quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

DOERJ de 15/02/2017



1) Pontos facultativos no Carnaval
2) Nomeações e exonerações na SEFAZ, incliodo AFEs
3) Relatórios LRF
4) Fiscalização de contratos
5) Leilão


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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.909 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS DURANTE O CARNAVAL DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, da seguinte forma:
- no dia 24 (sexta-feira) de fevereiro de 2017, apenas nas repartições públicas estaduais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro; e
- nos dias 27 (segunda-feira) de fevereiro e 1º (quarta-feira) de março de 2017, nas repartições públicas estaduais.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2012491

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Atos do Governador
DECRETOS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 27 de outubro de 2016, VALERIA DE MORAES BARBOSA, ID FUNCIONAL Nº 3216614-1, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/080/141/2016.
NOMEAR DIANA CABRAL SIQUEIRA, Analista de Finanças Públicas, ID Funcional nº 5006934-9, para exercer, com validade a contar de 27 de outubro de 2016, o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Valeria de Moraes Barbosa, ID Funcional nº 3216614-1. Processo nº E-04/080/141/2016.
NOMEAR VALERIA DE MORAES BARBOSA, ID FUNCIONAL Nº 3216614-1 para exercer, com validade a contar de 04 de novembro de 2016, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Operações de Crédito, da Superintendência de Captação de Recursos, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Regina Helena Cavalcanti Milione. Processo nº E-04/080/141/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 27 de outubro de 2016, DIANA CABRAL SIQUEIRA, Analista de Finanças Públicas, ID Funcional nº 5006934-9, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Gestão da Dívida, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/080/141/2016.
EXONERAR, a pedido, CARLOS EDUARDO JUN FUTIDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 2ª Categoria, ID Funcional nº 4427389-4, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-9, da Auditoria Fiscal Especializada - IPVA, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/067/12/2017.
NOMEAR, RODRIGO TRAVERSO GOMES PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 4387053-8, para exercer o cargo em do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-9, da Auditoria Fiscal Especializada - IPVA, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Carlos Eduardo Jun Futida, ID Funcional nº 442738-9
EXONERAR, a pedido, RENATO COSTA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Categoria, ID Funcional nº 4365303-0, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Especializada, símbolo DAS-9, da Auditoria Fiscal Especializada - ITD e Taxas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/067/13/2017.
NOMEAR, MARCUS VINICIUS SILVEIRA DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006057-0, para exercer o cargo em do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Especializada, símbolo DAS-9, da Auditoria Fiscal Especializada - ITD e Taxas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Renato Costa Cavalcanti de Albuquerque, ID Funcional nº 4365303-0. Processo nº E-04/067/13/2017.
EXONERAR, a pedido, LUIZA ROSSI DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Categoria, ID Funcional nº 4365044-9, do cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-9, da Gerencia de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/117/22/2017.
NOMEAR, REGINALDO BARCELLOS DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 4373081-7, para exercer o cargo em do cargo em comissão Gerente, símbolo DAS-9, da Gerencia de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Luiza Rossi de Souza, ID Funcional nº 4365044-9. Processo nº E-04/117/22/2017.

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Publicado os relatórios relativos ao 3º quadrimestre de 2016.  Resumo do Estado do Rio: 72,31% de despesa com pessoal e 232,06% da receita corrente líquida em dívida.

