1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Nomeação de Comissão de estágio probatório
3) Instauração de Tomada de Contas (com mais analistas)
4) Remoção de servidores
5) Licença prêmio e Licença sem vencimento
6) Pauta das reuniões dos Conselhos do FAF
7) Concessão de Benefícios fiscais
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ATOS DO SECRETÁRIO
DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR FABIO ANDRADE DE CARVALHO, ID FUNCIONAL N° 4384976-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Sergio Mauricio Diniz Festas, ID Funcional nº 4322931-0. Processo nº SEI-040083/000997/2021.
EXONERAR, a pedido FABIO ANDRADE DE CARVALHO, ID FUNCIONAL N° 4384976-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Assessoria de Gestão de Projetos da Receita, da Subsecretaria Adjunta de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040073/000148/2021.
EXONERAR KUO YU SHU, ID FUNCIONAL Nº 4385040-5, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Novas Demandas, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040212/000014/2021.
NOMEAR REUBEN DA CUNHA ROCHA, ID FUNCIONAL Nº 5006180-1, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Novas Demandas, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Kuo Yu Shu, ID Funcional nº 4385040-5. Processo nº SEI040212/000014/2021.
NOMEAR FÁBIO CARVALHO BRABO, ID FUNCIONAL Nº 4318081- 7, para exercer, com validade a contar de 30 de agosto de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Sistemas Fazendários, da Superintendência de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47560, de 08/04/2021. Processo nº SEI040109/000146/2021.
EXONERAR, com validade a contar de 30 de agosto de 2021, FÁBIO CARVALHO BRABO, ID FUNCIONAL Nº 4318081-7, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040109/000146/2021.
NOMEAR DIEGO DOS SANTOS VIEIRA, ID FUNCIONAL Nº 4427390-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 30 de agosto de 2021, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Fábio Carvalho Brabo, ID Funcional nº 4318081-7. Processo nº SEI-040227/000095/2021.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 265 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
CONSTITUI COMISSÃO DE ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, NOMEADO POR DECRETO GOVERNAMENTAL DE 31/07/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 41, § 1º, item III, da Constituição Federal, combinado com art. 25 da Lei Complementar Estadual nº 69/90, consoante o previsto no caput do art. 3º e no caput do art. 5º do Decreto nº 44.751/2014, e de acordo com o deliberado pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária, em reunião de 24 de agosto de 2021, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040086/000031/2021;
R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Estágio Confirmatório de Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, nomeado por Decreto do Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro de 31 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 03 de agosto de 2020:
I - Vera Lúcia Marques de Freitas, Auditora Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1.938.316-9;
II - Décio Gil de Oliveira, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1.953.266-0;
III - Francis Pacheco Rodrigues, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4.344.314-1;
Art. 2º - A Comissão ora instituída será presidida pela Auditora Fiscal da Receita Estadual indicada no inciso I do art. 1º, devendo ser observadas, no desenvolvimento de seus trabalhos, as normas fixadas no Decreto nº 44.751/2014.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2342244
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 267 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
INSTAURA TOMADA DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a autorização da abertura de Tomada de Contas conforme estabelecido no Processo nº SEI-040077/000160/2021.
- o Relatório de Investigação Preliminar nº 2021.09/SEFAZ/CORRINT, de 16/07/2021, constante do Processo nº SEI-040077/000055/2021, relacionado ao Processo nº SEI-040077/000067/2020, que apurou indícios de improbidade administrativa e danos ao Erário Público.
R E S O LV E :
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas com o escopo exclusivo de apuração complementar dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do eventual dano advindo ao erário, em decorrência dos resultados apresentados pela Investigação Preliminar instaurada no Processo nº SEI-040077/000055/2021, relacionado ao Processo nº SEI040077/000067/2020, para averiguar as circunstâncias, indícios de autoria e materialidade sobre as solicitações de pagamento de despesas inscritas em restos a pagar processados no exercício de 2019 e executados pelo Tesouro Estadual.
Art. 2º - A Tomada de Contas, de que trata esta Resolução, será realizada pela Comissão Temporária de Tomada de Contas, designada conforme Resolução SEFAZ n° 203, de 03 de março de 2021, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 3º - Declarar que os servidores relacionados no Art. 2º da Resolução SEFAZ n° 203, de 03 de março de 2021 não se encontram impedidos de atuarem no procedimento, conforme dispõe o caput e parágrafo único do Art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº 279, de 24 de agosto de 2017.
