Clipping DOERJ - 24/09/2014
1)
Governador abre crédito suplementar a órgãos e
entidades estaduais no valor de 717.6 milhões.
2)
Secretário define metas de arrecadação para o
segundo semestre de 2014
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 44.966 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR Á ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR
GLOBAL DE R$ 717.602.771,13, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO
EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.668, de 13 de janeiro de 2014,
que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o
exercício financeiro de 2014;
- o art. 49 da Lei Estadual nº 6.485, de 09 de julho de 2013,
que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de
2014;
- o Decreto nº 44.567 de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre
a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução
orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2014;
- e o que consta dos Processos nº E-01/004/112/2014, E-
01/004/113/2014, E-04/076/2/2014, E-06/002/479/2014 e E-12/001/2342/2014,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de
Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 717.602.771,13 (setecentos
e dezessete milhões, seiscentos e dois mil, setecentos e setenta e um reais e
treze centavos) ,para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º - O
crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, itens
1, 2, e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na
forma do Anexo I.
Art. 3º- Fica
alterado o valor estabelecido no Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014,
na forma do Anexo II.
Art. 4º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2014
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 790 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
DIVULGA AS METAS DE ARRECADAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo
em vista o que consta no Processo nº E-04/073/112/2014,
RESOLVE:
Art. 1º- As
metas de arrecadação para o 2º semestre de 2014, para os fins do disposto nos §
§ 2º e 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 134/2009, a serem cumpridas pelos
grupos, são as estabelecidas a seguir:
Meta Geral 2º Semestre 2014 R$ 20.394.660.363,14
Grupo A e D - Inspetorias Especializadas R$ 17.065.817.471,87
Grupo A e D - Inspetorias Regionais R$ 3.044.041.411,89
Grupo B e E - Grupo Especial de Receitas não Tributárias R$
4.281.038.938,41
Grupo C e F - Órgãos Centrais R$ 20.394.660.363,14
Art. 2º- Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de
Estado de Fazenda
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