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Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR JAQUELINE DUARTE RODRIGUES PEREIRA, ID FUNCIONAL Nº 4427264-2, para exercer, com validade a contar de 25 de janeiro de 2017, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda Planejamento, anteriormente ocupado por Rodrigo Vinicius Alves Carneiro, ID Funcional nº 5082675-1. Processo nº E-04/083/66/2017.
EXONERAR, com validade a contar de 11 de janeiro de 2017, RODRIGO VINICIUS ALVES CARNEIRO, ID FUNCIONAL Nº 5082675-1, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da atual Secretaria de Estado de Fazenda Planejamento. Processo nº E-04/083/65/2017.
EXONERAR, com validade a contar de 26 de janeiro de 2017, BRUNO FELIPE DA SILVA BITTENCOURT, ID FUNCIONAL Nº 5082675-1, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da atual Secretaria de Estado de Fazenda Planejamento. Processo nº E-04/083/62/2017.
EXONERAR, com validade a contar de 05 de janeiro de 2017, FABRICIO DE JESUS TEIXEIRA, ID FUNCIONAL Nº 5034754-3, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da atual Secretaria de Estado de Fazenda Planejamento. Processo nº E-04/083/60/2017.
NOMEAR RAFAEL DE SOUZA RODRIGUES para exercer, com validade a contar de 23 de janeiro de 2017, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda Planejamento, anteriormente ocupado por Fabricio de Jesus Teixeira, ID Funcional nº 5034754-3. Processo nº E-04/083/64/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 02 de fevereiro de 2017, REINALDO MARCELO DE MELLO LUCIO, ID FUNCIONAL Nº 5013237-7, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da atual Secretaria de Estado de Fazenda Planejamento . Processo nº E-04/055/81/2017.
NOMEAR FLAVIO ARAUJO DOS SANTOS para exercer, com validade a contar de 26 de janeiro de 2017, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda Planejamento, anteriormente ocupado por Bruno Felipe da Silva Bittencourt, ID Funcional nº 5082619-0. Processo nº E-04/083/62/2017.
EXONERAR, com validade a contar de 06 de fevereiro de 2017, SHEILA DE SOUZA PEREIRA MARIANO, ID FUNCIONAL Nº 04317037-4, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da atual Secretaria de Estado de Fazenda Planejamento. Processo nº E-04/055/127/2017.
EXONERAR, com validade a contar de 26 de janeiro de 2017, SILVANO DO AMARAL PEREIRA, ID FUNCIONAL Nº 4197052-7, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da atual Secretaria de Estado de Fazenda Planejamento. Processo nº E-04/083/61/2017.
NOMEAR GABRIEL COUTO LEITÃO para exercer, com validade a contar de 30 de janeiro de 2017, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda Planejamento, anteriormente ocupado por Silvano do Amaral Pereira, ID Funcional nº 4197052-7. Processo nº E-04/083/63/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 31 de janeiro de 2017, RENATO FONSECA DO NASCIMENTO, ID FUNCIONAL Nº 5078077-8, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da atual Secretaria de Estado de Fazenda Planejamento. Processo nº E-04/055/123/2017.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, CONCEIÇÃO DE MARIA REZENDE VERAS, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 1944276-9, CPF 567282557-53, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/053/6/2017.
NOMEAR FÁBIO SA SILVA SIQUEIRA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, ID Funcional nº 4378056-3, para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2017, o cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Programas Educacionais, da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Clarissa dos Santos Oliveira, ID Funcional nº 4276394-0. Processo nº E-04/055/73/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 31 de dezembro de 2016, JOÃO CARLOS MOURÃO DOS SANTOS DAIHA, ID FUNCIONAL Nº 5037644-6, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/062/2/2017.
EXONERAR, com validade a contar de 05 de dezembro de 2016, TASSIA MARAÇAT VERELAS DIAS, ID FUNCIONAL Nº 5036320-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/080/141/2016.
EXONERAR, a pedido, JOSE SERGIO BERZIN, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 4365305-7, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Regional do Interior - Duque de Caxias, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/073/11/2017.
EXONERAR GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 5005999-8, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Regional, símbolo DAS-8, da Auditoria Fiscal Regional do Interior - Angra dos Reis, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/073/13/2017.
NOMEAR DIEGO CANDIDO SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 4322998-0, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Regional, símbolo DAS-8, da Auditoria Fiscal Regional do Interior - Angra dos Reis, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Gutemberg Fernandes de Lima, ID Funcional nº 5005999-8. Processo nº E-04/073/13/2017.
EXONERAR, a pedido, DANIELLE KATHARINA KRANZL CAPUTO DE SÁ, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 4427300-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Gerencia de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/117/21/2017
EXONERAR, a pedido, LAERTE DO VALLE AMARAL CAMARGO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 1939026-2, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Especializada - IPVA, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/067/12/2017.
NOMEAR ISNAR PITTAN AZEVEDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 4383904-5, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Especializada - IPVA, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Laerte do Valle Amaral Camargo, ID Funcional nº 1939026-2. Processo nº E-04/067/12/2017.
