CLIPPING DOERJ 29/09/2014
1)
Governador altera organização da Secretaria de
Fazenda – Cria uma Coordenadoria de contabilidade dentro da SEFAZ para cada
secretaria de estado.
2)
Governador nomeia servidores para cargos na
Contadoria Geral
3)
Governador nome substituto eventual de Alexandre
Domingues no setor de Transportes – DGAF/SEFAZ
4)
Secretário Estabelece Normas Internas da Sefaz
quanto aos gestores e fiscais de contratos
5)
Aposenta Analista da Fazenda
6)
Estabelece dias de sessões na Junta de Revisão
Fiscal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 44.973 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, tendo em vista o que consta do processo E-04/053/63/2013, CONSIDERANDO
a necessidade de modificação na estrutura da contadoria-Geral do Estado, da
Secretaria de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº
43.463, de 15.02.2012,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
transferidos, sem aumento de despesa, para estrutura da Secretaria de Estado de
Fazenda, as Coordenadorias Setoriais de Contabilidade, da Secretaria de Estado
de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado
Proteção e Defesa do Consumidor e da Secretaria de Estado de Prevenção a
Dependência Química, as quais serão subordinadas à Superintendência das
Coordenadorias Setoriais de Contabilidade, da Contadoria Geral do Estado, na
classificação para definição de cargo e remuneração Tipo “C”, alterando o Anexo
I do Decreto nº 43.463, de 14 de fevereiro de 2012.
Art. 2º - Ficam
instituídas, sem aumento de despesa, n estrutura da SEFAZ os órgãos
relacionados abaixo, na forma que se segue:
I - a Superintendência de Análise e Custos; vinculada à Contadoria Geral do Estado;
II- a Coordenação de Desenvolvimento e Implantação e a
Coordenação
de Acompanhamento e Análise, vinculadas à Superintendência de Análise e Custos;
III - o Departamento de Manuais e o Departamento de Capacitação
e Atendimento ao Usuário,
vinculados à Coordenação de Estudos e Manuais, da Superintendência de Normas
Técnicas;
IV - a Coordenação de Plano de Contas e Tabelas de Eventos; vinculado à Superintendência de Normas
Técnicas;
V - o Departamento de Tabelas e Eventos, vinculado à Coordenação de Plano de
Contas e Tabelas de Eventos, da Superintendência de Normas Técnicas;
VI - o Departamento de Rotinas Contábeis, vinculado à Coordenação de Normas
Técnicas, da Superintendência de Normas Técnicas;
Art. 3º - Ficam
extintos os órgãos relacionados abaixo, na forma que se segue:
I - o 3º Departamento de Análise Contábil, da Coordenação de Análise Contábil, da
Superintendência de Relatórios Gerenciais;
II - a Assessoria de Estudos e Pesquisas Contábeis, da Contadoria Geral do Estado.
Art. 4º - Ficam
transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão relacionados no
Anexo I a este Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 5º -
Em consequência do disposto neste Decreto ficam alterados os arts. 5º e 6º do
Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007 e suas modificações e passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“ Capítulo I
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 5°- A Secretaria de Estado de Fazenda terá a seguinte
estrutura organizacional básica:
1 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário:
..................................................................................................................
1.8 - Contadoria-Geral
do Estado
1.8.1 - Superintendência
das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade
1.8.1.1 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Obras;
1.8.1.2 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Saúde;
1.8.1.3 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Educação;
1.8.1.4 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Transporte;
1.8.1.5 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Esporte e
Lazer;
1.8.1.6 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade – Desenvolvimento
Regional Abastecimento e Pesca;
1.8.1.7 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ciência e
Tecnologia;
1.8.1.8 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade –
Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços;
1.8.1.9 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Turismo;
1.8.1.10 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Agricultura
e Pecuária;
1.8.1.11 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Governo;
1.8.1.12 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Habitação;
1.8.1.13 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Trabalho e
Renda;
1.8.1.14 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Degase;
1.8.1.15 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Casa Civil;
1.8.1.16 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade -
Subsecretaria de Comunicação Social;
1.8.1.17 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade -
Subsecretaria Militar;
1.8.1.18 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Cultura;
1.8.1.19 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade -
Planejamento e Gestão;
1.8.1.20 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Ambiente;
1.8.1.21 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Fazenda;
1.8.1.22 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade –
Administração Penitenciária;
1.8.1.23 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Assistência
Social e Direitos Humanos;
1.8.1.24 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Defesa
Civil;
1.8.1.25 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Segurança;
1.8.1.26 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia
Civil;
1.8.1.27 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Polícia
Militar;
1.8.1.28 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Proteção e
Defesa do Consumidor;
1.8.1.29 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - Prevenção a
Dependência Química;
1.8.1.30 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade –
Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida;
1.8.2 - Superintendência de Acompanhamento de Sistemas
Contábeis;
1.8.2.1 - Coordenação de Produção;
1.8.2.1.1 - Departamento de Cadastros;
1.8.2.2 - Coordenação de Acompanhamento e Implementações;
1.8.2.2.1 - Departamento de Acompanhamento;
1.8.3 - Superintendência de Normas Técnicas
1.8.3.1 - Coordenação de Estudos e Manuais;
1.8.3.1.1 - Departamento de Manuais;
1.8.3.1.2 - Departamento de Capacitação e Atendimento ao
Usuário;
1.8.3.2 - Coordenação de Normas Técnicas;
1.8.3.2.1 - Departamento de Orientação ao Usuário do SIAFEM/RJ;
1.8.3.2.2 - Departamento de Rotinas Contábeis;
1.8.3.3 - Coordenação de Plano de Contas e Tabela de Eventos
1.8.3.3.1 - Departamento de Plano de Contas;
1.8.3.3.2 - Departamento de Tabela de Eventos;
1.8.4 - Superintendência de Relatórios Gerenciais;
1.8.4.1 - Coordenação de Contas de Gestão e Relatórios Fiscais;
1.8.4.1.1 - Departamento de Contas de Gestão;
1.8.4.1.2 - Departamento de Relatórios Fiscais;
1.8.4.2 - Coordenação de Consolidação de Balanços;
1.8.4.2.1 - Departamento de Consolidação de Balanços;
1.8.4.2.2 - Departamento de Análise de Balanços;
1.8.4.3 - Coordenação de Análise e Demonstrativos Contábeis;
1.8.4.3.1 - Departamento de Análise Contábil;
1.8.4.3.2 - Departamento de Demonstrativos Contábeis;
1.8.5 - Superintendência de Análise de Custos
1.8.5.1- Coordenação de Desenvolvimento e Implantação;
1.8.5.2- Coordenação de Acompanhamento e Análise;
1.8.6 - Assessoria Administrativa
...................................................................................................................”
“Art. 6º - Aos Órgãos integrantes da estrutura básica da
Secretaria de estado de Fazenda compete o estabelecido neste artigo, sem
prejuízo de delegações específicas a serem determinadas pelo Secretário:
.................................................................................................................
Compete à Contadoria-Geral do Estado:
I - coordenar e normatizar os procedimentos contábeis e
atividades relacionadas ao controle interno que promovam o registro dos atos e
fatos da administração pública nos órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta, orientando tecnicamente as unidades setoriais do Subsistema de
Contabilidade e supervisionando suas atividades, para a padronização,
racionalização e controle das ações;
II - promover a programação, organização, coordenação, execução
e controle das atividades pertinentes ao registro, controle e evidenciação do
patrimônio público, bem como a elaboração de balancetes mensais e balanços
anuais e consolidados;
III - elaborar, manter e aprimorar o plano de contas único e a
tabela de eventos a serem utilizados pelos órgãos e entidades integrantes dos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social;
IV - instituir mecanismos, sistemas e métodos que possibilitem o
conhecimento da posição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços
públicos, o levantamento dos balancetes mensais e do balanço anual, a análise e
interpretação dos resultados econômico-financeiros;
V - verificar a consistência, sob o aspecto contábil, dos
balancetes mensais e balanços anuais dos órgãos e entidades da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo do Estado; VI - elaborar e divulgar a prestação
de contas anual do Governador do Estado prevista no inciso VIII do art. 145 da
Constituição do Estado;
VII - elaborar, analisar e dar publicidade aos relatórios
bimestrais, quadrimestrais e anuais estabelecidos na Lei Complementar Federal
nº 101, de 04 de maio de 2000;
VIII - analisar as demonstrações contábeis objetivando
identificar situações que possam vir a afetar a eficácia e a eficiência dos
programas de governo;
IX - desenvolver, de forma permanente, estudos objetivando o
aprimoramento do registro e da consistência das informações, inclusive para
viabilizar a elaboração de relatórios contábeis;
X - emitir pareceres e notas sobre assuntos de natureza técnica
afetos à área contábil;
XI - elaborar informações gerenciais com vistas a subsidiar o
processo de tomada de decisão;
XII - fornecer aos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual orientação e apoio técnico na aplicação de normas e na utilização de
técnicas contábeis;
XIII - propor orientações técnicas sobre as consultas que lhes
são expressamente formuladas;
XIV - propor a realização de treinamentos relativos à
Contabilidade e ao Sistema de Controle Interno;
XV - promover reuniões, fóruns ou palestras, visando ao
aperfeiçoamento e disciplinamento do Subsistema Contabilidade;
XVI - criar e manter atualizado um banco de informações que
contenha normas e orientações, manuais e estudos sobre temas de interesse do
Subsistema de Contabilidade, bem como materiais técnicos produzidos em eventos
de capacitação na área de controle interno;
XVII - estabelecer mecanismos de acompanhamento e fiscalização
da execução orçamentária, financeira e patrimonial que facilitem o controle e o
equilíbrio das finanças públicas;
XVIII - extrair e tratar dados de natureza contábil dos sistemas
da Administração Direta e Indireta objetivando construir indicadores e
informações de interesse da Administração Pública;
XIX - propor ferramentas para auxiliar e agilizar o processo de
tratamento de dados que subsidiarão o preparo das informações de interesse da
Administração Pública;
XX - propor normas de natureza contábil voltadas a auxiliar o
alcance e a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado;
XXI - propor ações relacionadas com o desenvolvimento,
implantação, utilização, manutenção corretiva e evolutiva do Sistema Integrado
de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM-RJ ou outro
sistema que o substitua;
XXII - zelar pelo fiel cumprimento dos princípios fundamentais
de contabilidade, das normas de contabilidade pública e das demais normas
vigentes que possam impactar nas finanças estaduais;
XXIII - propor ações relacionadas com o desenvolvimento,
implantação, utilização, manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Informações
Gerenciais - SIG ou outro sistema que o substitua no que lhe disser respeito;
XXIV - prestar orientação e apoio técnico aos órgãos de
contabilidade dos demais poderes;
XXV - desenvolver outras atividades correlatas às suas
finalidades.
