1) Promoção dos AFRES de 2ª para 1ª e de 3ª para 2ª Categorias
2) Secretaria cria o SPI - Sistema de Prestação de Informações
3) Republicação das Metas de Arrecadação do 2º semestre de 2015
4) Atas e Resolucções do Conselho Superior de Administração Tributária
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DECRETO DE 11 DE
SETEMBRO DE 2015
CONCEDE PROMOÇÃO A
AUDITORES FISCAIS DE 2ª PARA 1ª CATEGORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 69, de 19 de
novembro de 1990, e o que consta do Processo nº E-04/086/4/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam
promovidos, por merecimento e por antigüidade, na carreira de Auditor Fiscal da
Receita Estadual do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do
Estado do Rio de Janeiro, da 2ª para a 1ª Categoria, os 05 (cinco) Auditores
Fiscais relacionados no Anexo deste Decreto, sendo 03 (três) por merecimento e
02 (dois) por antiguidade.
Art. 2º - O órgão
setorial de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda promoverá,
oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados pelo presente Decreto,
independendo o pagamento das
vantagens financeiras
da apostila.
Art. 3º - As despesas
resultantes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ANEXO AO DECRETO DE 11
DE SETEMBRO DE 2015
AUDITORES FISCAIS
PROMOVIDOS DA 2ª PARA A 1ª CATEGORIA
POR ANTIGUIDADE:
1- VANESSA BARBOSA
COELHO DE FRANÇA CORREA, MATRICULA 0. 949.526-8
2- FABIO SMITH DAVOLI,
MATRICULA 0. 949.517-7
POR MERECIMENTO:
1- DANIELLA LINHARES
LAURIA, MATRICULA 0.949.510-2
2- THIAGO PIMENTA
NESPOLI, MATRICULA 0.949.530-0
3- RODRIGO MOUTINHO
PEREIRA, MATRICULA 0.949.532-6
DECRETO DE 11 DE
SETEMBRO DE 2015
CONCEDE PROMOÇÃO A
AUDITORES FISCAIS DE 2ª PARA 1ª CATEGORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 69, de 19 de
novembro de 1990, e o que consta do Processo nº E-04/086/1/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam
promovidos, por merecimento e por antigüidade, na carreira de Auditor Fiscal da
Receita Estadual do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do
Estado do Rio de Janeiro, da 2ª para a 1ª Categoria, os 32 (trinta e dois)
Auditores Fiscais relacionados no Anexo deste Decreto, sendo 21 (vinte e um)
por merecimento e 11 (onze) por antiguidade.
Art. 2º - O órgão
setorial de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda promoverá,
oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados pelo presente
Decreto, independendo o pagamento das
vantagens financeiras
da apostila.
Art. 3º - As despesas
resultantes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ANEXO AO DECRETO DE 11
DE SETEMBRO DE 2015
AUDITORES FISCAIS
PROMOVIDOS DA 2ª PARA A 1ª CATEGORIA
POR ANTIGUIDADE:
1.MARCELE MEDEIROS
MONTEIRO DE BARROS NAZAR, MATRÍCULA Nº 0.949.534-2
