quinta-feira, 7 de julho de 2022

DOERJ de 07/07/2022

 


1) Deslocamento de Analista
2) Abono de permanência

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 
S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO 
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 
ATO DA SUPERINTENDENTE DE 06.07.2022 
DESLOCA, DAVI SACRAMENTO ALMEIDA, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional nº 5006767-2, da Superintendência de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Lagos 07.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão, no período de 28/06/2022 a 13.08.2022. Processo nº SEI-040227/000074/2022. Id: 2405852

PROCESSO N° SEI-040192/000516/2022 - ANTONIO CANDIDO DA SILVA NETO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1952304-1 e matrícula n° 0.192.985-0. CONCEDO o abono de permanência, com efeitos a contar de 18/09/2020. Id: 2405896



quarta-feira, 6 de julho de 2022

DOERJ de 06/07/2022

 


1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Designa servidores para a REDPAT

3) Remoção de servidor

4) Aposentadoria de servidores



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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de julho de 2022, JOSE ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 5006015-5, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de Crédito, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040070/000507/2021.

NOMEAR SABRINA MARCOS SAVI ROTOLO, ID FUNCIONAL N°4365341-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2022, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de Crédito, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jose Estevam Fernandes de Oliveira, ID Funcional nº 5006015-5. Processo nº SEI-040070/000507/2021.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 04 de julho de 2022, LUIZ ROBERTO COSTA, ID FUNCIONAL Nº 4372051-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Cobrança, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040070/000527/2022.

NOMEAR ALBERTO DUARTE KOVARIK, ID FUNCIONAL Nº 4389605-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 04 de julho de 2022, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Cobrança, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Luiz Roberto Costa, ID Funcional nº 4372051-0. Processo nº SEI-040070/000527/2022.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de julho de 2022, KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA, ID FUNCIONAL Nº 5107257-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040172/000086/2022.

NOMEAR JOÃO CLAUDIO MARCHELLI FILHO, ID FUNCIONAL Nº 4256267-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, para exercer o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Assessoria Técnica de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por João Carlos da Costa Junior, ID Funcional nº 4365280-8. Processo nº SEI0 4 0 0 0 7 3 / 0 0 0 11 6 / 2 0 2 2 .

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de julho de 2022, MARCELA ALAÍDE DUARTE BRAGA LEAL, ID FUNCIONAL Nº 5129558-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040084/000109/2022.

NOMEAR LUIZ ROBERTO COSTA, ID FUNCIONAL Nº 4372051-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 04 de julho de 2022, o cargo em comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Antonio Carlos Rabelo Cabral, ID Funcional nº 2092952- 8. Processo nº SEI-040084/000098/2022.

NOMEAR ANTONIO BATISTA JUNIOR, ID FUNCIONAL N° 4391246- 0, para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2022, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Diogenes Portella Caldas, ID Funcional nº 5093449-0. Processo nº SEI-040083/000730/2022.

 

Pág. 4

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 407 DE 05 DE JULHO DE 2022

DESIGNA SERVIDORES PARA INTEGRAREM A REDEPAT COM ACESSO AO SISTEMA DE CONTROLE DE IMÓVEIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 08, de 25/10/1977, no Decreto nº. 46.028, de 23/06/2017, que criou a Rede de Patrimônio Imóvel no Estado do Rio de Janeiro - REDEPAT e no Decreto nº. 46.299, de 04/05/2018, que criou o Sistema de Gestão Estadual de Patrimônio Imóvel - SIGEPAT e o Sistema de Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro - SISPAT e o disposto no Processo nº SEI-040051/000007/2022,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores Leonardo De Souza Rodrigues, ID Funcional 5.025.619-0, Ana Beatriz Mattos Silva Monteiro, ID Funcional 4.429.328-3 e Cláudia Da Silva Tavares, ID Funcional 564.776-2 para integrarem a REDEPAT, com acesso ao SISPAT, com fins de mapeamento de fluxo administrativo para confecção de Normas Técnicas pertinentes à matéria.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2022

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda Id: 2405578

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DO SECRETÁRIO DE 05/07/2022

REMOVE, a pedido, CELINO CESARIO MOURA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1941424-2, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada Transito de Mercadorias de Barreiras Fiscais Eventos e Leilões, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040073/000073/2022. Id: 2405589

 

