segunda-feira, 19 de junho de 2017

Concessão de benefícios fiscais por decreto levanta suspeitas

RJ dá benefício fiscal a atacadistas que ajudaram a derrubar proibição de incentivos

 Hanrrikson de Andrade Do UOL, no Rio 19/06/2017


Tão logo a Justiça do Rio de Janeiro derrubou, no começo deste mês, liminar obtida pelo Ministério Público Estadual que proibia a liberação, ampliação ou renovação de novos benefícios fiscais, o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) autorizou, por meio de decretos assinados em 2 de junho, incentivos a três empresas do setor atacadista.

Uma delas, a Mix Certo Distribuidora de Cosméticos, Alimentos e Limpeza Ltda, pertence a um dos dirigentes da Aderj (Associação dos Atacadistas e Distribuidores do Estado do RJ), grupo que atuou junto ao governo do Estado no processo que desentravou a concessão de novos incentivos. Parte interessada, a Aderj colaborou como "amicus curiae" --"amigo da Corte", na linguagem jurídica-- no vitorioso recurso submetido pela Procuradoria-Geral do Estado à 17ª Câmara Cível.

A Mix Certo é uma subsidiária da Zamboni, empresa do ramo atacadista criada pelo patriarca da família, Alencar César David Zamboni, em 1969. Influente no setor, o empresário faz parte da cúpula da Aderj --atualmente, ocupa a 2ª Vice-Presidência do Conselho Consultivo.

Fundada em 1969, a Zamboni comercializa cerca de 250 categorias de produtos. O portfólio vai de alimentos a itens de limpeza e cosméticos

A queda da liminar chegou a ser noticiada no site da associação, em tom de comemoração. "A Aderj participou do julgamento como 'amicus curiae', tendo realizado, através do Dr. Olavo Leite sustentação oral e, assim, demonstrado os números de nosso segmento e exposto os motivos pelos quais entendia que a manutenção da liminar poderia provocar danos irreversíveis ao setor."

O UOL tentou contato com Olavo Leite, advogado contratado pela Aderj para atuar junto ao governo do Estado na derrubada da liminar. Ele não quis falar com a reportagem, por telefone. A associação solicitou que as perguntas fossem enviadas por e-mail e, posteriormente, respondeu por meio de nota.

"A Aderj é uma entidade filiada à Abad (Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores), entre outras 27 em todo o país, que representa o setor atacadista e distribuidor a nível nacional e estadual, não podendo se posicionar de forma individualizada pelas empresas que formam o segmento."

De acordo com o decreto publicado por Pezão, a Mix Certo foi enquadrada no Riolog, um programa de fomento lançado em 2003 para "prover competitividade ao setor atacadista". A medida cautelar que proibia novos incentivos fiscais representava um entrave à subsidiária do grupo Zamboni, que aguardava para entrar no Riolog há três anos.

A proposta de adesão enviada ao Executivo em 2014 foi aprovada no ano seguinte por uma comissão responsável por avaliar a concessão de incentivos. Desde então, passou pelo crivo da Secretaria de Estado de Fazenda e, no ano passado, foi convertida em um termo de adesão, que estabeleceu as obrigações a serem cumpridas durante a vigência do acordo.

Em outubro de 2016, tudo estava, enfim, encaminhado para a edição do decreto, e os papéis já se encontravam na Secretaria de Estado de Casa Civil. Os interesses do grupo atacadista, no entanto, foram frustrados pela decisão do Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública, que expediu a liminar que viria a ser revogada oito meses depois.
No Riolog, a empresa terá vantagens como "crédito presumido de 2% nas operações interestaduais, bem como nas aquisições internas de alguns produtos", informou a Subsecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

O órgão explicou ainda que, para ter direito ao benefício, a Mix Certo deverá apresentar contrapartidas, como aumento da arrecadação, geração de 187 empregos, abertura de novas unidades, entre outros compromissos. O Estado, por fim, argumenta que não haverá perda de receita. A Mix Certo já contava com benefício fiscal anterior, garantido pelo decreto 44.498/2013, publicado pelo ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), há quatro anos. A norma instituiu um regime diferenciado de ICMS para as empresas do ramo atacadista. Além disso, a subsidiária da Zamboni tem "incentivo para cesta básica", informou o governo.

O UOL procurou a atual presidente da empresa, Fabiana Zamboni, filha de Alencar Zamboni, por meio de sua assessoria de comunicação. Ela não atendeu à reportagem, por telefone, mas solicitou que as perguntas fossem enviadas por e-mail. Em nota, o grupo informou que "cumpre rigorosamente a legislação do Estado, assim como atende a todos os pré-requisitos para participar dos programas de fomento do governo".