2.RAMIRO CASTRO DA
SILVA, MATRÍCULA Nº 0. 949.513-6
3.FABIO SOUSA DE
OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 0. 949.529-2
4.EVERTHON DUARTE
GUIMARAES DE ANDRADE, MATRÍCULA Nº 0. 949.525-0
5.IGOR RAMON MARTINS
FRAGA, MATRÍCULA Nº 0. 949.533-4
6.DEVANI RODRIGUES
PINTO JUNIOR, MATRÍCULA Nº 0. 949.519-3
7.LEONARDO DELDUQUE
LIMA, MATRÍCULA Nº 0. 949.537-5
8.FRANCIS PACHECO
RODRIGUES, MATRÍCULA Nº 0. 949.518-5
9.ULISSES SCHMID,
MATRÍCULA Nº 0. 949.501-1
10.FLAVIA CRISTINA
LOURENCO PIRES, MATRÍCULA Nº 0. 949.538-3
11.MAURO ZUMPICHIATTE
MIRANDA, MATRICULA Nº 0. 949.509-4
POR MERECIMENTO:
1.RAFAEL MANDARINO DE
CARVALHO PEREIRA, MATRICULA Nº 0.949.511-0
2.CARLOS HENRIQUE
FERRARI, MATRICULA Nº 0.949.500-3
3.CLAUDIA FALCAO
MOREIRA, MATRICULA Nº 0.949.520-1
4.BRUNO PINHEIRO
TRINDADE, MATRICULA Nº 0.949.502-9
5.EBENEZER GONÇALVES
NEVES, MATRICULA Nº 0.949.527-6
6.SHUITI OKASAKI
JUNIOR, MATRICULA Nº 0.949.521-9
7.ANDREIA LEITE DOS
SANTOS NAPOLITANO, MATRICULA Nº 0.949.504-5
8.KARINA DE LIMA
MIGUEZ BIGLER TEODORO, MATRICULA Nº 0.949.523-5
9.JOAO MARIO DE
SANTANA PATRICIO, MATRICULA Nº 0.949.503-7
10.LEONARDO FRANCESCO
DE OLIVEIRA COSENZA, MATRICULA Nº 0.949.536-7
11.EDUARDO SILVA
FERNANDES, MATRICULA Nº 0.949.508-6
12.JADER HONORIO
CORREA DE OLIVEIRA, MATRICULA Nº 0.949.528-4
13.CRISTIANE CHAVES
CALAZANS ROSAS, MATRICULA Nº 0.949.535-9
14.SILVIA REGINA DE
SOUZA LEMOS, MATRICULA Nº 0.949.531-8
15.JAYME MASAYOSHI
ICHIMURA, MATRICULA Nº 0.949.505-2
16.VALERIA CORREIA
LIMA UMANN, MATRICULA Nº 0.949.515-1
17.VALESCA CUNHA DE
CARVALHO, MATRICULA Nº 0.949.506-0
18.ANGELICA CARVALHO
MENDONÇA, MATRICULA Nº 0.949.524-3
19.RICARDO DE SOUSA
GRASSIA, MATRICULA Nº 0.949.522-7
20.JOAO PAULO FREITAS
FRANÇA DE BARROS, MATRICULA Nº 0.949.507-8
21.GABRIEL PELLON DE
LIMA SAMPAIO, MATRICULA Nº 0.949.516-9
DECRETO DE 11 DE
SETEMBRO DE 2015
CONCEDE PROMOÇÃO A
AUDITORES FISCAIS DE 3ª PARA 2ª CATEGORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o disposto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 69, de 19 de
novembro de 1990, e o que consta do Processo nº E-04/086/3/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam
promovidos, por merecimento e por antigüidade, na carreira de Auditor Fiscal da
Receita Estadual do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do
Estado do Rio de Janeiro, da 3ª para a 2ª Categoria, os 86 (oitenta e seis)
Auditores Fiscais relacionados no Anexo deste Decreto, sendo 58 (cinquenta e
oito) por merecimento e 28 (vinte e oito) por antiguidade.
Art. 2º - O órgão
setorial de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda promoverá,
oportunamente, apostila nos títulos dos servidores beneficiados pelo presente
Decreto, independendo o pagamento das vantagens financeiras da apostila.
