 279, de 24 de agosto de 2017.

Art. 4º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas, materializados sob a forma de relatório, serão encaminhados ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2342243

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 268 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

INSTAURA TOMADA DE CONTAS PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DE AGENTE PÚBLICO PELA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO TEMPESTIVO DE VALOR DE INSS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DA TOMADA DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI040172/000024/2021;

CONSIDERANDO:

- a Deliberação TCE-RJ nº 279, de 24 de agosto de 2017; e

- que é de sua competência a instauração de tomada de contas para verificar os fatos; apurar o dano ao erário e identificar os responsáveis pelo ato,

R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas em face do não processamento e da não execução da PD 2020PD02352, relativa ao 13º Salário do INSS, até a data de seu vencimento, que ensejaram a incidência de juros e multa para o erário estadual, no valor de R$ 24.217,51 na folha de pagamento da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Tomada de Contas instaurada no Art. 1º, sob a presidência da primeira, os servidores públicos, titulares de cargo ou emprego público, de provimento efetivo a seguir relacionados:

MEMBROS TITULARES

Nelson Antunes de Faria Junior - Id. Funcional 5019038-5

David Peçanha Bacon - Id. Funcional 5018950-6.

Carlos Eduardo Pinho Guimarães - Id. Funcional 4428458-6.

MEMBROS SUPLENTES

Ruth de Oliveira - Id. Funcional 5032888-3.

Monica Lobo Esteves - Id. Funcional 4428442-0.

Art. 3º - A Presidente da Comissão da Tomada de Contas será substituída em eventuais faltas pelo Membro David Peçanha Bacon, Id. Funcional 5018950-6.

Art. 4º - Os membros da Comissão firmarão declaração específica de que não estão envolvidos com os fatos a serem apurados; não possuem qualquer interesse no resultado da tomada de contas; e, tampouco, integram os quadros de controle interno, nos exatos termos do Parágrafo único do art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº 279, de 2017.

Art. 5º - O processo da Tomada de Contas será composto pelos elementos relacionados no art. 8º da Deliberação TCE-RJ nº 279, de 2017.

Art. 6º - A Tomada de Contas ora instaurada deverá ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste ato.

Art. 7º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento os órgãos de controle e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2342213

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATOS DO SECRETÁRIO

DE 21/09/2021

REMOVE RAFAEL MORENO OLIVEIRA DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006060-0, da Auditoria Fiscal Regional - Lagos - 07.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 14.09.2021. Processo nº SEI-040196/000372/2021.

REMOVE EDGAR DE SANTACRUZ LIMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 4365051-1, da Auditoria Fiscal Regional - Metropolitana 33.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Metropolitana 17.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000408/2021.

Id: 2342242

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 21/09/2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/264195/1987 - JOIR FERREIRA GAVINA, Agente da Fazenda, Id. Funcional nº 1945468-6. CONCEDO 09 (nove) meses de Licença Prêmio de acordo com o disposto no artigo 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o artigo 129, do Decreto n.º 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 01/01/2002 a 30/12/2006, 31/12/2006 a 29/12/2012 e 30/01/2012 a 27/01/2017, TORNANDO SEM EFEITO o despacho de 05/06/2017, publicado no D.O. de 07/06/2017.

PROCESSO Nº SEI-E-01/906320/1986 - MANOEL JORGE ROSA DE SOUZA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1958623-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 29/05/2015 a 26/05/2020.

PROCESSO Nº SEI-040006/000124/2021 - CRISTIANE ALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4384178-3. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 18/06/2010 a 06/07/2015 e 07/07/2015 a 03/08/2020.

PROCESSO Nº SEI-040006/000119/2021 - FELIPE GUEDES FERREIRA DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 5006390-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 25/06/2012 a 23/06/2017.

PROCESSO Nº SEI-040040/000070/2021 - EVERTHON DUARTE GUIMARAES DE ANDRADE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4344436-9. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 09/12/2008 a 07/12/2013 e 08/12/2013 a 06/12/2018.

