Informações Gerais
quinta-feira, 7 de julho de 2022
DOERJ de 07/07/2022
quarta-feira, 6 de julho de 2022
DOERJ de 06/07/2022
1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Designa servidores para a REDPAT
3) Remoção de servidor
4) Aposentadoria de servidores
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, EM
EXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº
40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E
EXONERAR, a pedido e com validade a
contar de 01 de julho de 2022, JOSE ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL
Nº 5006015-5, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, do cargo em
comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de
Crédito, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
SEI-040070/000507/2021.
NOMEAR SABRINA MARCOS SAVI ROTOLO, ID
FUNCIONAL N°4365341-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, para
exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2022, o cargo em comissão de
Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de Crédito, da
Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jose Estevam
Fernandes de Oliveira, ID Funcional nº 5006015-5. Processo nº
SEI-040070/000507/2021.
EXONERAR, a pedido e com validade a
contar de 04 de julho de 2022, LUIZ ROBERTO COSTA, ID FUNCIONAL Nº 4372051-0,
Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, do cargo em comissão de
Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Cobrança, da Superintendência
de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda. Processo nº SEI040070/000527/2022.
NOMEAR ALBERTO DUARTE KOVARIK, ID
FUNCIONAL Nº 4389605-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria,
para exercer, com validade a contar de 04 de julho de 2022, o cargo em comissão
de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Cobrança, da
Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Luiz Roberto Costa,
ID Funcional nº 4372051-0. Processo nº SEI-040070/000527/2022.
EXONERAR, a pedido e com validade a
contar de 01 de julho de 2022, KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA, ID FUNCIONAL
Nº 5107257-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria
de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040172/000086/2022.
NOMEAR JOÃO CLAUDIO MARCHELLI FILHO, ID
FUNCIONAL Nº 4256267-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria,
para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Assessoria
Técnica de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por João Carlos da Costa Junior, ID
Funcional nº 4365280-8. Processo nº SEI0 4 0 0 0 7 3 / 0 0 0 11 6 / 2 0 2 2 .
EXONERAR, a pedido e com validade a
contar de 01 de julho de 2022, MARCELA ALAÍDE DUARTE BRAGA LEAL, ID FUNCIONAL
Nº 5129558-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da
Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de
Fazenda. Processo nº SEI-040084/000109/2022.
NOMEAR LUIZ ROBERTO COSTA, ID FUNCIONAL
Nº 4372051-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer,
com validade a contar de 04 de julho de 2022, o cargo em comissão de
Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo,
da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Antonio Carlos
Rabelo Cabral, ID Funcional nº 2092952- 8. Processo nº SEI-040084/000098/2022.
NOMEAR ANTONIO BATISTA JUNIOR, ID
FUNCIONAL N° 4391246- 0, para exercer, com validade a contar de 01 de julho de
2022, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento
Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Diogenes Portella
Caldas, ID Funcional nº 5093449-0. Processo nº SEI-040083/000730/2022.
Pág. 4
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 407 DE 05 DE JULHO
DE 2022
DESIGNA SERVIDORES PARA INTEGRAREM A
REDEPAT COM ACESSO AO SISTEMA DE CONTROLE DE IMÓVEIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no
uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº.
08, de 25/10/1977, no Decreto nº. 46.028, de 23/06/2017, que criou a Rede de
Patrimônio Imóvel no Estado do Rio de Janeiro - REDEPAT e no Decreto nº.
46.299, de 04/05/2018, que criou o Sistema de Gestão Estadual de Patrimônio
Imóvel - SIGEPAT e o Sistema de Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro -
SISPAT e o disposto no Processo nº SEI-040051/000007/2022,
R E S O LV E :
Art. 1º - Designar os servidores
Leonardo De Souza Rodrigues, ID Funcional 5.025.619-0, Ana Beatriz Mattos Silva
Monteiro, ID Funcional 4.429.328-3 e Cláudia Da Silva Tavares, ID Funcional
564.776-2 para integrarem a REDEPAT, com acesso ao SISPAT, com fins de
mapeamento de fluxo administrativo para confecção de Normas Técnicas pertinentes
à matéria.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2022
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda Id:
2405578
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DO
SECRETÁRIO DE 05/07/2022
REMOVE, a pedido, CELINO CESARIO MOURA,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional
1941424-2, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada Transito de Mercadorias de
Barreiras Fiscais Eventos e Leilões, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040073/000073/2022. Id:
2405589
Pág. 8
A P O S E N TA , a pedido, NEUZI ANTUNES
DOS SANTOS, AGENTE DE FAZENDA, ID 19469632/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005,
fixando os proventos com validade a partir de 03/06/2022. Proc. nº
PD-04/144.7/2022. Proc. nº SEI0 4 0 1 6 1 / 0 11 4 0 5 / 2 0 2 0 . FIXA os
proventos da servidora acima qualificada a contar de 03/06/2022 tendo por base
a última remuneração integral do cargo efetivo da servidora e sendo reajustado
pela paridade. Discriminação das parcelas: 1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ
SEF - R$ 5.598,21 2 - PROVENTO - R$ 1.725,93 100 - TRIENIO - 60.0% - R$
4.394,48 1010 - INCORP CARGO EM COMISSÃO - R$ 25,00
A P O S E N TA , a pedido, PHILIPE
PEREIRA BARCELLOS, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 50061585/1, da
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 40, § 1°,
inciso III, alínea b, da Constituição Federal de 1988, fixando os proventos com
validade a partir de 15/06/2022. Proc. nº PD04/144.21/2022. Proc.
