1) Criação de
sistema de governança de incentivos fiscais
2) Nomeação
SEFAZ
3) Divulgação
do montante de dívida com as concessionárias
4) Remoção de
servidores
5) Aposentadoria
de AFE
6) Licença
Prêmio AFE
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ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.976 DE
10 DE ABRIL DE 2017
INSTITUI O SISTEMA DE
GOVERNANÇA DOS INCENTIVOS FISCAIS E TRANSPARÊNCIA -
SISGIFT DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/001/292/2017,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de
serem criados instrumentos de gestão para ampliar a transparência e
acompanhamento dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro
e a governança de futuras concessões, na busca do desenvolvimento econômico e
geração de emprego e renda; e
- a necessidade de
aprimorar a aferição dos benefícios econômicos e sociais gerados, através do
cumprimento das contrapartidas assumidas pelas empresas incentivadas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica
instituído o Sistema de Governança dos Incentivos Fiscais e Transparência -
SISGIFT, com a função de apurar, controlar, identificar e acompanhar os
incentivos fiscais concedidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e os seus
respectivos resultados.
Art. 2° - O SISGIFT
será composto por um Sistema Integrado de Apuração e Controle dos Incentivos e
seus resultados e uma Comissão Mista formada por representantes da Secretaria
de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, da Procuradoria Geral do
Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento e demais membros
convidados.
Art. 3° - Os Órgãos
integrantes da Comissão Mista do SISGIFT editarão ato conjunto para indicar os
respectivos representantes e os membros convidados, bem como para disciplinar
sua forma de atuação.
§1° - A coordenação da
Comissão Mista será exercida pelo Representante da Secretaria de Estado da Casa
Civil e Desenvolvimento Econômico.
§2° - Deverão ser
convidados membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro e da Associação Estadual dos Municípios do Rio de
Janeiro para participarem das reuniões, indicando cada órgão dois membros -
titular e suplente - para integrar a Comissão Mista.
Art. 4° - São
atribuições do SISGIFT:
I - definir
indicadores e instrumentos para medir e acompanhar os impactos dos incentivos
fiscais e financeiros concedidos na economia estadual, visando a atender aos
princípios da transparência e da publicidade;
II - promover a
análise dos impactos financeiro-orçamentário na arrecadação tributária bem como
o acompanhamento dos pleitos, das concessões e da fruição dos incentivos fiscais
submetidos e aprovados por Comissão Específica, em especial a Comissão
Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro
- CPPDE, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
III - aprimorar o
acompanhamento do impacto dos benefícios econômicos e sociais gerados,
subsidiando-se também pelas informações de cumprimento das contrapartidas
assumidas pelas empresas incentivadas ou beneficiadas;
IV - divulgar as
informações fornecidas pelas Comissões Específicas, em especial a Comissão
Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de
Janeiro - CPPDE, bem como pela Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro -
AgeRio, acerca dos incentivos fiscais e financeiros sob análise e aqueles
aprovados, ressalvados os casos em que haja sigilo fiscal e informações de
natureza estratégica cuja divulgação seja comprovadamente prejudicial ao
interesse dos contribuintes;
V - criar e manter
sítio eletrônico objetivando dar maior publicidade às informações sobre os
incentivos fiscais existentes no Estado do Rio de Janeiro, de forma clara e
transparente;
VI - reavaliar os
instrumentos de concessão e acompanhamento dos incentivos tributários e
financeiros existentes e propor estratégias para sua adaptação e implementação
à luz das políticas públicas setoriais, bem como prioridades administrativas,
econômicas e perspectivas fiscais do Estado do Rio de Janeiro;
VI - implantar Sistema
Integrado que possibilite identificar, apurar e controlar a concessão de
incentivos fiscais e os resultados alcançados.
Art. 5° - Deverão
prestar informações acerca dos incentivos fiscais, sob forma de relatórios, ao
Sistema de Governança dos Incentivos Fiscais e Transparência - SISGIFT:
I - as Comissões
Específicas, em especial, a Comissão Permanente de Políticas para o
Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro - CPPDE, em até 10 dias
após a realização de reunião;
II - a Agência de
Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AgeRio, a cada trimestre;
III - órgão central da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a ser instituído, nos moldes do
artigo 4° da Lei n° 7.495, de 05 de dezembro de 2016, semestralmente, objetivando
a verificação dos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais
concedidos.
Art. 6° - Os serviços
prestados pelos integrantes da Comissão Mista do SISGIFT de que cuida este
Decreto serão considerados de relevante interesse público, não sendo
remunerados a qualquer título.
Art. 7° - No caso de
descumprimento das normas, previstas neste Decreto, caberá à Comissão Mista do
SISGIFT comunicar o ocorrido ao Governador para fins de adoção das medidas
cabíveis.