Art. 3º - As despesas
resultantes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ANEXO AO DECRETO DE 11
DE SETEMBRO DE 2015
AUDITORES FISCAIS
PROMOVIDOS DA 3ª PARA A 2ª CATEGORIA
POR ANTIGUIDADE:
01. PATRICK
MAYERHOFFER CORREIA, MATRICULA 0.976.038-0
02. AIRTON ANTONIO
PEREIRA REBOUÇAS, MATRICULA 0.975.973-9
03. PABLO LEONARDO
MEDINA, MATRICULA 0.975.976-2
04. FELIPE NUNES DE
ALMEIDA, MATRICULA 0.976.009-1
05. GABRIEL PINTO
MOREIRA DE SA, MATRICULA 0.975.996-0
06. MARUZA PEIXOTO DA
SILVA, MATRICULA 0.975.979-6
07. RODRIGO BAPTISTA
DA SILVA, MATRICULA 0.976.041-4
08. RAFAEL DA SILVA
FARIA, MATRICULA 0.975.989-5
09. GLAUCIO CARRARO ALVES,
MATRICULA 0.975.963-0
10. ANTONIO CARLITO DE
MESQUITA JUNIOR, MATRICULA 0.976.027-3
11. ROBERTO DOS SANTOS
BEZERRA, MATRICULA 0.976.032-3
12. RENATO DA CRUZ
BRITTO, MATRICULA 0.976.029-9
13. PAULO DE MELLO
RIBEIRO, MATRICULA 0.976.023-2
14. WESLEY MESSIAS
SALVATERRA, MATRICULA 0.976.022-4
15. MILENA APARECIDA
ALVES FESTINALLI, MATRICULA 0.976.050-5
16. BERNARDO BRUNO
MARQUES, MATRICULA 0.976.016-6
17. SERGIO DE CASTRO
JUNIOR, MATRICULA 0.976.039-8
18. FERNANDA CHEQUETTO
LO BIANCO, MATRICULA 0.976.021-6
19. TATIANE VIEIRA E
SILVA, MATRICULA 0.975.991-1
20. PEDRO CANDOTTI
JUNIOR, MATRICULA 0.976.028-1
21. RICARDO GEORGE
ALVES DE SANT'ANNA JUNIOR, MATRICULA 0.975.982-0
22. RAFAEL THURLER
CARVALHO DE ARAUJO, MATRICULA 0.976.049-7
23. RENATO MAZZER DE
AQUINO, MATRICULA 0.975.984-6
24. MANUELA MAC CORD,
MATRICULA 0.976.034-9
25. MARCIO LEONARDO DE
CARVALHO, MATRICULA 0.976.042-2
26. LEANDRO LUIZ
PASSOS LOPES, MATRICULA 0.976.025-7
27. PEDRO CHESSINE
TAN, MATRICULA 0.976.014-1
28. ANA CLAUDIA SALLES
DE ABREU, MATRICULA 0.976.055-4
POR MERECIMENTO:
01. BRUNO PREZOTTO
LIMA, MATRICULA 0.976.002-6
02. FERNANDO TEIXEIRA
PINTO, MATRICULA 0.976.035-6
03. RAPHAEL FERREIRA
LACERDA, MATRICULA 0.975.990-3
04. DIOGO RANGEL
RIBEIRO, MATRICULA 0.976.004-2
05. RAPHAEL TAVARES DA
ROCHA REIS, MATRICULA 0.975.994-5
06. JOAO ROBERTO KIST
SOARES LIMA, MATRICULA 0.975.965-5
07. MONIQUE POGGIALI
DE SOUSA, MATRICULA 0.976.037-2
08. JOAO CLAUDIO
MARCHELLI FILHO, MATRICULA 0.975.974-7
09. SERGIO AUGUSTO
CORREA SIMOES JUNIOR, MATRICULA 0.975.992-9
10. FELIPE VARGAS
PERES, MATRICULA 0.975.999-4
11. JOSE MOREIRA
TEIXEIRA JUNIOR, MATRICULA 0.976.000-0
12. ALEX RABELO
GONÇALVES, MATRICULA 0.976.007-5
13. PAULO REGIS
BERTOLDO, MATRICULA 0.975.980-4
14. LUIZ HENRIQUE
FARIA DA COSTA, MATRICULA 0.975.983-8
15. ALEXANDRE MARTINS
DE OLIVEIRA, MATRICULA 0.975.968-9
16. CARLOS EDUARDO
CARRILHO SAMPAIO, MATRICULA 0.976.005-9
17. IBSEN MELO DOS
SANTOS REGO, MATRICULA 0.976.018-2
18. JOSE EDUARDO LOPES
TEIXEIRA FILHO, MATRICULA 0.976.001-8
19. TATIANE VIRGINIA
DE ALMEIDA, MATRICULA 0.975.993-7
20. VITOR BARBOSA
GONÇALVES, MATRICULA 0.976.031-5
21. LUIZ FERNANDO PEIXOTO,
MATRICULA 0.976.006-7
22. ROGERIO PAIVA
CORREA, MATRICULA 0.975.987-9
23. RAFAEL RIVAS
