1) Exoneração e Nomeações
2) Comissão setorial SEGOV e SDHMI
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Secretaria
de Estado da
Casa
Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS
DO SECRETÁRIO
DE
22 DE JUNHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE
:
EXONERAR
DIEGO DOS SANTOS VIEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID
Funcional nº 4427390-8, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da
Coordenação de Documentos Fiscais Eletrônicos, da Superintendência de Cadastro
e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/106/31/2016.
NOMEAR
REGIANE NAVAS DELGADO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2º Categoria, ID
Funcional nº 4385026-0, para exercer o cargo em comissão de Coordenador,
símbolo DAS-8, da Coordenação de Documentos Fiscais Eletrônicos, da
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente
ocupado por Diego dos Santos Vieira. Processo nº E-04/106/31/2016.
NOMEAR
DIEGO DOS SANTOS VIEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID
Funcional nº 4427390-8, para exercer o cargo em comissão de Coordenador,
símbolo DAS-8, da Coordenação Administrativa, da Superintendência de Cadastro e
Informações Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Cristiane Chaves Calazans
Rosas. Processo nº E-04/106/31/2016.
EXONERAR,
a pedido, THIAGO COELHO NASCIMENTO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, ID Funcional nº 5006076-7, do cargo em comissão de Auditor Fiscal
Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Campos dos
Goytacazes, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/067/112/2017.
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Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO
DOS SECRETÁRIOS
RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEFAZ/SEGOV Nº 11
DE
21 DE JUNHO DE 2017
DESIGNA,
NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E DE GOVERNO, OS
MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEGOV.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto Estadual nº
45.150/2015, que institui o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder
Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO, alterado pelo Decreto Estadual nº
45.956/2017; no Decreto Estadual nº 45.202/2015, que cria as Comissões Central
e Setoriais de Planejamento e Orçamento, alterado pelo Decreto Estadual nº
45.958/2017; e na Resolução SEPLAG nº 1312/2015, que determina as atribuições
específicas das Comissões Central e Setoriais de Planejamento e Orçamento, alterada
pela Resolução SEFAZ nº 29/2017;
RESOLVEM:
Art.
1º - Ficam designados, no âmbito das Secretarias de Estado de Fazenda e
Planejamento - SEFAZ e de Governo - SEGOV, os membros da Comissão Setorial de
Planejamento e Orçamento - SEGOV, a seguir discriminados:
SEGOV
Maurício
Paes Guimarães - ID Funcional nº 5011844-7 - Presidente;
Durval
Augusto Pereira - ID Funcional nº 4250835-5;
Dayse
Nunes dos Santos - ID Funcional nº 9764564.
PROCON-RJ
Jose
Geraldo Machado Junior - ID Funcional nº 5011595-2;
Marcus
Vinicius Brigido Costa - ID Funcional nº 0193576-3;
Nazaré
Pereira Coutinho - ID Funcional nº 2032224-0.
SEFAZ
Katiana
dos Santos Teléfora - ID Funcional nº 5025531-2;
Henrique
Sterenberg - ID Funcional nº 5025101-5;
Priscilla
Nascimento de Britto - ID Funcional nº 5025293-3.
Parágrafo
Único - A Comissão Setorial de Planejamento e Orçamento - SEGOV será convocada
a reunir-se sempre que necessário pelo Presidente e na ausência deste por um
membro da SEFAZ.
Art.
2º - As questões não definidas nesta Resolução serão objeto de normas a serem
divulgadas posteriormente.
Art.
3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 21 de junho de 2017
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda e Planejamento
AFFONSO
HENRIQUES MONNERAT ALVES DA CRUZ
Secretário
de Estado de Governo
Id:
2039443
ATO
DOS SECRETÁRIOS
RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEFAZ/SEDHMI Nº 12 DE 21 DE JUNHO DE 2017
DESIGNA,
NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E DE DIREITOS
HUMANOS E POLÍTICAS PARA MULHERES E IDOSOS, OS MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEDHMI.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PARA MULHERES E IDOSOS, no uso de suas atribuições
legais, com base no Decreto Estadual nº 45.150/2015, que institui o Sistema de
Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro -
SPO, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.956/2017; no Decreto Estadual nº
45.202/2015, que cria as Comissões Central e Setoriais de Planejamento e
Orçamento, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.958/2017; e na Resolução SEPLAG
nº 1312/2015, que determina as atribuições específicas das Comissões Central e Setoriais
de Planejamento e Orçamento, alterada pela Resolução SEFAZ nº 29/2017;
RESOLVEM:
Art.
1º - Ficam designados, no âmbito das Secretarias de Estado de Fazenda e
Planejamento - SEFAZ e de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos -
SEDHMI, os membros da Comissão Setorial de Planejamento e Orçamento - SEDHMI, a
seguir discriminados:
SEDHMI:
Alberto
Santos Junqueira de Oliveira - ID Funcional nº 5007684-1 - Presidente;
Wagner
Francioni de Carvalho Gama - ID Funcional nº 569706-9.
SEFAZ:
Ana
Maria da Silva Sá - ID Funcional nº 1939894-8;
Paola
Cristina Cardoso Moura - ID Funcional nº 5025508-8;
Rita
Sorrentino Loureiro - ID Funcional nº 5024143-5.
Parágrafo
Único - A Comissão Setorial de Planejamento e Orçamento - SEDHMI será convocada
a reunir-se sempre que necessário pelo Presidente e na ausência deste por um
membro da SEFAZ.
Art.
2º - As questões não definidas nesta Resolução serão objeto de normas a serem
divulgadas posteriormente.
Art.
3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 21 de junho de 2017
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda e Planejamento
ÁTILA
ALEXANDRE NUNES PEREIRA
Secretário
de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos
Id:
2039532
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