sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

DOERJ de 12/02/2021

 




1) SEFAZ divulga metas de arrecadação

2)  Estoque de valores a receber inscritos em dívida ativa, autos de infração e parcelamentos

3) Estabelece procedimentos para relacionamento com o contribuinte através do Fisco Fácil


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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO S E FA Z N° 196 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

DIVULGA AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040076/000094/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Divulgar as Metas Bimestrais de Arrecadação para 2021, bem como as Medidas de Combate à Evasão e à Sonegação Fiscal, o Demonstrativo de Certidões Ativas em Ajuizamento até 31/12/2020 e a Evolução de Valores Recebidos e a Receber Referentes a Autos de Infração e a Parcelamentos, respectivamente, nos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2021

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I

Secretaria de Estado de Fazenda Em R$

Tabela 1 - Metas da distribuição bimestral da receita BRUTA*, por origem - Exercício 2021

Origem 1º bimestre 2º bimestre 3º bimestre 4º bimestre 5º bimestre 6º bimestre To t a l

RECEITAS CORRENTES 16.345.631.558 1 2 . 9 7 5 . 0 6 5 . 0 11 14.253.184.143 14.421.970.057 12.391.590.754 15.588.323.107 85.975.764.630

Receita Tributária 10.318.384.425 9.205.479.883 8.509.823.203 8.672.324.875 8.620.900.528 9.316.640.544 54.643.553.458

Receita de Contribuições 438.060.266 438.100.438 438.162.167 438.221.735 438.221.446 6 3 8 . 11 5 . 2 2 6 2.828.881.278

Receita Patrimonial 3.051.330.028 1.042.454.763 3.030.088.608 3.028.104.517 1.040.275.463 3 . 0 2 9 . 111 . 9 1 9 14.221.365.298

Receita Agropecuária 4.531 7.133 6.815 127.965 8.538 7.018 162.000

Receita Industrial 49.528.250 49.528.250 49.528.250 49.528.250 49.528.250 49.528.245 297.169.495

Receita de Serviços 60.131.045 63.664.998 6 1 . 5 1 6 . 11 2 62.502.502 64.923.237 57.631.444 370.369.338

Transferências Correntes 1 . 4 11 . 4 5 2 . 9 0 2 1.227.846.725 1.198.892.626 1.194.902.642 1.200.446.122 1.321.541.275 7.555.082.290

Outras Receitas Correntes 2 11 . 9 7 8 . 7 7 9 180.147.425 193.968.007 199.661.954 199.577.240 236.762.540 1.222.095.945

Receita Intraorçamentária - Contribuições 473.549.861 4 7 3 . 5 11 . 11 3 473.494.572 473.469.082 473.430.290 653.778.401 3.021.233.319

Receita Intraorçamentária - Receita Patrimonial 2.308.422 2.764.241 2.459.422 2.361.422 2.904.030 2.968.151 15.765.688

Receita Intraorçamentária - Receita de Serviços 103.138.484 105.958.484 11 2 . 7 8 9 . 6 5 3 11 7 . 6 3 1 . 3 6 9 11 7 . 6 3 1 . 3 7 1 135.971.198 693.120.559

Receita Intraorçamentária - Transferências Correntes 47.154.275 19.645.864 16.725.509 16.956.805 13.975.393 6.688.434 121.146.280

Receita Intraorçamentária - Outras Receitas Correntes 178.610.291 165.955.694 165.729.200 166.176.940 169.768.846 139.578.713 985.819.682

RECEITAS DE CAPITAL 66.916.208 98.319.663 46.959.246 11 5 . 8 0 2 . 9 7 4 39.971.153 1.196.434.275 1.564.403.519

Operações de Crédito - - - - - 1.151.002.004 1.151.002.004

Alienação de Bens 1.166.666 1.166.666 1.166.666 1.166.666 1.166.666 1.166.670 7.000.000

Amortização de Empréstimos 10.081.918 11 . 1 2 3 . 9 8 0 11 . 2 6 1 . 8 11 8.751.436 10.297.978 10.327.154 61.844.277

Transferências de Capital 55.667.624 86.029.017 34.530.769 105.884.872 28.506.509 33.938.447 344.557.238

Demais Receitas de Capital - - - - - - -

TOTAL GERAL 16.412.547.766 13.073.384.674 14.300.143.389 14.537.773.031 12.431.561.907 16.784.757.382 87.540.168.149

 

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2. RESULTADO DAS AÇÕES FISCAIS