MACHADO, MATRICULA 0.976.048-9
24. VINICIUS GOULART
ANGELICI DOS SANTOS, MATRICULA 0.976.045-5
25. ALLYNE CARVALHO DE
SOUSA LIMA, MATRICULA 0.976.020-8
26. ANDRE MOREIRA
NUNES NETO, MATRICULA 0.975.972-1
27. WALDYR COSTA DE
VILHENA, MATRICULA 0.976.010-9
28. FERNANDA MONTEIRO
DE UZEDA, MATRICULA 0.975.971-3
29. ALYNE PRISCILA DOS
SANTOS, MATRICULA 0.976.017-4
30. DANIELLE KATHARINA
KRANZL CAPUTO DE SA, MATRICULA 0.975.995-2
31. GUILHERME
ALCANTARA BUARQUE DE HOLANDA, MATRICULA 0.975.969-7
32. FILIPE MAGALHAES
SCHIMZEL ALVES, MATRICULA 0.976.044-8
33. ALEXANDRE AUGUSTO
CHAVES VELOSO, MATRICULA 0.975.967-1
34. ANDREIA GUILHERME
DA SILVA PUCCIONI, MATRICULA 0.975.975-4
35. NARA CRISTINA
KROGER SANTOS, MATRICULA 0.976.013-3
36. JACQUES POSTIGO
SILVA, MATRICULA 0.976.036-4
37. FABIO DE OLIVEIRA
FREIRE, MATRICULA 0.976.008-3
38. DIEGO DOS SANTOS
VIEIRA, MATRICULA 0.976.019-0
39. MARGARETE DOS
SANTOS SILVA, MATRICULA 0.975.986-1
40. MAURICIO NERI
REIS, MATRICULA 0.975.977-0
41. KERMA TALARICO
VIDAL, MATRICULA 0.976.043-0
42. GUSTAVO DE
OLIVEIRA RISSARDI, MATRICULA 0.975.964-8
43. LUCIANO DE ALMEIDA
COSTA, MATRICULA 0.976.047-1
44.RODRIGO MANFREDI
MAURANO, MATRICULA 0.975.970-5
45. CARLOS ALBERTO
CINCURA DE ANDRADE E SILVA JUNIOR, MATRICULA 0.975.966-3
46. LEANDRO MAZZI,
MATRICULA 0.975.978-8
47. SERGIO CAMARGO DA
FONSECA, MATRICULA 0.976.046-3
48. MARLOS LOPES DE
OLIVEIRA, MATRICULA 0.976.051-3
49. VALDSON RODRIGUES
MAIA, MATRICULA 0.975.985-3
50. CARLOS EDUARDO JUN
FUTIDA, MATRICULA 0.976.040-6
51. ALINE LUNA DE
ASSIS, MATRICULA 0.976.015-8
52. RAFAEL MIARA
SCHUARTS, MATRICULA 0.975.988-7
53. FABIANO ASSAD DE
MATTOS, MATRICULA 0.976.053-9
54. RODRIGO DE LEMOS
MONTEIRO GOMES, MATRICULA 0.976.030-7
55. FABIO GARRIDO LEAL
MARTINS, MATRICULA 0.976.011-7
56. LUISE PINHEIRO
CHEVITARESE, MATRICULA 0.976.033-1
57. RONALDO MARTINS
NADER, MATRICULA 0.975.997-8
58. FELIPE ALMEIDA DE
OLIVEIRA, MATRICULA 0.976.012-5
Id: 1884805
Pág. 5
Secretaria de Estado
de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 927
DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
INSTITUI, NO ÂMBITO DA
SUBSECRETARIA DE RECEITA, O SERVIÇO DE PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES (SPI) E
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA SUA SOLICITAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo
nº E-04/102/6/2015,
CONSIDERANDO:
- eventuais
divergências de dados cadastrais constantes do CADERJ, JUCERJA e demais bancos
de dados disponíveis à Fiscalização,
- a necessidade de
auxílio às Inspetorias Especializadas e Regionais na realização de ações
fiscais, e
- o acesso, pela
Coordenação de Inteligência Fiscal, a sistemas de cadastro externos pertencentes
a instituições governamentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado
o Serviço de Prestação de Informações (SPI), prestado pela Coordenação de
Inteligência Fiscal (CIF) às Inspetorias Especializadas e Regionais.