Compete à Superintendência das Coordenadorias Setoriais de
Contabilidade:
I - Supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades
internas das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade - COSECs;
II - Elaborar estudo sobre o perfil funcional dos servidores lotados
pela Secretaria de Estado de Fazenda nas COSECs;
III - propor, quando necessário, a movimentação e lotação de
servidores das COSECs;
IV - Propor medidas de aperfeiçoamento e treinamento das
atividades executadas pelas COSECs;
V - prestar apoio administrativo, interagindo quando necessário
junto aos gestores dos órgãos, no cumprimento das competências das COSECs;
VI - acompanhar as atividades contábeis desempenhadas pelas
COSECs, no que diz respeito ao adequado e tempestivo registro dos atos e dos
fatos que afetam o patrimônio dos órgãos do setor público, respaldado por
documentos comprobatórios, mediante classificação em conta adequada, visando à
salvaguarda dos bens e à verificação da exatidão e regularidade das contas;
VII - orientar e acompanhar às COSECs quanto às normas e
procedimentos contábeis e administrativos emanados pelo Sistema de Controle
Interno do Estado, órgão de controle externo e o órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal;
VIII - acompanhar e avaliar as metas operacionais estabelecidas
para as COSECs, pela Contadoria Geral do Estado;
IX - elaborar informações sobre o desempenho das atividades
executadas pelas COSECs;
X - Acompanhar e avaliar os resultados orçamentários,
econômicos, financeiros e patrimoniais dos órgãos do Poder Executivo Estadual,
apurados pelas COSECs;
XI - Supervisionar o atendimento aos gestores do órgão pelas
respectivas COSECs, nos assuntos pertinentes a sua área de atuação.
Compete às Coordenadorias Setoriais de Contabilidade:
I - realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam
o patrimônio dos órgãos da administração direta estadual, respaldado por
documentos que comprovem a operação e seu registro na contabilidade, mediante
classificação em conta adequada, visando à salvaguarda dos bens e à verificação
da exatidão e regularidade das contas;
II - assegurar a qualidade da informação contábil quanto aos
critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das
demonstrações contábeis;
III - manter os registros contábeis atualizados de forma a
permitir a análise e o acompanhamento pelos órgãos centrais que compõem o
Sistema de Controle Interno e pelo controle externo;
IV - orientar os usuários dos órgãos quanto à correta utilização
do Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/RJ e
do Sistema de Informações Gerenciais - SIG;
V - manter atualizada a relação dos responsáveis por bens e
valores, inclusive dos ordenadores de despesa e os responsáveis por
almoxarifado e bens patrimoniais;
VI - elaborar o processo de Prestação de Contas do Ordenador de
Despesa do órgão de sua atuação e dos Fundos a ele vinculados;
VII - verificar a paridade entre os saldos apresentados nos
processos de prestação de contas dos responsáveis por bens patrimoniais e pelo
almoxarifado e os registros contábeis, conforme a Deliberação TCE nº 198/96;
VIII - orientar a aplicação e a apresentação das prestações de
contas dos adiantamentos;
IX - organizar e analisar, segundo as normas gerais de
contabilidade aplicadas aos órgãos da Administração Direta, e nos prazos
estabelecidos pela Contadoria-Geral do Estado, os balancetes, balanços e outras
demonstrações financeiras;
X - providenciar os registros contábeis após instauração do
processo de tomada de contas que der causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte, ou possa resultar dano ao Erário, devidamente
quantificado, e nos casos em que a legislação exija prestação de contas do
responsável, e este não preste, ou o faz de forma irregular, e nos demais casos
previstos na legislação vigente;
XI - propor impugnação, mediante representação à autoridade
competente, quaisquer atos referentes a despesas efetuadas sem a existência de
crédito, ou quando imputada a dotação imprópria no âmbito do órgão/entidade,
fazendo comunicação imediata à Contadoria-Geral do Estado, sem prejuízo da
instauração da competente tomada de contas;
XII - certificar a regularidade da liquidação da despesa;
XIII - realizar o registro contábil da liquidação da despesa no
sistema eletrônico de contabilidade;
XIV - promover análise e acompanhamento das contas analíticas
garantindo seu registro com individualização do devedor ou do credor, quanto à
especificação da natureza, importância e data do vencimento;
XV - observar as instruções baixadas pela Contadoria-Geral do
Estado quanto à aplicação do Plano de Contas Único, Tabela de Eventos, rotinas
contábeis e os Manuais de Procedimentos;
XVI - manter controle de formalização, de guarda, de manutenção
ou de destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem como dos
documentos relativos à vida patrimonial;
XVII - analisar e interpretar os resultados econômicos e
financeiros dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual;
XVIII - apoiar os gestores do órgão de sua atuação, nos assuntos
tributários e nas inspeções dos agentes fiscalizadores;
XIX - desempenhar outras atribuições de sua competência e
aquelas determinadas pelo Secretário de Estado de Fazenda ou pelo órgão central
do Subsistema de Contabilidade.
Compete à Superintendência de Acompanhamento de Sistemas
Contábeis:
I - Gerenciar o Sistema Integrado de Administração Financeira
para Estados e Municípios - SIAFEM/RJ e o Sistema de Informações Gerenciais-
SIG, e prestar suporte técnico às demandas da Contadoria-Geral do Estado,
através de interação com a Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI;
II - disponibilizar os dados do SIAFEM/RJ para manter e
aprimorar o Sistema de Informações Gerenciais - SIG, de modo a atender às
necessidades de informações gerenciais dos órgãos e entidades;
III - supervisionar os processos de integração de sistemas
gerenciais e de controle, com o SIAFEM/RJ, cooperando na definição das regras e
desenvolvendo o trabalho de testes e homologação;
IV - orientar e esclarecer dúvidas técnicas e operacionais, do
sistema, apresentadas pelos usuários do SIAFEM/RJ;
V- recepcionar solicitações dos usuários, internos e externos,
dos sistemas informatizados sob a gestão da Contadoria-Geral do Estado, no que
concerne à manutenção, correções e implementações, inclusive de caráter
evolutivo;
VI - gerenciar o processo de atendimento das solicitações dos
usuários dos sistemas informatizados sob a gestão da Contadoria-Geral do
Estado, junto à Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI;
VII - exercer o controle das atualizações, no banco de produção,
dos programas alterados em decorrência de correções e novas implementações;
VIII - atender às necessidades de informações, com a finalidade
de controle e avaliação dos programas de governo, por parte do órgão de
controle externo e seus auxiliares, através da formatação e disponibilização de
dados;
IX - supervisionar a emissão dos relatórios referentes à
execução orçamentária, dos balancetes, dos balanços e dos demonstrativos
contábeis para divulgação na INTERNET, bem como para publicação em Diário
Oficial;
X - desenvolver subsistemas ou módulos, e efetuar a manutenção
da estrutura dos programas do SIAFEM/RJ;
XI - gerenciar o atendimento ao usuário do SIAFEM/RJ, nos
aspectos pertinentes à utilização do sistema, atualização de tabelas e
cadastramento de credores e usuários;
XII - definir e atribuir perfis aos usuários do sistema
SIAFEM/RJ, segundo os seus Cargos e Funções;
XIII - gerenciar o desenvolvimento de programas de extração de
dados do SIAFEM/RJ, para disponibilização aos órgãos e entidades usuários do
sistema;
XIV - gerenciar os procedimentos de abertura e encerramento de
exercício no SIAFEM/RJ;
XV - supervisionar o processo de homologação das rotinas
corretivas e evolutivas desenvolvidas pela Assessoria de Tecnologia da
Informação, para implementação no SIAFEM/RJ e no SIG;
XVI - supervisionar os procedimentos de elaboração, consolidação
e disponibilização dos relatórios referentes à execução orçamentária, dos
balancetes, dos balanços e dos demonstrativos contábeis dos órgãos e entidades
exigidos pela Lei n.º 4.320/64, e livros fiscais obrigatórios pela Lei nº
6.404/76.
Compete à Coordenação de Produção:
I - promover a emissão dos relatórios referentes às execuções
orçamentárias, aos balancetes, balanços e demonstrativos contábeis dos órgãos e
entidades, e às solicitações rotineiras de relatórios, pelos usuários internos
e externos, com objetivos gerenciais e/ou de controle;
II - coordenar a elaboração, consolidação e disponibilização dos
relatórios referentes à execução orçamentária, aos balancetes e demonstrativos
contábeis dos órgãos e entidades exigidos pela Lei n.º 4.320/64, e livros
fiscais obrigatórios pela Lei nº 6.404/76;
III - acompanhar a atualização dos dados referentes aos
cadastros e tabelas do sistema;
IV - implementar novos relatórios em suas respectivas
formatações;
V - coordenar a emissão dos relatórios referentes à execução
orçamentária, dos balancetes, dos balanços e dos demonstrativos contábeis para
divulgação na INTERNET, bem como para publicação em Diário Oficial;
VI - coordenar a atualização e aprimoramento dos cadastros de
credores, de usuários e as tabelas do SIAFEM/RJ;
VII - confeccionar relatórios de acordo com as requisições dos
usuários;
VIII - realizar ajustes na formatação dos relatórios, de acordo
com as necessidades;
Compete ao Departamento de Cadastros:
I - manter atualizados e aprimorar os cadastros de credores, de
usuários e as tabelas do SIAFEM/RJ;
II - prestar atendimento ao usuário do SIAFEM/RJ, nos aspectos
pertinentes à utilização do sistema, atualização de tabelas e cadastramento de
usuários;
III - recepcionar as mensagens recebidas pelo sistema COMUNICA;
IV - criar Inscrições Genéricas e cadastrar Domicílios
Bancários;
V - orientar os usuários quanto à forma correta de solicitação
de acesso ao SIAFEM/RJ e ao SIG;
VI - monitorar, diariamente, o funcionamento do SIAFEM,
liberando as transações que porventura entrem em manutenção.
Compete à Coordenação de Acompanhamento e Implementações:
I - homologar as rotinas corretivas e evolutivas a serem
implementadas no SIAFEM/RJ e no SIG;
II- administrar os sistemas SIAFEM/RJ e SIG, tornando-os
atualizados e disponíveis para os usuários;
III - coordenar o desenvolvimento de novas rotinas do SIAFEM/RJ,
assim como de novas ferramentas para integração com sistemas de outros órgãos,
e junto às instituições financeiras conveniadas;
IV - elaborar demandas para a Assessoria de Tecnologia da
Informação com base nas solicitações dos usuários, internos e externos, dos
sistemas informatizados sob a gestão da Contadoria-Geral do Estado, no que
concerne à manutenção, correções e implementações, inclusive de caráter
evolutivo;
V - prestar orientações e esclarecer dúvidas técnicas e
operacionais do sistema apresentadas pelos usuários do SIAFEM/RJ;
Compete ao Departamento de Acompanhamento:
I - prestar atendimento técnico-operacional aos usuários do
SIAFEM/ RJ e do SIG;
II - prestar informações com agilidade, rapidez, segurança e com
custos reduzidos, promovendo a substituição contínua e gradativa dos relatórios
impressos, por arquivos disponíveis, aos usuários, no sistema;
III - disponibilizar os dados para subsidiar a produção de
informações gerenciais;
IV - manter atualizado o SIG, com as informações registradas no
SIAFEM;
V - interagir com as demais Superintendências, para levar, à
ATI, suas demandas.
