1) Mudança Regulamento ICMS
2) Aposentadoria AFE
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.362 DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 44.007/12, QUE DISPÕE SOBRE O
PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS A QUE SE
REFERE A LEI N° 5.139/07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº
E-04/058/61 /2015,
DECRETA:
Art. 1º - O
§ 1º do art. 1º e o art. 4º do Decreto nº 44.007, de 27 de dezembro de 2012,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - § 1º
do art. 1º:
“Art. 1º - (...)
§ 1º - Não será concedido parcelamento de crédito tributário
decorrente de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando
destinada à comercialização ou industrialização.”
II - art.
4º:
"Art. 4º - Ato do Secretário de Estado de Fazenda
poderá restringir o número de parcelamentos concedidos ao contribuinte e
limitar a quantidade e o valor das parcelas.”
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1881602
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ATO DO SUBSECRETÁRIO
DE 02.09.2015
APOSENTA SILVIA CRISTINA VIEIRA MACHADO PEREIRA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade
Funcional nº 1947674-4 e matrícula nº 0.195.638-2, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da
Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/844/2015.
Id: 1880503
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