1) Criação da Comissão Central de Planejamento e Orçamento na SEPLAG e das Comissões Setoriais em cada Secretaria de Estado
2) Nomeação da nova Assessora chefe da AJUR
3) Exonerações e Nomeações na Fazenda
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DECRETO Nº 45.202 DE 26 DE MARÇO DE 2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO
CENTRAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, BEM COMO SOBRE A CRIAÇÃO DAS COMISSÕES
SETORIAIS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, NO ÂMBITO DE CADA SECRETARIA DO PODER
EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-01/001/35/2015,
CONSIDERANDO:
- que a Constituição Estadual de 1989
estabeleceu em seu Título IV - Capítulo II - Seção II - Art. 209, o funcionamento
da Administração Pública sob o marco de três leis hierarquizadas e integradas:
Plano Plurianual - PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; e Orçamento
Anual - LOA;
- que a Lei Complementar Federal nº 101
de 04 de maio de 2000 recomenda uma ação planejada e transparente como
pressuposto de uma gestão fiscal responsável e que o Projeto de Lei do
Orçamento Anual seja elaborado de forma compatível com o PPA e a LDO;
- que a Lei de Acesso a Informação nº
12.257/2011, regulamentada no Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto Estadual nº
43.597/2012, determina a transparência de informações necessárias ao
acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades;
- que o Decreto Estadual nº 45.150/2015
institui o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do Estado
do Rio de Janeiro - SPO.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, sem aumento de despesa, a Comissão
Central de Planejamento e Orçamento, responsável pela supervisão e coordenação
central dos seguintes processos:
I - elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano
Plurianual - PPA;
II - consolidação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
III - elaboração e acompanhamento da Lei Orçamentária Anual -
LOA.
§ 1º- As atribuições específicas da Comissão Central serão
disciplinadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG,
mediante ato próprio, em conformidade com as competências e atribuições das
unidades integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento - SPO, conforme
dispõe o Decreto Estadual nº 45.510/2015.
§ 2º - Para o cumprimento de suas atribuições a
Comissão Central contará com apoio operacional e logístico determinado pela
SEPLAG.
Art. 2° - A Comissão Central de Planejamento e
Orçamento deverá ter em sua composição servidores do nível estratégico da
SEPLAG que atuam direta ou indiretamente nos processos de planejamento e
orçamento.
§1º - A Comissão Central terá seus membros designados em ato
próprio pelo titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, com
indicação de um Presidente e um Vice-Presidente.
§ 2º - A Comissão Central será convocada a
reunir-se sempre que necessário pelo Presidente e, na ausência deste, pelo
Vice-Presidente, sendo suas deliberações registradas em ata.
Art. 3º - Ficam criadas, no âmbito de cada
Secretaria do Poder Executivo, sem aumento de despesa, as Comissões Setoriais
de Planejamento e Orçamento, responsáveis por:
I - coordenar setorialmente a elaboração, revisão,
monitoramento e avaliação do Plano Plurianual - PPA;
II - participar da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, quando acionadas pela Comissão Central;
III - participar da elaboração e acompanhamento da Lei
Orçamentária Anual - LOA.
§ 1º - As Comissões Setoriais estão
subordinadas tecnicamente à Comissão Central.
§ 2º - As atribuições específicas das Comissões
Setoriais serão disciplinadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão – SEPLAG, mediante ato próprio, em conformidade com as competências e
atribuições das unidades integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento
- SPO, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 45.150/2015.
§ 3º - É de responsabilidade das Comissões
Setoriais toda informação prestada inerente à elaboração e ao acompanhamento de
programas, ações, projetos e atividades das Secretarias em que estiverem
legalmente instituídas, bem como de suas respectivas entidades vinculadas e
fundos especiais.
Art. 4º - As Comissões Setoriais de Planejamento e
Orçamento terão composição mista, com integrantes da Secretaria em que a
Comissão for legalmente instituída e com representantes da SEPLAG.
§ 1º - As Comissões Setoriais terão seus
membros designados por ato conjunto da SEPLAG e de cada Secretaria de Estado do
Poder Executivo.
§ 2º - As Comissões Setoriais terão um
Presidente, indicado pela Secretaria em que for instituída, e um
Vice-Presidente, indicado pela SEPLAG.
§ 3º - Os integrantes das Comissões Setoriais indicados
pelas Secretarias de Estado deverão, preferencialmente, representar o nível
estratégico e tático dos processos de planejamento e orçamento.
§ 4º - As Comissões Setoriais poderão ter
integrantes das respectivas entidades vinculadas das Secretarias em que forem
instituídas, cabendo essa decisão ao titular da Pasta.
§ 5º - A Comissão Setorial será convocada a
reunir-se sempre que necessário pelo Presidente e na ausência deste pelo
Vice-Presidente, sendo suas deliberações registradas em ata.
Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1812236
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Atos do Governador
DECRETOS DE 26 DE MARÇO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR SILVIA FABER TORRES, Procurador do Estado, ID Funcional nº
1922346-3, para exercer o cargo em comissão de Assessor- Chefe, símbolo DG, da
Assessoria Jurídica, da Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Nilson Furtado de
Oliveira Filho, ID Funcional nº 1923075-3. Processo nº E-04/083/91/2015.
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Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 26 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL, usando das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR SILVIA FABER TORRES, Procurador do Estado, ID Funcional nº
1922346-3, do cargo em comissão de Representante Substituto, símbolo DAS-7, da
Representação Geral da Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
E-04/083/91/2015.
EXONERAR, com validade a contar de 23 de março
de 2015, ANTONINA BITTENCOURT DE MELLO, ID FUNCIONAL Nº 4391686-4, do
cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia
da Informação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Processo nº E-04/069/3/2015.
EXONERAR, com validade a contar de 05 de março
de 2015, ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 4348609-6, do cargo em
comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de
Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de
Estado de Fazenda. Processo nº E-04/055/240/2015.
EXONERAR, com validade a contar de 17 de março
de 2015, FABIANO FERNANDES LACERDA, ID FUNCIONAL Nº 4391695-3, do cargo
em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário, da
Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/069/4/2015.
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