segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOERJ - 14/09/2015


1) Promoção dos AFRES de 2ª para 1ª e de 3ª para 2ª Categorias
2) Secretaria cria o SPI - Sistema de Prestação de Informações
3) Republicação das Metas de Arrecadação do 2º semestre de 2015
4) Atas e Resolucções do Conselho Superior de Administração Tributária



Pág. 2
DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2015
CONCEDE PROMOÇÃO A AUDITORES FISCAIS DE 2ª PARA 1ª CATEGORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, e o que consta do Processo nº E-04/086/4/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam promovidos, por merecimento e por antigüidade, na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, da 2ª para a 1ª Categoria, os 05 (cinco) Auditores Fiscais relacionados no Anexo deste Decreto, sendo 03 (três) por merecimento e 02 (dois) por antiguidade.
Art. 2º - O órgão setorial de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados pelo presente Decreto, independendo o pagamento das
vantagens financeiras da apostila.
Art. 3º - As despesas resultantes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO AO DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2015
AUDITORES FISCAIS PROMOVIDOS DA 2ª PARA A 1ª CATEGORIA
POR ANTIGUIDADE:
1- VANESSA BARBOSA COELHO DE FRANÇA CORREA, MATRICULA 0. 949.526-8
2- FABIO SMITH DAVOLI, MATRICULA 0. 949.517-7

POR MERECIMENTO:
1- DANIELLA LINHARES LAURIA, MATRICULA 0.949.510-2
2- THIAGO PIMENTA NESPOLI, MATRICULA 0.949.530-0
3- RODRIGO MOUTINHO PEREIRA, MATRICULA 0.949.532-6

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2015
CONCEDE PROMOÇÃO A AUDITORES FISCAIS DE 2ª PARA 1ª CATEGORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, e o que consta do Processo nº E-04/086/1/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam promovidos, por merecimento e por antigüidade, na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, da 2ª para a 1ª Categoria, os 32 (trinta e dois) Auditores Fiscais relacionados no Anexo deste Decreto, sendo 21 (vinte e um) por merecimento e 11 (onze) por antiguidade.
Art. 2º - O órgão setorial de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados pelo presente Decreto, independendo o pagamento das
vantagens financeiras da apostila.
Art. 3º - As despesas resultantes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO AO DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2015
AUDITORES FISCAIS PROMOVIDOS DA 2ª PARA A 1ª CATEGORIA
POR ANTIGUIDADE:
1.MARCELE MEDEIROS MONTEIRO DE BARROS NAZAR, MATRÍCULA Nº 0.949.534-2
2.RAMIRO CASTRO DA SILVA, MATRÍCULA Nº 0. 949.513-6
3.FABIO SOUSA DE OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 0. 949.529-2
4.EVERTHON DUARTE GUIMARAES DE ANDRADE, MATRÍCULA Nº 0. 949.525-0
5.IGOR RAMON MARTINS FRAGA, MATRÍCULA Nº 0. 949.533-4
6.DEVANI RODRIGUES PINTO JUNIOR, MATRÍCULA Nº 0. 949.519-3
7.LEONARDO DELDUQUE LIMA, MATRÍCULA Nº 0. 949.537-5
8.FRANCIS PACHECO RODRIGUES, MATRÍCULA Nº 0. 949.518-5
9.ULISSES SCHMID, MATRÍCULA Nº 0. 949.501-1
10.FLAVIA CRISTINA LOURENCO PIRES, MATRÍCULA Nº 0. 949.538-3
11.MAURO ZUMPICHIATTE MIRANDA, MATRICULA Nº 0. 949.509-4