Compete à Superintendência de Normas Técnicas:
I - Supervisionar a interação com os demais órgãos e entidades
integrantes da Administração Pública Estadual, visando à uniformização dos
procedimentos mediante a instituição de normas técnicas e rotinas contábeis;
II - orientar e supervisionar as atividades de apoio técnico aos
Órgãos e Entidades Estaduais quanto às normas e procedimentos contábeis; de
controle orçamentário, financeiro e patrimonial, além das normas
administrativas que afetam os controles contábeis, bem como quanto às dúvidas
relacionadas ao Plano de Contas e à Tabela de Eventos;
III - orientar e supervisionar os estudos e emissão de pareceres
técnicos relativos às normas e métodos de Administração Financeira e de
Contabilidade;
IV - supervisionar os procedimentos de criação, normatização e
padronização de rotinas e formulários necessários ao desempenho das atribuições
vinculadas à Contadoria-Geral do Estado a serem adotadas pelos órgãos e
entidades integrantes da Administração Pública Estadual;
V - supervisionar a manutenção do site da Secretaria de
Estado de Fazenda, em relação à legislação, manuais de orientação e normas do
interesse da Administração Financeira do Estado, referentes ao Subsistema de
Contabilidade;
VI - orientar na elaboração de propostas de expedição de atos
normativos necessários à execução das tarefas afetas à Contadoria-Geral do
Estado;
VII - orientar na sugestão de expedição de normas que objetivem
a uniformidade e unicidade na operacionalização das atividades subordinadas à
Contadoria-Geral do Estado;
VIII - orientar e supervisionar a promoção de cursos e
treinamentos aos profissionais tecnicamente vinculados à Contadoria-Geral do
Estado, e aos usuários do SIAFEM/RJ;
IX - orientar e supervisionar a elaboração e manutenção do Plano
de Contas Único para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual
usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e
Municípios - SIAFEM/RJ;
X - orientar e supervisionar a análise dos atos e fatos
praticados pela Administração Pública Estadual com a finalidade de elaborar
procedimentos contábeis através da criação de Contas e Eventos;
XI - supervisionar a manutenção da Tabela de Eventos de forma a
padronizar as rotinas contábeis nos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Estadual, integrantes do SIAFEM/RJ;
XII - acompanhar a elaboração dos demonstrativos contábeis e
demais relatórios a serem incluídos nas Contas de Gestão;
XIII - supervisionar a análise contínua do Plano de Contas e da
Tabela de Eventos visando a adequá-los às mudanças ocorridas na administração;
XIV - propor a expedição de atos normativos necessários à
execução das tarefas afetas à Contadoria-Geral do Estado;
XV - interagir com os demais setores da Contadoria-Geral do
Estado no sentido da uniformidade dos métodos e procedimentos e do alcance dos
objetivos traçados;
XVI - emitir relatório mensal informando as atividades
desenvolvidas pela superintendência através das coordenações subordinadas.
Compete à Coordenação de Estudos e Manuais
I - Coordenar as atividades dos desenvolvidas pelo Departamento
de Manual e Departamento de Capacitação e Atendimento ao Usuário, quanto às
normas e procedimentos contábil, administrativo e fiscal através de Manuais e
atos normativos que objetivem a uniformidade e unicidade na operacionalização
dos assuntos subordinados à Contadoria-Geral do Estado;
II - supervisionar os trabalhos realizados pelos departamentos
subordinados a esta coordenação, promovendo treinamento periódico;
III - Realizar estudos, de forma continuada, e emitir pareceres
técnicos relativos a normas e métodos de Administração Financeira, de
Contabilidade e administrativo e fiscal;
IV - Promover atendimento as mensagens encaminhadas por
Comunica, processos e e-mails através do Departamento de Capacitação e
Atendimento ao Usuário, acompanhando as orientações emitidas;
V - sugerir cursos e treinamentos direcionados aos profissionais
tecnicamente subordinados à Contadoria-Geral do Estado, e aos usuários do
SIAFEM/RJ para subsidiar à ASPEC e à EFAZ/RJ;
VI - manter atualizados, no site da Secretaria de Estado
de Fazenda, legislações, manuais de orientação e normas do interesse da
Administração Financeira do Estado.
VII - solicitar abertura de demandas junto a SUASC para atender
as atividades realizadas pela coordenação;
VIII - produzir informações quanto às atividades realizadas pela
coordenação de forma a consolidar tais informações no relatório mensal das
atividades desenvolvidas pela Superintendência de Normas Técnicas.
Compete ao Departamento de Manuais:
I - elaborar as minutas de Manuais e encaminhá-las ao
Coordenador, para revisão;
II - efetuar o acompanhamento da legislação correlacionada aos
Manuais existentes ou em elaboração, de forma a mantê-los compatíveis e
harmônicos com o ordenamento jurídico superior;
III - propor roteiros de contabilização para registro dos atos e
fatos governamentais;
IV - emitir comunica a todos os órgãos e Entidades Estaduais
para mantê-los informados quando da elaboração e atualização de manuais;
V - produzir informações acerca da elaboração e atualização de
manuais, de forma a subsidiar a emissão de relatório de atividades mensal da
Coordenação de Estudos e Manuais.
Compete ao Departamento de Capacitação e Atendimento ao Usuário:
I - realizar o atendimento direto as coordenadorias setoriais de
contabilidade ou órgãos equivalentes no que concerne a assuntos constantes dos
Manuais editados pelo Departamento de Manuais, analisando as consultas
recebidas e embasando as orientações conforme disposições das normas
aplicáveis;
II - informar a coordenação à necessidade de cursos e
treinamentos direcionados aos profissionais tecnicamente subordinados à
Contadoria-Geral do Estado quanto aos assuntos constantes dos manuais expedidos
pela Coordenação de Estudos e Manuais;
III - disseminar o conteúdo dos Manuais através de orientações e
informes aos profissionais tecnicamente subordinados a Contadoria-Geral do
Estado;
IV - manter acompanhamento das consultas recebidas e respectivas
respostas para controle de comunicas recebidos pela Superintendência de Normas
Técnicas;
V - produzir informações acerca dos cursos e treinamentos
realizados, de forma a subsidiar a elaboração do relatório de atividades mensal
da Superintendência de Normas Técnicas;
VI - produzir informações acerca do atendimento às consultas
formuladas ao departamento pelas COSEC's ou órgãos equivalentes, de forma
subsidiar a elaboração do relatório de atividades mensal da Coordenação de
Estudos e Manuais.
Compete à Coordenação de Normas Técnicas:
I - coordenar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de
Rotinas Contábeis e Departamento de orientação ao Usuário do SIAFEM/ RJ quanto
a orientação e apoio técnico aos Órgãos e Entidades Estaduais referente a
normas e procedimentos contábeis; de controle orçamentário, financeiro, e
patrimonial, além das normas administrativas que afetam os controles contábeis;
II - supervisionar os trabalhos realizados pelos departamentos
subordinados a esta coordenação, promovendo treinamento periódico;
III - Orientar a criação, normatização e padronização de rotinas
a cargo do Departamento Rotinas Contábeis, e formulários necessários ao
desempenho das atribuições vinculadas à Contadoria-Geral do Estado a serem
adotadas pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública
Estadual;
IV - sugerir a expedição de normas através de rotinas técnicas
que objetivem a uniformidade e unicidade na operacionalização das atividades
subordinadas à Contadoria-Geral do Estado;
V - sugerir cursos e treinamentos direcionados aos profissionais
tecnicamente subordinados à Contadoria-Geral do Estado, e aos usuários do
SIAFEM/RJ para subsidiar à ASPEC e à EFAZ/RJ;
VI - orientar as alterações do Plano de Contas e da Tabela de
Eventos de forma a mantê-lo atualizado conforme a legislação vigente, visando
padronizar as rotinas contábeis a serem aplicadas nos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Estadual, integrantes do SIAFEM/RJ;
VII - promover análise dos atos e fatos praticados pela
Administração Pública Estadual com a finalidade de elaborar procedimentos
contábeis através da criação de Contas e Eventos a cargo do Departamento de
Plano de Contas e Tabelas de Eventos;
VIII - supervisionar o atendimento de orientação às Assessorias
de Contabilidade Analítica ou Órgão equivalente quanto a normas e procedimentos
contábeis; de controle orçamentário, financeiro, e patrimonial, e das normas
administrativas que afetam os controles contábeis;
IX - supervisionar o atendimento de orientação às Assessorias de
Contabilidade Analítica ou Órgão equivalente quanto ao correto uso dos módulos
e transações do sistema SIAFEM/RJ.
X - Acompanhar diariamente o sistema informatizado de mensagens
“COMUNICA” delegando as mensagens aos departamentos subordinados a esta
coordenação;
XI - Emitir Parecer acerca dos processos administrativos
encaminhados a coordenação;
XII - solicitar abertura de demandas junto a SUASC para atender
as atividades realizadas pela coordenação;
XIII - produzir informações acerca das rotinas e atendimentos
realizados pela coordenação, de forma subsidiar a emissão de relatório de
atividades mensal da Superintendência de Normas Técnicas.
Compete ao Departamento de Orientação ao Usuário do SIAFEM/RJ:
I - realizar o atendimento direto aos usuários do SIAFEM/RJ,
analisando as consultas recebidas e embasando as orientações conforme
disposições das Rotinas e demais normas contábeis aplicáveis;
II - encaminhar ao Coordenador as demandas que ensejem criação
de contas ou eventos para resolução das consultas apresentadas;
III - propor ao Departamento de Rotinas Contábeis a elaboração
de Rotinas Contábeis em virtude de carências normativas verificadas quando do
atendimento aos profissionais subordinados tecnicamente a Contadoria-Geral do
Estado;
IV - prestar orientação as Assessorias de Contabilidade Analítica
ou Órgão Equivalente quanto ao correto uso dos subsistemas, módulos e
transações do sistema SIAFEM/RJ;
V - acompanhar e orientar as Assessorias de Contabilidade
Analítica, ou Órgão equivalente, quanto à regularização de inconsistências
contábeis, bem como eventuais erros de sistemas;
VI - realizar o diagnóstico das demandas mais frequentes por
Unidade Gestora, de forma a subsidiar a Coordenação de Normas Técnicas para
sugestão de cursos e treinamentos direcionados aos profissionais tecnicamente
subordinados à Contadoria-Geral do Estado;
VII - produzir informações acerca dos atendimentos telefônicos,
por email e comunica's, de forma a subsidiar a elaboração do relatório de
atividades mensal da Coordenação de Normas Técnicas.