PROCESSO Nº SEI-E-04/027901/2005 - MARIA CHRISTINA DOS SANTOS GUIMARAES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1957355-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 03/06/2016 a 08/07/2021.

PROCESSO Nº SEI-040016/000192/2021 - DEIVER FERREIRA JORGE, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5033500-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 25/07/2014 a 23/07/2019.

PROCESSO Nº SEI-040040/000068/2021 - ESDRAS PRADO BARBOSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 5006259-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 25/06/2012 a 23/06/2017.

PROCESSO Nº SEI-040041/004727/2021 - PAULO REGIS BERTOLDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4427417-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 23/03/2012 a 05/04/2017.

PROCESSO Nº SEI-E-04/395763/1987 - SIDNEY COSME DE OLIVEIRA MACIEL, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1957447-9. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 14/10/2015 a 10/11/2020.

PROCESSO Nº SEI-E-04/042/4188/2016 - KATIA APARECIDA ABREU FEIJO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4406055-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 09/05/2016 a 06/07/2021. Id: 2342374

PROCESSO N° SEI-040224/000129/2021 - DANIEL ARANTES VENTURA A U TO R I Z O o gozo da licença sem vencimento, em conformidade com a Lei nº 419/81 e o Decreto nº 5146/81, e considerando o que conta dos artigos nºs 19 e 20 da Lei 3189, alterada pela Lei nº 5260/08, bem como do Decreto Estadual nº 41.865/09.

Id: 2342304

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

COMITÊ DE GESTÃO

Pauta de reunião da sessão extraordinária do Comitê de Gestão do Fundo Especial de Administração Fazendária, a realizar-se em 27 de setembro de 2021, às 10h, na sala de reuniões 2, à Av. Presidente Vargas, 670 - 19º andar.

PA RT I C I PA N T E S :

Lilian Lima Alves

Subsecretária Geral de Fazenda

Presidente do Comitê

Celino Cesário Moura

Subsecretário de Estado de Receita

Bruno Sobral

Subsecretário Adjunto de Política Fiscal

Roberto Gomides de Barros Filho

Subsecretário do Tesouro Estadual

Thiago Farias Dias

Subsecretário de Administração

Gabriel Mac Dowell Blum

Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação

PA U TA :

1) Revisão do Plano Anual de Aplicação Final - PAP de 2021.

2) Revisão do Plano Anual de Aplicação Preliminar - PAP de 2022.

3) Alteração do Regimento Interno.

Processo nº SEI-040049/000039/2021.

Id: 2342426

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

COMITÊ DEL I B E R AT I V O

Pauta de reunião da sessão extraordinária do Comitê Deliberativo do Fundo Especial de Administração Fazendária, a realizar-se em 27 de setembro de 2021, às 15h, na sala de reuniões 1, à Av. Presidente Vargas, 670 - 19º andar.

PA RT I C I PA N T E S :

Nelson Monteiro Rocha

Secretário de Estado de Fazenda

Presidente do Comitê

Liliane Figueiredo da Silva

Analista de Finanças Públicas

Douglas César Sgarbi Junior

Superintendente de Planejamento Fiscal

Mildo Carlos Ferreira da Cunha

Subsecretário Adjunto de Fiscalização

Melina Moreira Amato Kneip

Analista de Fazenda Estadual

PA U TA :

1) Revisão do Plano Anual de Aplicação Final - PAP de 2021.

2) Revisão do Plano Anual de Aplicação Preliminar - PAP de 2022.

3) Alteração do Regimento Interno.

Processo nº SEI-040049/000039/2021.

Id: 2342427

 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

SUBSECRETÁRIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUBSECRETÁRIO A D J U N TO

PORTARIA SAF Nº 134 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890/2020.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 153/2020 que incluí o Capítulo XXXVIII - “Da operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural - REPETRO-SPED", ao Anexo XIII - “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, conforme processo n° SEI-120001/012617/2020,

- o Inc. II do art. 157º do Anexo XIII - “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

- o art. 11 da Lei nº 8.890/2020.

