Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 831 DE 14 DE JANEIRO
DE 2015
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR
DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei Complementar nº 69/90,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Superior de Fiscalização
Tributária, presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda, será composto pelos
seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições conforme
disposto no art. 106 da Lei Complementar nº 69/90:
I- FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
– Subsecretário Adjunto de Fiscalização, matrícula nº 0.955.853-7, conforme
disposto no inciso II do art. 105 da Lei Complementar nº 69/90;
II- ALBERTO DA SILVA LOPES -
Superintendente de Tributação, matrícula nº 1.152.132-5, conforme disposto no
inciso II do art. 105 da Lei Complementar nº 69/90;
III- ADILSON ZEGUR - Superintendente de
Arrecadação, matrícula nº 0.294.756-2, conforme disposto no inciso II do art.
105 da Lei Complementar nº 69/90;
IV- RICARDO BRAND - Presidente do
Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ,
matrícula nº 0.294.558-2, conforme disposto no inciso III do art. 105 da Lei
Complementar nº 69/90;
V- MAURO FERREIRA ROSA - Representante
da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, matrícula nº 0.294.708-3,
conforme disposto no inciso V do art. 105 da Lei Complementar nº 69/90;
VI- ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Presidente
do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, matrícula nº
0.963.615-0, conforme disposto no inciso IV e no § 6º do art. 105 da Lei
Complementar nº 69/90.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2015
SERGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1782385
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