sexta-feira, 4 de setembro de 2015

DOERJ - 04/09/2015


1) Mudança Regulamento ICMS
2) Aposentadoria AFE

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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.362 DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 44.007/12, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS A QUE SE REFERE A LEI N° 5.139/07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/058/61 /2015,
DECRETA:
Art. 1º - O § 1º do art. 1º e o art. 4º do Decreto nº 44.007, de 27 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - § 1º do art. 1º:
“Art. 1º - (...)
§ 1º - Não será concedido parcelamento de crédito tributário decorrente de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização.”
II - art. 4º:
"Art. 4º - Ato do Secretário de Estado de Fazenda poderá restringir o número de parcelamentos concedidos ao contribuinte e limitar a quantidade e o valor das parcelas.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Id: 1881602

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ATO DO SUBSECRETÁRIO
DE 02.09.2015
APOSENTA SILVIA CRISTINA VIEIRA MACHADO PEREIRA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1947674-4 e matrícula nº 0.195.638-2, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/844/2015.
Id: 1880503

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