EXONERAR, a pedido, FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 4365303-0, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Especializada - ITD e Taxas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/067/13/2017.
NOMEAR HERON SZENBERG, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 1949633-8, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Regional - Barra da Tijuca, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Flavio do Cabo de Carvalho Nebenzahl, ID Funcional nº 44365055-4. Processo nº E-04/067/13/2017.
EXONERAR, a pedido, ARLETE GELSOMINO TELLES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 4323009-1, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Regional, símbolo DAS-8, da Auditoria Fiscal Regional - Barra da Tijuca, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/067/11/2017.
NOMEAR ADDAN SANTANA GRACINDO MARQUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 4365040-6, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Regional, símbolo DAS-8, da Auditoria Fiscal Regional - Barra da Tijuca, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Arlete Gelsomino Telles, ID Funcional nº 4323009-1. Processo nº E-04/067/11/2017.
EXONERAR, a pedido, RODRIGO DA CAETANA FIGUEIREDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 4351849-4, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Regional - Barra da Tijuca, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/067/11/2017.
NOMEAR GUILHERME NEVES MONTEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 1949633-8, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Regional - Barra da Tijuca, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Arlete Gelsomino Telles, ID Funcional nº 4323009-1. Processo nº E-04/067/11/2017.
NOMEAR ALLAN EDUARDO DE BARROS CAMPOS para exercer, com validade a contar de 30 de janeiro de 2017, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Eberson Fernandes Cardoso, ID Funcional nº 5086233-2. Processo nº E-04/083/57/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de fevereiro de 2017, LEANDRO TOLEDO DOS SANTOS COSTA, ID FUNCIONAL Nº 5076560-4, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/055/124/2017.
NOMEAR DENIEL WIDESHKUMAR SOECHIT para exercer, com validade a contar de 16 de janeiro de 2017, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Tarcisio Gonçalves Freitas, ID Funcional nº 5085010-5. Processo nº E-04/083/50/2017.
EXONERAR, com validade a contar de 31 de janeiro de 2017, IGOR DE SOUZA THOMPSON, ID FUNCIONAL Nº 5031221-9, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-
04/055/114/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 04 de novembro de 2016, REGINA HELENA CAVALCANTI MILIONE, Técnico de Fazenda "C", ID Funcional nº 1940491-3, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Operações de Crédito, da Superintendência de Captação de Recursos, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/080/141/2016.
NOMEAR CAROLINE DE MORAIS ROCHA, ID FUNCIONAL Nº 5015549-0 para exercer, com validade a contar de 27 de outubro de 2016, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Gestão da Dívida, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Diana Cabral Siqueira. Processo nº E-04/080/141/2016.
NOMEAR RENATA KESSLER MILTERSTEINER, ID FUNCIONAL Nº 4424559-9, para exercer, com validade a contar de 27 de outubro de 2016, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Assessoramento Técnico e Jurídico, da Superintendência de Finanças, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Ivone da Glória Pinheiro. Processo nº E-04/080/141/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 27 de outubro de 2016, IVONE DA GLÓRIA PINHEIRO, Analista de Finanças Públicas, ID Funcional nº 5006941-1, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Assessoramento Técnico e Jurídico, da Superintendência de Finanças, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/080/141/2016.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 04 de novembro de 2016, MARCELO DO LAGO TORRES, ID FUNCIONAL Nº 5023511-7, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/080/141/2016.
NOMEAR CAMILA DO NASCIMENTO SOUSA, ID FUNCIONAL Nº 5032868-9, para exercer, com validade a contar de 01 de novembro de 2016, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Marcelo do Lago Torres, ID Funcional nº 5023511-7. Processo nº E-04/080/141/2016..
EXONERAR, com validade a contar de 27 de outubro de 2016, CAROLINE DE MORAIS ROCHA, ID FUNCIONAL Nº 5015549-0, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenação de Gestão da Dívida, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/080/141/2016.
NOMEAR FLAVIA RENATA DE MENEZES, ID FUNCIONAL Nº 5078837-0, para exercer, com validade a contar de 27 de outubro de 2016, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenação de Gestão da Dívida, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública Estadual, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Caroline de Morais Rocha, ID Funcional nº 5015549-0. Processo nº E-04/080/141/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 27 de outubro de 2016, RENATA KESSLER MILTERSTEINER, ID FUNCIONAL Nº 4424559-9 , do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/080/141/2016.
NOMEAR RENATA BEZERRA DA SILVA, Analista de Fazenda Estadual de 2º Categoria, ID Funcional nº 4417040-8, para exercer, com validade a contar de 27 de outubro de 2016, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado
por Renata Kessler Miltersteiner, ID Funcional nº 4424559-9. Processo nº E-04/080/141/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de novembro de 2016, CAMILA DO NASCIMENTO SOUSA, ID FUNCIONAL Nº 5032868-9, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/080/141/2016.
EXONERAR, com validade a contar de 27 de outubro de 2016, FLAVIA RENATA DE MENEZES, ID FUNCIONAL Nº 5078837-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/080/141/2016.

