terça-feira, 28 de julho de 2020

DOERJ de 28/07/2020



1) Subsecretaria de Patrimônio Imóvel sai da SEFAZ e vai para Desenvolvimento Econômico

2) Dispensa de atribuição de servidor

3) Novo Ordenador de despesas SEFAZ



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DECRETO Nº 47.185 DE 27 DE JULHO DE 2020

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, insculpidos no art. 37 da CRFB/88;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência no que se refere o aprimoramento dos gastos públicos bem como a melhoria do planejamento e da gestão do patrimônio imóvel no âmbito do Poder Executivo;

- que a alteração estrutural não acarretará em aumento de despesa;

e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica transferida a Subsecretaria de Patrimônio Imóvel da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI).

Art. 2º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), para a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI), os cargos efetivos e em comissão, vagos e ocupados, se houver, bem como seus respectivos ocupantes.

Art. 3º - A transferência envolverá todas as atribuições e competências que integram a atual estrutura organizacional da Subsecretaria mencionada no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) providenciarão, em conjunto, outras medidas complementares que eventualmente se mostrarem necessárias, em decorrência das alterações introduzidas por este decreto, inclusive com relação à transferência de bens, direitos e deveres vinculados a Subsecretaria, sem prejuízo da continuidade dos serviços prestados.

Art. 5º - Os titulares da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) e da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) providenciarão as alterações necessárias concernentes à estrutura básica e ao regimento interno da respectiva Secretaria, a ser regulamentadas por ato próprio.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2020

WILSON WITZEL

Governador

Id: 2262169

 

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ATO DO GOVERNADOR

DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040057/000010/2020,

DISPENSAR, com validade a contar de 04 de maio de 2020, SERGIO LOPES MACEDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 1939841-7, da função de Auditor Tributário da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.

Id: 2262088

 

Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 158 DE 24 DE JULHO DE 2020

DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 239, de 21 de julho de 1975, e no Parágrafo Único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica delegada ao Superintendente de Finanças, da Subsecretaria de Finanças, desta Secretaria de Estado de Fazenda, LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA, Id Funcional 5006932-2, com validade a contar de 01 de julho de 2020, competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, autorizar, transferir e movimentar recursos financeiros à conta dos Programas de Trabalho da Unidade Orçamentária 3702 (Encargos Gerais do Estado) que integra a estrutura básica desta Secretaria de Estado, e:

I - autorizar a emissão de notas de empenho, emitir ordens de pagamentos e cheques nominativos, bem como movimentar contas e transferências financeiras, em nome desta Secretaria de Estado;

II - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras; e

III - reconhecer dívidas.

Art. 2º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe Parágrafo Único, do art. 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo o disposto na Resolução SEFAZ nº110/2020.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2020

GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2261953

 

 


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