POR MERECIMENTO:
1.RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA, MATRICULA Nº 0.949.511-0
2.CARLOS HENRIQUE FERRARI, MATRICULA Nº 0.949.500-3
3.CLAUDIA FALCAO MOREIRA, MATRICULA Nº 0.949.520-1
4.BRUNO PINHEIRO TRINDADE, MATRICULA Nº 0.949.502-9
5.EBENEZER GONÇALVES NEVES, MATRICULA Nº 0.949.527-6
6.SHUITI OKASAKI JUNIOR, MATRICULA Nº 0.949.521-9
7.ANDREIA LEITE DOS SANTOS NAPOLITANO, MATRICULA Nº 0.949.504-5
8.KARINA DE LIMA MIGUEZ BIGLER TEODORO, MATRICULA Nº 0.949.523-5
9.JOAO MARIO DE SANTANA PATRICIO, MATRICULA Nº 0.949.503-7
10.LEONARDO FRANCESCO DE OLIVEIRA COSENZA, MATRICULA Nº 0.949.536-7
11.EDUARDO SILVA FERNANDES, MATRICULA Nº 0.949.508-6
12.JADER HONORIO CORREA DE OLIVEIRA, MATRICULA Nº 0.949.528-4
13.CRISTIANE CHAVES CALAZANS ROSAS, MATRICULA Nº 0.949.535-9
14.SILVIA REGINA DE SOUZA LEMOS, MATRICULA Nº 0.949.531-8
15.JAYME MASAYOSHI ICHIMURA, MATRICULA Nº 0.949.505-2
16.VALERIA CORREIA LIMA UMANN, MATRICULA Nº 0.949.515-1
17.VALESCA CUNHA DE CARVALHO, MATRICULA Nº 0.949.506-0
18.ANGELICA CARVALHO MENDONÇA, MATRICULA Nº 0.949.524-3
19.RICARDO DE SOUSA GRASSIA, MATRICULA Nº 0.949.522-7
20.JOAO PAULO FREITAS FRANÇA DE BARROS, MATRICULA Nº 0.949.507-8
21.GABRIEL PELLON DE LIMA SAMPAIO, MATRICULA Nº 0.949.516-9

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2015
CONCEDE PROMOÇÃO A AUDITORES FISCAIS DE 3ª PARA 2ª CATEGORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, e o que consta do Processo nº E-04/086/3/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam promovidos, por merecimento e por antigüidade, na carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, da 3ª para a 2ª Categoria, os 86 (oitenta e seis) Auditores Fiscais relacionados no Anexo deste Decreto, sendo 58 (cinquenta e oito) por merecimento e 28 (vinte e oito) por antiguidade.
Art. 2º - O órgão setorial de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda promoverá, oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados pelo presente Decreto, independendo o pagamento das vantagens financeiras da apostila.
Art. 3º - As despesas resultantes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO AO DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2015
AUDITORES FISCAIS PROMOVIDOS DA 3ª PARA A 2ª CATEGORIA
POR ANTIGUIDADE:
01. PATRICK MAYERHOFFER CORREIA, MATRICULA 0.976.038-0
02. AIRTON ANTONIO PEREIRA REBOUÇAS, MATRICULA 0.975.973-9
03. PABLO LEONARDO MEDINA, MATRICULA 0.975.976-2
04. FELIPE NUNES DE ALMEIDA, MATRICULA 0.976.009-1
05. GABRIEL PINTO MOREIRA DE SA, MATRICULA 0.975.996-0
06. MARUZA PEIXOTO DA SILVA, MATRICULA 0.975.979-6
07. RODRIGO BAPTISTA DA SILVA, MATRICULA 0.976.041-4
08. RAFAEL DA SILVA FARIA, MATRICULA 0.975.989-5
09. GLAUCIO CARRARO ALVES, MATRICULA 0.975.963-0
10. ANTONIO CARLITO DE MESQUITA JUNIOR, MATRICULA 0.976.027-3
11. ROBERTO DOS SANTOS BEZERRA, MATRICULA 0.976.032-3
12. RENATO DA CRUZ BRITTO, MATRICULA 0.976.029-9
13. PAULO DE MELLO RIBEIRO, MATRICULA 0.976.023-2
14. WESLEY MESSIAS SALVATERRA, MATRICULA 0.976.022-4
15. MILENA APARECIDA ALVES FESTINALLI, MATRICULA 0.976.050-5
16. BERNARDO BRUNO MARQUES, MATRICULA 0.976.016-6
17. SERGIO DE CASTRO JUNIOR, MATRICULA 0.976.039-8
18. FERNANDA CHEQUETTO LO BIANCO, MATRICULA 0.976.021-6
19. TATIANE VIEIRA E SILVA, MATRICULA 0.975.991-1
20. PEDRO CANDOTTI JUNIOR, MATRICULA 0.976.028-1
21. RICARDO GEORGE ALVES DE SANT'ANNA JUNIOR, MATRICULA 0.975.982-0
22. RAFAEL THURLER CARVALHO DE ARAUJO, MATRICULA 0.976.049-7
23. RENATO MAZZER DE AQUINO, MATRICULA 0.975.984-6
24. MANUELA MAC CORD, MATRICULA 0.976.034-9
25. MARCIO LEONARDO DE CARVALHO, MATRICULA 0.976.042-2
26. LEANDRO LUIZ PASSOS LOPES, MATRICULA 0.976.025-7
27. PEDRO CHESSINE TAN, MATRICULA 0.976.014-1
28. ANA CLAUDIA SALLES DE ABREU, MATRICULA 0.976.055-4

