sexta-feira, 3 de maio de 2019

DOERJ de 03/05/2019




1) Aumento da RAS de 45% dos policiais
2) Nomeações e Exonerações SEFAZ
3) Altera Grupo de Trabalho de acompanhamento do RRF








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ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.646 DE 02 DE MAIO DE 2019
DISPÕE SOBRE A REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO REGIME ADICIONAL DE SERVIÇOS, PROEIS E PROESP DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLICIA MILITAR E DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLICIA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais, legais, tendo em vista o estudo técnico elaborado pela Secretaria de Estado da Polícia Militar e pela Secretaria de Estado da Policia Civil,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de revisão dos valores do Regime Adicional de Serviço, PROEIS e PROESP, que não acontece desde 2012;
- que os recursos utilizados para tal majoração serão oriundos de fonte de recurso própria;
- que a inflação acumulada entre o período de abril de 2012 a dezembro de 2018 pelo IPC-A foi de 48,0414000%; e
- a necessidade de valorização dos servidores da área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro;
DECRETA:
Art. 1º - A tabela de valores para pagamentos previstos no § 7º, do artigo 3º do Decreto Estadual nº 43.538, de 03 de abril de 2012, publicado em DOERJ de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com os seguintes valores para os integrantes da Secretaria de Estado de Polícia Militar e da Secretaria de Estado da Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro:
NÍVEL Turno de 06 horas efetiva de trabalho          Turno de 08 horas efetiva de trabalho         Turno de 12 horas efetiva de trabalho
A R$ 277,58                                                               R$ 370,10                                                      R$ 555,16
B R$ 222,26                                                               R$ 296,08                                                      R$ 444,12
C R$ 166,55                                                               R$ 222,06                                                      R$ 333,09
Art. 2º - Os acordos, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos jurídicos previstos nos Decretos Estaduais nº 42.875 de 2011 alterado pelo nº 43.309 de 2011, nº 43.131 de 2011 e nº 44.041 de 2013, com objeto similar, celebrados antes da publicação do presente Decreto manterão os respectivos valores, constantes nos instrumentos de que trata o presente artigo.
Art. 3º - Os valores recebidos pelos profissionais de segurança pública no âmbito do Regime Adicional de Serviço, PROEIS, PROESP ou outro de caráter similar, passam a ser classificados como verba de caráter indenizatório.
Art. 4º - A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, a Secretaria de Estado de Fazenda, a Secretaria de Estado da Policia Militar e a Secretaria de Estado da Polícia Civil deverão adotar as medidas necessárias para compensar os efeitos financeiros da majoração dos valores da RAS previsto no artigo 1° e atender as exigências do Regime de Recuperação Fiscal.
Art. 5º - As demais Secretarias e Instituições integrantes da área de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, ficam autorizadas a promoverem a revisão dos valores previstos na tabela do artigo 1º do presente Decreto, desde que encaminhem estudos apresentando medidas necessárias para compensar os efeitos financeiros da majoração dos valores da RAS e que os mesmos sejam aprovados pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança e pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2019
WILSON WITZEL
Id: 2178877

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ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 02 DE MAIO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade a contar de 04 de abril de 2019, WALTER ROZA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006415-0, do cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-9, da Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E04/202/32/2019.

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NOMEAR, com validade a contar de 04 de abril de 2019, WALTER ROZA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006415-0, para exercer, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.628, de 04/04/2019. Processo nº E-04/202/32/2019.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 15 de abril de 2019, WALTER ROZA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006415-0, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/202/32/2019
NOMEAR IBSEN MELO DOS SANTOS REGO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 4427769-5, para exercer, com validade a contar de 15 de abril de 2019, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Walter Roza Junior, ID Funcional nº 5006415-0.
EXONERAR, com validade a contar de 15 de abril de 2019, IBSEN MELO DOS SANTOS REGO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 4427769-5, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DOS SECRETÁRIOS
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SECCG Nº 20 DE 02 DE MAIO DE 2019
ALTERA A RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/CASACIVIL N° 35, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017, PARA FIXAR A NOVA COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS NO ANEXO 18 DO PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Ofício Conjunto SECCG/SEDEGER nº 251/2019 e do Processo nº SEI-04/083/000296/2019;
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 35, de 07 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Ficam designados, como membros do Grupo de Trabalho em referência, os seguintes servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, representantes das Subsecretarias e órgãos abaixo indicados:
I - Coordenação de Estudos e Legislação Tributária – Maria Ines Valladares Felippe;
II - Coordenação de Estudos Econômico-Tributários - Frederico Otto Vogetta Neto;
III - Subsecretaria de Política Fiscal - Leonardo Lobo Pires;
IV - Gabinete do Secretário - Rogério Dias Correia.
“Art. 3º Ficam designados, como membros do Grupo de Trabalho em referência, os seguintes servidores da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, representantes das Subsecretarias e órgãos abaixo indicados:
I - Casa Civil e Governança - Bruno Schettini;
II - SEDEGER - Lucas Tristão;
III - SEDEGER - Edson Luiz de Faria Gomes Valadão;
IV - Companhia de Desenvolvimento Industrial - Rafael Ferraz de Moraes;
V - Companhia de Desenvolvimento Industrial – Fernando Costa Rodrigues.
Art. 2º Esta Resolução Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ LUÍS ZAMITH
Secretário de Estado da Casa Civil e Governança
Id: 2178660


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