Art. 2º - O SPI tem a
finalidade exclusiva de auxiliar as Inspetorias no processo de localização de
contribuinte, quando não for possível por meio dos dados cadastrais existentes
nos bancos de dados disponíveis à Fiscalização.
§1º - O fornecimento
de dados fica restrito às condições estabelecidas nos atos celebrados para
permuta de informações entre os entes governamentais.
§2º - O SPI deve ser
solicitado somente se improfícuas as tentativas de intimação feitas por, pelo
menos, dois meios previstos na legislação:
a) pessoalmente;
b) via postal;
c) endereço
eletrônico, nos casos aplicáveis.
§3º - A utilização do
SPI é facultativa, não acarretando qualquer prejuízo ao cumprimento do
procedimento estabelecido na legislação para realização da intimação.
§4º - Nos casos em que
a não localização do contribuinte se enquadre em uma das hipóteses previstas do
art. 113 da Resolução SEFAZ nº 720/2014, deve ser instruído processo
administrativo específico para ação de impedimento da respectiva inscrição, nos
termos dos artigos 115 a 118, Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
§5º - O processo de
impedimento a que se refere o §4º deste artigo deve ser instruído anteriormente
à solicitação do SPI.
Art. 3º Nos casos em
que, mesmo após o início da ação fiscal, a Fiscalização tenha dificuldade para
localizar o contribuinte, o SPI poderá ser solicitado.
Art. 4º A solicitação
do SPI deve ser realizada exclusivamente por meio do preenchimento e envio do
formulário específico, conforme Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo Único - O
envio do formulário mencionado no caput deste artigo deve ser realizado por
meio eletrônico, para endereço específico a ser divulgado internamente, não
sendo necessária a instauração de processo administrativo, exceto nos casos em
que o Coordenador da CIF julgar necessário, quando deverá autuar o processo com
o formulário recebido.
Art. 5º - O SPI será
concluído em até 15 (quinze) dias após o recebimento do formulário de
solicitação pela CIF, sendo este prazo prorrogável a critério do titular da referida
Coordenação.
Art. 6º - Caso seja
realizada a localização do contribuinte com os dados fornecidos pela CIF,
confirmando sua fidelidade, a Fiscalização deve proceder à recuperação dos
dados cadastrais, de acordo com o artigo 133, Anexo I, Parte II, da Resolução
SEFAZ nº 720/2014, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na
legislação em vigor.
Art. 7º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de
setembro de 2015
JULIO CESAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado
de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
***RESOLUÇÃO SEFAZ Nº
922 DE 28 DE AGOSTO DE 2015
DIVULGA AS METAS DE
ARRECADAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 134/09, de 29 de dezembro de 2009, tendo em vista o que consta
no Processo nº E-04/073/126/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - As metas de
arrecadação para o 2º semestre de 2015 para os fins do disposto nos §§ 2º e 3º
do artigo 13 da Lei Complementar nº 134/09, a serem cumpridas pelos grupos, são
as estabelecidas a seguir:
Meta Geral 2º Semestre
2015 R$ 19.898.495.922,70
Grupo A e D -
Inspetorias Especializadas R$ 16.150.615.708,61
Grupo A e D -
Inspetorias Regionais R$ 3.336.394.618,22
Grupo B e E - Grupo
Especial de Receitas não Tributárias R$ 3.349.272.997,62
Grupo C e F - Órgãos
Centrais R$ 19.898.495.922,70
Art. 2º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de
agosto de 2015
JULIO CESAR CARMO
BUENO
Secretário de Estado
de Fazenda
*Omitida no D.O. de
31/08/2015.