POR MERECIMENTO:
01. BRUNO PREZOTTO LIMA, MATRICULA 0.976.002-6
02. FERNANDO TEIXEIRA PINTO, MATRICULA 0.976.035-6
03. RAPHAEL FERREIRA LACERDA, MATRICULA 0.975.990-3
04. DIOGO RANGEL RIBEIRO, MATRICULA 0.976.004-2
05. RAPHAEL TAVARES DA ROCHA REIS, MATRICULA 0.975.994-5
06. JOAO ROBERTO KIST SOARES LIMA, MATRICULA 0.975.965-5
07. MONIQUE POGGIALI DE SOUSA, MATRICULA 0.976.037-2
08. JOAO CLAUDIO MARCHELLI FILHO, MATRICULA 0.975.974-7
09. SERGIO AUGUSTO CORREA SIMOES JUNIOR, MATRICULA 0.975.992-9
10. FELIPE VARGAS PERES, MATRICULA 0.975.999-4
11. JOSE MOREIRA TEIXEIRA JUNIOR, MATRICULA 0.976.000-0
12. ALEX RABELO GONÇALVES, MATRICULA 0.976.007-5
13. PAULO REGIS BERTOLDO, MATRICULA 0.975.980-4
14. LUIZ HENRIQUE FARIA DA COSTA, MATRICULA 0.975.983-8
15. ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA, MATRICULA 0.975.968-9
16. CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO, MATRICULA 0.976.005-9
17. IBSEN MELO DOS SANTOS REGO, MATRICULA 0.976.018-2
18. JOSE EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO, MATRICULA 0.976.001-8
19. TATIANE VIRGINIA DE ALMEIDA, MATRICULA 0.975.993-7
20. VITOR BARBOSA GONÇALVES, MATRICULA 0.976.031-5
21. LUIZ FERNANDO PEIXOTO, MATRICULA 0.976.006-7
22. ROGERIO PAIVA CORREA, MATRICULA 0.975.987-9
23. RAFAEL RIVAS MACHADO, MATRICULA 0.976.048-9
24. VINICIUS GOULART ANGELICI DOS SANTOS, MATRICULA 0.976.045-5
25. ALLYNE CARVALHO DE SOUSA LIMA, MATRICULA 0.976.020-8
26. ANDRE MOREIRA NUNES NETO, MATRICULA 0.975.972-1
27. WALDYR COSTA DE VILHENA, MATRICULA 0.976.010-9
28. FERNANDA MONTEIRO DE UZEDA, MATRICULA 0.975.971-3
29. ALYNE PRISCILA DOS SANTOS, MATRICULA 0.976.017-4
30. DANIELLE KATHARINA KRANZL CAPUTO DE SA, MATRICULA 0.975.995-2
31. GUILHERME ALCANTARA BUARQUE DE HOLANDA, MATRICULA 0.975.969-7
32. FILIPE MAGALHAES SCHIMZEL ALVES, MATRICULA 0.976.044-8
33. ALEXANDRE AUGUSTO CHAVES VELOSO, MATRICULA 0.975.967-1
34. ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI, MATRICULA 0.975.975-4
35. NARA CRISTINA KROGER SANTOS, MATRICULA 0.976.013-3
36. JACQUES POSTIGO SILVA, MATRICULA 0.976.036-4
37. FABIO DE OLIVEIRA FREIRE, MATRICULA 0.976.008-3
38. DIEGO DOS SANTOS VIEIRA, MATRICULA 0.976.019-0
39. MARGARETE DOS SANTOS SILVA, MATRICULA 0.975.986-1
40. MAURICIO NERI REIS, MATRICULA 0.975.977-0
41. KERMA TALARICO VIDAL, MATRICULA 0.976.043-0
42. GUSTAVO DE OLIVEIRA RISSARDI, MATRICULA 0.975.964-8
43. LUCIANO DE ALMEIDA COSTA, MATRICULA 0.976.047-1
44.RODRIGO MANFREDI MAURANO, MATRICULA 0.975.970-5
45. CARLOS ALBERTO CINCURA DE ANDRADE E SILVA JUNIOR, MATRICULA 0.975.966-3
46. LEANDRO MAZZI, MATRICULA 0.975.978-8
47. SERGIO CAMARGO DA FONSECA, MATRICULA 0.976.046-3
48. MARLOS LOPES DE OLIVEIRA, MATRICULA 0.976.051-3
49. VALDSON RODRIGUES MAIA, MATRICULA 0.975.985-3
50. CARLOS EDUARDO JUN FUTIDA, MATRICULA 0.976.040-6
51. ALINE LUNA DE ASSIS, MATRICULA 0.976.015-8
52. RAFAEL MIARA SCHUARTS, MATRICULA 0.975.988-7
53. FABIANO ASSAD DE MATTOS, MATRICULA 0.976.053-9
54. RODRIGO DE LEMOS MONTEIRO GOMES, MATRICULA 0.976.030-7
55. FABIO GARRIDO LEAL MARTINS, MATRICULA 0.976.011-7
56. LUISE PINHEIRO CHEVITARESE, MATRICULA 0.976.033-1
57. RONALDO MARTINS NADER, MATRICULA 0.975.997-8
58. FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA, MATRICULA 0.976.012-5
Id: 1884805