Compete ao Departamento de Rotinas Contábeis:
I - elaborar as minutas de Rotinas Contábeis necessárias ao
adequado registro dos atos e fatos operados no âmbito das entidades
governamentais do Estado do Rio de Janeiro de controle orçamentário, e
patrimonial, e das normas administrativas que afetam os controles contábeis;
II - propor roteiros de contabilização para registro dos atos e
fatos governamentais, não comentados nas rotinas contábeis;
III - criar, normatizar e padronizar rotinas contábeis e
formulários necessários ao desempenho das atribuições vinculadas à Contadoria-Geral
do Estado a serem adotadas pelos órgãos e entidades integrantes da
Administração Pública Estadual;
IV - interagir com outros órgãos, visando à uniformização dos
procedimentos mediante a instituição de rotinas contábeis;
V - realizar a revisão constante das Rotinas já divulgadas, com
fins à sua atualização e adequação às normas superiores;
VI - efetuar o acompanhamento da legislação correlacionada às
Rotitas Contábeis existentes ou em elaboração, de forma a mantê-las compatíveis
e harmônicas com o ordenamento jurídico superior;
VII - efetuar o controle das Rotinas vigentes e de suas
atualizações;
VIII - produzir informações acerca da elaboração e atualização
de Rotinas Contábeis, de forma a subsidiar a elaboração do relatório de
atividades mensal da Coordenação de Normas Técnicas.
Compete a Coordenação de Plano de Contas e Tabelas de Eventos:
I - coordenar as atividades do Departamento de Plano de Contas e
Departamento de Tabela de Eventos quanto à elaboração e manutenção das tabelas
do PCASP, LISNRD e EVENTOS do SIAFEM/RJ;
II - conferir e aprovar as consultas formuladas a esta
coordenação nos assuntos a esta afetos, após a manifestação dos departamentos
subordinados a esta coordenação;
III - sugerir a criação de naturezas de receita e despesa orçamentárias
para envio de solicitação a SEPLAG/RJ através da superintendência a que está
subordinada, para atendimento as rotinas e normas contábeis expedidas;
IV - solicitar abertura de demandas junto a SUASC para atender
as atividades realizadas pela coordenação;
V - produzir informações acerca das atividades exercidas pela
coordenação, de forma a subsidiar a elaboração do relatório de atividades
mensal da Superintendência de Normas Técnicas;
Compete ao Departamento de Plano de Contas:
I - proceder à elaboração do Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público - PCASP no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e
Municípios - SIAFEM/RJ;
II - proceder à análise dos atos e fatos praticados pela
Administração Pública Estadual com a finalidade de elaborar procedimentos
contábeis através da criação de Contas Contábeis;
III - revisão contínua do Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público - PCASP, visando adequá-los às mudanças ocorridas.
IV - proceder à manutenção do módulo Natureza de Receita e
Despesa - NATRECDESP no SIAFEM/RJ, conforme resoluções da SEPLAG/RJ;
V - proceder à manutenção e parametrização do SPED Contábil com
as contas contábeis constantes do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público -
PCASP;
VI - prestar orientação as Assessorias de Contabilidade
Analítica ou Órgão Equivalente quanto à inclusão, alteração e exclusão de
Contas Contábeis no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP e da
Tabela LISNRD;
VII - produzir informações acerca da elaboração e atualização do
Plano de Contas e da Tabela LISNRD, de forma a subsidiar a elaboração do
relatório de atividades da Coordenação de Plano de Contas e Tabela de Eventos.
Compete ao Departamento de Tabela de Eventos:
I - proceder à elaboração da Tabela de Eventos no Sistema
Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/RJ;
II - proceder à análise dos atos e fatos praticados pela
Administração Pública Estadual com a finalidade de elaborar procedimentos
contábeis através da criação de eventos;
III - revisão contínua da Tabela de Eventos, visando adequá-la
as mudanças ocorridas;
IV - proceder à manutenção da Tabela de Eventos conforme
inclusões, alterações e exclusões de contas contábeis do PCASP;
V - Analisar as solicitações recebidas para liberação de eventos
de uso exclusivo do gestor de contabilidade;
VI - proceder à manutenção do módulo EVENTOS-DL no sistema
SIAFEM/RJ;
VII - realizar testes sistêmicos para validar contas e eventos
em atendimento as rotinas contábeis propostas pela superintendência de Normas
Técnicas;
VIII - produzir informações acerca da elaboração e atualização
do Plano de Contas e da Tabela LISNRD, de forma a subsidiar a elaboração do
relatório de atividades da Coordenação de Plano de Contas e Tabela de Eventos.
Compete à Superintendência de Relatórios Gerenciais (SUGER):
I - avaliar os procedimentos adotados para fins de elaboração
dos balanços e demonstrativos contábeis, observando os aspectos das Leis nº
4.320/64, 6.404/76 e 11.638/07 e ainda, as demais normas vigentes;
II - certificar-se quanto ao adequado desenvolvimento e
aplicação das equações de balanço (GERAREL), através do módulo do
BALANSINT/INCPARMBAL;
III - observar a correta aplicação das Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCT, definidas através de resoluções
do Conselho Federal de Contabilidade na sua área de competência, em especial a
aplicação dos critérios previstos nas NBCT 16.6 que estabelece as demonstrações
contábeis a serem elaboradas e divulgadas pelas entidades do setor público,
assim como da NBCT 16.7 que estabelece conceitos, abrangência e procedimentos
para consolidação;
IV - promover a consolidação das informações contábeis no âmbito
do Estado que integram os relatórios da prestação de contas do Governador;
V - monitorar a consolidação dos relatórios de atividades de
outros Órgãos e Entidades que irão compor a prestação de contas anual do
Governo do Estado;
VI - coordenar, observados os prazos estabelecidos, respostas às
diligências e solicitações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado -TCE,
quando relacionadas à Contadoria-Geral do Estado - CGE;
VII - propor orientações técnicas de ordem contábil que visem a
manter consistentes os registros contábeis efetuados no SIAFEM/RJ, que servirão
de base para extração de informações no SIG;
VIII - avaliar o cumprimento das vinculações constitucionais e
legais: MDE, FUNDEB, FAPERJ, Ações e serviços públicos de Saúde, FECP e FECAM;
IX - assegurar que as publicações e aplicativos de natureza
contábil, alimentados pela CGE no DOE e no sítio da Secretaria de Estado de
Fazenda - SEFAZ, obedecem à periodicidade de divulgação, de acordo com a
legislação vigente e, ainda, às informações extraídas do SIAFEM/RJ/SIG
divulgadas no “Portal da Transparência”;
X - avaliar e propor análises dos controles de DEA, Contratos,
Convênios, Conciliação Bancária e outros que vierem a ser criados, efetuados
através do módulo SIG/INTERNET;
XI - avaliar as análises e os demonstrativos contábeis
específicos decorrentes de operações típicas do setor público, dentre as quais
se destacam aquelas relativas às Operações de Crédito, à Dívida Ativa, RPPS,
FUNDEB, Precatórios, outorgas de Concessão e outras descritas no âmbito
das coordenações;
XII - promover a avaliação das inscrições em restos a pagar, em
conformidade com o decreto de encerramento de exercício e o manual de
procedimentos contábeis de encerramento de exercício;
XIII - estabelecer mecanismos de apoio técnico para as análises
contábeis junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
XIV - rever o “Manual de Analise e Procedimentos Contábeis para
o Encerramento do Exercício” e propor modificações de ordem técnica, observados
os procedimentos definidos nas NBCT´s e no Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público - MCASP, divulgados através de Portarias da Secretaria do Tesouro
Nacional - STN;
XV - orientar as coordenações da SUGER quanto à correta
aplicação do plano de contas único, tabela de eventos, rotinas contábeis e
demais manuais de procedimento contábeis;
XVI - subsidiar com informações contábeis, no âmbito de sua
competência, visando à elaboração dos Anexos de Metas Fiscais previstos no
artigo 4º, da LC nº 101/2000;
XVII - monitorar as ações realizadas na elaboração dos relatórios
da LRF quanto ao cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e
à obediência a limites e condições: Despesa de Pessoal, Dívida Consolidada
Líquida, Garantia de Valores e Operações de Crédito;
XVIII - zelar pelo fiel cumprimento dos prazos de publicação dos
RREO e RGF, bem como, interagir sobre os assuntos dispostos nos Manuais de
Demonstrativos Fiscais, divulgados através de Portarias da STN;
XIX - monitorar as atividades de elaboração dos relatórios
emitidos através dos sistemas SIOPS, SIOPE e SISTN;
XX - interagir com os demais setores da CGE nos aspectos
relativos a rotinas de utilização do SIAFEM/RJ, bem como os referentes aos
assuntos deliberados no decreto de encerramento de exercício;
XXI - subsidiar os gestores da SEFAZ com informações de natureza
contábil para tomada de decisões;
XXII - promover o intercâmbio técnico com as coordenações da
SUGER, objetivando a uniformização dos conhecimentos relativos às normas
contidas nos manuais técnicos da CGE, pertinentes à sua área de atuação.
Compete à Coordenação de Contas de Gestão e Relatórios Fiscais
(CGERF):
I - coordenar a consolidação das informações contábeis,
relativas aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, que
integram o relatório da prestação de contas do Governador;
II - monitorar a consolidação dos relatórios de atividades de
órgãos e entidades estaduais em conformidade com o decreto de encerramento de
exercício;
III - coordenar o relato dos principais atos e fatos ocorridos
no exercício, evidenciados no Balanço Geral do Estado, elaborado sob os
aspectos das Leis nº 4.320/64 e 11.638/07, com suas alterações;
IV- monitorar o atendimento às determinações e recomendações
expedidas pelo TCE/RJ à CGE, relativas às Contas de Gestão do Governador;
V - coordenar o atendimento às demandas externas, em especial
aos questionamentos do TCE/RJ, subsidiando com informações relativas à gestão
fiscal, patrimonial e orçamentária,
VI - avaliar a fundamentação legal dos relatórios elaborados,
visando a dar transparência às contas públicas;
VII - propor indicadores de gestão, como ferramenta de
avaliação, com a finalidade de analisar e comentar os resultados da execução
orçamentária, financeira e patrimonial;
VIII - monitorar o cumprimento dos limites legais e
constitucionais;
IX - coordenar e avaliar as informações de natureza contábil
extraídas dos sistemas corporativos SIG e SIAFEM/RJ, visando subsidiar tomadas
de decisões dos gestores da SEFAZ;
X - supervisionar as informações sobre as finanças públicas do
Governo, divulgadas no sítio da SEFAZ, no link “Prestando Contas ao Cidadão”;
XI - subsidiar, no âmbito de sua competência, a elaboração dos
Anexos de Metas Fiscais previstos na LRF;
XII - monitorar o cumprimento dos prazos de publicação dos
anexos contidos nos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - RREO e
Gestão Fiscal - RGF previstos na LRF;
XIII - coordenar e avaliar a elaboração dos relatórios previstos
na LRF, bem como monitorar o cumprimento de metas de resultados entre receitas
e despesas, e a obediência a limites e condições contidos no §1º, do artigo 1º,
da Lei Complementar nº 101/2000;
XIV - monitorar o encaminhamento, à Caixa Econômica Federal -
CEF, dos relatórios pertinentes aos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, com vistas à adimplência financeira do Estado do Rio de Janeiro no
Cadastro Único de Convênio - CAUC, do Ministério da Fazenda;
XVI - supervisionar a elaboração dos relatórios emitidos através
dos sistemas SIOPS, SIOPE, SISTN;
XVII - avaliar a conformidade dos registros contábeis no
SIAFEM/RJ, com os parâmetros relativos aos índices legais e constitucionais no
SIG, especificamente com relação às despesas com SAÚDE e EDUCAÇÃO;
XVIII - manter-se atualizado com a legislação referente à LRF,
através dos manuais aprovados pelas Portarias da STN;
XIX - interagir com as demais coordenações da CGE quanto aos
procedimentos, normas contábeis e atualizações do SIAFEM/RJ e SIG;
XX - avaliar e orientar os departamentos quanto às normas
contidas nos manuais técnicos da CGE, pertinentes à sua área de atuação.
