Secretaria de Estado de
Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 843 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015
DELEGA COMPETÊNCIA AO
SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA E AO CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA REVOGANDO A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº
802 DE 21 DE OUTUBRO 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no art. 2.º do Decreto 44.481 de 22 de
novembro de 2013,
RESOLVE:
Art.
1º - Fica delegada a FRANCISCO
ANTÔNIO CALDAS DE ANDRADE PINTO, Subsecretário Geral de Fazenda, Identidade
Funcional nº 4270807-9, e a JÚLIO SÉRGIO MIRILLI DE SOUZA, Chefe de
Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda Identidade Funcional nº 4270658-0,
competência para, nos termos do autorizado no artigo 2.º do Decreto 44.481 de
22 de novembro de 2013, praticar atos de exoneração decorrentes de pedidos
formulados por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da
Secretaria de Estado de Fazenda.
Art.
2º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 19 de fevereiro de 2015
JULIO
CESAR CARMO BUENO
Secretário
de Estado de Fazenda
Id:
1795245
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