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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL
PORTARIA DGAF Nº 1675 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
NOMEIA SERVIDORES, EM ATENDIMENTO AOS ARTS. 20 E 21 DO DECRETO Nº 44.879,
DE 15 DE JULHO DE 2014, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS
NA CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, QUE MENCIONA.
A DIRETORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores JOSE LUIZ DE ARAUJO JUNIOR - Id: 5015002-2, Analista Executivo para COORDENADOR GERAL DE CONVÊNIOS; e JOSÉ MARCELLO ALEVATO FILÍ - Id: 5034021-2, Analista Executivo para GERENTE EXECUTIVO DE CONVÊNIOS, objetivando o acompanhamento da Execução do Recebimento e Fiscalização dos Convênios inerentes a esta SEFAZ.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2017
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora-Geral
Id: 2012453

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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO
O DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento FAZ SABER que venderá, em leilão no dia 08/03/2017, às 11h, no site www.joaoemilio.com.br, mobiliário e equipamentos, através do Sr. João Emilio de O. Filho, Leiloeiro Público, com escritório na Est. dos Bandeirantes, 10.639 - Rio de Janeiro/RJ, estando disponíveis catálogo e condições do leilão no site e no escritório do Leiloeiro.

Id: 2012411

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

DOERJ de 14/02/2016


1) Alteração de legislação do DUB-ICMS
2) Remoção de Servidor
3) Corregedor-chefe abre 4 processos disciplinares

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 11 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
ALTERA O ANEXO XII DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014, QUE DISPÕE
SOBRE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS AO DUB-ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 54 da Lei nº 2.657/1996 e o constante do processo nº E-04/083/66/2016, RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os incisos I e II do art. 4º do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I - 24 de setembro, para operações ou prestações realizadas no primeiro semestre civil do ano, independentemente de se tratar de dia útil, e
II - 24 de março, para operações ou prestações realizadas no segundo semestre civil do ano anterior, independentemente de se tratar de dia útil.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2012005

Pág. 64
ATO DO SECRETÁRIO
DE 13.02.2017
REMOVE ANSELMO CARLOS RODRIGUES GARCIA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1941355-6, da Auditoria Fiscal Regional do Interior - Duque de Caxias, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais e Trânsito de Mercadorias, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/245/2016.
Id: 2012098

CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATOS DO CORREGEDOR-CHEFE
PORTARIA CTCE Nº 684 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionado no processo administrativo disciplinar nº E-04/007/1915/2016, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 336ª Sessão, de 07 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 2º - Designar os Corregedores-Auxiliares, BRENO BARROS DE ANDRADE, I.D 4384449-9, CAMILA SILVA MELO, ID. 4387310-3 e RALPH COSTA CAVALCANTI, I.D. nº 5006139-9, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1º.
Art. 3º - O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto nº 2.479 de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER nº 11, de 17/02/2009, CTCE nºs 231 e 233, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE nº 03, de
11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE nº 30, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 4º - Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2017
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
Id: 2012016

PORTARIA CTCE Nº 685 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 104 da Lei Complementar nº 69, de 19 de Novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 07 de Fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apura- ção dos fatos mencionado no processo administrativo disciplinar nº E-04/067/243/2016, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 336ª Sessão, de 07 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 2º - Designar os Corregedores-Auxiliares GUILHERME SALGUEIRO DUAYER, ID 4365037- 6, RALPH COSTA CAVALCANTI, I.D. nº 5006139-9 e LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. 4365326-0, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1º. Art. 3º - O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto nº 2.479 de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER nº 11, de 17/02/2009, CTCE nºs 231 e 233, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE nº 03, de
11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE nº 30, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 4º - Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2017
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
Id: 2012017

PORTARIA CTCE Nº 686 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 104 da Lei Complementar 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionado no processo administrativo disciplinar nº E-04/084/41/2016, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 336ª Sessão, de 07 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 2º - Designar os Corregedores-Auxiliares, CAMILA SILVA MELO, ID. 4387310-3, GILSON DE SÁ REBELLO, ID nº 5401097 e LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. 4365326-0, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1º.
Art. 3º - O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto nº 2.479 de
08.03.1979.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER nº 11, de 17/02/2009, CTCE nºs 231 e 233, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE nº 03, de
11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE nº 30, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 4º - Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2017
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
Id: 2012018

PORTARIA CTCE Nº 687 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 104 da Lei Complementar 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionado no processo administrativo disciplinar nº E-04/013/1306/2016, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 336ª Sessão, de 07 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 2º - Designar os Corregedores-Auxiliares, GUILHERME SALGUEIRO DUAYER, ID 4365037- 6, GILSON DE SÁ REBELLO, ID nº 5401097 e RALPH COSTA CAVALCANTI, I.D. nº 5006139-9, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1º.
Art. 3º - O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto nº 2.479 de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER nº 11, de
17/02/2009, CTCE nºs 231 e 233, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE nº 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE nº 30, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 4º - Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2017
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
Id: 2012019


segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Governo não faz dever de casa e corta apenas 7% dos cargos em comissão.



 O Globo, p.6 (manchete)

Ajuste empacado
Apesar da crise, estado só cortou 7% dos cargos comissionados, em vez dos 30% prometidos.

Mesmo com o pires na mão para tentar contornar a crise, o governo estadual não fez o dever de casa. Uma das principais medidas de austeridade anunciadas, o corte de 30% dos cargos comissionados que incham a máquina pública, nem chegou perto da meta. De dezembro de 2015, quando os problemas de caixa começaram a se tornar mais graves, ao mesmo mês do ano passado, a redução de cargos comissionados na administração direta foi de cerca de 7%. Em números absolutos, o total de pessoas contratadas nessa modalidade passou de 5.597 para 5.203. E esse é apenas um exemplo.
Entre cargos em comissão diretos e indiretos, o número de funcionários manteve-se praticamente estável, flutuando em torno de 8.500 pessoas. Com os servidores estaduais da ativa e inativos, que desfrutam de estabilidade, as despesas com pessoal se mantiveram altas. O total de funcionários estáveis chegou a ter um ligeiro aumento, de dezembro de 2015 para o mesmo mês de 2016: 0,04%, passando de 466.555 para 466.727. O corte nos gastos de secretarias também ficou bem abaixo do esperado. Comparando as despesas liquidadas em dezembro de 2015 com as do mesmo mês de 2016, é possível ver que muitas secretarias, inclusive, inflaram seus custos.
As propostas de cortes na folha ou no número de comissionados, por exemplo, apareceram antes mesmo da posse de Luiz Fernando Pezão para o atual mandato. Em dezembro de 2015, ele acenou com a possibilidade de cortar em 30% os cargos comissionados. Depois, foi prometida, na primeira versão do pacote de ajuste fiscal, uma redução de 30% nas gratificações pagas a esses funcionários. Em outubro do ano passado, foram vedadas nomeações para cargos que estivessem vagos. E, um mês depois, o governo anunciou, mais uma vez, diminuir o valor das gratificações desses servidores com cargos de confiança ou extraquadros, na ocasião, em 30%.

CONTRATOS TEMPORÁRIOS SUBIRAM 241%
Mas, de acordo com o Caderno de Recursos Humanos do estado, esse grupo, que reunia 8.840 pessoas nas administrações direta e indireta em janeiro de 2015, aumentou para 8.906 em dezembro de 2015. No ano passado, o número fechou em 8.493 servidores com esse tipo de contrato. Ou seja, percentualmente, a redução foi de apenas de 3,9% ao longo desses dois anos.
O custo dos comissionados também se manteve quase inalterado no período: caiu apenas 0,1%, de R$ 29,41 milhões em janeiro de 2015 para R$ 29,38 milhões em dezembro de 2016. Se considerada apenas a administração indireta (fundações e autarquias), o número de comissionados chegou a subir:
terminou janeiro de 2015 com 3.212, alcançou 3.309 em dezembro do mesmo ano e encerrou 2016 com 3.290.
Para o especialista em economia fluminense Bruno Sobral, da Uerj, a gênese do colapso econômico do Rio não está num suposto excesso de servidores, como alguns defendem. Para ele, tem mais a ver com fatores como endividamento do estado e a conjuntura nacional. No entanto, observa, os cortes de comissionados e gratificações ajudam no bojo de medidas para poupar." Quando o governo apresenta esses pacotes, parece que tem uma fórmula de bolo para resolver a questão do estado. Mas, ao analisar os dados, percebemos que, muitas vezes, o governo não tem atacado a realidade. Os comissionados impactam, inclusive, no Rioprevidência, porque não contribuem para o sistema. São, muitas vezes, cargos políticos, cuja escolha obedece a critérios questionáveis", afirma Sobral, lembrando que, no fim de dezembro, Pezão também vetou a redução de 30% do próprio salário, assim como a redução nos vencimentos de secretários e subsecretários, proposta por ele à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no pacote encaminhado em novembro do ano passado.
Na análise do quadro de servidores do governo, a queda só foi mais significativa se considerado o total deles com livre nomeação, que inclui funções de confiança, requisições externas de outras esferas de poder e contratos temporários. Nos últimos dois anos, a queda foi de 8,4%, de 21.212 em janeiro de 2015 para 19.430 no fim do ano passado. Mesmo assim, na administração direta (secretarias), o que se viu nessa comparação foi uma escalada do número de servidores com contratos temporários: de 595 para 2.031 (241% a mais).
Apesar de os números — apresentados pelo levantamento mensal da própria Secretaria estadual de Planejamento e Gestão — mostrarem um ritmo lento nos cortes prometidos desde o início do governo, o estado argumenta que a reestruturação administrativa, iniciada em 2015, ainda está em curso. “Outras etapas estão sendo estudadas, levando em conta a economicidade das medidas e a avaliação dos impactos nos serviços prestados pelo estado”, afirma o governo.
Em nota, o Palácio Guanabara defende que houve um “corte significativo nos salários dos comissionados". Nos dois últimos anos, afirma, a folha de pagamento bruta dos servidores da ativa do estado, incluindo os comissionados, passou de R$ 22,9 bilhões, em 2015, para R$ 20,9 bilhões, em 2016 (queda de 8,7%).
No entanto, considerando apenas o Poder Executivo — excluindo do cálculo a Alerj, o Judiciário e o Ministério Público —, segundo consta na Transparência, em consulta realizada na última quinta-feira, o Rio tinha liquidado R$ 17,11 bilhões em despesas com pessoal e encargos sociais em 2015. Ano passado, comprometeu mais: R$ 18,08 bilhões.
Esta semana, o governo deve divulgar o balanço final de suas contas relativas ao ano passado. Mas os números da Transparência mostram que o total de gastos liquidados do Executivo caiu, de R$ 58,73 bilhões para R$ 53,14 bilhões (9,5% a menos). Houve uma queda drástica dos investimentos (cerca de 63%), que passaram de R$ R$ 6,51 bilhões para R$ 2,38 bilhões.
O problema é que, mesmo freando os gastos, muito do que o governo se comprometeu a pagar ainda não foi quitado. Até a última quinta-feira, de
acordo com a Transparência estadual, dos R$ 53,14 bilhões autorizados, R$ 43,29 bilhões tinham sido efetivamente pagos. Ou seja, o estado ainda tem R$ 9,85 bilhões para honrar relativos a despesas de 2016. Desse total, com salários de dezembro e 13º atrasados, aproximadamente R$ 3 bilhões eram despesas de pessoal e encargos sociais, enquanto R$ 6,2 bilhões, referentes a outras despesas correntes.
Apesar de ainda não serem os números consolidados, Raul Velloso, consultor econômico e ex-secretário de Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, ressalta que esses restos a pagar têm se tornado a corda no pescoço não só do Rio, mas também de outros estados. "Hoje, esse é o grande drama. São gastos que não foram cortados, mas simplesmente adiados", diz ele. "A situação do Rio é desesperadora. É importante ver como o estado vai lidar com esses restos a pagar. O que está autorizado, como e quando ele vai pagar?"

GOVERNO CONTESTA DADOS.
Conforme as informações da Transparência, a diferença entre o liquidado e o pago até dezembro do ano passado, só na Secretaria de Saúde, era de R$ 2 bilhões. Na de Segurança, alcançava R$ 1,4 bilhão. E, na de Ciência e Tecnologia, que tem a Uerj sob seu chapéu, chegava a R$ 839 milhões.
Os gastos de muitas das secretarias, por sinal, não caíram como era de se esperar em tempos de bancarrota. Antes da reestruturação realizada em janeiro deste ano, pastas como a de Transportes, Desenvolvimento Econômico e Assistência Social e Direitos Humanos, pelos dados da Transparência, tinham reduzidos suas despesas liquidadas em mais de 50% no acumulado de 2015 e 2016. Mas, por esses mesmos números, a de Governo e a de Planejamento e Gestão tinham aumentado, em 23% e 14%, respectivamente. Na de Esporte e Lazer, a queda foi de apenas 2,9%.
O governo, no entanto, contesta os dados do site Transparência. Nas secretarias de Governo e Planejamento, afirma o Palácio Guanabara, houve redução de 45% do valor liquidado em 2016 em relação ao ano anterior. Na de Esporte, a diminuição teria sido de 75%. Em nota, o estado alega que o corte de 30% nas secretarias estabelecido no decreto 45.805/ 16 abrange as despesas operacionais “discricionárias”, custeadas pelo Tesouro Estadual. A nota diz que o governo reduziu seus valores liquidados em 41% de 2015 para 2016. “Para ter uma ideia, o custeio discricionário era de R$ 3,4 bilhões em 2014. Em 2015, passou para R$ 2,9 bilhões e, em 2016, foi para R$ 2,4 bilhões", afirma a nota.
EXTINTA E AINDA ENTRE NÓS.
Extinta há mais de duas décadas, a Companhia de Transportes Coletivos, mais conhecida pela sigla CTC, ainda mantém dez funcionários em cargos de comissão, de acordo com dados do Caderno de Recurso Humanos, da Secretaria de Planejamento, de novembro do ano passado. Além dos servidores, um prédio de quatro andares e um galpão cercado de mato alto, na Rua Bérgamo, em Triagem, são resquícios da antiga CTC, que quando operava o sistema de ônibus no estado esbanjava sinais de ineficiência. No ano passado, segundo a Secretaria da Casa Civil, a companhia gastou R$ 627 mil com salários e manutenção de suas instalações.
Reportagem do GLOBO, publicada há duas semanas, mostrou que a estatal de transportes é uma das 14 empresas públicas e de sociedade de economia mista vinculadas ao governo, onde estão lotados 2.678 funcionários. Também está nesse grupo a Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio, a Riotrilhos, que operava o metrô antes da privatização do sistema. Hoje, ela segue contando com 436 servidores. Três meses atrás, eles receberam R$ 2,5 milhões em salários.
O GLOBO visitou no início do mês os três andares do prédio da Riotrilhos, em Copacabana, e encontrou cerca de 20 funcionários no local. De acordo com a Secretaria de Transportes, dos 436 servidores da empresa, 294 trabalham na companhia e os demais estão cedidos a órgãos. Questionada sobre a função da Riotrilhos hoje, a secretaria informou que a companhia tem o papel de “planejar, projetar, construir e implantar sistemas de transporte sobre trilhos, com vistas à concessão do serviço ou à formação de parcerias público-privadas”, além de fiscalizar o setor.

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Relatório do TCE aponta gestão temerária do RioPrevidência como causa do rombo no Fundo



O relatório do Tribunal de Contas do Estado é extenso, mas selecionamos algumas partes que ajudam a entender o cenário.


No início, o relatório elenca os repasses não realizados pelo governo ao RioPrevidência e erros que causaram mais de 14 bilhões de impacto na receita do Fundo nos últimos anos. Dinheiro que foi usado de forma indevida para outros fins.

Pág. 89:

Ou seja, “pegaram” 14 bi da nossa Previdência e gastaram em outras coisas.

Logo depois o relatório critica de forma veemente as operações de antecipações de receita que foram feitas nos últimos anos.

Operações essas que, segundo o relatório, apenas postergaram a situação de curtíssimo prazo, mas empurraram o problema estrutural para frente de forma irresponsável. Comprometendo a saúde financeira do Fundo.

Primeiro, as operações no mercado interno: 

Pág. 95:

Resumindo, pegamos 5,7 bi emprestados e nos primeiros 5 anos pagaremos 4 bi. Pra depois seguir devendo por mais 5 anos.

Depois, o relatório segue com os números das operações externas no estado americano de Delaware, que tem uma legislação similar a de paraísos fiscais, onde não há transparência nas operações financeiras.

Pág. 125:




Com as operações e renegociações forçadas por cláusulas leoninas, o fundo antecipou 8,4 bi e terá que pagar entre 2015 e 2020, 18,3 bi. Dez bilhões de reais de juros que sairão do bolso dos aposentados, pensionistas e de todos os servidores ativos que se aposentarão um dia no Estado.

Essas operações danosas fizeram com que no ano de 2016, dos mais de 1,8 bihões de receitas do petróleo que deveriam ser destinadas ao RioPrevidência, apenas 33 milhões entrassem nos cofres do fundo. Ou seja, cerca de 0,17%. Os 99,83% foram para pagamentos de juros e parcelas dessa operações.

Pág. 145:




Por fim, o Conselheiro do Tribunal de Contas, usa caixa alta (algo não usual em se tratando de voto em parecer técnico) para dizer o óbvio:

Pág. 146:


sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Pezão acabou

Essa semana está sendo movimentada. E não é apenas pela luta e resistência dos servidores na ALERJ.

Na terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o registro da chapa Pezão/Dornelles por irregularidades, abuso de poder econômico e favorecimento a empresas doadoras de campanha.

Na quinta o Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou relatório técnico lançando luz sobre as irregularidades da operação em Delaware do Rio Oil Trust que, segundo o relatório, lesou o RioPrevidência em bilhões.

E pra terminar, ontem a Polícia Federal cumprindo mandado de busca e apreensão, encontrou documentos que apontam que Pezão recebeu propina.

A pergunta é:
Esse governo tem alguma moral para exigir sacrifício dos servidores? Você aceita dobrar a sua alíquota de previdência porque o governo fez operação com o Fundo em paraíso fiscal?

Esse governo tem alguma moral pra vender patrimônio da população? Dar a CEDAE em troca de mais dívida?

Alguém ainda acredita que esse governo tem credibilidade pra tirar o Estado da crise que ele mesmo criou?

A solução da crise passa necessariamente pela saída desse governo. Não há outro caminho. A cada dia, ele toma mais medidas desastrosas, como a isenção tributária de 16 milhões para empresa telefônica expor sua marca em evento esportivo. 

Ele comumente recua em suas decisões, desfez a tímida reforma administrativa que publicou há 2 meses! Recuou também da devolução dos servidores cedidos. Já virou uma piada! 

