quarta-feira, 27 de março de 2019

DOERJ de 27/03/2019


1) Republicação dos Relatórios da LRF do 3º quadrimestre de 2018 (Gastos com pessoal em 37,36%, dívida em 262,45% da arrecadação e restos a pagar de 13,5 bi)
2) Resolução dispõe sobre funcionamento da Comissão da Reforma Tributária
3) Republicação de grupo de trabalho SPED





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Relatório mostra que apesar do aumento da Receita, o endividamento do ERJ é preocupante



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ATO DA COMISSÃO
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 26 DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições regulamentares, estabelece o seguinte,
CONSIDERANDO:
- a criação da COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA, por meio da adição do Decreto n° 46.573, de 12 de fevereiro de 2019;
- a necessidade premente do início dos seus trabalhos; e
- a necessidade de organização de sua estrutura administrativa de funcionamento;
OS MEMBROS DA COMISSAO DE REFORMA TRIBUTÁRIA RESOLVEM O SEGUINTE:
Art. 1º - Com base na delegação contida no art. 4°, do Decreto n° 46.573/2019, indicam para integrar a COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA as seguintes pessoas:
I- BERNARDO SANTORO PINTO MACHADO, Assessor Especial do Governador;
II- ARNALDO GOLDEMBERG, Defensor Público de Classe Especial e Assessor Especial do Governador;
III- NILSON FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, Procurador do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O escopo da COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA será a apresentação de sugestões de curto, médio e longo prazos de baixa, média e alta complexidade de implementação, com vistas ao aperfeiçoamento, simplificação, eficiência, justiça e desburocratização da legislação vigente e do sistema tributário nos níveis federal, estadual e municipal.
Art. 3º - Os trabalhos da COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA serão conduzidos de forma transparente, mediante realização de audiência e consultas públicas, que permitam o debate democrático e transparente sobre as propostas de alteração da legislação tributaria com toda a sociedade.
Art. 4º - A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança disponibilizará a Estrutura tecnológica (sitio na internet, e-mails, etc.) necessária para o funcionamento da COMISSAO DE REFORMA TRIBUTÁRIA, assim como a estrutura de comunicação para a informação das atividades desempenhadas pela COMISSAO para a sociedade.
Art. 5º - Os membros e convidados da COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA podem ser residentes no Estado do Rio de Janeiro ou em outras unidades da Federação, ou mesmo em outros países.
§ 1° - Dentro das disponibilidades orçamentarias, as Secretarias de Estado cujos titulares são membros da COMISSAO DE REFORMA TRIBUTÁRIA, assim como a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, incorrerão nos custos de transporte e hospedagem para o deslocamento de residentes fora do Estado do Rio de Janeiro para
reuniões, audiências, seminários e afins, realizados no Estado do Rio de Janeiro.
§ 2° - Da mesma maneira, as Secretarias de Estado, cujos titulares são membros da COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA, assim como a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, incorrerão nos custos de transporte e hospedagem dos membros da COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA para reuniões, audiências, seminários e afins, realizados foram do Estado do Rio de Janeiro.
§ 3°- Em todos os casos as despesas mencionadas nesse artigo somente serão incorridas caso sejam intrínsecas e diretamente relacionadas com as atividades da COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA.
§ 4° - Como previsto no art. 6°, do Decreto n°46.573/2019, em nenhum caso qualquer membro ou convidado da COMISSAO DA REFORMA TRIBUTÁRIA fará jus a qualquer remuneração do seu trabalho.
§ 5° - Segundo estabelecido no art. 8°, do Decreto n° 46.573/2019, as demais despesas da COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA serão custeadas com dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 6° - Buscando reduzir os custos públicos da realização das atividades da COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA, a mesma poderá realizar reuniões, audiências, seminários e afins em parceria com as associações, universidades, pessoas jurídicas de direito privado e demais instituições que queiram contribuir para os trabalhos da COMISSAO DE REFORMA TRIBUTÁRIA.
Art. 6° - Os trabalhos da COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA serão desenvolvidos nas seguintes fases:
I- Estruturação da Comissão e dos Comitês Consultivos;
II- Reuniões preparatórias para orientação dos trabalhos dos membros da COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA e dos Comitês Consultivos;
III- Realização de Audiências Públicas temáticas;
IV- Elaboração de relatórios parciais com proposta de alteração da legislação tributária;
V- Consulta pública das propostas da COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA, e
VI- Elaboração e Publicação do relatório final da COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA.
§ 1° - Mesmo antes da apresentação do relatório final, a COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA poderá apresentar ao Secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro propostas de alteração na legislação tributária do Estado que visem alcançar os objetivos mencionados no art. 2° desta Resolução.
§ 2° - Os Comitês Consultivos mencionados no inciso I deste artigo serão compostos por pessoas com notório conhecimento nas áreas de estudo das atividades da COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA.
§ 3° - A atividade dos Comitês Consultivos se restringirá ao apoio técnico e colaboração da discussão das propostas de reforma tributária. Contudo, a definição das premissas e objetivos a serem alcançados com as propostas serão definidos pela COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA.
Art. 7° - Embora possa sofrer alterações o prazo proposto inicialmente pela COMISSÃO DE REFORMA TRIBUTÁRIA, para apresentar o relatório final de seus trabalhos é 31 de outubro de 2019.
Art. 8° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2019
MARCUS LIVIO GOMES
Presidente da Comissão de Reforma Tributária
SÉRGIO ANDRÉ ROCHA
Relator da Comissão de Reforma Tributária
JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado da Casa Civil e Governança
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
MARCELO LOPES DA SILVA
Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
LUCAS TRISTÃO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Geração de
Emprego e Renda
Id: 2170989

