Sérgio Cabral é
condenado a 14 anos e dois meses por corrupção e lavagem de dinheiro
Decisão foi publicada no sistema da Justiça nesta
terça-feira (13).
Por Adriana Justi e Thais Kaniak, G1 PR, Curitiba
13/06/2017 11h26
O ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foi condenado pelo
juiz Sérgio Moro em uma ação da Lava Jato no Paraná a 14 anos e 2 meses de
prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal por
volta das 11h desta terça-feira (13). Veja a íntegra da sentença. Além desse
processo, Cabral é réu em outras nove ações, que são analisadas no Rio de
Janeiro.
A mulher dele, Adriana Ancelmo, foi absolvida pelos crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de
autoria ou participação. A ré Mônica Carvalho, esposa de Wilson Carvalho, também
foi absolvida pelo mesma razão pelo crime de lavagem de dinheiro.
Veja os réus condenados e os respectivos crimes
Sérgio Cabral – ex-governador do Rio de Janeiro: corrupção
passiva, 12 crimes de lavagem de dinheiro; 14 anos e 2 meses de prisão
Wilson Carlos Cordeiro de Silva Carvalho - secretário do
governo do Rio de Janeiro durante a gestão de Cabral - corrupção passiva e dois
crimes de lavagem de dinheiro; dez anos e oito esses de reclusão
Carlos Emanuel de Carvalho Miranda - sócio do ex-governador Sérgio
Cabral - corrupção passiva e quatro crimes de lavagem de dinheiro; 12 anos de
reclusão
Cabral está preso no Rio de Janeiro desde novembro de 2016.
Atualmente, ele está em um presídio em Benfica, onde ficava o antigo Batalhão
Especial Prisional (BEP), que foi recentemente reformado. Wilson Carlos está
preso em Curitiba também desde novembro. Já Carlos Miranda está preso no Rio.
Além da pena de reclusão, Sérgio Moro definiu que, pelo
crime de corrupção passiva, Cabral terá que pagar 150 dias multa – cada dia
multa corresponde a cinco salários mínimos vigentes em outubro de 2008. Pelos
crimes de lavagem de dinheiro, o estipulado foi 100 dias multa – neste caso,
cada dia multa corresponde a cinco salários mínimos vigentes em maio de 2014.
“Considerando a dimensão dos crimes e especialmente a
capacidade econômica de Sérgio Cabral ilustrada pelo patrimônio declarado de
quase R$ 3 milhões e, que considerando o examinado nesta sentença, certamente é
maior, fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último
fato delitivo (05/2014)”, disse o juiz sobre o crime de lavagem.
O G1 tenta contato com a defesa de Cabral e dos outros dois
condenados, mas até a última atualização desta reportagem não havia conseguido.
Sentença
Para Moro, os atos de corrupção e de lavagem de dinheiro são
um fato “assustador”, além de revelar a prática sistemática de crimes graves de
corrupção.
"Os atos de corrupção e lavagem reconhecidos na
presente sentença inserem-se em um contexto maior de prática sistemática de
infrações penais pelo ex-governador e seus associados e que é ilustrado pelas
cerca de nove ações penais contra eles já propostas na Justiça Federal do Rio
de Janeiro e igualmente encontra prova neste mesmo feito no sentido de que era
cobrado um percentual de vantagem indevida em toda obra pública realizada no
Estado do Rio de Janeiro”, afirmou Sérgio Moro.
Rogério Nora e Clóvis Peixoto também foram denunciados pelo
MPF e se tornaram réus nesta mesma ação penal pelo crime de corrupção ativa.
Entretanto, em janeiro de 2017, o MPF requereu a suspensão do processo em
relação aos dois, devido ao acordo de colaboração premiada firmado com eles.
Caso haja recurso, Cabral deve responder preso, de acordo
com a sentença de Sérgio Moro.
A denúncia
De acordo com o MPF, Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo e outros
dois réus – Carlos Miranda e Wilson Carlos – “se valeram do cargo do
ex-governador para solicitar e receber vantagem indevida”. Este fato, segundo
os procuradores, é motivo para aumento de pena para os crimes de corrupção.
Ainda conforme o MPF, o grupo teve envolvimento no pagamento
de vantagens indevidas a partir do contrato da Petrobras com o Consórcio
Terraplanagem Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), formado pelas
empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Queiroz Galvão. A denúncia apresentada
pelo Ministério Público Federal (MPF) foi aceita em dezembro do ano passado.
Os procuradores do MPF também destacam que Sérgio Cabral, em
conjunto com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, foi o responsável por
organizar as tratativas com os executivos da Andrade Gutierrez para solicitação
das propinas e, ainda, delegou a pessoas de sua confiança o acerto quanto ao
recebimento das vantagens indevidas.
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