Pág. 8

A P O S E N TA , a pedido, NEUZI ANTUNES DOS SANTOS, AGENTE DE FAZENDA, ID 19469632/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 03/06/2022. Proc. nº PD-04/144.7/2022. Proc. nº SEI0 4 0 1 6 1 / 0 11 4 0 5 / 2 0 2 0 . FIXA os proventos da servidora acima qualificada a contar de 03/06/2022 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo da servidora e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: 1508 - REG ESP DE TRAB DA ADM FAZ SEF - R$ 5.598,21 2 - PROVENTO - R$ 1.725,93 100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 4.394,48 1010 - INCORP CARGO EM COMISSÃO - R$ 25,00

 

A P O S E N TA , a pedido, PHILIPE PEREIRA BARCELLOS, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 50061585/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 40, § 1°, inciso III, alínea b, da Constituição Federal de 1988, fixando os proventos com validade a partir de 15/06/2022. Proc. nº PD04/144.21/2022. Proc. SEI-040161/011405/2020

 

 

 


terça-feira, 5 de julho de 2022

DOERJ de 05/07/2022

 


1) Nomeações SEFAZ

2) Designa substituta interina na Escola Fazendária

3) Remoção de servidores

4) Contrato de vigilância SEFAZ


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ATOS DO GOVERNADOR DECRETOS DE 04 DE JULHO DE 2022 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, R E S O LV E : 

NOMEAR FERNANDO BRAGA NEIVA, ID FUNCIONAL N° 5109831- 8, para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2022, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Octacilio Freire Velloso Rabello , ID Funcional nº 5121942-5. Processo nº SEI040083/000727/2022. 

NOMEAR PEDRO AUGUSTO DO VALLE BARBOSA, ID FUNCIONAL Nº 5104436-6, para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2022, o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, da Assessoria Legislativa, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 48.100, de 26/05/2022. Processo nº SEI040083/000726/2022.

Pág. 2

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :

NOMEAR DIEGO O'NEILL DAMASCENO, para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2022, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Aline Mendonça de Carvalho, ID. Funcional nº 5127959-2. Processo nº SEI040089/000036/2022.


Pág. 4

Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO DE 04/07/2022

DESIGNA KATIA REBELO, identidade funcional nº 4284944-6, para sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar de 10.05.2022. Processo nº SEI0 4 0 0 8 3 / 0 0 0 7 11 / 2 0 2 2 Id: 2405282


ATO DO SECRETÁRIO DE 04/07/2022 

REMOVE GILBERTO AKIRA GONÇALVES ABE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4384890-7, da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040227/000062/2022. Id: 2405248 

*REMOVE a pedido, FELIPE GUEDES FERREIRA DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006390-1, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada Transito de Mercadorias de Barreiras Fiscais Eventos e Leilões, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040223/000174/2022. *Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 11 . 0 5 . 2 0 2 2 . Id: 2405247


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SECRETRIA DE ESTADO DE FAZENDA EXTRATO DE TERMO ADITIVO I N S T R U M E N TO : 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2019 - Termo Aditivo nº 010/2022. PA R T E S: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa VETORSEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA ME. OBJETO : a prorrogação do prazo e aplicação parcial de reajuste ao Contrato nº 016/2019, relativo à prestação de serviços contínuos de vigilância desarmada, com equipamentos radiotransmissores, na forma do termo de Referência e do Instrumento Convocatório. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 03/07/2022. VA L O R: R$ 2.550.791,76 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil setecentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.0002.2016. NATUREZA DAS DESPESAS: 3390. NOTA DE EMPENHO: 2022NE00537. DATA DA ASSINATURA: 01/07/2022. FUNDAMENTO : Nos arts. 57, inciso II e 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993. PROCESSO Nº SEI-E-04/172/50/2017. Id: 2405217

segunda-feira, 4 de julho de 2022

DOERJ de 04/07/2022

 

1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Remoção de servidores

3) Mais um Analista da Fazenda desiste da carreira efetiva

4) Licença prêmio de servidores

5) Aposentadoria de servidor SEFAZ


Pág. 28

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, RESOLVE :

NOMEAR MARCELO MENDES D'ARROCHELLA, ID FUNCIONAL Nº 4385057-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2022, o cargo em comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Rodrigo dos Santos Neves, ID Funcional nº 4387054-6. Processo nº.040084/000098/2022. 


