quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Alteração da Composição do Conselho Superior de Fiscalização Tributária


 
 
Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 831 DE 14 DE JANEIRO DE 2015

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei Complementar nº 69/90,

RESOLVE:

Art. 1º - O Conselho Superior de Fiscalização Tributária, presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda, será composto pelos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar nº 69/90:

I- FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL – Subsecretário Adjunto de Fiscalização, matrícula nº 0.955.853-7, conforme disposto no inciso II do art. 105 da Lei Complementar nº 69/90;

II- ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação, matrícula nº 1.152.132-5, conforme disposto no inciso II do art. 105 da Lei Complementar nº 69/90;

III- ADILSON ZEGUR - Superintendente de Arrecadação, matrícula nº 0.294.756-2, conforme disposto no inciso II do art. 105 da Lei Complementar nº 69/90;

IV- RICARDO BRAND - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ, matrícula nº 0.294.558-2, conforme disposto no inciso III do art. 105 da Lei Complementar nº 69/90;

V- MAURO FERREIRA ROSA - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, matrícula nº 0.294.708-3, conforme disposto no inciso V do art. 105 da Lei Complementar nº 69/90;

VI- ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, matrícula nº 0.963.615-0, conforme disposto no inciso IV e no § 6º do art. 105 da Lei Complementar nº 69/90.

 
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2015

SERGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 1782385

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