quinta-feira, 21 de maio de 2020

DOERJ DE 21/05/2020



1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Exoneração a pedido de mais um Analista

3) Subsecretaria de Receita altera portaria 




Pág. 1

ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 20 DE MAIO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

NOMEAR AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 5000386-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 17 de abril de 2020, o cargo em comissão de Auditor-Fiscal Chefe Especializada, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada em Eventos e Leilão, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida

pelo Decreto nº 47.036, de 16/04/2020. Processo nº SEI040196/000323/2020.

Pág. 2

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 29 de abril de 2020, KARINA DE LIMA MIGUEZ BIGLER TEODORO, ID FUNCIONAL Nº 4344351-6, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Cadastro Fiscal, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-04106/000064/2020.

EXONERAR, a pedido, DIEGO DOS SANTOS VIEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4427390-8, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Computacional e Forense, da Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040216/000006/2020.

NOMEAR RAPHAEL TAVARES REIS DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 4427423-8, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Computacional e Forense, da Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Diego dos Santos Vieira. Processo nº SEI-040216/000006/2020.

NOMEAR FLAVIA DOMINGAS GUERRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3º Categoria, ID Funcional nº 5006143-7, para exercer, com validade a contar de 17 de abril de 2020, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada em Eventos e Leilão, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47.036, de 16/04/2020. Processo nº SEI-040196/000323/2020.

 

Pág. 3

ATO DO SECRETÁRIO DE 19.05.2020

EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, JUAN RODRIGUES PENNA DA COSTA, Identidade Funcional nº 5019065-2, vínculo 1, do cargo de ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL, desta Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 25.03.2020. Processo SEI-040204/000208/2020.

 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SSER Nº 225 DE 19 DE MAIO DE 2020

ALTERA A PORTARIA SSER Nº 223 DE 11 DE MAIO DE 2020 QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS À SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 47.068, DE 11 DE MAIO DE 2020.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE R E C E I TA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040073/000083/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam promovidas as seguintes modificações na Portaria SSER nº 223, de 11 de maio de 2020, de 26 de junho de 2019:

I - alteração do caput do artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - Durante a vigência do Decreto nº 47.068, de 11 de maio de 2020, os servidores efetivos não ocupantes de cargos de função comissionada da Subsecretaria de Estado de Receita deverão apresentar quinzenalmente à chefia imediata Relatório de Registro de Atividade - RRA, conforme modelo anexo, que demonstre:

II - alteração do § 2° do artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º (...)

§ 2º - Os relatórios previstos no caput deverão ser encaminhados à chefia imediata através do e-mail funcional às sextas-feiras, ou em dia útil anterior no caso de ocorrência de feriado ou decretação de ponto facultativo, de forma quinzenal, sendo o primeiro encaminhamento em 29 de maio de 2020, referente ao período com início em 18 de maio.

III - inclusão do § 4º ao artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

§ 4º - O disposto nesse artigo também se aplica ao parágrafo 2º, do artigo 1º, da Portaria SSER nº 224 de 18 de maio de 2020, nos casos de pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que não possuam certificado digital.

IV - inclusão dos § 5° e 6º ao artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º (...)

§ 5º - Os titulares das Superintendências deverão encaminhar todos os RRA recebidos, de que trata o caput, de suas respectivas áreas, podendo utilizar-se de formato de arquivo compactado, para o e-mail rra@fazenda.rj.gov.br.

§ 6º - Ficam obrigados à entrega do relatório de que trata o caput deste artigo os servidores extraquadro, salvo se o Superintendente a que eles estiverem vinculados dispensar a entrega, devendo a dispensa ser feita de forma individualizada.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos enquanto houver ato normativo do Chefe do Poder Executivo dispondo sobre medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2020

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado de Receita

Id: 2252572

 

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário