terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

DOERJ de 14/02/2016


1) Alteração de legislação do DUB-ICMS
2) Remoção de Servidor
3) Corregedor-chefe abre 4 processos disciplinares

Pág. 59
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 11 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
ALTERA O ANEXO XII DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014, QUE DISPÕE
SOBRE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS AO DUB-ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 54 da Lei nº 2.657/1996 e o constante do processo nº E-04/083/66/2016, RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os incisos I e II do art. 4º do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I - 24 de setembro, para operações ou prestações realizadas no primeiro semestre civil do ano, independentemente de se tratar de dia útil, e
II - 24 de março, para operações ou prestações realizadas no segundo semestre civil do ano anterior, independentemente de se tratar de dia útil.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2012005

Pág. 64
ATO DO SECRETÁRIO
DE 13.02.2017
REMOVE ANSELMO CARLOS RODRIGUES GARCIA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1941355-6, da Auditoria Fiscal Regional do Interior - Duque de Caxias, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais e Trânsito de Mercadorias, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/245/2016.
Id: 2012098

CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATOS DO CORREGEDOR-CHEFE
PORTARIA CTCE Nº 684 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 104 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionado no processo administrativo disciplinar nº E-04/007/1915/2016, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 336ª Sessão, de 07 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 2º - Designar os Corregedores-Auxiliares, BRENO BARROS DE ANDRADE, I.D 4384449-9, CAMILA SILVA MELO, ID. 4387310-3 e RALPH COSTA CAVALCANTI, I.D. nº 5006139-9, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1º.
Art. 3º - O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto nº 2.479 de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER nº 11, de 17/02/2009, CTCE nºs 231 e 233, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE nº 03, de
11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE nº 30, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 4º - Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2017
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
Id: 2012016

PORTARIA CTCE Nº 685 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 104 da Lei Complementar nº 69, de 19 de Novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 07 de Fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apura- ção dos fatos mencionado no processo administrativo disciplinar nº E-04/067/243/2016, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 336ª Sessão, de 07 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 2º - Designar os Corregedores-Auxiliares GUILHERME SALGUEIRO DUAYER, ID 4365037- 6, RALPH COSTA CAVALCANTI, I.D. nº 5006139-9 e LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. 4365326-0, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1º. Art. 3º - O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto nº 2.479 de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER nº 11, de 17/02/2009, CTCE nºs 231 e 233, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE nº 03, de
11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE nº 30, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 4º - Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2017
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
Id: 2012017

PORTARIA CTCE Nº 686 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 104 da Lei Complementar 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionado no processo administrativo disciplinar nº E-04/084/41/2016, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 336ª Sessão, de 07 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 2º - Designar os Corregedores-Auxiliares, CAMILA SILVA MELO, ID. 4387310-3, GILSON DE SÁ REBELLO, ID nº 5401097 e LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. 4365326-0, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1º.
Art. 3º - O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto nº 2.479 de
08.03.1979.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER nº 11, de 17/02/2009, CTCE nºs 231 e 233, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE nº 03, de
11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE nº 30, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 4º - Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2017
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
Id: 2012018

PORTARIA CTCE Nº 687 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 104 da Lei Complementar 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionado no processo administrativo disciplinar nº E-04/013/1306/2016, conforme decisão do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 336ª Sessão, de 07 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 2º - Designar os Corregedores-Auxiliares, GUILHERME SALGUEIRO DUAYER, ID 4365037- 6, GILSON DE SÁ REBELLO, ID nº 5401097 e RALPH COSTA CAVALCANTI, I.D. nº 5006139-9, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1º.
Art. 3º - O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto nº 2.479 de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER nº 11, de
17/02/2009, CTCE nºs 231 e 233, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE nº 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE nº 30, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 4º - Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2017
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
Id: 2012019


Um comentário:

  1. mais um diario oficial sem a publicação das atas...estão de sacanagem!

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