Compete ao Departamento de Contas de Gestão (DCOGE):
I - interagir com as demais áreas da Superintendência de
Análises e Relatórios Gerenciais, com vistas à elaboração das Contas de Gestão
do Governo do Estado;
II - consolidar, ao final de cada exercício, as informações
contábeis, relativas aos órgãos e entidades da administração direta e indireta
que integram o relatório da prestação de contas do Governador;
III - consolidar os relatórios de atividades de órgãos e
entidades estaduais, em conformidade com o decreto de encerramento de
exercício;
IV - fundamentar legalmente os relatórios elaborados no âmbito
de sua competência, visando dar transparência às contas públicas;
V - relatar os principais atos e fatos ocorridos no exercício,
evidenciados no Balanço Geral do Estado, elaborado sob os aspectos das Leis nº
4.320/64 e 11.638/07, com suas alterações;
VI - compilar as respostas às determinações e recomendações
expedidas pelo TCE/RJ à CGE;
VII - elaborar a matriz de acompanhamento das determinações e
recomendações expedidas pelo TCE/RJ à CGE e, de acordo com a Portaria AGE/SEFAZ
n° 03/2008, e providenciar seu encaminhamento à Auditoria-Geral do Estado -
AGE;
VIII - elaborar Relatório de Gestão Bimestral - RGB sobre a
execução o contábil (financeira, patrimonial, orçamentária e fiscal), tendo por
base as informações extraídas dos sistemas corporativos SIAFEM/RJ e SIG;
IX - elaborar Relatório de Acompanhamento Mensal - RAM com a
finalidade de acompanhar a execução orçamentária, o cumprimento dos limites
legais e constitucionais, e fornecer informações de natureza contábil através
de dados extraídos dos sistemas corporativos SIAFEM/RJ e SIG, visando subsidiar
tomada de decisão dos gestores da SEFAZ, utilizando, como ferramenta de
avaliação, indicadores de gestão previamente especificados;
X - elaborar e manter atualizadas as informações sobre as
finanças públicas do Governo do Estado do Rio de Janeiro, divulgadas no sítio
da SEFAZ, no link “Prestando Contas ao Cidadão”;
XI - interagir com os diversos setores no âmbito do Estado,
objetivando a utilização de informações necessárias à execução das atividades
relacionadas ao Departamento;
XII - observar e aplicar as normas contidas nos manuais técnicos
da CGE, pertinentes à sua área de atuação.
Compete ao Departamento de Relatórios Fiscais (DREFI):
I - conferir e analisar a execução dos registros contábeis da
Administração Pública com vista à consolidação dos anexos da LRF;
II - manter atualizado os parâmetros relativos aos relatórios da
LRF no SIG, analisando a conformidade dos registros contábeis com o SIAFEM/RJ;
III - conservar atualizados os parâmetros relativos aos índices
legais e constitucionais no SIG, especificamente com relação às despesas com
SAÚDE e EDUCAÇÃO, analisando a conformidade dos registros contábeis com o
SIAFEM/RJ;
IV - elaborar e alimentar os registros de dados no Sistema de
Informações sobre Orçamento Público em Saúde - SIOPS;
V - elaborar e alimentar os registros de dados no Sistema de
Informações sobre Orçamento Público em Educação - SIOPE;
VI - elaborar e alimentar os registros de dados no Sistema de
Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação - SISTN;
VII - elaborar e analisar os anexos da LRF contidos nos
Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - RREO e Gestão Fiscal - RGF;
VIII - acompanhar o cumprimento dos prazos bem como dos limites
previstos pela LRF;
IX - preparar, para encaminhamento à CEF, os relatórios
pertinentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com vistas à
adimplência financeira do Estado do Rio de Janeiro no Cadastro Único de Convênio
- CAUC, do Ministério da Fazenda;
X - acompanhar as atualizações da legislação referente à LRF,
através dos manuais aprovados pelas Portarias da STN;
XI - manter atualizados os Anexos de RREO e RGF relativos à LRF
contidos no sítio da SEFAZ, de acesso à sociedade, com informações sobre as
finanças públicas do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
XII - subsidiar a coordenação com informações relativas à LRF,
as quais irão compor os relatórios RGB, RAM, bem como as Contas de Gestão;
XIII - atender às demandas externas, em especial aos
questionamentos do TCE, subsidiando com informações relativas á gestão fiscal,
patrimonial e orçamentária,
XIV - interagir com os diversos setores no âmbito do Estado,
objetivando a utilização de informações necessárias à execução das atividades
relacionadas ao Departamento;
XV - observar e aplicar as normas contidas nos manuais técnicos
da CGE, pertinentes à sua área de atuação.
Compete a Coordenação de Consolidação de Balanços (CCBAL):
I - coordenar a elaboração dos Balanços e Notas Explicativas às
demonstrações Contábeis que irão compor o relatório de Contas de Gestão;
II - orientar os departamentos quanto às Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T nº 16;
III - promover a adoção dos procedimentos previstos no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP;
IV - monitorar a execução dos procedimentos previstos no “Manual
de Analise e Procedimentos Contábeis para o Encerramento do Exercício”;
V - avaliar e propor os procedimentos de análise dos
demonstrativos contábeis;
VI - analisar, de forma centralizada, o balancete geral do
Estado quanto aos registros contábeis da execução financeira e patrimonial
realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública;
VII - monitorar o desenvolvimento das equações de balanço
(GERAREL/INCPARMBAL), através do módulo do BALANSINT;
VIII - orientar a verificação das equações de regularização
contábil através da transação “LISCONTIR - lista conta com irregularidade”,
conforme preceitua a Portaria CGE nº 109, de 26/07/2005;
IX - definir tarefas de acompanhamento e análise dos
demonstrativos contábeis, utilizando as ferramentas dos sistemas SIAFEM/RJ e
SIG;
X - coordenar os departamentos quanto às instruções baixadas
pela CGE na aplicação do Plano de Contas Único, Tabela de Eventos, Rotinas
Contábeis e os Manuais de Procedimentos;
XI - interagir com as demais coordenações da CGE quanto aos
procedimentos, normas contábeis e atualizações do SIAFEM/RJ e SIG;
XII - desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços
de contabilidade centralizada do Estado.
Compete ao Departamento de Consolidação de Balanços (DECOB):
I - elaborar os balanços e demonstrativos consolidados que irão
compor o relatório de Contas de Gestão;
II - observar os procedimentos previstos no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, parte “V - Demonstrações
Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP”;
III - Observar, no que couber, as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, em especial a NBC T 16.6 –
Demonstrações Contábeis;
IV - desenvolver e acompanhar mensalmente o módulo do BALANSINT,
através das equações de balanço (GERAREL/INCPARMBAL);
V - analisar e verificar a consistência, sob o aspecto contábil,
dos balancetes mensais para fins de consolidação dos balanços anuais;
VI - observar os critérios de análise estabelecidos no “Manual
de Análise e Procedimentos Contábeis para o Encerramento do Exercício”, com a
finalidade de avaliar os registros contábeis dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta;
VII - observar as instruções baixadas pela CGE quanto à
aplicação do Plano de Contas Único, Tabela de Eventos e Rotinas Contábeis;
VIII - atender a demandas especiais de informações contábeis de
natureza gerencial;
IX - interagir com os diversos setores no âmbito do Estado,
objetivando a utilização de informações necessárias à execução das atividades
relacionadas ao Departamento;
X - observar e aplicar as normas contidas nos manuais técnicos
da CGE, pertinentes à sua área de atuação.
Compete ao Departamento de Análise de Balanços (DABAL):
I - elaborar as notas explicativas de balanços consolidados que
irão compor o relatório de Contas de Gestão;
II - Observar, no que couber, as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T nº 16;
III - observar os procedimentos previstos no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, em especial a parte “V –
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP” que trata das notas
explicativas;
IV - observar os procedimentos previstos no “Manual de Analise e
Procedimentos Contábeis para o Encerramento do Exercício” para fins de
elaboração das notas explicativas;
V - observar as instruções baixadas pela SUNOT quanto à
aplicação do Plano de Contas Único, Tabela de Eventos e Rotinas Contábeis;
VI - acompanhar as operações realizadas no SIAFEM/RJ, através da
transação “LISCONTIR - lista conta com irregularidade”, tendo como tipo de
equação a de inconsistência (tipo 2), conforme preceitua a Portaria CGE nº 109,
de 26/07/2005;
VII - atender a demandas especiais de informações contábeis de
natureza gerencial;
VIII - interagir com os diversos setores no âmbito do Estado,
objetivando a utilização de informações necessárias à execução das atividades
relacionadas ao Departamento;
IX - observar e aplicar as normas contidas nos manuais técnicos
da CGE, pertinentes à sua área de atuação.
