terça-feira, 21 de maio de 2019

Julgamento dia 20/05


Ontem, dia 20 de maio de 2018, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou o relatório que indicava o incidente de inconstitucionalidade na alínea c, Inciso II do artigo 7º da Lei Estadual 6127/2011, alterada pela Lei Estadual 6.269/2012.





Esse inciso da referida lei trata da automaticidade da aplicação da UFIR na parcela remuneratória dos Analistas.

A principal alegação do relator foi de vício de iniciativa, já que a alteração da referida alínea foi feita por emenda parlamentar.

A ANAFERJ lamenta a decisão do órgão colegiado que, no nosso entendimento, não levou em consideração a natureza do trabalho do Poder Legislativo.

O processo de aprovação de leis é bem simples e transparente: Uma vez que o Executivo envia uma lei para a Assembleia, é natural que exista um debate e proposições de alterações para aperfeiçoar a lei. Essa é uma das atribuições do poder Legislativo. Se não pudessem existir emendas, bastaria o governador editar decretos para governar. Em uma democracia, deve existir independência e harmonia entre os poderes.

No caso especifico, o governador sancionou a lei sem vetos. Ele tinha a opção de vetar. Esse aval explícito afastaria, no nosso entendimento, qualquer argumentação de que a alteração contrariava a vontade do Executivo.

Nosso advogado foi claro na argumentação, mas os desembargadores não tiveram esse entendimento.

A Diretoria Jurídica da ANAFERJ aguardará a publicação do acórdão do julgamento para decidir quais caminhos a seguir.

A luta está apenas no início.

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