R$ 219 bilhões em benefícios fiscais

Dados da Secretaria de Estado de Fazenda enviados ao TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do RJ) indicam que, entre 2007 e 2016, os governos de Sérgio Cabral (2007-2014) e Luiz Fernando Pezão (2014 até hoje), ambos do PMDB, liberaram quase R$ 219 bilhões em benefícios fiscais destinados à iniciativa privada.
Desse montante, o Executivo apontou renúncia efetiva de R$ 56,8 milhões, isto é, valor real que teria deixado de entrar nos cofres públicos. O restante é entendido como forma de investimento, que o governo considera ter sido capaz de impulsionar a arrecadação na cadeia produtiva.
Para o TCE-RJ, no entanto, os cálculos da secretaria apresentam "fragilidades", "inconsistências" e "metodologias inadequadas". Os valores observados, portanto, poderiam ser maiores --há suspeita de "subavaliação", conforme processo (nº 106.302-6/16) instaurado no Tribunal de Contas do Estado.
A política de incentivos desenfreados, de acordo com o órgão, contribuiu para que o Estado chegasse à decretação da calamidade financeira e é um dos fundamentos do parecer que recomenda a rejeição das contas de 2016. A decisão foi anunciada na sessão plenária do dia 30 de maio
Além disso, uma auditoria realizada pelo Codin (Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado) já havia detectado "irregularidades relevantes na concessão de benefícios", de acordo com a presidente do TCE-RJ e relatora do processo de análise das contas do ano passado, Marianna Montebello. O voto dela, pela rejeição, foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros. A decisão final caberá ao Parlamento fluminense. Entre outras infrações, o Codin aponta: "(...) ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro previamente à concessão de benefícios tributários, fruição irregular de benefícios fiscais, inexistência de acompanhamento estruturado e sistemático dos requisitos e contrapartidas das empresas beneficiárias de incentivos fiscais, ilegalidade no ato de concessão de benefícios fiscais, e ausência de transparência do processo decisório de concessão de benefícios fiscais". O tema também é objeto de um pedido de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

Mas e a crise?

Os decretos de Pezão contrastam com os esforços referentes à recuperação financeira do Rio, afundado em grave crise que se arrasta desde 2014. O Executivo vem depositando todas as esperanças no recém-criado RRFE (Regime de Recuperação Fiscal dos Estados), do Ministério da Fazenda. A liberação dos incentivos por meio do Riolog ocorreu justamente na semana em que parlamentares da base aliada aprovaram, na Alerj, contrapartidas necessárias para adesão ao programa de socorro federal. Durante as sessões ordinárias, o vereador Eliomar Coelho (PSOL) apresentou à Mesa Diretora da Alerj projetos de decreto legislativo na tentativa de sustar os benefícios. Para a oposição, a postura do Executivo é incoerente. Isso porque, se por um lado foram concedidos incentivos fiscais a empresas do setor atacadista, por outro o governo havia acabado de ir ao Parlamento defender a aprovação de projetos de lei impopulares, que "penalizam os trabalhadores", tais como o aumento da contribuição previdenciária dos servidores (de 11% para 14%) e a permissão para vender a Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos). Além disso, os deputados argumentam que o governo estadual descumpriu a Lei 7.945/2016, que proíbe por dois anos a concessão de novos benefícios fiscais por meio de decretos do Executivo. Nesse caso, a lei determina que o assunto deveria ser analisado e submetido à apreciação no plenário da Assembleia Legislativa
O governo do Estado, por outro lado, se diz contrário à posição dos parlamentares e defende que há "base legal". Sobre as críticas de parlamentares da oposição, a Subsecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que a crise no Rio estaria pior se o governo não concedesse incentivos. Os benefícios seriam fundamentais para o aumento da receita e a geração de empregos, na avaliação do governo. A pasta entende que a lei aprovada no ano passado permitiria "a conclusão de enquadramentos em andamento em até 90 dias após a produção dos efeitos da presente lei". Ou seja, somados esses 90 dias com o período de vacância da lei (também de 90 dias), o governo argumenta que estava no direito de concluir os processos em andamento em um prazo total de 180 dias. Como a Lei 7.945/2016 foi publicada em 6 de dezembro do ano passado, passaram-se, portanto, 178 dias da promulgação. Ou seja, o decreto teria sido assinado a dois dias do fim do prazo legal. A subsecretaria informou, por fim, que "as empresas incentivadas cumpriram todas as condições para enquadramento", de acordo com as normas do Riolog.



Em:
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/06/19/rj-da-beneficio-fiscal-a-atacadistas-que-ajudaram-a-derrubar-proibicao-de-incentivos.htm?cmpid=copiaecola

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