Pág. 5
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 927 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
INSTITUI, NO ÂMBITO DA SUBSECRETARIA DE RECEITA, O SERVIÇO DE PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES (SPI) E ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA SUA SOLICITAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/102/6/2015,
CONSIDERANDO:
- eventuais divergências de dados cadastrais constantes do CADERJ, JUCERJA e demais bancos de dados disponíveis à Fiscalização,
- a necessidade de auxílio às Inspetorias Especializadas e Regionais na realização de ações fiscais, e
- o acesso, pela Coordenação de Inteligência Fiscal, a sistemas de cadastro externos pertencentes a instituições governamentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Serviço de Prestação de Informações (SPI), prestado pela Coordenação de Inteligência Fiscal (CIF) às Inspetorias Especializadas e Regionais.
Art. 2º - O SPI tem a finalidade exclusiva de auxiliar as Inspetorias no processo de localização de contribuinte, quando não for possível por meio dos dados cadastrais existentes nos bancos de dados disponíveis à Fiscalização.
§1º - O fornecimento de dados fica restrito às condições estabelecidas nos atos celebrados para permuta de informações entre os entes governamentais.
§2º - O SPI deve ser solicitado somente se improfícuas as tentativas de intimação feitas por, pelo menos, dois meios previstos na legislação:
a) pessoalmente;
b) via postal;
c) endereço eletrônico, nos casos aplicáveis.
§3º - A utilização do SPI é facultativa, não acarretando qualquer prejuízo ao cumprimento do procedimento estabelecido na legislação para realização da intimação.
§4º - Nos casos em que a não localização do contribuinte se enquadre em uma das hipóteses previstas do art. 113 da Resolução SEFAZ nº 720/2014, deve ser instruído processo administrativo específico para ação de impedimento da respectiva inscrição, nos termos dos artigos 115 a 118, Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
§5º - O processo de impedimento a que se refere o §4º deste artigo deve ser instruído anteriormente à solicitação do SPI.
Art. 3º Nos casos em que, mesmo após o início da ação fiscal, a Fiscalização tenha dificuldade para localizar o contribuinte, o SPI poderá ser solicitado.
Art. 4º A solicitação do SPI deve ser realizada exclusivamente por meio do preenchimento e envio do formulário específico, conforme Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo Único - O envio do formulário mencionado no caput deste artigo deve ser realizado por meio eletrônico, para endereço específico a ser divulgado internamente, não sendo necessária a instauração de processo administrativo, exceto nos casos em que o Coordenador da CIF julgar necessário, quando deverá autuar o processo com o formulário recebido.
Art. 5º - O SPI será concluído em até 15 (quinze) dias após o recebimento do formulário de solicitação pela CIF, sendo este prazo prorrogável a critério do titular da referida Coordenação.
Art. 6º - Caso seja realizada a localização do contribuinte com os dados fornecidos pela CIF, confirmando sua fidelidade, a Fiscalização deve proceder à recuperação dos dados cadastrais, de acordo com o artigo 133, Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO
***RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 922 DE 28 DE AGOSTO DE 2015
DIVULGA AS METAS DE ARRECADAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134/09, de 29 de dezembro de 2009, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/073/126/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - As metas de arrecadação para o 2º semestre de 2015 para os fins do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 13 da Lei Complementar nº 134/09, a serem cumpridas pelos grupos, são as estabelecidas a seguir:
Meta Geral 2º Semestre 2015 R$ 19.898.495.922,70
Grupo A e D - Inspetorias Especializadas R$ 16.150.615.708,61
Grupo A e D - Inspetorias Regionais R$ 3.336.394.618,22
Grupo B e E - Grupo Especial de Receitas não Tributárias R$ 3.349.272.997,62
Grupo C e F - Órgãos Centrais R$ 19.898.495.922,70
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
*Omitida no D.O. de 31/08/2015.
**Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de 01/09/2015.
Id: 1884685