RESOOVE:

Art.1º - Incluir o contribuinte no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020.

Empresa Comercial: BORETS DO BRASIL SERVIÇOS

CNPJ: 07.035.044/0007-91

Inscrição Estadual: 11.618.898

Número do Processo n° SEI-120001/012617/2020

Atividade Econômica: Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização

Id: 2342162

 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

SUBSECRETÁRIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUBSECRETÁRIO A D J U N TO

PORTARIA SAF Nº 135 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/000466/2020;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: MARFRIG GLOBAL FOODS S/A

Inscrição Estadual: 87.276.031

CNPJ nº: 03853896/0050-28

Art. 2º - Nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização

Id: 2342172

 

 



quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Texto Final do projeto de Lei que trata do reajuste anual dos servidores

 

Como há muita desinformação circulando, segue o texto final aprovado na ALERJ em acordo após longa discussão: 


Ainda falta a sanção e regulamentação do Executivo, o que, pelo acordo, vai ocorrer.


DOERJ de 22/09/2021 Poder Legislativo – Pág. 10

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 4680/2021

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, para efeito do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, recomposição salarial aos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

§1º - A recomposição de que trata o caput deste artigo deverá consolidar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado desde o dia 06 de setembro do ano de 2017 até 31 de dezembro de 2021, considerado o disposto no inciso I do artigo 8° da Lei Complementar Federal n° 159/2017.

§2º - O índice de reajuste incidirá sobre a remuneração do servidor, assim considerado o seu salário-base, as gratificações e demais benefícios incidentes.

§3º - A recomposição de que trata o caput será paga em três parcelas:

I - a primeira referente a 50% (cinquenta por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado nos termos do §1º, pagos no primeiro bimestre de 2022;

II - a segunda referente a 25% (vinte e cinco por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado nos termos do §1º, pagos no primeiro bimestre de 2023;

III - a terceira referente a 25% (vinte e cinco por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado nos termos do §1º, pagos no primeiro bimestre de 2024.

§4º - O Poder Executivo fica desobrigado a cumprir o disposto no caput nas hipóteses de calamidade financeira declarada.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá promover as inclusões e modificações necessárias em ações orçamentárias, no sentido de conceder reposição salarial nos termos da presente Lei.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, anualmente, a recomposição salarial dos servidores, consoante ao disposto no inciso V do artigo 2º da Lei Complementar n° 159/2017, introduzido pelo artigo 13 da Lei Complementar Federal nº 178/2021, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

§1º - O disposto no caput deste artigo deverá ser cumprido a partir de janeiro de 2023, considerando a inflação acumulada nos 12 (doze) meses do ano de 2022.

§2º - O Poder Executivo fica desobrigado a cumprir o disposto no caput nas hipóteses de calamidade financeira declarada.

§3º - Enquanto perdurar o parcelamento de que trata o §3º do artigo 1º desta Lei, a recomposição de que trata o caput fica condicionada ao crescimento da Receita Corrente Líquida superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, considerando o valor percentual total a ser pago ao servidor.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 21 de setembro de 2021.

 

Deputado MÁRCIO PACHECO

Relator


DOERJ de 22/09/2021

 


1) Designação de substituto eventual

2) Criação de Auditoria Especializada de Royalties e Participações Especiais e nova relação de Auditorias Especializadas

3) Rio Previdência convoca cerca de 40 aprovados em concurso de 2014

 

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ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Coordenador LINO OLIVEIRA SOBRAL, ID Funcional nº 5089489-7, para sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da   Superintendência de Infraestrutura, da Subsecretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas faltas e impedimentos legais. Processo n° SEI-040110/000023/2021.