2.1 DEMONSTRATIVO DE CERTIDÕES ATIVAS EM AJUIZAMENTO ATÉ 31/12/2020

CERTIDÕES ATIVAS EM AJUIZAMENTO ATE 31/12/2020

Quantidade Valores em Rais

C A P I TA L 72.592 54.482.085.519,66

INTERIOR 54.509 41.792.848.576,95

TO TA L 127.101 96.274.934.096.,61

 

2.2 DEMONSTRATIVO DE VALORES A RECEBER

1.EVOLUÇÃO DE VALORES A RECEBER REFERENTES A AUTOS DE INFRAÇÃO

Estoque em 31/12/2017 Estoque em 31/12/2018 Estoque em 31/12/2019 Estoque em 31/12/2020

Qde. UFIR-RJ 6.451.276.318,36 7.221.760.049,39 7.631.881.416,23 8.226.285.093,26

Vlr. UFIR-RJ 3,2939 3 , 4 2 11 3,555 3,7053

R$ 21.249.859.065,04 24.706.363.304.98 27.131.338.434.70 30.480.854.156,07

 

2.EVOLUÇÃO DE VALORES A RECEBER REFERENTES A PARCELAMENTOS

Pagos no exercício de 2018 Pagos no exercício de 2019 Pagos no exercício de 2020 A receber no exercício de 2021

Qde. UFIR-RJ 157.104.607,67 221.210.729,87 746.674.312,75 187.364.919,93

Vlr. UFIR-RJ 3,2939 3 , 4 2 11 3,555 3,7053

R$ 517.486.867,23 756.784.027,95 2.654.427.181,82 694.243.237,81

 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

SUPERINTENDÊNCIA DE AUTOMATIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E DO ATENDIMENTO

ATO DO SUPERINTENDENTE                                         

PORTARIA SUAF Nº 01 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO COM CONTRIBUINTES, NO ÂMBITO DO SISTEMA “FISCO FÁCIL” E DO “ATENDIMENTO DIGITAL RJ” DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 149/2020

O SUPERINTENDENTE DE AUTOMATIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E DO ATENDIMENTO DA RECEITA ESTADUAL no uso das suas competências instituídas pelo inciso IX, do art. 52 da Resolução nº 48, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de adotar padrões e práticas capazes de propiciar uma melhor governança institucional no âmbito do atendimento remoto na Receita Estadual do Rio de Janeiro;

- a necessidade de definição de protocolos uniformes para facilitar a comunicação entre os servidores públicos responsáveis pelo atendimento remoto da Receita Estadual e os contribuintes desse estado;

e

- o disposto no Processo nº SEI-040212/000037/2020;

R E S O LV E :

Art. 1º - No atendimento a requerimentos e demandas de qualquer natureza iniciados no âmbito do sistema “Fisco Fácil”, no “Portal de Atendimento Digital RJ” , de que trata a Resolução nº 149, de 15 de maio de 2020, ou através dos e-mails institucionais especificamente criados por esta Superintendência para relacionamento com contribuintes, os servidores públicos lotados na Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento (SUAF) responsáveis pela análise e tratamento das solicitações devem realizar comunicações com contribuintes, exclusivamente, através de ferramentas disponibilizadas pelo próprio canal em que se originou a solicitação, seguindo os seguintes procedimentos:

I - no caso de requerimentos provenientes do “Portal de Atendimento Digital RJ”, a comunicação deve ser realizada através de despachos, criação de exigências ou preenchimento de formulários eletrônicos oferecidos pelo próprio Portal, conforme o tipo de demanda a ser tratada;

II - no caso de requerimentos e/ou dúvidas de contribuintes iniciados no sistema “Fisco Fácil”, a comunicação deve ser feita por ferramentas existentes no próprio sistema, através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC) ou pelo e-mail institucional relacionamentorec e i t @ f a z e n d a . r j . g o v. b r ;

III - no caso de dúvidas ou solicitações iniciadas pelos e-mails institucionais relacionamentoreceit@fazenda.rj.gov.br ou suporteadrj@fazenda.rj.gov.br as respostas devem ser enviadas através do próprio email institucional;

IV - em todos os casos, as comunicações devem respeitar as legislações próprias para cada tipo de demanda e se limitar ao escopo da solicitação;

V - no caso de comunicações que necessitem de retorno ou réplica por parte do contribuinte, devem ser indicados um dos canais destacados nos incisos I, II ou III.

Parágrafo Único - Nos casos em que haja necessidade de utilização de meio alternativo de comunicação ou mesmo de atendimento presencial, os Coordenadores da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento (SUAF) podem, respeitada a legislação aplicável, autorizar que sejam utilizados canais diversos dos indicados nos incisos I, II e III.

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2021

FÁBIO ROCHA VERBICÁRIO

Superintendente de Automatização da Fiscalização e do Atendimento

 

 



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