Não tem perfil de liderança. Como chefe do executivo, está de joelho para outros poderes. Fica em Brasília tomando chá de cadeira em ante-sala de Ministro e mendigando ajuda, mas não toma qualquer medida que não seja prejudicar o servidor. Não tem coragem ou independência pra tomar as medidas corretas. E quando toma alguma decisão, há dúvida se é pra valer, ou se ele recuará, Isso faz com que os seus subalternos, na dúvida, já não cumpram as suas ordens no primeiro momento.

O governo acabou, Quem ficar junto lambendo as botas, morrerá abraçado.


http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/pf-encontra-anotacoes-de-que-pezao-recebeu-r-190-mil-de-propina.ghtml
http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/tce-do-rio-constata-irregularidades-bilionarias-no-fundo-de-previdencia-do-estado.html
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/02/08/tre-rj-cassa-mandato-de-pezao-e-determina-novas-eleicoes-cabe-recurso.htm

DOERJ de 10/02/2017

1) Concorrência do café deu deserta
2) Nomeada comissão para estudo da PPE
3) Progressão de servidor do RioPrevidencia (ONDE ESTÃO AS ATAS DOS ANALISTAS?)
4) Publicação de atos para aquisição de material de escritório

Pág. 4
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL DE 31/01/2017
PROCESSO Nº E-04/056/84/2016 - APROVO o resultado da Concorrência n° 002/16 R1R1, considerado DESERTO, referente à permissão onerosa de uso de área física localizada na Secretaria de Estado de Fazenda e demais unidades, destinada à instalação de máquinas tipo self service de bebidas quentes.
Id: 2011547

SUBSECRETARIA DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 126 DE 08 DE JANEIRO DE 2017
DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução SEFAZ nº 628, de 10 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão Técnica de Acompanhamento e Estudo da PPE:
I - Augusto Nobrega Novis de Oliveira, representante da SUPLAF, ID Funcional 4366533-0;
II - Elson Caetano Menezes dos Santos, representante da SUAR, ID Funcional 4365057-0;
III - Cláudia Viana Toval Conrado, representante da SUT, ID Funcional 4365270-0;
IV - Mario Jose Fereu Canedo da Cruz, ID Funcional 1939045-9; Felipe Vieira Passos, ID Funcional 4322989-1; Luiz Mario Gomes de Almeida Junior, ID Funcional 5006021-0; e Guilherme de Azevedo Sant'Anna, ID Funcional 4378057-1, representantes da SAF;
V - Mauricio Somesom Tauk, ID Funcional 4385225-4; Raphael Tavares da Rocha Reis, ID Funcional 4427423-8, indicados pelo Subsecretario de Estado de Receita.
Parágrafo Único - A Comissão Técnica de Acompanhamento e Estudo da PPE será presidida pelo Auditor Fiscal Mauricio Somesom Tauk.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2017
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Receita
Id: 2011465

Pág. 5
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 06/02/2017
PROC. Nº E-01/060/733/2015 - DEFIRO, para que produza seus regulares efeitos, a progressão funcional do servidor da carreira de Assistente Previdenciário do Rioprevidência, de acordo com a Portaria Rioprevidência/PRE nº 204/2012, publicada no D.O. de 27 de janeiro de 2012, conforme relacionado abaixo:
ID FUNCIONAL NOME DE PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO 01/02/2017
5018225-0 PERALES ANTONIO DE AZEVEDO FILHO A I A II
Id: 2011452

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EXTRATOS DE ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 003/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a Empresa SANRITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME.
OBJETO: Registro de Preços para eventual fornecimento de material de escritório.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial.
VALOR: 74.412,57 (setenta e quatro mil quatrocentos e doze reais e cinquenta e sete centavos).
DATA DA ASSINATURA: 06/02/2016
FUNDAMENTO: Lei n°8.666/93.
PROCESSO Nº E-01/066.55/2016.
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 004/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a Empresa PARCO PAPELARIA LTDA.
OBJETO: Registro de Preços para eventual fornecimento de material de escritório.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial.
VALOR: 296.607,95 (duzentos e noventa e seis mil seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos).
DATA DA ASSINATURA: 06/02/2016.
FUNDAMENTO: Lei n°8.666/93.
PROCESSO Nº E-01/066.55/2016.
Id: 2011392

COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO torna público que fará realizar no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro a licitação abaixo mencionada:
PREGÃO ELETRÔNICO SEFAZ-RJ nº PRP 001/17.
OBJETO: Registro de preços para fornecimento de material de escritório. PROCESSO Nº E-01/066/57/2016.
TIPO: Menor preço por item, pelo sistema de registro de preços.
LIMITE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 06/03/2017, às 12:55h.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/03/2017, às 12h:55min.
SESSÃO: 06/03/2017, às 13:00h.
PORTAL ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br

Id: 2011241