SEI-040161/011405/2020
terça-feira, 5 de julho de 2022
DOERJ de 05/07/2022
1) Nomeações SEFAZ
2) Designa substituta interina na Escola Fazendária
3) Remoção de servidores
4) Contrato de vigilância SEFAZ
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ATOS DO GOVERNADOR DECRETOS DE 04 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, R E S O LV E :
NOMEAR FERNANDO BRAGA NEIVA, ID FUNCIONAL N° 5109831- 8, para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2022, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Octacilio Freire Velloso Rabello , ID Funcional nº 5121942-5. Processo nº SEI040083/000727/2022.
NOMEAR PEDRO AUGUSTO DO VALLE BARBOSA, ID FUNCIONAL Nº 5104436-6, para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2022, o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, da Assessoria Legislativa, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 48.100, de 26/05/2022. Processo nº SEI040083/000726/2022.
Pág. 2
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :
NOMEAR DIEGO O'NEILL DAMASCENO, para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2022, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Aline Mendonça de Carvalho, ID. Funcional nº 5127959-2. Processo nº SEI040089/000036/2022.
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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO DE 04/07/2022
DESIGNA KATIA REBELO, identidade funcional nº 4284944-6, para sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar de 10.05.2022. Processo nº SEI0 4 0 0 8 3 / 0 0 0 7 11 / 2 0 2 2 Id: 2405282
ATO DO SECRETÁRIO DE 04/07/2022
REMOVE GILBERTO AKIRA GONÇALVES ABE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4384890-7, da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040227/000062/2022. Id: 2405248
*REMOVE a pedido, FELIPE GUEDES FERREIRA DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006390-1, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada Transito de Mercadorias de Barreiras Fiscais Eventos e Leilões, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040223/000174/2022. *Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 11 . 0 5 . 2 0 2 2 . Id: 2405247
Pág. 40
SECRETRIA DE ESTADO DE FAZENDA EXTRATO DE TERMO ADITIVO I N S T R U M E N TO : 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2019 - Termo Aditivo nº 010/2022. PA R T E S: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa VETORSEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA ME. OBJETO : a prorrogação do prazo e aplicação parcial de reajuste ao Contrato nº 016/2019, relativo à prestação de serviços contínuos de vigilância desarmada, com equipamentos radiotransmissores, na forma do termo de Referência e do Instrumento Convocatório. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 03/07/2022. VA L O R: R$ 2.550.791,76 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil setecentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.0002.2016. NATUREZA DAS DESPESAS: 3390. NOTA DE EMPENHO: 2022NE00537. DATA DA ASSINATURA: 01/07/2022. FUNDAMENTO : Nos arts. 57, inciso II e 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993. PROCESSO Nº SEI-E-04/172/50/2017. Id: 2405217
segunda-feira, 4 de julho de 2022
DOERJ de 04/07/2022
1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Remoção de servidores
3) Mais um Analista da Fazenda desiste da carreira efetiva
4) Licença prêmio de servidores
5) Aposentadoria de servidor SEFAZ
Pág. 28
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, RESOLVE :
NOMEAR MARCELO MENDES D'ARROCHELLA, ID FUNCIONAL Nº 4385057-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2022, o cargo em comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Rodrigo dos Santos Neves, ID Funcional nº 4387054-6. Processo nº.040084/000098/2022.