**Republicada por
incorreções no original publicada no D.O. de 01/09/2015.
Id: 1884685
Pág. 7
CONSELHO SUPERIOR DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
DESPACHO DO CONSELHO
DE 26/08/2015
PROCESSO N°
E-04/086/5/2015 - Como resultado das avaliações individuais procedidas pelos
membros das Comissões de Estágio Confirmatório designados pelas Resoluções
SEFAZ nºs 512, 513 e 514 de 27 de julho de 2012, nos termos dos Ofícios
SEFAZ/CEC/Nº 02, SEFAZ/CEC/Nº 03 E SEFAZ/CEC/Nº 04 de 24 de agosto de 2015,
fls. 04/12, o Conselho Superior de Fiscalização Tributária, com fundamento nos
arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 69/90, confirma os 163 (cento e sessenta e
três) servidores relacionados no Processo Administrativo n° E-04/086/5/2015,
como efetivos integrantes do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL de 3ª
Categoria, do quadro da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de
Janeiro.
Id: 1884256
CONSELHO SUPERIOR DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA DA 193 ª REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e cinco dias
do mês de agosto de 2015, na sala de reunião do Gabinete do Exmo. Senhor
Secretário de Estado de Fazenda, situado na Avenida Presidente Vargas nº 670,
19º andar, nesta Capital,
sob a presidência do
Dr. Julio César Carmo Bueno, titular da referida Pasta, e presentes os Conselheiros
Rafael Guimarães Flugge Ferraresso, Alberto da Silva Lopes, Adilson Zegur,
Ricardo Brand, Mauro Ferreira Rosa e Roberto Lippi Rodrigues, foi aberta às
17:00 horas, a centésima nonagésima terceira sessão extraordinária do Conselho
Superior de Fiscalização Tributária. Iniciada a reunião, o Presidente passou ao
primeiro item da pauta - com a palavra o Conselheiro Ricardo Brand informou que
estão sendo adotadas as providências necessárias, devendo ser aguardada a elaboração
da respectiva lista tríplice para apresentação ao Senhor Presidente, na forma
da legislação vigente. Passando ao segundo item da pauta - foi recebido o
Relatório Conclusivo das avaliações dos ocupantes do Quinto Concurso para
Auditor Fiscal da Receita Estadual, para a devida homologação do Conselho
Superior de Fiscalização Tributária. Tendo sido, então, apreciado o Processo
Administrativo nº E-04/086/5/2015 e seus cento e sessenta e três anexos,
resultando na confirmação na Carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual de
3ª. Categoria, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do
Estado do Rio de Janeiro, do 5º Concurso, nomeados pelo Decreto de 24 de
fevereiro de 2012 e pelo decreto de 22 de maio de 2012, destes cento e sessenta
e três servidores relacionados no Processo Administrativo ora examinado.
Passando ao terceiro item da pauta - Após alguns debates os Conselheiros
deliberaram, em conformidade com o determinado
no artigo 33 da Lei
Complementar nº 69/90, que estão sendo adotadas todas as providências
necessárias para o andamento da matéria objeto deste item, que deverá ser
apreciada na próxima reunião deste Conselho. Passando ao quarto item da pauta –
Nada mais foi discutido. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por
encerrada a sessão, e eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de
Secretária-Executiva, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, vai
por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
JÚLIO CÉSAR CARMO
BUENO
Presidente
REGINA CÉLIA CERQUEIRA
DA FONSECA
Secretária-Executiva
RAFAEL GUIMARÃES
FLUGGE FERRARESSO
Conselheiro
ALBERTO DA SILVA LOPES
Conselheiro
ADILSON ZEGUR
Conselheiro
RICARDO BRAND
Conselheiro
MAURO FERREIRA ROSA
Conselheiro
ROBERTO LIPPI
RODRIGUES
Conselheiro
Id: 1884209
ENQUANTO ISSO,PARA NÓS ANALISTAS:
ResponderExcluirhttp://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/servidor-estadual-ficara-sem-reajuste-este-ano-2-parcela-do-13-salario-duvida-17472399.html