Compete à Coordenação de Análise e Demonstrativos Contábeis
(CCONT):
I - coordenar a consolidação contábil para fins de elaboração
dos Balanços e demais demonstrativos contábeis que integrarão a prestação de
contas do Governo do Estado;
II - supervisionar a análise dos registros contábeis dos órgãos
e entidades estaduais, de forma a permitir a elaboração dos Balanços e demais
Demonstrativos Contábeis previstos na legislação;
III - promover o Bloqueio Mensal diretamente pelo SIAFEM/RJ,
utilizando-se a transação “BLOQUEIAUG” para verificações básicas, tanto por
parte dos órgãos e entidades, quanto dos setores da CGE, sendo o fechamento
definitivo realizado através da transação “FECHAMÊS”, efetuado até o segundo
dia útil após o bloqueio;
IV - efetuar o fechamento mensal do SIG, após o fechamento do
SIAFEM/RJ;
V - avaliar as análises de forma a manter consistentes os
registros contábeis efetuados no SIAFEM/RJ e extraídos do SIG;
VI - supervisionar as análises da execução orçamentária das
receitas e despesas da administração direta e indireta, quanto à classificação
das rubricas, elementos e fontes, com vistas à publicação;
VIII - monitorar as análises e elaboração dos relatórios de
execução orçamentária de Receita e Despesa do Fundo Estadual de Combate à
Pobreza - FECP e do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB, para publicação;
IX - avaliar periodicamente a manutenção dos parâmetros
relativos aos índices legais e constitucionais no SIG, especificamente com
relação à aplicação dos recursos no FECAM e FAPERJ, analisando a conformidade
dos registros contábeis com o SIAFEM/RJ;
X - avaliar os relatórios gerenciais e demonstrativos contábeis
demandados pela CGE;
XI - supervisionar o monitoramento dos controles de DEA,
Contratos, Convênios e Conciliação Bancária, e outros que vierem a ser criados,
efetuados através do módulo SIG/INTERNET;
XII - monitorar as informações disponibilizadas no Portal da
Transparência, no âmbito da sua competência;
XIII - coordenar as análises e elaboração de demonstrativos
contábeis específicos quanto aos repasses constitucionais efetuados aos
municípios; repasses ao FUNDEB e apuração da respectiva Perda Líquida; Fluxo
Intraorçamentário; Despesas com Pessoal Ativo lotado nos outros Poderes para
subsidiar o Rioprevidência; Receitas não Tributárias; Repasses da União
informados pelo Banco do Brasil; e outras;
XIV - avaliar a validação promovida pelo departamento quanto às
inscrições em Restos a Pagar solicitadas pelos órgãos e entidades estaduais,
quando do encerramento do exercício;
XV - supervisionar as análises de forma centralizada quanto aos
registros contábeis da execução financeira e patrimonial realizados pelos
órgãos e entidades da Administração Pública;
XVI - avaliar outras análises e demonstrativos contábeis
especificamente quanto a: Cálculo da equivalência patrimonial; Estoque da
Dívida Fundada; Estoque dos Precatórios do Estado junto ao TJ, TRT e TRF;
Direitos das outorgas de concessão sob a fiscalização da AGENERSA e AGETRANSP;
Créditos remanescentes do Fundo da Dívida Pública - FDP; Créditos de contas
bancária bloqueadas; Certificados de Privatização - CP; Estoque da Dívida Ativa
Estadual; Controle contábil dos bens móveis e imóveis em conformidade com as
normas e procedimentos vigentes;
XVII - Supervisionar a conferência no SIAFEM dos valores de
Arrecadação informados através do Quadro Demonstrativo da Receita (QDR), na
unidade gestora do Tesouro Estadual e do Rioprevidência;
XVIII- monitorar a análise da movimentação do Fundes no SIAFEM
com relatório da INVESTRIO;
XIX - interagir com as demais coordenações da CGE quanto aos
procedimentos, normas contábeis e atualizações do SIAFEM/RJ e SIG;
XX - avaliar e orientar os departamentos quanto às normas
contidas nos manuais técnicos da CGE, pertinentes à sua área de atuação.
Compete ao Departamento de Análise Contábil (DACON):
I - promover mensalmente a análise da execução orçamentária de
Receita e Despesa da Administração Direta e Indireta, quanto à classificação
das rubricas, elementos e fontes com vistas à publicação;
II - manter atualizados os parâmetros relativos aos índices
legais e constitucionais no SIG, especificamente com relação à aplicação dos recursos
no FECAM e FAPERJ, analisando a conformidade dos registros contábeis com o
SIAFEM/RJ;
III - promover a validação das inscrições em Restos a Pagar
solicitadas pelos órgãos e entidades estaduais quando do encerramento do
exercício;
IV - acompanhar o estoque da dívida fundada do Estado, com base
nos registros contábeis;
V - monitorar os saldos invertidos através do extrator de
relatórios - RELAT e a execução da conformidade diária pelo SIAFEM/RJ e outras
situações;
VI - monitorar a contabilização das Despesas de Exercícios
Anteriores - DEA para fins de acompanhamento da LRF;
VII - acompanhar no SIAFEM os valores de Arrecadação informados
através do Quadro Demonstrativo da Receita (QDR), na unidade gestora do Tesouro
Estadual e do Rioprevidência;
VIII - levantar e informar, ao Rioprevidência, o montante das
despesas com pessoal ativo lotado nos Poderes, para fins de cientificar o
Ministério da Previdência Social;
IX - monitorar o controle contábil dos bens móveis e imóveis
efetuado pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, em
conformidade com as normas e procedimentos vigentes;
X - manter acompanhamento às aberturas de créditos adicionais
por Superávit Financeiro;
XI - acompanhamento dos registros contábeis relativos aos
direitos das Outorgas de Concessão sob a fiscalização da AGENERSA e AGETRANSP;
XII - manter acompanhamento dos repasses da União em confronto
com as informações do Banco do Brasil, principalmente aquelas relativas aos
Royalties do Petróleo;
XIII - articular-se com o setor de contabilidade do Tesouro
Estadual para manter atualizados os controles das obrigações para com os órgãos
e entidades da administração direta e indireta relativos aos créditos
remanescentes do Fundo da Dívida Pública - FDP, dos créditos de contas bancárias
bloqueadas, bem como dos Certificados de Privatização - CP;
XIV - acompanhar e analisar os procedimentos contábeis efetuados
relativamente ao estoque da Dívida Ativa Estadual;
XV - analisar a conformidade dos registros contábeis entre o
SIAFEM/RJ e o SIG, visando a harmonização das informações geradas pelos mesmos;
XVI - monitorar através do módulo SIG/INTERNET os controles de
DEA, Contratos, Convênios e Conciliação Bancária e outros que vierem a ser
criados;
XVII - acompanhar o estoque de precatórios do Estado junto ao
Tribunal de Justiça, com base nas rotinas e procedimentos de contabilização;
XVIII - acompanhar a publicação de créditos suplementares e
extraordinários para efetuar sua inclusão no SIAFEM/RJ, através da transação
“INCDO”;
XIX - Acompanhar a consistência dos saldos contábeis através da
transação “LISCONTIR - lista conta com irregularidade”, evidenciada na equação
do tipo 1 - análise;
XX - interagir com os diversos setores no âmbito do Estado,
objetivando a utilização de informações necessárias à execução das atividades
relacionadas ao Departamento;
XXI - observar e aplicar as normas contidas nos manuais técnicos
da CGE, pertinentes à sua área de atuação.
Compete ao Departamento de Demonstrativos Contábeis (DDCON):
I - elaborar demonstrativos contábeis que integrarão a prestação
de contas do Governo do Estado;
II - elaborar o cálculo da equivalência patrimonial dos
investimentos do Estado em empresas públicas e sociedades de economia mista;
III - efetuar acompanhamento das informações disponibilizadas no
Portal da Transparência, no âmbito da sua competência;
IV - verificar a consistência, sob o aspecto contábil, do fluxo
intraorçamentário para fins de consolidação de balanço;
V - efetuar o acompanhamento do fluxo financeiro do FECP com as
disponibilidades da Fonte de Recursos 022 controlada pelo Tesouro;
VI - analisar para fins de publicação, os relatórios de execução
orçamentária de Receita e Despesa do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP
e do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação - FUNDEB;
VII - efetuar a consolidação dos demonstrativos contábeis que
integrarão a prestação de contas do Governo do Estado; VIII - Elaboração do
Relatório de Acompanhamento e Análise Contábil por tipo de administração;
IX - elaborar relatórios gerenciais e demonstrativos contábeis
circunstanciados para atender às demandas da SEFAZ;
X - promover o acompanhamento mensal dos repasses constitucionais
efetuados aos Municípios e repasses ao FUNDEB;
XI - conferir e controlar a apuração da perda líquida do Estado
para cômputo do FUNDEB;
XII - interagir com os diversos setores no âmbito do Estado,
objetivando a utilização de informações necessárias à execução das atividades
relacionadas ao Departamento;
XIII - observar e aplicar as normas contidas nos manuais
técnicos da CGE, pertinentes à sua área de atuação.
Compete à Superintendência de Análise de Custos (SUPAC)
I - estabelecer normas e procedimentos no que compete a
evidenciar os custos dos programas e das unidades da administração pública
estadual;
II - implementar medidas que possibilitem apurar os custos dos
serviços
públicos decorrentes da execução de programas oriundos de órgãos
e entidades do Poder Executivo;
III - adaptar a contabilidade de custos da administração pública
estadual às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
(NBCASP);
IV - disponibilizar a informação de custos dos serviços
públicos, mediante relatórios padronizados e ferramentas de tecnologia da
informação, aos gestores públicos para a tomada de decisão e à sociedade para
fins do controle social;
V - desenvolver estudos na área de custos e qualidade do gasto
público com vistas a promover a busca pela eficiência nos órgãos e entidades da
administração pública estadual;
VI - Promover, quando necessário, conferências ou reuniões
técnicas, com a participação dos órgãos e entidades da administração pública
estadual;
Compete à Coordenação de Desenvolvimento e Implantação (CODIM)
I - Elaborar estudos na área de custos e qualidade do gasto
público com vistas a promover apuração de custos na administração pública
estadual;
II - Definir, elaborar e orientar a produção de relatórios
gerenciais que permitam gerar informações que subsidiem o processo de avaliação
dos custos dos órgãos bem como a tomada de decisão;
III - Disponibilizar, em meio eletrônico, instruções,
procedimentos, metodologias de cálculo, recomendações técnicas e outros
instrumentos que auxiliem os órgãos na evidenciação da informação de custos;
IV - Definir, acompanhar e orientar os processos de integração
dos sistemas estruturantes da administração pública estadual;
V - Propor alterações em rotinas contábeis com vistas ao
aperfeiçoamento da informação do sistema de custos;
VI - Promover a realização de capacitação, por meio de
treinamento e apoio técnico, visando a disseminação de conhecimentos;
Compete à Coordenação de Acompanhamento e Análise (COAN)
I - Dar apoio e supervisionar os órgãos quanto aos procedimentos
a serem adotados com objetivo de apurar a informação de custos de maneira
consistente;
II - Prestar assistência e suporte técnico aos órgãos estaduais
com vistas à melhoria das informações prestadas por estas entidades;
III - Analisar as informações de custos prestadas pelos órgãos
para que assim sejam feitas melhorias com vistas ao aperfeiçoamento dessas
informações;
IV - Acompanhar as medidas definidas pela superintendência nos
órgãos visando à implantação dos procedimentos.
V - Propor alterações nas normas e procedimentos, com objetivo
de melhorar a informação de custos nos órgãos estaduais.