Pág, 32
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO DE 27/06/2022
REMOVE JOÃO CLAUDIO MARCHELLI FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional 4256267-8, da Coordenadoria Administrativa, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01/06/2022. Processo nº SEI040073/000096/2022. Id: 2404584
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO DE 30/06/2022
EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, GUSTAVO JOSE SILVEIRA DA SILVA, Identidade Funcional nº 5028159-3, vínculo 1, do cargo de ANALISTA DA FAZENDA ESTA D U A L , desta Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 29/01/2022. Processo nº SEI-E-04/204/121/2019. Id: 2404548
S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 01/07/2022
PROCESSO Nº SEI-04/038/002029/2019 - FELIPE VIEIRA PASSOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4322989-1, no período de 03.11.2021 a 17.12.2021. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº SEI-E-04/045/107/2017 - FERNANDA CHEQUETTO LO BIANCO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427614-1, no período de 26.03.2022 a 23.06.2021. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio. Id: 2404677
Pág. 33
A P O S E N TA , a pedido, CARLOS GOMES LEITE, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19392362/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 17/05/2022. Proc. nº PD-04/147.112/2022. Proc. nº SEI-040161/011405/2020. FIXA os proventos do servidor acima qualificado a contar de 17/05/2022 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: 2 - PROVENTO - R$ 7.041,17 1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ 28.821,38 100 - TRIENIO - 55.0% - R$ 19.724,40
segunda-feira, 27 de junho de 2022
Mnifestação
A ANAFERJ junto com SINFAZERJ realizou uma manifestação na
última sexta-feira as 10 da manhã na porta da SEFAZ. Um grande contingente de servidores
participou cobrando da SEFAZ o envio do Plano de Carreira que vinha sendo discutido
há meses com a administração.
O Projeto apenas garante a isonomia das carreiras
fazendárias ao aumento salarial concedido em abril a outras carreiras que atuam
na SEFAZ. Naquela ocasião, a ANAFERJ apresentou diversas emendas na Assembleia estendendo
os direitos conquistados por aquelas categorias à nossa, mas aceitamos retirar
com a promessa que o governo enviaria nosso projeto antes do prazo previsto
pela Lei Eleitoral.
Tivemos diversas reuniões com a antiga e a atual gestão da
SEFAZ nesse sentido e estávamos sendo visivelmente enrolados. Na véspera da
manifestação, após as 20h00 recebemos um ofício afirmando que o processo não
poderia ser enviado para Casa Civil, com alegações, no mínimo, discutíveis. No
fim das contas, o Ofício é uma confissão da atual gestão de que estava nos
enrolando e essas pessoas precisarão ser responsabilizadas.
Durante o ato uma comissão subiu para conversar com o
Secretário, que mais uma vez não teve a gentileza de receber seus servidores, demonstrando
sua insensibilidade, seu desprezo pelos servidores e sua total inadequação para
liderar uma instituição como a SEFAZ.
Coube ao Sr. Subsecretário Álvaro Sávio receber os
servidores. De forma urbana, cordial, o Subsecretário informou que a SEFAZ não enviaria
nosso processo para a Casa Civil. Alegou limitações após a homologação do novo
RRF. Infelizmente o Subsecretário não soube explicar porque a SEFAZ não enviou
o projeto antes da homologação. Teve que ouvir nossa indignação. Nossa
solidariedade à pessoa do Subsecretário que ficou “vendido”, sozinho para
justificar o injustificável.
Sabemos do anseio da categoria por uma resposta dura. Neste
momento estamos trabalhando politicamente para buscar garantir o que
acreditamos ser o justo.
Teremos novidades em breve.
quinta-feira, 23 de junho de 2022
O clima não é dos melhores na Secretaria de Fazenda do Rio
Os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) estão revoltados com o secretário Leonardo Lobo e o governador Cláudio Castro. Dizem eles que em abril o governo enviou à Assembleia Legislativa do Rio projeto de lei que incrementava a remuneração de outras categorias.
Os analistas fazendários da Sefaz fizeram emendas ao projeto, mas foram convencidos a abrir mão dos pedidos sob a condição de terem um projeto próprio enviado pela secretaria.
Até o momento, porém, a proposta não saiu da mesa do secretário e as categorias estão se sentindo enroladas pela gestão desde maio. Os servidores reclamam também que Lobo sequer recebe os funcionários pessoalmente.
Essas carreiras, não custa lembrar, são justamente as responsáveis pelo atendimento ao contribuinte e cogitam uma paralisação. O prazo previsto na lei eleitoral para a concessão de aumento vai até até o dia 30 de junho.
quarta-feira, 4 de maio de 2022
Operação Delaware: Alerj debate “indulto” aos agentes que causaram prejuízo bilionário no RioPrevidência
Operação Delaware: Alerj debate “indulto” aos agentes que causaram prejuízo bilionário no RioPrevidência
Em abril de 2016, publiquei neste blog a escabrosa história de como o governo de Sérgio Cabral havia realizado uma operação no paraíso fiscal de Delaware que implicou na entrega de recursos dos royalties do petróleo devidos ao fundo próprio de previdência dos servidores estaduais, o RioPrevidência, aos chamados fundos abutres. O custo final desta operação não se sabe com certeza, mas é algo que já deve beirar R$ 20 bilhões, mas poderá chegar a pelo menos R$ 30 bilhões.