 

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Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 266 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

CRIA UNIDADES NA AUDITORIA-FISCAL ESPECIALIZADA DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS FISCALIZAÇÃO DE ROYALTIES E PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212/2018, e o disposto no Processo nº SEI-040440/000051/2021;

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam criadas, no âmbito da Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais - AFE-15, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, conforme estrutura organizacional consolidada pelo Decreto nº 46.628/2019, as unidades Auditor Fiscal (AFRE) e unidade administrativa, para efeito de utilização no processo eletrônico via SEI-RJ, segundo as especificações abaixo:

I - AUDFE.15CHEF

II - AFRE15.01

III - AFRE15.02

IV - AFRE15.03

V - AFRE15.04

VI - AFRE15.05

VII - AFRE15.06

VIII - AFRE15.07

IX - AFRE15.08

X - AFRE15.09

XI - AFRE15.10

XII - AFRE15.11

XIII - AFRE15.12

XIV - AFRE15.13

XV - AFRE15.14

XVI - AFRE15.15

XVII - AFRE15.16

XVIII - AFRE15.17

XIX - AFRE15.18

XX - AFRE15.19

XXI - AFRE15.20

Art. 2º - O titular da Auditoria-Fiscal mencionada no artigo 1º ficará responsável pela solicitação de cadastramento e atualização dos usuários para cada Unidade.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2341995

 

Pág. 27

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E D I TA L

O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista a autorização governamental publicada ao DOERJ de 20/09/2021 e o resultado do concurso público para provimento do cargo efetivo da carreira de Especialista em Previdência Social, de nível superior, criado pela Lei Complementar Estadual nº 132, de 25 de novembro de 2009, com lotação no âmbito do RIOPREVIDÊNCIA CONVOCA os candidatos aprovados (conforme o Anexo Único) a: Comparecerem nos dias 23 e 24 de setembro de 2021, ao prédio do RIOPREVIDÊNCIA situado à Rua da Quitanda, 106, 4º Andar (na Gerência de Recursos Humanos) Centro, Rio de Janeiro, preferencialmente no período determinado ao anexo, com o objetivo de evitar aglomerações em decorrência do cenário da Pandemia COVID-19 instalado no Estado do Rio de Janeiro para apresentarem os documentos listados abaixo.

Os candidatos listados no anexo que não comparecerem serão ELIMINADOS do referido concurso.

a) Carteira de Identidade (original e cópia);

b) CPF (original e cópia);

c) Comprovante de residência (original e cópia);

d) Título de Eleitor (original e cópia);

e) Comprovante de votação das últimas eleições ou declaração expedida pelo TRE comprovando que se

encontra quite com a Justiça Eleitoral (original e cópia), não sendo aceita a justificativa de voto;

f) PIS/PASEP (original e cópia);

g) Comprovante de Naturalização (para estrangeiros, original e cópia);

h) Certificado de Reservista ou Carta Patente (para os candidatos do sexo masculino, original e cópia);

i) Certificado de Conclusão de Escolaridade de Nível Superior (Diploma ou Certidão de Conclusão de

Curso ou Declaração de Conclusão do Curso emitida nos últimos 30 dias, original e cópia);

j) Declaração de Bens e Valores (disponível no endereço https://www.riopre v i d e n c i a . r j . g o v. b r / P o r t a l R P / I n -

formativos/Concursos/ApresentacaoDocs/index.htm);

l) Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função de natureza pública (disponível no endereço

h t t p s : / / w w w. r i o p r e v i d e n c i a . r j . g o v. b r / P o r t a l R P / I n f o r m a t i v o s / C o n c u rsos/ApresentacaoDocs/index.htm;

m) Currículo simplificado (disponível no endereço https://www.rioprevid e n c i a . r j . g o v. b r / P o r t a l R P / I n f o r m a t i -

vos/Concursos/ApresentacaoDocs/index.htm);

n) Declaração de que é negro ou índio, quando optar pela vaga reservada pela Lei Estadual nº

6 0 6 7 / 2 0 11 ;

o) Um retrato 3x4.

p) Comprovante do registro no conselho profissional quando o cargo exigir.