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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
*PORTARIA SSER Nº 181 DE 21 DE MARÇO DE 2019
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o aumento da efetividade e assertividade dos programas de fiscalização, a partir da  inclusão de informações contábeis no escopo do planejamento fiscal e consequente ampliação da base de dados disponível; e
- o fim institucional da Administração Tributária Fluminense, qual seja assegurar o recolhimento dos tributos devidos;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar levantamentos, análises e estudos de informações contábeis, a partir de dados de ECD - Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil).
Art. 2º - O grupo de trabalho, de que trata o art. 1º, será integrado pelos Auditores Fiscais indicados no Anexo Único, e será presidida pela Auditora Fiscal Andréa Carvalho Pereira, ID nº 4365043-0.
Art. 3º - Os servidores, relacionados no Anexo Único, participarão de reuniões mensais, cursos e treinamentos sobre ECD.
Parágrafo Único - O Presidente do grupo de trabalho definirá as datas das reuniões mensais de que trata o caput.
Art. 4º - Os Auditores Fiscais, indicados no Anexo Único, ficarão designados para atuar nas sugestões de malhas que envolvam dados contábeis; na disseminação do conhecimento adquirido para os demais Auditores Fiscais; e na execução de ações fiscais que envolvam ECD.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
ANEXO ÚNICO
NOME ID FUNCIONAL
Vinicius Goulart Angelici Dos Santos 4427436-0
Augusto Nóbrega Novis De Oliveira 4366533-0
Aires Francisco De Oliveira 5000386-0
Andre Carneiro Da Silva 4366551-9
Andréa Carvalho Pereira 4365043-0
Douglas Cesar Sgarbi Junior 5006579-3
Carlos José Cabral Pereira 4323001-6
Célia de Jesus Silva Rocha 1940297-0
Adilson Puntar Rocha 4384073-6
Hélio de Oliveira Madureira 1940313-5
Mario José Fereu Canedo da Cruz 1939045-9
Sebastião Felgueiras Castro 5006138-0
Paulo Roberto Sant'anna Junior 4385211-4
Reila Rodrigues Carvalho Vale 4387059-7
Alex Campos de Farias 1950066-1
Beatriz Costa Ribeiro 4365297-2
Ricardo Soncim Moreira 5028418-5
Daniel de Freitas Fernandes 4365340-5
Esdras Prado Barbosa 5006259-0
João Roberto Kist Soares Lima 4427346-0
Thiago Borneo Mazzei 4323093-8
Leonardo Delduque Lima 4344361-3
*Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de 25/03/2019.
Id: 2170709






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