Pág, 32

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 

ATO DO SECRETÁRIO DE 27/06/2022 

REMOVE JOÃO CLAUDIO MARCHELLI FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional 4256267-8, da Coordenadoria Administrativa, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01/06/2022. Processo nº SEI040073/000096/2022. Id: 2404584 


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 

ATO DO SECRETÁRIO DE 30/06/2022 

EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, GUSTAVO JOSE SILVEIRA DA SILVA, Identidade Funcional nº 5028159-3, vínculo 1, do cargo de ANALISTA DA FAZENDA ESTA D U A L , desta Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 29/01/2022. Processo nº SEI-E-04/204/121/2019. Id: 2404548


S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO 

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 01/07/2022 

PROCESSO Nº SEI-04/038/002029/2019 - FELIPE VIEIRA PASSOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4322989-1, no período de 03.11.2021 a 17.12.2021. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio. 

PROCESSO Nº SEI-E-04/045/107/2017 - FERNANDA CHEQUETTO LO BIANCO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427614-1, no período de 26.03.2022 a 23.06.2021. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio. Id: 2404677


Pág. 33

A P O S E N TA , a pedido, CARLOS GOMES LEITE, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19392362/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 17/05/2022. Proc. nº PD-04/147.112/2022. Proc. nº SEI-040161/011405/2020. FIXA os proventos do servidor acima qualificado a contar de 17/05/2022 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: 2 - PROVENTO - R$ 7.041,17 1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ 28.821,38 100 - TRIENIO - 55.0% - R$ 19.724,40


segunda-feira, 27 de junho de 2022

Mnifestação

A ANAFERJ junto com SINFAZERJ realizou uma manifestação na última sexta-feira as 10 da manhã na porta da SEFAZ. Um grande contingente de servidores participou cobrando da SEFAZ o envio do Plano de Carreira que vinha sendo discutido há meses com a administração.

O Projeto apenas garante a isonomia das carreiras fazendárias ao aumento salarial concedido em abril a outras carreiras que atuam na SEFAZ. Naquela ocasião, a ANAFERJ apresentou diversas emendas na Assembleia estendendo os direitos conquistados por aquelas categorias à nossa, mas aceitamos retirar com a promessa que o governo enviaria nosso projeto antes do prazo previsto pela Lei Eleitoral.

Tivemos diversas reuniões com a antiga e a atual gestão da SEFAZ nesse sentido e estávamos sendo visivelmente enrolados. Na véspera da manifestação, após as 20h00 recebemos um ofício afirmando que o processo não poderia ser enviado para Casa Civil, com alegações, no mínimo, discutíveis. No fim das contas, o Ofício é uma confissão da atual gestão de que estava nos enrolando e essas pessoas precisarão ser responsabilizadas.

Durante o ato uma comissão subiu para conversar com o Secretário, que mais uma vez não teve a gentileza de receber seus servidores, demonstrando sua insensibilidade, seu desprezo pelos servidores e sua total inadequação para liderar uma instituição como a SEFAZ.

Coube ao Sr. Subsecretário Álvaro Sávio receber os servidores. De forma urbana, cordial, o Subsecretário informou que a SEFAZ não enviaria nosso processo para a Casa Civil. Alegou limitações após a homologação do novo RRF. Infelizmente o Subsecretário não soube explicar porque a SEFAZ não enviou o projeto antes da homologação. Teve que ouvir nossa indignação. Nossa solidariedade à pessoa do Subsecretário que ficou “vendido”, sozinho para justificar o injustificável.

Sabemos do anseio da categoria por uma resposta dura. Neste momento estamos trabalhando politicamente para buscar garantir o que acreditamos ser o justo.

Teremos novidades em breve.

quinta-feira, 23 de junho de 2022

O clima não é dos melhores na Secretaria de Fazenda do Rio

 


Coluna do Anselmo Góis

O clima não é dos melhores na Secretaria de Fazenda do Rio

Os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) estão revoltados com o secretário Leonardo Lobo e o governador Cláudio Castro. Dizem eles que em abril o governo enviou à Assembleia Legislativa do Rio projeto de lei que incrementava a remuneração de outras categorias.

Os analistas fazendários da Sefaz fizeram emendas ao projeto, mas foram convencidos a abrir mão dos pedidos sob a condição de terem um projeto próprio enviado pela secretaria.