Compete à Assessoria Administrativa (ASS.ADM.):
I - Assessorar o Contador-Geral do Estado nas ações inerentes às
áreas administrativa, de pessoal e logística, orientando, coordenando e
executando as ações relacionadas a planejamento e organização;
II - Executar as funções pertinentes à área de pessoal do quadro
da CGE, fornecendo informações para a gestão e tomada de decisões;
III - Promover o registro e controle dos cargos em comissão
inerentes ao órgão, bem como providenciar a solicitação de nomeação, exoneração
e designação dos servidores;
IV - Requisitar adiantamentos, diárias e passagens destinadas
aos servidores que se deslocam a serviço da CGE;
V - Manter cadastro atualizado dos servidores lotados na CGE,
controlar os afastamentos regulamentares, bem como, licenças e seus
escalonamentos, organizar a escala de férias e sua concessão e informar,
através dos Mapas de Controle de Frequência, as alterações ocorridas;
VI - Manter atualizado o cadastro que contenha a localização e a
qualificação dos servidores da Contadoria-Geral do Estado;
VII - Providenciar junto ao órgão competente da SEFAZ,
solicitação de inscrição em cursos, seminários, congressos e outros eventos,
com o objetivo de promover a capacitação de servidores da Contadoria Geral do
Estado;
VIII - Preparar atos e gabaritos, inclusive dos Relatórios de
Execução Orçamentária da Receita e da Despesa da Administração Direta e
Indireta, e dos Relatórios de Execuções Orçamentárias de Receita e Despesa do
FECP e do FUNDEB, para publicação;
IX - Elaborar, preparar e providenciar a confecção, expedição,
recebimento, distribuição e tramitação dos expedientes recebidos e expedidos na
CGE.”
Art. 6º - Altera
a denominação dos órgãos da Contadoria Geral do Estado, da SEFAZ, relacionados
no Anexo II a este Decreto, mantendo-se os mesmos ocupantes, na forma ali
mencionada.
Art. 7º - Em
consequência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica alterado o Anexo IV do
Decreto nº 40.613, de 15/02/2007 e o Anexo II do Decreto nº 43.463, de
15/02/2012, como segue:
QUANTITATIVO DE CARGO EM COMISSÃO
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 40.613, DE 15/02/2007)
CARGO SÍMB QT
Coordenador Setorial II DAS-8 27
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E OCUPANTES - SUBSISTEMA CGE
(ANEXO II DO DECRETO Nº 43.463, DE 15/02/2012)
SECRETARIA DE ESTADO - UNIDADE / NOME
Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida - SEESQV
Proteção e Defesa do Consumidor - SEPROCON
Prevenção a Dependência Química - SEPREDEQ
Art. 8º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2014
LUIZ FERNANDO SE SOUZA
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44.973, DE 26/09/2014
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
Qt DENOMINAÇÃO Sb Qt DENOMINAÇÃO Sb
a) 01 Assessor Contábil DAS-8 01 Coordenador (Coord. de Plano de
Contas e Tabelas de Eventos) DAS-8
b) 02 Assessor Contábil II DAS-7 02 Diretor de Departamento
(Depart. de Demonstrativos Contábeis e Depart. de Acompanhamento) DAS-7
Últimos Ocupantes:
a) Marcelo
Jandussi Walther de Almeida, ID Funcional 4412058-3,
b) Joyce
Borges do Couto Raposo, ID Funcional nº 5006763-0
Ana Cristina Estula, ID Funcional nº 4412057-5
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 44.973, DE 26/09/2014
ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO
ATUAL DENOMINAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO ID Func Ocupante
Superintendência de Tecnologia da Informação Contábil
Superintendência de Acompanhamento de Sistemas Contábeis 1942966-5 Luis Alfredo
Ribeiro
Superintendência de Análises e Relatórios Gerenciais
Superintendência de Relatórios Gerenciais 1943117-1 Leonel Carvalho Pereira
Coordenação de Consolidação e Demonstrativos Contábeis
Coordenação de Análise e Demonstrativos Contábeis 1942862-6 Luiz Felipe Martins
Corrêa
Coordenação de Análise Contábil Coordenação de Consolidação e
Balanços 1943073-6 Joel Fernandes Barbosa
Coordenação de Contas de Gestão e Acompanhamento de Metas e
Ajuste Fiscal
Coordenação de Contas de Gestão e Relatórios Fiscais 1943584-3
Ronald Marcio Guedes Rodrigues
Coordenação de Produção, Implementação e Acompanhamento
Coordenação de Acompanhamento e Implementações 1943216-0 Welson
Baptista de Salles Junior
Coordenação de Normas Rotinas Contábeis Coordenação de Normas
Técnicas 5005905-0 Thiago Justino de Sousa
Departamento de Produção Departamento de Cadastros 5005918-1
Fabio Galvão Puccioni
Departamento de Acompanhamento e Manutenção Departamento de
Acompanhamento
Departamento de Consolidação e Demonstrativos Contábeis
Departamento de Análise Contábil 5015486-9 Gustavo Bispo da Silva
Departamento de Acompanhamento Financeiro, Orçamentário e Patrimonial
Departamento de Demonstrativos Contábeis - -
1º Departamento de Análise Contábil Departamento de Consolidação
de Balanços 2071568-4 Celso de Brito Borba
2º Departamento de Análise Contábil Departamento de Análise de
Balanços 1942862-6 Giliarde Firme Araújo
Departamento de Acompanhamento e Rotinas Contábeis Departamento
de Orientação ao Usuário do SIAFEM/RJ 5005914-9 Fabio Bogossian
Departamento de Plano de Contas e Tabelas de Eventos
Departamento de Plano de Contas 5006599-8 Suellen Moreira Gonzalez
Divisão de
Apoio Administrativo Assessoria Administrativa 1943227-5 Almerinda Oliveira da
Silva
_________________________________________________________________________________
NOMEAR MARCELO JANDUSSI WALTHER DE ALMEIDA,
Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 4412058-3, para
exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de
Plano de Contas e Tabelas de Eventos, da Superintendência de Normas Técnicas,
da Contadoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga
resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 44.973, de 26/09/2014,
e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Assessor Contábil, símbolo
DAS-8, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Processo nº E-04/053/63/2014.
NOMEAR JOYCE BORGES DO COUTO RAPOSO, Analista de Controle Interno, ID
Funcional nº 5006763-0, para exercer o cargo em comissão de Diretor de
Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de Demonstrativos Contábeis, da
Coordenação de Análise e Demonstrativos Contábeis, da Superintendência de
Relatórios Gerenciais, da Contadoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado
de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto
nº 44.973, de 26/09/2014, e considerá-la exonerada do cargo em
comissão de Assessor Contábil II, símbolo DAS-7, da Contadoria Geral do Estado,
da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/053/63/2014.
NOMEAR ANA CRISTINA ESTULA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº
4412057-5, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo
DAS-7, do Departamento de Acompanhamento, da Coordenação de Acompanhamento e
Implementações, da Superintendência de Acompanhamento de sistemas Contábeis, da
Contadoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga
resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 44.973, de 26/09/2014,
e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Assessor Contábil II, símbolo
DAS-7, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Processo nº E-04/053/63/2014.
_________________________________________________________
DESIGNAR,
nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de
08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a
Assistente II NATÁLIA DOS SANTOS PEREIRA, ID Funcional nº 5028106-2,
para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da
Divisão de Controle de Transportes, do Departamento de Serviços, do
Departamento Geral de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de
Fazenda Alexandre do Nascimento Domingues, ID Funcional nº 4423405-8,
nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/055/1399/2014
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 791 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
ESTABELECE NORMAS INTERNAS RELATIVAS À ATUAÇÃO DO GESTOR E
FISCAIS DE CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES FIRMADOS PELA SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº
E-04/000.205/2011,
CONSIDERANDO:
- o
dispositivo normativo expresso pelo art. 58, inciso III da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, o qual estabelece o dever poder de a
Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos,
- o
dispositivo normativo contido no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, que determina que a fiscalização da execução do
contrato administrativo far-se-á por representante da Administração Pública
especialmente designado, e
- o
dever de obtenção de resultados eficientes, extraído do postulado normativo da
eficiência administrativa, sem que isso importe descuido com a regularidade
formal e com a segurança no dispêndio do erário,
RESOLVE:
Art. 1º- Cada
contrato e instrumento congênere celebrado no âmbito da SEFAZ serão
acompanhados e fiscalizados por um Gestor de Contratos e por Fiscais de
Contrato, ambos designados por ato do (a) Diretor(a) Geral de Administração e
Finanças.
Art. 2º- Para
fins desta Resolução entende-se por:
I - Gestor de Contrato: agente público que prepara, coordena, acompanha e conclui os
atos de contratos. É o agente administrativo do contrato.
II - Fiscal de Contrato: comissão constituída por no mínimo 03 (três) agentes públicos do
órgão, designados para acompanhamento da execução do objeto do contrato. É o
agente operacional do contrato.
Parágrafo Único - A fiscalização dos contratos será exercida por comissão
constituída para este fim, sob a presidência do servidor responsável pela
elaboração do Termo de Referência.
I - Compete
ao presidente da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização de
Contratos:
a.
Coordenar as atividades e ações de fiscalização de contrato no âmbito de sua
comissão;
b.
Designar e certificar-se de que um dos membros de sua comissão está presente no
local da execução do contrato;
c.
Relatar e acompanhar ao Gestor do Contrato todas as inconsistênciasencontradas
na execução do contrato;
d. Apresentar
relatório periódico da execução do contrato.
Art. 3º- As
Comissões de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização deverão acompanhar a
execução dos contratos, fiscalizando o cumprimento, pela CONTRATADA, das
obrigações previstas no instrumento contratual.
§ 1º-
Serão designados para compor as Comissões de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização,
03 (três) servidores, sendo 02 servidores da área demandante do serviço ou
aquisição e 01 servidor responsável pela elaboração do Termo de Referência. Nos
casos em que haja disponibilidade de recursos por fonte pagadora que não seja a
do Tesouro, será designado também servidor do órgão gestor. Para gestor de
contratos será designado 01 servidor vinculado ao Departamento de Serviços,
quando se tratar de contrato de locação e/ou prestação de serviços ou vinculado
ao Departamento de Suprimentos, para os contratos de aquisição.
§ 2º-
Não se admitirá prestador de serviço terceirizado e estagiário como gestor e/ou
membro das Comissões de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização.
Art. 4º- A
gestão dos contratos consiste em atividades coordenadas que visam administrar
os contratos desde o seu início até o seu término, com ações proativas e
preventivas de modo a observar o cumprimento, das regras previstas/pactuadas no
instrumento contratual, buscar os resultados esperados e trazer benefícios e
economia para a Administração.
Art. 5º- O
gestor de contratos deve prover os fiscais dos meios necessários ao exercício
das atividades de fiscalização, mantida a sua supervisão no acompanhamento do
adimplemento do objeto contratado e a sua responsabilidade na execução das atividades
de sua competência.
