1) Nomeações e Exonerações na Fazenda
2) Aposentadoria de 2 Agentes de Fazenda
DECRETOS DE 07 DE JANEIRO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais,RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria FABIO DE OLIVEIRA FREIRE, ID Funcional nº 4427303-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir eventualmente o titular da Superintendência de arrecadação, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/097/069/2014.
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DE 07 DE JANEIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de
08/03/2007,
RESOLVE :EXONERAR CÉLIA DE JESUS SILVA ROCHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 1940297-0, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Planejamento Fiscal, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/059/033/2014.
NOMEAR FERNANDO TEIXEIRA PINTO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID Funcional nº 4427531-5, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Planejamento Fiscal, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Célia de Jesus Silva Rocha. Processo nº E-04/059/033/2014.
NOMEAR LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2º Categoria, ID Funcional nº 4365371-5, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Gestão de Projetos, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Gustavo Soares Pereira Espinho. Processo nº E-04/059/033/2014.
EXONERAR, com validade a contar de 22 de dezembro de 2014, MARCELLO ROBERTO CAMPOS, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 1943135-0, do cargo em comissão de Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Setorial de Auditoria - Turismo, Esporte e Lazer, da Superintendência de Auditoria das Atividades Governamentais de Capital Humano e Direitos da Cidadanias, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/068/1776/2014.
EXONERAR, com validade a contar de 17 de dezembro de 2014, IVANETE RUFINO DA SILVA, ID Funcional nº 4364701-4 do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E- 04/059/034/2014.
NOMEAR JESSICA DINIZ LORENCINI para exercer, com validade a contar de 17 de dezembro de 2014, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ivanete Rufino da Silva, ID Funcional nº 4364701-4. Processo nº E-04/059/034/2014.
Secretaria de Estado de Fazenda
CHEFIA DE GABINETEATOS DO CHEFE DE GABINETE DE 06.01.2015
APOSENTA RONALDO LOPES DA FONSECA E
SILVA, Agente de
Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1944771-0, do Quadro Permanente
da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do § 1º,
inciso I do art. 40 da Constituição da República, combinado com o art. 6-A da
Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, com redação atribuída
pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. Processo nº
E-08/006/664/2014.
APOSENTA MARCIA ROSA DA PAZ MIRANDA, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
Identidade Funcional nº 1947644-2, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado
de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do § 1º, inciso I do art. 40 da
Constituição da República, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº
41, de 31 de dezembro de 2003, com redação atribuída pela Emenda Constitucional
nº 70, de 29 de março de 2012. Processo nº E-08/006/681/2014.
Id: 1779826
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