Até o momento, porém, a proposta não saiu da mesa do secretário e as categorias estão se sentindo enroladas pela gestão desde maio. Os servidores reclamam também que Lobo sequer recebe os funcionários pessoalmente.

Essas carreiras, não custa lembrar, são justamente as responsáveis pelo atendimento ao contribuinte e cogitam uma paralisação. O prazo previsto na lei eleitoral para a concessão de aumento vai até até o dia 30 de junho.

Na íntegra em:



https://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/o-clima-nao-e-dos-melhores-na-secretaria-de-fazenda-do-rio.html

quarta-feira, 4 de maio de 2022

Operação Delaware: Alerj debate “indulto” aos agentes que causaram prejuízo bilionário no RioPrevidência

Operação Delaware: Alerj debate “indulto” aos agentes que causaram prejuízo bilionário no RioPrevidência


quinta-feira, 24 de março de 2022

DOERJ de 24/03/2022

 


1) Resolução institui política de governança para os sites da SEFAZ
2) Licença prêmio de servidora
3) Contrato limpeza SEFAZ

Pág. 9
Secretaria de Estado de Fazenda 
ATO DO SECRETÁRIO 
RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 361 DE 22 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA DOS SITES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA NA INTERNET. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040109/000159/2021, CONSIDERANDO: - a necessidade de adotar procedimentos internos que garantam a adequada e tempestiva atualização das informações nos sites institucionais da Secretaria de Estado de Fazenda na internet; - a necessidade de garantir a qualidade e a fidelidade da informação disponibilizada, prezando pela transparência; - a necessidade de implementar normas que regulem as informações e a responsabilidade pela produção e publicação de conteúdo digital; - a necessidade de alinhar os sites institucionais da Secretaria de Estado de Fazenda com os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, nos termos da Lei nº 14.129/2021 - Lei de Governo Digital. R E S O LV E : Art. 1º - A governança dos portais da Secretaria de Estado de Fazenda será compartilhada entre a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e a Subsecretaria de Controladoria Interna. Parágrafo Único - Compete à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e à Subsecretaria de Controladoria Interna:
 - definir a estratégia dos portais, inclusive, visão, missão, objetivos, princípios e regras, em alinhamento com o Planejamento Estratégico da SEFAZ, com o Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação, e observado o disposto nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº 14.129/2021; II - monitorar o alcance dos objetivos pretendidos; III - baixar atos necessários ao cumprimento de suas atribuições. Art. 2º - A gestão dos portais da Secretaria de Estado de Fazenda será compartilhada entre Superintendência de Sistemas da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e a Ouvidoria Interna, da Subsecretaria de Controladoria Interna. § 1º - Compete à Superintendência de Sistemas: I - estudar, definir, desenvolver, manter e operar os portais da Secretaria de Estado de Fazenda, no que tange aos aspectos tecnológicos, inclusive arquitetura de informação, navegação, usabilidade, leiaute e acessibilidade; II - gerar estatísticas de acesso e outros indicadores definidos pela estrutura de governança e apresentá-los em relatório periódico ou em ferramenta equivalente. § 2º - Compete à Ouvidoria Interna: I - manter atualizada a relação de responsáveis produtores de conteúdos disponibilizados no site das áreas técnicas, da estrutura organizacional da SEFAZ; II - monitorar a atualização e a publicação de conteúdo realizadas pelas áreas técnicas; III - realizar diagnósticos de necessidades, manutenção e atualização das informações nos sites; IV - demandar às áreas técnicas a publicação de conteúdo e relatórios em atendimento à lei de acesso à informação; V - orientar as áreas técnicas quanto a produção, atualização e publicação de dados e informações, com o objetivo de atender aos normativos vigentes; VI - gerar estatísticas e indicadores relacionados à atualização de conteúdo, conforme definidos pela estrutura de governança, e apresentá-los em relatório periódico ou em ferramenta equivalente. § 3º - Compete às áreas técnicas da Secretaria de Estado de Fazenda: I - indicar, através do Subsecretário ou autoridade equivalente de cada órgão, os servidores responsáveis por responder às demandas de produção de conteúdo e de atualizações de informação nos sites; II - prover e atualizar tempestivamente o conteúdo dos portais da Secretaria de Estado de Fazenda no que se refere a suas respectivas áreas. Art. 3º - A gestão de conteúdo do portal interno da Secretaria de Estado da Fazenda (Intranet) é de responsabilidade da Assessoria de Comunicação que deverá prover tempestivamente as informações e atualizações necessárias para este portal específico. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022. Rio de Janeiro, 22 de março de 2022 NELSON ROCHA Secretário de Estado de Fazenda Id: 2381348

