1) Demissão de Servidor
2) Nomeações/Exonerações na SEFAZ
3) Convênio UFF
4) Aposentadoria de servidor
5) Abono Permanência servidores, incluindo AFE
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Atos
do Governador
DECRETO
DE 20 DE JUNHO DE 2017
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
E-04/084/30/2013 (processo administrativo disciplinar),
DECRETA
a DEMISSÃO de EDUARDO VIEIRA DE MIRANDA, Auditor Fiscal da Receita Estadual,
matrícula nº 294778-6, ID Funcional nº 1940663-0, com fundamento no artigo 52,
incisos I e IX, e artigo 54, ambos do Decreto-Lei nº 220/75, e no artigo 94,
incisos II e III, da Lei Complementar nº 69/90, e por transgressão ao artigo
39, incisos VI e VII e artigo 40, incisos II, III, VII, VIII, XIII e XIV, todos
do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 2.479/79, bem
como ao artigo 80, incisos I, II e IV e artigo 81, incisos I e IV, da Lei
Complementar nº 69/90.
Id:
2039302
DECRETOS
DE 21 DE JUNHO DE 2017
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR
FERNANDA CALINO SERAPHINI, ID FUNCIONAL Nº 5010183-8, do cargo em comissão de
Assessor Especial, símbolo VP-2, do Centro de Tecnologia de Informação e
Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/171/301/2017.
EXONERAR,
com validade a contar de 13 de junho de 2017, LEANDRO MONTEIRO MURATORI, ID
FUNCIONAL Nº 5036288-7, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo VP-3,
da Assessoria Jurídica, do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do
Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E-04/171/260/2017.
NOMEAR
MARIAH DE ANDRADE BARBOSA, ID FUNCIONAL Nº 5086208-1, para exercer, com
validade a contar de 13 de junho de 2017, o cargo em comissão de
Assessor-Chefe, símbolo VP-3, da Assessoria Jurídica, do Centro de Tecnologia
de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Leandro
Monteiro Muratori, ID Funcional nº 5036288-7. Processo nº E-04/171/260/2017.
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3
Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
APOSTILAS
DO SECRETÁRIO DE 13.06.2017
CONVÊNIO
Nº 069/2013 - Tendo em vista a alteração imposta pelo art. 3º do Decreto nº
45.896, de 27 de janeiro de 2017, a razão social prevista no Convênio nº
069/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento -
SEFAZ e a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF, constante do Processo nº
E-04/411.532/2007, passa a ser lida na forma abaixo:
CONTRATANTE:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO RIO DE JANEIRO.
DEPARTAMENTO
GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
ATO
DA DIRETORA-GERAL DE 20/06/2017
APOSENTA
SANDRA DE OLIVEIRA MEDEIROS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade
Funcional nº 1951605-3 e matrícula nº 0.191.351-6, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do
artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo E-04/014/519/2017.
Id:
2039205
DEPARTAMENTO
GERAL DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
DESPACHOS
DA DIRETORA-GERAL
DE
12/06/2017
PROCESSO
Nº E-04/015/89/2014 - SERGIO LUIZ KLAYN FREIRE, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
Id. Funcional nº 1951506-5 e matrícula nº 0.183.683-2 - CONCEDO o abono de
permanência, nos termos do art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a
contar de 22/03/2017.
PROCESSO
Nº E-04/014/693/2016 - JOSE CARLOS DA SILVA TAVARES, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 1951893-5 e matrícula nº 0.183.722-8 - CONCEDO o
abono de permanência, nos termos do art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com
efeitos a contar de 28/03/2017.
PROCESSO
Nº E-04/015/54/2017 - CARLOS ANTONIO CUNHA CAMARA, Agente de Fazenda 1ª
Categoria, Id. Funcional nº 1950955-3 e matrícula nº 0.194.017-0 - CONCEDO o
abono de permanência, nos termos do art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com
efeitos a contar de 23/12/2016.
PROCESSO
Nº E-04/015/440/2016 - ANTONIO CARLOS RODRIGUES TURQUE, Agente de Fazenda 1ª
Categoria, Id. Funcional nº 1951085-3 e matrícula nº 0.183.687-3 - CONCEDO o
abono de permanência, nos termos do art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com
efeitos a contar de 23/03/2017.
PROCESSO
Nº E-04/055/502/2017 - DINEY DE LIMA MEDEIROS, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 1944295-5 e matrícula nº 0.193.911-5 - CONCEDO o abono de
permanência, nos termos do art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a
contar de 25/03/2017.
PROCESSO
Nº E-04/033/335/2017 - WILLIAM CORREIA DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª
Categoria, Id. Funcional nº 1957935-7 e matrícula nº 0.183.809-3 - CONCEDO o
abono de permanência, nos termos do art.40 § 1º, III, “a” da CR/88, com efeitos
a contar de
20/03/2017.
Id: 2039204
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