Os documentos deverão ser entregues em um envelope tamanho A4, com os seguintes dados de identificação no verso:

1. NOME

2. CPF

3. NÚMERO DE INSCRIÇÃO

4. TELEFONE

5. E-MAIL

Legenda do Anexo AC Ampla Concorrência

N/I Negro/Índio

ANEXO ÚNICO

Comparecer no período das 13:00 às 14:00 horas do dia 23/09/2021

Classificação Inscrição Candidato Va g a Perfil

58 2502193 CAMILA WERMELINGER PINTO LIMA AC Perfil 1

59 2500017 ADEILSON PEREIRA DA SILVA AC Perfil 1

60 2509165 MARCOS ANTONIO MENEZES RIBEIRO AC Perfil 1

61 2507822 LEONARDO MONTEIRO MAGALHÃES AC Perfil 1

63 2506801 JORGE HENRIQUE GOULART BARRETO AC Perfil 1

Comparecer no período das 14:00 às 15:00 horas do dia 23/09/2021

Classificação Inscrição Candidato Va g a Perfil

64 2507964 LILIANA TEIXEIRA DA SILVA MONTEIRO BRAZ AC Perfil 1

65 2505798 HELENA CORDEIRO SILVA AC Perfil 1

68 2505703 GUILHERME EDUARDO RODRIGUES MADUREIRA AC Perfil 1

69 2501572 ANTONIO CARLOS DIAS DE FREITAS AC Perfil 1

70 2 5 11 7 6 2 RENATO CALISTO DRUMOND AC Perfil 1

Comparecer no período das 15:00 às 16:00 horas do dia 23/09/2021

Classificação Inscrição Candidato Va g a Perfil

72 2512087 RODRIGO CARVALHO REIS AC Perfil 1

73 2500340 ALEX DAVID FERREIRA MELO AC Perfil 1

74 2 5 11 6 11 RENAN BOHRER LENGRUBER AC Perfil 1

Comparecer no período das 13:00 às 14:00 horas do dia 24/09/2021

Classificação Inscrição Candidato Va g a Perfil

75 2505746 GUSTAVO JOSÉ SILVEIRA DA SILVA AC Perfil 1

77 2509971 MICHELE DUARTE LIMA AC Perfil 1

78 2509661 MARIO GONÇALVES LEITE FERREIRA AC Perfil 1

79 2500684 ALOISIO DA SILVA MEDEIROS AC Perfil 1

80 2 5 11 5 2 6 RAYANNE TEIXEIRA ESTRELLA AC Perfil 1

Comparecer no período das 14:00 às 15:00 horas do dia 24/09/2021

Classificação Inscrição Candidato Va g a Perfil

81 2512718 SERGIO RICARDO RIBEIRO ALVES AC Perfil 1

82 2509420 MARIA ELIZABETH DE SOUZA E SILVA AC Perfil 1

5 2509082 MARCIO FREDERICO TREVISAN MENDONÇA AC Perfil 3

20 2501559 ANTONINO BORGES RAMOS N/I Perfil 1

21 2502315 CARLOS ALEXANDRE SILVA BRAGA N/I Perfil 1

Comparecer no período das 15:00 às 16:00 horas do dia 24/09/2021

Classificação Inscrição Candidato Va g a Perfil

22 2 5 11 9 9 1 ROBERTO GUIMARÃES N/I Perfil 1

24 2508728 MARAYSA RIBEIRO ALEXANDRE N/I Perfil 1

25 2506419 JEFFERSON DE ALMEIDA N/I Perfil 1

Id: 2341915

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E D I TA L

O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista a autorização governamental publicada ao DOERJ de 20/09/2021 e o resultado do concurso público para provimento do cargo efetivo da carreira de Assistente Previdenciário, de nível médio, criado pela Lei Complementar Estadual nº 132, de 25 de novembro de 2009, com lotação no âmbito do RIOPREVIDÊNCIA CONVOCA os candidatos aprovados (conforme o Anexo ÚNICO) a: Comparecerem nos dias 23 e 24 de setembro de 2021, ao prédio do RIOPREVIDÊNCIA situado à Rua da Quitanda, 106, 4º Andar (na Gerência de Recursos Humanos) Centro, Rio de Janeiro, preferencialmente no período determinado ao anexo, com o objetivo de evitar aglomerações em decorrência do cenário da Pandemia COVID-19 instalado no Estado do Rio de Janeiro, para apresentarem os documentos listados abaixo.

