terça-feira, 5 de janeiro de 2021

DOERJ de 05/01/2021

 



1) Alteração de legislação tributária relativa a benefícios fiscais

2) Retificação de aposentadorias SEFAZ 


Pág. 2

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DE RECEITA

SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUT N° 363 DE 04 DE JANEIRO DE 2021

RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA CELT/SUT NO MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.815/2001.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 2º da Portaria SUT nº 204, de 24 de janeiro de 2019, Processo nº SEI04/0058/000001/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da:

I - Atualização CELT-MB nº 10/2020, de 2 de outubro de 2020;

II - Atualização CELT-MB nº 11/2020, de 14 de outubro de 2020;

III - Atualização CELT-MB nº 12/2020, de 5 de novembro de 2020;

IV - Atualização CELT-MB nº 13/2020, de 16 de dezembro de 2020;

V - Atualização CELT-MB nº 14/2020, de 18 de dezembro de 2020;

VI - Atualização CELT-MB nº 15/2020, de 29 de dezembro de 2020;

VII - Atualização CELT-MB nº 16/2020, de 29 de dezembro de 2020;

VIII - Atualização CELT-MB nº 17/2020, de 29 de dezembro de 2020;

IX - Atualização CELT-MB nº 18/2020, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 2021

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação

Id: 2290432

 

 

Pág. 27

*A P O S E N TA , a pedido, ANTONIO CRISTINO, AGENTE DE FAZENDA,

ID 19572158/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº

47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 04/06/2020, no

valor de R$ 10.490,89, sendo composto pelas seguintes parcelas: provento R$ 1.526,70, triênio R$ 3.887,21, Reg Esp de Trab da Adm Faz

Sef L1650/90 R$ 4.951,98 e Adicional de Qualificação R$ 125,00.

Proc. nº PD-04/154.90/2020 e SEI-040161/001427/2020.

*Rebulicado por incorreção no original publicado no DOERJ de

15/06/2020.

 

*A P O S E N TA , a pedido, ALFIO ALDO FOLENA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID 19412983/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 20/07/2020, no valor de R$ 50.756,38, sendo composto pelas seguintes parcelas: provento R$ 6.228,37, triênio R$ 19.033,64 e Produtividade Fiscal DL220/75 R$ 25.494,37. Proc. nº PD-04/146.402/2020 e SEI-040161/001427/2020. *Rebulicado por incorreção no original publicado no DOERJ de 05/08/2020.

A P O S E N TA , a pedido, REGINA CELIA CERQUEIRA DA FONSECA, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19426160/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº41/2003, fixando os proventos com validade a partir de 06/08/2020, no valor de R$ 44.411,84, sendo composto pelas seguintes parcelas: provento R$ 6.228,37, triênio R$ 12.689,10 e Produtividade Fiscal DL220/75 R$ 25.494,37. Proc. nº PD-04/154.148/2020 e SEI-040161/001427/2020. *Rebulicado por incorreção no original publicado no DOERJ de 12/08/2020.

 

Pág. 28

*A P O S E N TA , a pedido, ANTONIO CARLOS RODRIGUES TURQUE, AGENTE DE FAZENDA, ID 19510853/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 06/03/2020, no valor de R$ 10.365,89, sendo composto pelas seguintes parcelas: provento R$ 1.526,70, triênio R$ 3.887,21, Reg Esp de Trab da Adm Faz Sef L1650/90 R$ 4.951,98. Proc. nº PD04/147.20/2020 e SEI-040161/001427/2020. *Rebulicado por incorreção no original publicado no DOERJ de 17/03/2020



Nenhum comentário:

Postar um comentário