1) Alteração de legislação do DUB-ICMS
2) Remoção de Servidor
3) Corregedor-chefe abre 4 processos disciplinares
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 11
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
ALTERA O ANEXO XII DA
PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014, QUE DISPÕE
SOBRE OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS RELATIVAS AO DUB-ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 54 da Lei nº 2.657/1996 e o constante do processo nº
E-04/083/66/2016, RESOLVE:
Art. 1° Ficam
alterados os incisos I e II do art. 4º do Anexo XII da Parte II da Resolução
SEFAZ n° 720/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I - 24 de setembro,
para operações ou prestações realizadas no primeiro semestre civil do ano,
independentemente de se tratar de dia útil, e
II - 24 de março, para
operações ou prestações realizadas no segundo semestre civil do ano anterior,
independentemente de se tratar de dia útil.”
Art. 2° Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de
fevereiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda
Id: 2012005
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ATO DO SECRETÁRIO
DE 13.02.2017
REMOVE ANSELMO CARLOS
RODRIGUES GARCIA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade
funcional nº 1941355-6, da Auditoria Fiscal Regional do Interior - Duque de
Caxias, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Posto de Controle
Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, da Auditoria Fiscal
Especializada de Barreiras Fiscais e Trânsito de Mercadorias, da Subsecretaria
Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria.
Processo nº E-04/067/245/2016.
Id: 2012098
CORREGEDORIA
TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATOS DO
CORREGEDOR-CHEFE
PORTARIA CTCE Nº 684
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
INSTAURA PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 104 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, com a
redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar
processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionado no
processo administrativo disciplinar nº E-04/007/1915/2016, conforme decisão do
Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 336ª Sessão, de 07
de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 2º - Designar os
Corregedores-Auxiliares, BRENO BARROS DE ANDRADE, I.D 4384449-9, CAMILA SILVA
MELO, ID. 4387310-3 e RALPH COSTA CAVALCANTI, I.D. nº 5006139-9, para, sob a
presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao
disposto no art. 1º.
Art. 3º - O processo
administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído
no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do
Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto nº 2.479
de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Os
membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas
Portarias SSER nº 11, de 17/02/2009, CTCE nºs 231 e 233, de 03.03.2009 e
10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE nº 03, de
11.03.2009 e CI
CIRCULAR CTCE nº 30, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 4º - Fica o Presidente
da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele designado,
incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual,
notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter
todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria.
Art. 5º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de
fevereiro de 2017
PAULO ENRIQUE MAINIER
DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
Id: 2012016
PORTARIA CTCE Nº 685
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
INSTAURA PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 104 da Lei Complementar nº 69, de 19 de Novembro de 1990, com a
redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 07 de Fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR
processo administrativo disciplinar para apura- ção dos fatos mencionado no
processo administrativo disciplinar nº E-04/067/243/2016, conforme decisão do
Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 336ª Sessão, de 07
de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 2º - Designar os
Corregedores-Auxiliares GUILHERME SALGUEIRO DUAYER, ID 4365037- 6, RALPH COSTA
CAVALCANTI, I.D. nº 5006139-9 e LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. 4365326-0,
para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar
cumprimento ao disposto no art. 1º. Art. 3º - O processo administrativo
disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90
(noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei nº 220,
de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto nº 2.479 de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Os
membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas
Portarias SSER nº 11, de 17/02/2009, CTCE nºs 231 e 233, de 03.03.2009 e
10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE nº 03, de
11.03.2009 e CI
CIRCULAR CTCE nº 30, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 4º - Fica o
Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele
designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração
Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a
fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se
refere esta Portaria.
Art. 5º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de
fevereiro de 2017
PAULO ENRIQUE MAINIER
DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
Id: 2012017
PORTARIA CTCE Nº 686
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
INSTAURA PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 104 da Lei Complementar 69, de 19 de novembro de 1990, com a
redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR
processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionado no
processo administrativo disciplinar nº E-04/084/41/2016, conforme decisão do
Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 336ª Sessão, de 07
de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 2º - Designar os
Corregedores-Auxiliares, CAMILA SILVA MELO, ID. 4387310-3, GILSON DE SÁ
REBELLO, ID nº 5401097 e LEONARDO AMARO MONTE DE ALMEIDA, ID. 4365326-0, para,
sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento
ao disposto no art. 1º.
Art. 3º - O processo
administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído
no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do
Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto nº 2.479
de
08.03.1979.
Parágrafo Único - Os
membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas
Portarias SSER nº 11, de 17/02/2009, CTCE nºs 231 e 233, de 03.03.2009 e
10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE nº 03, de
11.03.2009 e CI
CIRCULAR CTCE nº 30, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 4º - Fica o
Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele
designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração
Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a
fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se
refere esta Portaria.
Art. 5º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de
fevereiro de 2017
PAULO ENRIQUE MAINIER
DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
Id: 2012018
PORTARIA CTCE Nº 687
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017
INSTAURA PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O CORREGEDOR-CHEFE DA
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 104 da Lei Complementar 69, de 19 de novembro de 1990, com a
redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR
processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos mencionado no
processo administrativo disciplinar nº E-04/013/1306/2016, conforme decisão do
Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo na 336ª Sessão, de 07
de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 2º - Designar os
Corregedores-Auxiliares, GUILHERME SALGUEIRO DUAYER, ID 4365037- 6, GILSON DE
SÁ REBELLO, ID nº 5401097 e RALPH COSTA CAVALCANTI, I.D. nº 5006139-9, para, sob
a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao
disposto no art. 1º.
Art. 3º - O processo
administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído
no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do
Decreto-Lei nº 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto nº 2.479
de 08.03.1979.
Parágrafo Único - Os
membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas
Portarias SSER nº 11, de
17/02/2009, CTCE nºs
231 e 233, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR
CTCE nº 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE nº 30, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 4º - Fica o
Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor-Auxiliar por ele
designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração
Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a
fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se
refere esta Portaria.
Art. 5º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de
fevereiro de 2017
PAULO ENRIQUE MAINIER
DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
Id: 2012019
mais um diario oficial sem a publicação das atas...estão de sacanagem!
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