Os candidatos listados no anexo que não comparecerem serão ELIMINADOS do referido concurso.

a) Carteira de Identidade (original e cópia);

b) CPF (original e cópia);

c) Comprovante de residência (original e cópia);

d) Título de Eleitor (original e cópia);

e) Comprovante de votação das últimas eleições ou declaração expedida pelo TRE comprovando que se

encontra quite com a Justiça Eleitoral (original e cópia), não sendo aceita a justificativa de voto;

f) PIS/PASEP (original e cópia);

g) Comprovante de Naturalização (para estrangeiros, original e cópia);

h) Certificado de Reservista ou Carta Patente (para os candidatos do sexo masculino, original e cópia);

i) Certificado de Conclusão de Escolaridade de Nível Médio (Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso

ou Declaração de Conclusão do Curso emitida nos últimos 30 dias, original e cópia);

j) Declaração de Bens e Valores (disponível no endereço https://www.riopre v i d e n c i a . r j . g o v. b r / P o r t a l R P / I n -

formativos/Concursos/ApresentacaoDocs/index.htm);

l) Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função de natureza pública (disponível no endereço

h t t p s : / / w w w. r i o p r e v i d e n c i a . r j . g o v. b r / P o r t a l R P / I n f o r m a t i v o s / C o n c u rsos/ApresentacaoDocs/index.htm);

m) Currículo simplificado (disponível no endereço https://www.rioprevid e n c i a . r j . g o v. b r / P o r t a l R P / I n f o r m a t i -

vos/Concursos/ApresentacaoDocs/index.htm);

n) Declaração de que é negro ou índio, quando optar pela vaga reservada pela Lei Estadual nº

6067/2011 (disponível no endereço https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/PortalRP/Informativos/Concursos/ApresentacaoDocs/index.htm);

o) Um retrato 3x4.

Os documentos deverão ser entregues em um envelope tamanho A4, com os seguintes dados de identificação no verso:

1. NOME

2. CPF

3. NÚMERO DE INSCRIÇÃO

4. TELEFONE

5. E-MAIL

Legenda do Anexo AC Ampla Concorrência

N/I Negro/Índio

ANEXO ÚNICO

Comparecer no período das 10:00 às 11:00 horas do dia 23/09/2021

Classificação Inscrição Candidato Va g a

93 2505447 GILBERTO SOARES DE ROURE AC

94 2510710 PATRÍCIA HELENA MARQUES BALTHAR AC

96 2508906 MARCELO SILVA DE ANDRADE AC

98 2505851 HENRIQUE NERY BADARÓ AC

99 2512714 SERGIO RICARDO COELHO BROXADO PONSADILHA JUNIOR AC

Comparecer no período das 11:00 às 12:00 horas do dia 23/09/2021

Classificação Inscrição Candidato Va g a

100 2500488 ALEXANDRE SILVA ARAUJO AC

101 2502463 CAROLINA BRAGA RIBEIRO AC

Comparecer no período das 10:00 às 11:00 horas do dia 24/09/2021

Classificação Inscrição Candidato Va g a

102 2505562 GISLENE BARBOSA AC

103 2507201 JULIANE JARDIM RABELO NOGUEIRA AC

104 2512800 SILVANA CARVALHO CARDOSO AC

30 2 5 11 6 7 4 RENATA DA SILVA XAVIER N/I

31 2509344 MARIA CRISTINA MESSIAS DOS SANTOS N/I

32 2508797 MARCELLO LUIS DE SOUZA SANTOS N/I

Id: 2341916