Art. 4º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas, materializados sob a forma de relatório, serão encaminhados ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2342243
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 268 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
INSTAURA TOMADA DE CONTAS PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DE AGENTE PÚBLICO PELA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO TEMPESTIVO DE VALOR DE INSS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DA TOMADA DE CONTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI040172/000024/2021;
CONSIDERANDO:
- a Deliberação TCE-RJ nº 279, de 24 de agosto de 2017; e
- que é de sua competência a instauração de tomada de contas para verificar os fatos; apurar o dano ao erário e identificar os responsáveis pelo ato,
R E S O LV E :
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas em face do não processamento e da não execução da PD 2020PD02352, relativa ao 13º Salário do INSS, até a data de seu vencimento, que ensejaram a incidência de juros e multa para o erário estadual, no valor de R$ 24.217,51 na folha de pagamento da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Tomada de Contas instaurada no Art. 1º, sob a presidência da primeira, os servidores públicos, titulares de cargo ou emprego público, de provimento efetivo a seguir relacionados:
MEMBROS TITULARES
Nelson Antunes de Faria Junior - Id. Funcional 5019038-5
David Peçanha Bacon - Id. Funcional 5018950-6.
Carlos Eduardo Pinho Guimarães - Id. Funcional 4428458-6.
MEMBROS SUPLENTES
Ruth de Oliveira - Id. Funcional 5032888-3.
Monica Lobo Esteves - Id. Funcional 4428442-0.
Art. 3º - A Presidente da Comissão da Tomada de Contas será substituída em eventuais faltas pelo Membro David Peçanha Bacon, Id. Funcional 5018950-6.
Art. 4º - Os membros da Comissão firmarão declaração específica de que não estão envolvidos com os fatos a serem apurados; não possuem qualquer interesse no resultado da tomada de contas; e, tampouco, integram os quadros de controle interno, nos exatos termos do Parágrafo único do art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº 279, de 2017.
Art. 5º - O processo da Tomada de Contas será composto pelos elementos relacionados no art. 8º da Deliberação TCE-RJ nº 279, de 2017.
Art. 6º - A Tomada de Contas ora instaurada deverá ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste ato.
Art. 7º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento os órgãos de controle e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2342213
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 21/09/2021
REMOVE RAFAEL MORENO OLIVEIRA DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006060-0, da Auditoria Fiscal Regional - Lagos - 07.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 14.09.2021. Processo nº SEI-040196/000372/2021.
REMOVE EDGAR DE SANTACRUZ LIMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 4365051-1, da Auditoria Fiscal Regional - Metropolitana 33.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Metropolitana 17.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000408/2021.
Id: 2342242
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 21/09/2021
PROCESSO Nº SEI-E-04/264195/1987 - JOIR FERREIRA GAVINA, Agente da Fazenda, Id. Funcional nº 1945468-6. CONCEDO 09 (nove) meses de Licença Prêmio de acordo com o disposto no artigo 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o artigo 129, do Decreto n.º 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 01/01/2002 a 30/12/2006, 31/12/2006 a 29/12/2012 e 30/01/2012 a 27/01/2017, TORNANDO SEM EFEITO o despacho de 05/06/2017, publicado no D.O. de 07/06/2017.
PROCESSO Nº SEI-E-01/906320/1986 - MANOEL JORGE ROSA DE SOUZA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1958623-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 29/05/2015 a 26/05/2020.
PROCESSO Nº SEI-040006/000124/2021 - CRISTIANE ALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4384178-3. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 18/06/2010 a 06/07/2015 e 07/07/2015 a 03/08/2020.
PROCESSO Nº SEI-040006/000119/2021 - FELIPE GUEDES FERREIRA DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 5006390-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 25/06/2012 a 23/06/2017.
PROCESSO Nº SEI-040040/000070/2021 - EVERTHON DUARTE GUIMARAES DE ANDRADE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4344436-9. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 09/12/2008 a 07/12/2013 e 08/12/2013 a 06/12/2018.
PROCESSO Nº SEI-E-04/027901/2005 - MARIA CHRISTINA DOS SANTOS GUIMARAES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1957355-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 03/06/2016 a 08/07/2021.
