sexta-feira, 27 de março de 2015

DOERJ - 27/03/2015

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1) Criação da Comissão Central de Planejamento e Orçamento na SEPLAG e das Comissões Setoriais em cada Secretaria de Estado
2) Nomeação da nova Assessora chefe da AJUR
3) Exonerações e Nomeações na Fazenda


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DECRETO Nº 45.202 DE 26 DE MARÇO DE 2015

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO CENTRAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, BEM COMO SOBRE A CRIAÇÃO DAS COMISSÕES SETORIAIS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, NO ÂMBITO DE CADA SECRETARIA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-01/001/35/2015,

CONSIDERANDO:
- que a Constituição Estadual de 1989 estabeleceu em seu Título IV - Capítulo II - Seção II - Art. 209, o funcionamento da Administração Pública sob o marco de três leis hierarquizadas e integradas: Plano Plurianual - PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; e Orçamento Anual - LOA;

- que a Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 recomenda uma ação planejada e transparente como pressuposto de uma gestão fiscal responsável e que o Projeto de Lei do Orçamento Anual seja elaborado de forma compatível com o PPA e a LDO;

- que a Lei de Acesso a Informação nº 12.257/2011, regulamentada no Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto Estadual nº 43.597/2012, determina a transparência de informações necessárias ao acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades;

- que o Decreto Estadual nº 45.150/2015 institui o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO.

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, sem aumento de despesa, a Comissão Central de Planejamento e Orçamento, responsável pela supervisão e coordenação central dos seguintes processos:

I - elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual - PPA;

II - consolidação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

III - elaboração e acompanhamento da Lei Orçamentária Anual - LOA.

§ 1º- As atribuições específicas da Comissão Central serão disciplinadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, mediante ato próprio, em conformidade com as competências e atribuições das unidades integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento - SPO, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 45.510/2015.

§ 2º - Para o cumprimento de suas atribuições a Comissão Central contará com apoio operacional e logístico determinado pela SEPLAG.

Art. 2° - A Comissão Central de Planejamento e Orçamento deverá ter em sua composição servidores do nível estratégico da SEPLAG que atuam direta ou indiretamente nos processos de planejamento e orçamento.

§1º - A Comissão Central terá seus membros designados em ato próprio pelo titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, com indicação de um Presidente e um Vice-Presidente.

§ 2º - A Comissão Central será convocada a reunir-se sempre que necessário pelo Presidente e, na ausência deste, pelo Vice-Presidente, sendo suas deliberações registradas em ata.

Art. 3º - Ficam criadas, no âmbito de cada Secretaria do Poder Executivo, sem aumento de despesa, as Comissões Setoriais de Planejamento e Orçamento, responsáveis por:

I - coordenar setorialmente a elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual - PPA;

II - participar da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, quando acionadas pela Comissão Central;

III - participar da elaboração e acompanhamento da Lei Orçamentária Anual - LOA.

§ 1º - As Comissões Setoriais estão subordinadas tecnicamente à Comissão Central.

§ 2º - As atribuições específicas das Comissões Setoriais serão disciplinadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, mediante ato próprio, em conformidade com as competências e atribuições das unidades integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento - SPO, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 45.150/2015.

§ 3º - É de responsabilidade das Comissões Setoriais toda informação prestada inerente à elaboração e ao acompanhamento de programas, ações, projetos e atividades das Secretarias em que estiverem legalmente instituídas, bem como de suas respectivas entidades vinculadas e fundos especiais.

Art. 4º - As Comissões Setoriais de Planejamento e Orçamento terão composição mista, com integrantes da Secretaria em que a Comissão for legalmente instituída e com representantes da SEPLAG.

§ 1º - As Comissões Setoriais terão seus membros designados por ato conjunto da SEPLAG e de cada Secretaria de Estado do Poder Executivo.

§ 2º - As Comissões Setoriais terão um Presidente, indicado pela Secretaria em que for instituída, e um Vice-Presidente, indicado pela SEPLAG.

§ 3º - Os integrantes das Comissões Setoriais indicados pelas Secretarias de Estado deverão, preferencialmente, representar o nível estratégico e tático dos processos de planejamento e orçamento.

§ 4º - As Comissões Setoriais poderão ter integrantes das respectivas entidades vinculadas das Secretarias em que forem instituídas, cabendo essa decisão ao titular da Pasta.

§ 5º - A Comissão Setorial será convocada a reunir-se sempre que necessário pelo Presidente e na ausência deste pelo Vice-Presidente, sendo suas deliberações registradas em ata.

Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1812236

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Atos do Governador

DECRETOS DE 26 DE MARÇO DE 2015

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLVE:

NOMEAR SILVIA FABER TORRES, Procurador do Estado, ID Funcional nº 1922346-3, para exercer o cargo em comissão de Assessor- Chefe, símbolo DG, da Assessoria Jurídica, da Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Nilson Furtado de Oliveira Filho, ID Funcional nº 1923075-3. Processo nº E-04/083/91/2015.

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Secretaria de Estado da Casa Civil

ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE

DE 26 DE MARÇO DE 2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

RESOLVE :

EXONERAR SILVIA FABER TORRES, Procurador do Estado, ID Funcional nº 1922346-3, do cargo em comissão de Representante Substituto, símbolo DAS-7, da Representação Geral da Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/083/91/2015.

EXONERAR, com validade a contar de 23 de março de 2015, ANTONINA BITTENCOURT DE MELLO, ID FUNCIONAL Nº 4391686-4, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia da Informação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/069/3/2015.

EXONERAR, com validade a contar de 05 de março de 2015, ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 4348609-6, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/240/2015.

EXONERAR, com validade a contar de 17 de março de 2015, FABIANO FERNANDES LACERDA, ID FUNCIONAL Nº 4391695-3, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/069/4/2015.


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