Pág. 7
CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
DESPACHO DO CONSELHO
DE 26/08/2015
PROCESSO N° E-04/086/5/2015 - Como resultado das avaliações individuais procedidas pelos membros das Comissões de Estágio Confirmatório designados pelas Resoluções SEFAZ nºs 512, 513 e 514 de 27 de julho de 2012, nos termos dos Ofícios SEFAZ/CEC/Nº 02, SEFAZ/CEC/Nº 03 E SEFAZ/CEC/Nº 04 de 24 de agosto de 2015, fls. 04/12, o Conselho Superior de Fiscalização Tributária, com fundamento nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 69/90, confirma os 163 (cento e sessenta e três) servidores relacionados no Processo Administrativo n° E-04/086/5/2015, como efetivos integrantes do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL de 3ª Categoria, do quadro da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
Id: 1884256

CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA DA 193 ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2015, na sala de reunião do Gabinete do Exmo. Senhor Secretário de Estado de Fazenda, situado na Avenida Presidente Vargas nº 670, 19º andar, nesta Capital,
sob a presidência do Dr. Julio César Carmo Bueno, titular da referida Pasta, e presentes os Conselheiros Rafael Guimarães Flugge Ferraresso, Alberto da Silva Lopes, Adilson Zegur, Ricardo Brand, Mauro Ferreira Rosa e Roberto Lippi Rodrigues, foi aberta às 17:00 horas, a centésima nonagésima terceira sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Iniciada a reunião, o Presidente passou ao primeiro item da pauta - com a palavra o Conselheiro Ricardo Brand informou que estão sendo adotadas as providências necessárias, devendo ser aguardada a elaboração da respectiva lista tríplice para apresentação ao Senhor Presidente, na forma da legislação vigente. Passando ao segundo item da pauta - foi recebido o Relatório Conclusivo das avaliações dos ocupantes do Quinto Concurso para Auditor Fiscal da Receita Estadual, para a devida homologação do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Tendo  sido, então, apreciado o Processo Administrativo nº E-04/086/5/2015 e seus cento e sessenta e três anexos, resultando na confirmação na Carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª. Categoria, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, do 5º Concurso, nomeados pelo Decreto de 24 de fevereiro de 2012 e pelo decreto de 22 de maio de 2012, destes cento e sessenta e três servidores relacionados no Processo Administrativo ora examinado. Passando ao terceiro item da pauta - Após alguns debates os Conselheiros deliberaram, em conformidade com o determinado
no artigo 33 da Lei Complementar nº 69/90, que estão sendo adotadas todas as providências necessárias para o andamento da matéria objeto deste item, que deverá ser apreciada na próxima reunião deste Conselho. Passando ao quarto item da pauta – Nada mais foi discutido. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a sessão, e eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária-Executiva, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Presidente
REGINA CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA
Secretária-Executiva
RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO
Conselheiro
ALBERTO DA SILVA LOPES
Conselheiro
ADILSON ZEGUR
Conselheiro
RICARDO BRAND
Conselheiro
MAURO FERREIRA ROSA
Conselheiro
ROBERTO LIPPI RODRIGUES
Conselheiro

Id: 1884209

Um comentário:

  1. ENQUANTO ISSO,PARA NÓS ANALISTAS:

    http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/servidor-estadual-ficara-sem-reajuste-este-ano-2-parcela-do-13-salario-duvida-17472399.html

    ResponderExcluir