A chamada “Operação Delaware” consumiu, e continua consumindo, bilhões de reais que deveriam estar sendo depositados nas contas do RioPrevidência, mas que estão abastecendo as contas dos clientes dos fundos abutres.
Após muita pressão, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro realizou, sob a presidência do deputado Flávio Serafini (PSOL), uma comissão parlamentar de inquérito que não só confirmou que crimes foram cometidos contra os cofres estaduais, mas também nominou os responsáveis pela Operação Delaware. Entre os arrolados estão os ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, mas também o ex-secretário de Fazenda e mentor da Operação Delaware, Gustavo Barbosa.
Após causar rombo bilionário no RioPrevidência, Gustavo Barbosa caiu para cima e virou secretário estadual de Fazenda do Rio de Janeiro
Eis que agora, ficamos sabendo por meio de uma reportagem assinada pelos jornalistas Gabriel Barreira e Marco Antonio Martins que a mesma Alerj que apurou e nominou poderá dar uma espécie de indulto (parece que virou moda) aos que foram identificados como culpados pelos graves prejuízos causados aos servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro pela Operação Delaware.
O mentor desse indulto parece ser o deputado estadual Rosenverg Reis que curiosamente (curiosamente?) é do MDB, o mesmo partido que estava no comando da Operação Delaware. Segundo a reportagem, Reis está propondo que o relatório final da CPI não proponha punições para os responsáveis para o rombo bilionário causado por uma operação nebulosa em um paraíso fiscal.
Se a vontade de Rosenverg Reis for confirmada pelo plenário da Alerj não se estará jogando apenas o trabalho da CPI da Operação Delaware no lixo, mas também se criará uma estranha jurisprudência que tornará todas as CPIs realizadas naquela “casa de leis” em meros exercícios de expiação, visto que não haverá consequência judicial para o que for apurado.
Os servidores estaduais e seus sindicatos e associações precisam se mobilizar de forma urgente para impedir que este indulto seja concedido no plenário da Alerj. É que os prejuízos causados pela Operação Delaware não só não cessaram, como continuam ocorrendo. Dar um indulto aos responsáveis é garantir que não haja qualquer chance de que os prejuízos presentes e futuros não acabem causando ainda mais dissabores aos reais donos do RioPrevidência que são os servidores públicos estaduais.
Finalmente, é curioso lembrar que o ex-secretário estadual de Fazenda do Rio de Janeiro e ex-diretor presidente do RioPrevidência, Gustavo Barbosa, é atualmente o chefe da mesma pasta no governo de Romeu Zema (NOVO/MG). E mais, Barbosa, levou junto outros participantes da Operação Delaware para ajudá-lo na administração financeira de Minas Gerais. Eu não me surpreenderia se ele estivesse articulando uma operação semelhante contra os servidores estaduais mineiros. Uma razão a mais para se evitar esse indulto absurdo que a Alerj quer dar a ele e outros (ir) responsáveis pela Operação Delaware.
https://blogdopedlowski.com/2022/05/04/operacao-delaware-alerj-debate-indulto-aos-agentes-que-causaram-prejuizo-bilionario-no-rioprevidencia/
quinta-feira, 24 de março de 2022
DOERJ de 24/03/2022
quarta-feira, 5 de janeiro de 2022
DOERJ de 05/01/2022
Pág. 5
A P O S E N TA , a pedido, ADMARDO AUGUSTO DE AZEVEDO SILVA, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19523645/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 13/12/2021. Proc. nº PD-04/147.200/2021. Proc. nº SEI-040161/011405/2020. FIXA os proventos do servidor acima qualificado a contar de 13/12/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: 2 - PROVENTO - R$ 6.228,37 1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ 25.494,37 100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 19.033,64 Id: 2365599
terça-feira, 4 de janeiro de 2022
DOERJ de 04/01/2022
1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Secretário prorroga prazo de sindicância
Pág. 2
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de janeiro de 2022, GABRIEL FLAMENBAUM, ID FUNCIONAL Nº 5116271-7 do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040109/000227/2021.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 03 de janeiro de 2022, EDUARDO DA CONCEIÇÃO VIANNA, ID FUNCIONAL Nº 4396957-7, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040109/000229/2021.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 333 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 306, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Sindicância objeto do Processo nº SEI-040089/000067/2021, R E S O LV E : Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Sindicância por mais 08 (oito) dias corridos, após o término do prazo mencionado no art. 5º da Resolução SEFAZ n° 306/2021, conforme estabelecido no art. 13 do Decreto nº 7.526, de 1984. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2021 NELSON ROCHA Secretário de Estado de Fazenda Id: 2365386