Art. 8° - O SISGIFT
funcionará com apoio material e administrativo da Secretaria de Estado da Casa
Civil e Desenvolvimento Econômico e suas vinculadas.
Art. 9º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 10 de
abril de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2023830
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Secretaria de Estado
da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO DE
10 DE ABRIL DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO
CHEFE DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR RAFAEL GARCIA
SILVA DE MATTOS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8,
da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores
Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Samuel de Souza Junior, ID
Funcional nº 5015224-6. Processo nº E04/168/092/2017.
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
DE 07.04.2017
DIVULGA, em
atendimento ao §4º do art. 1º, da Lei nº 7.298, de 31 de maio de 2016, relação
consolidada das dívidas líquidas e certas com as concessionárias,
autorizatárias, permissionárias e empresas fornecedoras de combustíveis, para
fins do disposto no § 3º deste artigo. Processo nº E-04/081/205/2017.
Compensação de Dívidas
Líquidas e Certas do Estado do Rio de Janeiro com Concessionárias ou
Autorizatárias de Serviço Público de Telecomunicações, de Fornecimento de
Energia Elétrica e de Fornecimento de Gás Canalizado - Lei nº 7.298/2016.
Quadro: Montante
Global apurado em 11/07/2016
CONCESSIONÁRIAS
CNPJ 2015 2016 TOTAL(R$)
LIGHT 60.444.437/0001-46
102.552.780,27 50.586.885,63 153.139.665,90
AMPLA 33.050.071/0001-58
44.472.952,63 23.822.092,50 68.295.045,13
ENERGISA N
FRIBURGO 33.249.046/0002-89 458.505,61
353.696,72 812.202,33
ENERGISA M
GERAIS 19.527.639/0001-58 3.936,65 40.227,11
44.163,76
0I - TELEMAR 33.000.118/0001-79 137.807.738,17 56.148.172,61
193.955.910,78
TIM CELULAR
S/A 04.206.050/0044-10 297.682,79 525.811,32 823.494,11
CLARO S/A 40.432.544/0001-47 17.063.825,65 9.738.005,26 26.801.830,91
OI MÓVEL 05.423.963/0001-11 6.753.176,82 474.450,43 7.227.627,25
INTELIG
TELECOM 02.241.421/0001-11 116.931,70 601.833,97 718.765,67
CEG 33.938.119/0001-69
1.278.330,08 496.852,83 1.775.182,91
CEG RIO 01.695.370/0001-53 69.879,27 69.879,27
PETROBRÁS 32.274.233/0001-02
4.492.931,82 3.314.090,49 7.807.022,31
TOTAL (R$) - 315.368.671,46 146.102.118,87 461.470.790,33
Id: 2023490
SUBSECRETARIA ADJUNTA
DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO
SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE 10.04.2017
REMOVE JOSÉ BRAZ DA
SILVA, Auxiliar de Fazenda, ID n° 1954045-0, da Auditoria Fiscal Especializada
Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda,
para a Auditoria de Fiscal Regional - Duque de Caxias, da Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria do Estado.
Processo nº E-04/067/95/2017.
REMOVE MARCO ANTÔNIO
DOS SANTOS, Agente de Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1944672-1, da
Auditoria Fiscal Regional Oeste, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
para a Auditoria Fiscal Regional de Barra da Tijuca, da Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado.
Processo nº E-04/067/96/2017.
REMOVE ROSÂNGELA DE
ALMEIDA PINAS, Analista de Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1956461-9,
da Auditoria Fiscal Regional Barra da Tijuca, da Subsecretaria Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para a Auditoria Fiscal Regional de Oeste, da Subsecretaria Adjunta
de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado.
Processo nº E-04/067/97/2017.
Id: 2023601
DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
ATO DA DIRETORA-GERAL DE
04/04/2017
DESIGNA ENILDA GUEDES
SOBRAL, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1937055-5 e matrícula
nº 183.786-3, para ter exercício na Contadoria Geral, da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento, com validade de 20/03/2017. Processo nº E-04/055/357/2017.
Id: 2023331
DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL DE
04/04/2017
APOSENTA JARA SUZANA
CANDIDO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1951235-0 e
matrícula nº 0.183.763-2, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de
Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº
47/2005. Processo E-04/010/65/2017. Id: 2023327
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DEPARTAMENTO GERAL DE
ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHOS DA
DIRETORA-GERAL DE 03/04/2017
Processo nº
E-04/026.557/2006 - IZABEL CRISTINA DE REZENDE, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 3211375-7 e matrícula nº 0.257.163-6,. AUTORIZO o gozo da
Licença Prêmio com validade a contar de 15/03/2017.
Processo nº
E-01/004/1093/2015 - CARLOS ALBERTO DA SILVA, Artífice, ID. Funcional nº
867892-8 e matrícula nº 0.197.969-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2023334
O próprio nome entrega o que é...SIS-GIFT rsrsrs
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