ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.122 DE 13 DE JANEIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE O PONTO NAS REPARTIÇÕES ESTADUAIS SITUADAS NA
CAPITAL, NOS DIAS 19 E 20 DE JANEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas
estaduais, situadas na capital, nos dias 19 (segunda-feira) e 20
(terça-feira) de janeiro de 2015.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a
responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades
não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por
motivo de interesse público.
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1782201
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