PROCESSO Nº SEI-040016/000192/2021 - DEIVER FERREIRA JORGE, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5033500-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 25/07/2014 a 23/07/2019.
PROCESSO Nº SEI-040040/000068/2021 - ESDRAS PRADO BARBOSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 5006259-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 25/06/2012 a 23/06/2017.
PROCESSO Nº SEI-040041/004727/2021 - PAULO REGIS BERTOLDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4427417-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 23/03/2012 a 05/04/2017.
PROCESSO Nº SEI-E-04/395763/1987 - SIDNEY COSME DE OLIVEIRA MACIEL, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1957447-9. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 14/10/2015 a 10/11/2020.
PROCESSO Nº SEI-E-04/042/4188/2016 - KATIA APARECIDA ABREU FEIJO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4406055-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 09/05/2016 a 06/07/2021. Id: 2342374
PROCESSO N° SEI-040224/000129/2021 - DANIEL ARANTES VENTURA A U TO R I Z O o gozo da licença sem vencimento, em conformidade com a Lei nº 419/81 e o Decreto nº 5146/81, e considerando o que conta dos artigos nºs 19 e 20 da Lei 3189, alterada pela Lei nº 5260/08, bem como do Decreto Estadual nº 41.865/09.
Id: 2342304
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DE GESTÃO
Pauta de reunião da sessão extraordinária do Comitê de Gestão do Fundo Especial de Administração Fazendária, a realizar-se em 27 de setembro de 2021, às 10h, na sala de reuniões 2, à Av. Presidente Vargas, 670 - 19º andar.
PA RT I C I PA N T E S :
Lilian Lima Alves
Subsecretária Geral de Fazenda
Presidente do Comitê
Celino Cesário Moura
Subsecretário de Estado de Receita
Bruno Sobral
Subsecretário Adjunto de Política Fiscal
Roberto Gomides de Barros Filho
Subsecretário do Tesouro Estadual
Thiago Farias Dias
Subsecretário de Administração
Gabriel Mac Dowell Blum
Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação
PA U TA :
1) Revisão do Plano Anual de Aplicação Final - PAP de 2021.
2) Revisão do Plano Anual de Aplicação Preliminar - PAP de 2022.
3) Alteração do Regimento Interno.
Processo nº SEI-040049/000039/2021.
Id: 2342426
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DEL I B E R AT I V O
Pauta de reunião da sessão extraordinária do Comitê Deliberativo do Fundo Especial de Administração Fazendária, a realizar-se em 27 de setembro de 2021, às 15h, na sala de reuniões 1, à Av. Presidente Vargas, 670 - 19º andar.
PA RT I C I PA N T E S :
Nelson Monteiro Rocha
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Comitê
Liliane Figueiredo da Silva
Analista de Finanças Públicas
Douglas César Sgarbi Junior
Superintendente de Planejamento Fiscal
Mildo Carlos Ferreira da Cunha
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
Melina Moreira Amato Kneip
Analista de Fazenda Estadual
PA U TA :
1) Revisão do Plano Anual de Aplicação Final - PAP de 2021.
2) Revisão do Plano Anual de Aplicação Preliminar - PAP de 2022.
3) Alteração do Regimento Interno.
Processo nº SEI-040049/000039/2021.
Id: 2342427
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUBSECRETÁRIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO A D J U N TO
PORTARIA SAF Nº 134 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890/2020.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 153/2020 que incluí o Capítulo XXXVIII - “Da operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural - REPETRO-SPED", ao Anexo XIII - “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, conforme processo n° SEI-120001/012617/2020,
- o Inc. II do art. 157º do Anexo XIII - “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
- o art. 11 da Lei nº 8.890/2020.
RESOOVE:
Art.1º - Incluir o contribuinte no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020.
Empresa Comercial: BORETS DO BRASIL SERVIÇOS
CNPJ: 07.035.044/0007-91
Inscrição Estadual: 11.618.898
Número do Processo n° SEI-120001/012617/2020
Atividade Econômica: Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021
MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
Id: 2342162
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUBSECRETÁRIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO A D J U N TO
PORTARIA SAF Nº 135 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/000466/2020;
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: MARFRIG GLOBAL FOODS S/A
Inscrição Estadual: 87.276.031
CNPJ nº: 03853896/0050-28
Art. 2º - Nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021
MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
Id: 2342172
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