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 03/02/2022 PROCESSO Nº SEI-E-04/35925/1995 - KATIA REGINA GONÇALVES BORGES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1 9 4 6 8 11 - 3 . CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 06/02/2013 a 04/02/2018, TORNANDO SEM EFEITO, o despacho de 09/08/2019, publicado no D.O. de 13/08/2019. Id: 2381589

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EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 003/2022. PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da S E C R E TA R I A DE FAZENDA e a CONFIANCE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADO LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de limpeza, higienização e conservação, com fornecimento de materiais de higiene e de consumo e de equipamentos necessários a prestação dos serviços para atender às necessidades da secretaria de estado de fazenda do rio de janeiro, na forma do Termo de Referência. PRAZO DE VIGÊNCIA: será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 22/03/2022. VALOR: R$ 139.230,90 (cento e trinta nove mil duzentos e trinta reais e noventa centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.0002.2016 FONTE DE RECURSO: 100 NATUREZA DE DESPESAS: 3390.37.12 NOTA DE EMPENHO: 2022NE00267 DATA DA ASSINATURA: 21/03/2022 FUNDAMENTO: Art. 24, inciso IV da Lei n° 8.666 de 1993. PROCESSO Nº SEI-040177/000618/2021. Id: 2381450



quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

DOERJ de 05/01/2022

 


1) Nomeação SEFAZ
2) Dispensa de Sindicância
3) Aposentadoria de servidor SEFAZ



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NOMEAR DEBORAH CRISTINA FERREIRA DA SILVA, 176.416.287- 02, para exercer, com validade a contar de 03 de janeiro de 2022, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Tâmara Cristina da Silva, ID Funcional nº 4318471-5. Processo nº SEI-040172/000137/2021.


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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 
D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO DE 03/01/2022 
PROCESSO Nº SEI-040204/000715/2020 - Eduardo Marcelo Laginestra Mota - AUTORIZO a dispensa de instauração de Sindicância, com base no Decreto Estadual nº 41.880/2009, bem como o Regimento Interno da SEFAZ (Resolução nº 48/2009), referente ao auxílio funeral, relativo ao exercício de 2020, no valor de R$ 2.271,55 (dois mil duzentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). 

PROCESSO Nº SEI-040204/000046/2021 - Romero Rodrigues Martins - AUTORIZO a dispensa de instauração de Sindicância, com base no Decreto Estadual nº 41.880/2009, bem como o Regimento Interno da SEFAZ (Resolução nº 48/2009), referente ao auxílio funeral, relativo ao exercício de 2020, no valor de R$ 2.360,46 (dois mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos). Id: 2365578 

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A P O S E N TA , a pedido, ADMARDO AUGUSTO DE AZEVEDO SILVA, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19523645/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 13/12/2021. Proc. nº PD-04/147.200/2021. Proc. nº SEI-040161/011405/2020. FIXA os proventos do servidor acima qualificado a contar de 13/12/2021 tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo do servidor e sendo reajustado pela paridade. Discriminação das parcelas: 2 - PROVENTO - R$ 6.228,37 1507 - PRODUTIVIDADE FISCAL DL232/75 - R$ 25.494,37 100 - TRIENIO - 60.0% - R$ 19.033,64 Id: 2365599

terça-feira, 4 de janeiro de 2022

DOERJ de 04/01/2022

 


1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Secretário prorroga prazo de sindicância


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E :

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de janeiro de 2022, GABRIEL FLAMENBAUM, ID FUNCIONAL Nº 5116271-7 do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040109/000227/2021. 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 03 de janeiro de 2022, EDUARDO DA CONCEIÇÃO VIANNA, ID FUNCIONAL Nº 4396957-7, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040109/000229/2021.

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 

ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 333 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 

PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 306, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Sindicância objeto do Processo nº SEI-040089/000067/2021, R E S O LV E : Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Sindicância por mais 08 (oito) dias corridos, após o término do prazo mencionado no art. 5º da Resolução SEFAZ n° 306/2021, conforme estabelecido no art. 13 do Decreto nº 7.526, de 1984. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2021 NELSON ROCHA Secretário de Estado de Fazenda Id: 2365386