Art. 6º- É
vedada a designação como gestor e/ou membro das Comissões de Acompanhamento e
Fiscalização de servidor que:
I - tenha
sido apenado em processo administrativo disciplinar e a sanção imposta ainda
não tenha sido cumprida;
II - seja
responsável por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal
de Contas do Estado;
III-
tenha sido condenado em ação penal por crime contra a Administração Pública.
Art. 7º- É
vedada a transferência da atribuição de fiscalização do contrato a outrem.
Art. 8º- A
Ata de Registro de Preços será gerenciada por servidor público lotado na área
requisitante, sendo as autorizações para as solicitações de adesões (carona) de
competência do(a) Diretor(a) do Departamento Geral de Administração e Finanças.
DA DIVISÃO DE CONTROLE DE CONTRATOS
Art. 9º- Compete
à Divisão de Controle de Contratos:
I - elaborar
as minutas de contratos, os correspondentes Termos Aditivos e demais instrumentos
de acordo com as minutas-padrão da Procuradoria Geral do Estado - PGE, bem como
numerá-los sequencialmente e elaborar o respectivo extrato para publicação em
Diário Oficial;
II -
solicitar a indicação da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização à
autoridade competente e encaminhar ao Diretor(a) do Departamento Geral de
Administração e Finanças para elaboração da portaria, assinatura e posterior
publicação;
III -
fornecer a todos os gestores e fiscais de contrato cópias, reprográficas ou por
meio eletrônico do contrato, do edital e seus anexos, da nota de empenho e/ou
ordem de serviço, imediatamente após a publicação da portaria de designação;
IV -
prestar aos gestores e fiscais de contrato, todo apoio necessário ao bom
desempenho de suas atribuições, detectando eventual necessidade de indicação de
treinamento;
V- cadastrar
no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio
de Janeiro - SIGA, todas as penalidades aplicadas durante a execução do
contrato;
VI - cadastrar
todas as despesas sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não no
SIGFIS (sistema de controle das contas públicas do TCE/RJ);
VII -
encaminhar aos gestores e fiscais de contrato, todas as diligências e
arquivamentos enviados pelo TCE/RJ;
VIII - preparar,
juntamente com o gestor do contrato, a prestação de contas dos contratos e
encaminhar para apreciação dos órgãos de controle interno, de acordo com o
Decreto nº 43.463 de 2012 e demais normas em vigor.
IX - promover
junto a Administração os procedimentos regulares para a imposição de sanções
conforme previstas no instrumento contratual e na legislação.
Parágrafo Único - Caso os gestores e fiscais de contratos constatem situações de
inexecução não solucionadas satisfatoriamente deverá propor aplicação de
penalidade previstas contratualmente à Divisão de Controle de Contratos que
submeterá ao Departamento Geral de Administração e Finanças.
Art. 10 - A
Divisão de Controle de Contratos manterá atualizado o cadastro de contratos em
vigor, contendo todas as informações necessárias ao acompanhamento dos
instrumentos em execução na SEFAZ.
Art. 11- A
Divisão de Controle de Contratos é co-responsável pelo controle dos prazos
contratuais, devendo alertar oficialmente os Gestores de Contratos, sobre o término
dos contratos, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º - Caso
algum instrumento contratual tenha prazo inferior ou igual a 120 (cento e
vinte) dias, a Divisão de Controle de Contratos alertará oficialmente aos
gestores de Contratos, sobre o término dos contratos, 30 (trinta) dias após o
início da vigência contratual.
§ 2º -
Solicitar formalmente ao Gestor do contrato, com a antecedência de 90 (noventa)
dias antes do término de cada contrato, a manifestação de interesse da
administração quanto à prorrogação contratual, devidamente justificada; com
antecedência de 60 (sessenta) dias antes do término de cada contrato, resposta
da contratada quanto ao interesse na prorrogação contratual; e pesquisa de
mercado nos moldes do Projeto Básico ou Termo de referência basilar da
contratação.
DOS GESTORES DE CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGENERES
Art. 12- O
processo administrativo da contratação impõe aos gestores de contratos
determinadas obrigações inerentes às atividades gerenciais que compõem o processo
de contratação, quais sejam:
I -
acompanhar junto à Divisão de Controle de Contratos a assinatura dos contratos;
II -
manter controle individualizado de cada contrato;
III - preparar
e implementar as alterações contratuais e demais documentos decorrentes e
afins;
IV - deflagrar
os procedimentos de fiscalização ao adimplemento do objeto contratado, a serem
executados pelo fiscal do contrato;
V -
prover aos fiscais de contrato as informações necessárias à execução das
atividades de fiscalização;
VI - verificar
se a contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato;
VII -
autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação
da garantia contratual em favor da contratada;
VIII -
documentar nos autos todos os fatos dignos de interesse administrativo;
IX - registrar
as informações necessárias nos sistemas informatizados utilizados pelo Poder
Executivo do Estado do Rio de Janeiro e mantê-los atualizados;
X - supervisionar
e coordenar junto ao Departamento de Suprimentos a negociação do contrato
sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da
lei;
XI -
comunicar à autoridade competente e setores de interesse eventuais atrasos e
pedidos de prorrogação nos prazos de entrega e execução do objeto;
XII -
cuidar das questões relativas:
a) a
prorrogação de contrato, que deve ser providenciada com antecedência razoável
de seu término, reunindo as justificativas competentes;
b) ao
faturamento das despesas;
c) ao
acompanhamento e guarda do Registro de Ocorrências feito pelo fiscal do
contrato.
XII - elaborar
ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração
unilateral do contrato pela Administração;
XIV -
quando se tratar de alterações de interesse da contratada, providenciar para
que sejam por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em
se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; no caso de pedido
de prorrogação de prazo, deverá exigir que seja comprovado o fato impeditivo da
execução no prazo inicial, conforme hipóteses previstas no artigo 57 da Lei
8.666/93;
XV -
controlar os limites de acréscimos e supressões;
XVI - manter
controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica;
XVII -
encaminhar à Divisão de Controle de Contratos as solicitações feitas pelo
contratado por reajustes para o reequilíbrio econômico-financeiro,
complementando com as informações necessárias às decisões;
XVIII -
solicitar à CONTRATADA a correção das irregularidades verificadas pela
Coordenadoria Setorial de Contabilidade na documentação necessária para o
efetivo pagamento da fatura;
XIX -
encaminhar à Divisão de Controle de Contratos manifestação quanto à prorrogação
do contrato, devidamente justificada, bem como indicação de abertura de novo
procedimento licitatório, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
XX - cobrar
da CONTRATADA, quando se tratar de obras, o Diário de Obra, devidamente
preenchido com as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos;
XXI - solicitar
expressamente à CONTRATADA indicação de preposto, ou seja, representante da
empresa perante a Secretaria de Estado de Fazenda durante toda a execução
contratual.
DOS FISCAIS DE CONTRATO E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
Art. 13- São
atribuições dos Fiscais:
I - acompanhar,
controlar e fiscalizar a execução de contrato administrativo de acordo com os
termos do instrumento contratual, com observância dos prazos, projetos,
especificações, valores e condições nele contidos, observando o disposto no
Manual de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos e instrumentos
congêneres, que é parte integrante da presente Resolução;
II - informar
imediatamente ao Gestor de contratos os atrasos e irregularidades que constatar
na execução dos contratos;
III - manter
sob sua guarda toda documentação encaminhada pela Divisão de Controle de
Contratos para o devido acompanhamento do processo administrativo;
IV - conferir
a nota fiscal ou fatura, atestar a efetiva realização do objeto contratado, na
quantidade e qualidade contratada, para fins de pagamento;
V - fiscalizar
e certificar mensalmente, de acordo com os termos contratuais,
cumprimento das exigências legais relativas ao pagamento dos
encargos trabalhistas e previdenciários concernentes à prestação contratual,
solicitando, para tanto, cópia dos respectivos documentos comprobatórios de
quitação;
VI - receber
provisoriamente o objeto do contrato, no prazo estabelecido, mediante termo
circunstanciado assinado pelas partes;
VII - em
caso específico de obras e prestação de serviços de engenharia, cumpre ainda ao
fiscal:
a) fazer
constar as ocorrências no Diário de Obras, com vista a compor o processo
documental de modo a contribuir para dirimir dúvidas e embasar informações
acerca de eventuais reinvindicações futuras, tomando as providências que
estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que
fugirem à sua laçada;
b) zelar
pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais
utilizados e dos serviços prestados;
c) testar
o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
d) acompanhar
e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle de
qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados na execução
do objeto contratado.
Art. 14- O
atesto realizado pelo fiscal de contrato é a confirmação da satisfatória
execução do contrato, aposta no verso da primeira via do documento fiscal ou de
outro documento comprobatório.
§ 1º - Em
caso de impedimentos funcionais eventuais do presidente das Comissões de
Gestão, Acompanhamento e Fiscalização devidamente comprovado, a atestação será
realizada pelo Gestor do Contrato.
§ 2º -
Na ocorrência de impedimentos funcionais eventuais dos demais membros das
Comissões de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização, devidamente comprovados, a
atestação será realizada pelo superior hierárquico.
Art. 15- O
descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de contratos e aos Fiscais de
Contratos poderá ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto nº 7.526,
de 06/09/1984.
Art. 16- O
agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício
irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades
previstas nas normas em vigor.
Art. 17- Aplicam-se
as disposições desta Resolução e seu respectivo Manual, no que couber, aos
contratos e outros instrumentos congêneres firmados por esta Secretaria.
Art. 18- Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções
SEFAZ nºs 377, de 11/02/2011 e 642, de 21/06/2013.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1738064
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APOSENTA MARLI
RIBEIRO LISBOA, Analista da Fazenda Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional
nº 1952882-5, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de
Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05. Processo
nº E-04/055/1292/2014.
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JUNTA DE REVISÃO FISCAL
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA JRF Nº 023 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
ESTABELECE O DIA DAS REUNIÕES DAS TURMAS DE JULGAMENTO QUE
COMPÕEM A JUNTA DE REVISÃO FISCAL.
O PRESIDENTE DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 8º do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado
pela Resolução SER nº 023, de 16 de maio de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - As
Turmas de Julgamento que compõem a Junta de Revisão Fiscal reunir-se-ão de
acordo com a seguinte programação:
DIA DA SEMANA TURMAS DE JULGAMENTO
Segunda e/ou quarta-feira 1ª, 3ª, 5ª, 7ª, 9ª, 11ª, 13ª,
15ª, 17ª e 19ª
Terça e/ou quinta-feira 2ª, 4ª, 6ª, 8ª, 10ª, 12ª, 14ª,
16ª, 18ª e 20ª
Sexta-feira *Sessões e Turmas extraordinárias
Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2014
LEONARDO POGGIALI DE SOUSA
Presidente da Junta de Revisão Fiscal
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