Secretária de planejamento estabelece procedimentos de cortes de GEEs
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 1267 DE 16 DE JANEIRO DE 2015
ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS À OPERACIONALIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO DECRETO Nº 45.111, DE 05 DE JANEIRO DE 2015, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.111, de 05 de janeiro de 2015, e a necessidade de estabelecer e disseminar os critérios sistêmicos e operacionais a serem observados pela área de Recursos Humanos dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 45.111, de 05 de janeiro de 2015, os atributos correspondentes às parcelas remuneratórias de que trata o Anexo Único daquele dispositivo legal, constantes do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH-RJ, serão encerrados mediante o cadastramento de Data Fim correspondente a 31/01/2015, após a consolidação da folha de pagamento da competência de janeiro/2015.
Art. 2º - O valor do limite autorizativo constante no módulo Controle de GEE do SIGRH-RJ, relativo às parcelas remuneratórias de que trata o art. 1º será reduzido em 35% a partir do encerramento dos atributos individuais.
Parágrafo Único - Em se tratando de gratificação de limite variável, a redução de que trata o caput será calculada considerando-se o valor mensal global constante da folha de pagamento da competência dezembro/ 2014 e cadastrada no módulo Controle de GEE do SIGRHRJ.
Art. 3º - Caberá à Superintendência de Sistemas de Gestão de Recursos Humanos - SUSIG, da Subsecretaria de Administração de Pessoal - SUBAP, desta Secretaria, adotar as tratativas sistêmicas de que tratam os arts. 1º e 2º.
Art. 4º - O acesso ao SIGRH-RJ ficará indisponível aos usuários dos órgãos setoriais de Recursos Humanos entre os dias 23 e 25/01/2015.
Art. 5º - Caberá aos órgãos setoriais de Recursos Humanos, a partir do dia 27/01/2015, a adoção de providências visando o restabelecimento ou o cadastramento de atributos correspondentes às parcelas remuneratórias de que trata o Anexo Único do Decreto nº 45.111, de 05 de janeiro de 2015, de acordo com critérios próprios de distribuição, respeitados os novos limites sistemicamente fixados.
Parágrafo Único - Fica a Superintendência de Sistemas de Gestão de Recursos Humanos - SUSIG responsável por disponibilizar aos órgãos setoriais de Recursos Humanos relatório nominal contendo os valores das parcelas remuneratórias de que trata o caput, consolidados na folha de janeiro/2015.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2015
CLÁUDIA UCHÔA CAVALCANTI
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Id: 1783834
Nenhum comentário:
Postar um comentário