1) Nomeações SEFAZ
2) Secretário determina tomada de contas
3) Abertura de protocolo SEI Junta de Revisão Fiscal e Conselho de Contribuintes
4) Remoção de servidor
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :
NOMEAR RENATO DELGADO MAGALHÃES, ID FUNCIONAL Nº 1952933-3, para exercer, com validade a contar de 06 de julho de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Marcelo Queres Rodrigues, ID Funcional nº 5006451-7. Processo nº SEI-040196/000277/2021.
NOMEAR JULIO CESAR FERREIRA, ID FUNCIONAL Nº 4145110-4, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Nilo Sérgio Cavalcante Lopes, ID Funcional nº 1941912-0. Processo nº SEI-040196/000277/2021.
NOMEAR ESTEVÃO ANDROCLES SOEIRO CORREA, ID FUNCIONAL Nº 4385052-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 02 de julho de 2021, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Marlos Lopes de Oliveira, ID Funcional nº 4427401-7. Processo nº SEI-040196/000277/2021.
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO S DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 244 DE 08 DE JULHO DE 2021
INSTAURA TOMADA DE CONTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
- a autorização da abertura de Tomada de Contas conforme estabelecido no Processo nº SEI-040077/000089/2021;
- o Relatório de Investigação Preliminar nº 2021.07/SEFAZ/CORRINT, de 07/06/2021, constante do Processo nº SEI-040077/000050/2021, relacionado ao Processo nº SEI-040077/000067/2020, que apurou indícios de improbidade administrativa e danos ao Erário Público;
R E S O LV E :
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas com o escopo exclusivo de apuração complementar dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do eventual dano advindo ao erário, em decorrência dos resultados apresentados pela Investigação Preliminar instaurada no Processo nº SEI-040077/000050/2021, relacionado ao Processo nº SEI040077/000067/2020, para averiguar as circunstâncias, indícios de autoria e materialidade sobre as solicitações de pagamento de despesas inscritas em restos a pagar processados no exercício de 2019 e executados pelo Tesouro Estadual.
Art. 2º - A Tomada de Contas, de que trata está Resolução, será realizada pela Comissão Temporária de Tomada de Contas, designada conforme Resolução SEFAZ n° 203, de 03 de março de 2021, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 3º - Declarar que os servidores relacionados no art. 2º da Resolução SEFAZ n° 203, de 03 de março de 2021 não se encontram impedidos de atuar no procedimento, conforme dispõe o caput e Parágrafo Único, do art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº 279, de 24 de agosto de 2017.
Art. 4º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas, materializados sob a forma de relatório, serão encaminhados ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2327163
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 245 DE 08 DE JULHO DE 2021
CRIA UNIDADES NOS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA JULGAMENTO DOS LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS E NA REPRESENTAÇÃO GERAL DA FAZENDA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040057/000018/2020, R E S O LV E :
Art. 1º - Ficam criadas, no âmbito dos órgãos com competência para julgamento dos litígios tributários (Junta de Revisão Fiscal e Conselho de Contribuintes), conforme previsto no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, bem como da Representação Geral da Fazenda, conforme estrutura organizacional consolidada pelo Decreto nº 46.628/19, as unidades de Julgadores (JULG e CONS), as unidades de Representantes da Fazenda (REPFAZ) e unidades administrativas, para efeito de utilização no processo eletrônico via SEI-RJ, segundo as especificações abaixo:
I - Órgãos com competência para julgamento dos litígios tributários:
a. Junta de Revisão Fiscal
1 SEFAZ/GAB_JRF
2 SEFAZ/TRI_JRF
3 SEFAZ/DIST_JRF
4 SEFAZ/T01_JRF
5 SEFAZ/T02_JRF
6 SEFAZ/T03_JRF
7 SEFAZ/T04_JRF
8 SEFAZ/T05_JRF
9 SEFAZ/T06_JRF
10 SEFAZ/T07_JRF
11 SEFAZ/T08_JRF
12 SEFAZ/T09_JRF
13 SEFAZ/T10_JRF
14 SEFAZ/T11_JRF
15 SEFAZ/T12_JRF
16 SEFAZ/JULG01_JRF
17 SEFAZ/JULG02_JRF
18 SEFAZ/JULG03_JRF
19 SEFAZ/JULG04_JRF
20 SEFAZ/JULG05_JRF
21 SEFAZ/JULG06_JRF
22 SEFAZ/JULG07_JRF
23 SEFAZ/JULG08_JRF
24 SEFAZ/JULG09_JRF
25 SEFAZ/JULG10_JRF
26 SEFAZ/JULG11_JRF
27 SEFAZ/JULG12_JRF
28 SEFAZ/JULG13_JRF
29 SEFAZ/JULG14_JRF
30 SEFAZ/JULG15_JRF
31 SEFAZ/JULG16_JRF
32 SEFAZ/JULG17_JRF
33 SEFAZ/JULG18_JRF
34 SEFAZ/JULG19_JRF
35 SEFAZ/JULG20_JRF
36 SEFAZ/JULG21_JRF
37 SEFAZ/JULG22_JRF
38 SEFAZ/JULG23_JRF
39 SEFAZ/JULG24_JRF
40 SEFAZ/JULG25_JRF
41 SEFAZ/JULG26_JRF
42 SEFAZ/JULG27_JRF
43 SEFAZ/JULG28_JRF
44 SEFAZ/JULG29_JRF
45 SEFAZ/JULG30_JRF
46 SEFAZ/JULG31_JRF
47 SEFAZ/JULG32_JRF
48 SEFAZ/JULG33_JRF
49 SEFAZ/JULG34_JRF
50 SEFAZ/JULG35_JRF
51 SEFAZ/JULG36_JRF
b. Conselho de Contribuintes
1 SEFAZ/GAB_CC
2 SEFAZ/TRI_CC
3 SEFAZ/DIST_CC
4 SEFAZ/1CAM_CC
5 SEFAZ/2CAM_CC
6 SEFAZ/3CAM_CC
7 SEFAZ/4CAM_CC
8 SEFAZ/PLENO_CC
9 SEFAZ/CONS01_CC
10 SEFAZ/CONS02_CC
11 SEFAZ/CONS03_CC
12 SEFAZ/CONS04_CC
13 SEFAZ/CONS05_CC
14 SEFAZ/CONS06_CC
15 SEFAZ/CONS07_CC
16 SEFAZ/CONS08_CC
17 SEFAZ/CONS09_CC
18 SEFAZ/CONS10_CC
19 SEFAZ/CONS11_CC
20 SEFAZ/CONS12_CC
21 SEFAZ/CONS13_CC
22 SEFAZ/CONS14_CC
23 SEFAZ/CONS15_CC
24 SEFAZ/CONS16_CC
II - Representação da Fazenda:
1 SEFAZ/GAB_RGF
2 SEFAZ/DIST_RGF
3 SEFAZ/REPFAZ01_RGF
4 SEFAZ/REPFAZ02_RGF
5 SEFAZ/REPFAZ03_RGF
6 SEFAZ/REPFAZ04_RGF
7 SEFAZ/REPFAZ05_RGF
8 SEFAZ/REPFAZ06_RGF
9 SEFAZ/REPFAZ07_RGF
10 SEFAZ/REPFAZ08_RGF
11 SEFAZ/REPFAZ09_RGF
12 SEFAZ/REPFAZ10_RGF
Art. 2º - Os titulares da Junta de Revisão Fiscal, do Conselho de Contribuintes e da Representação da Fazenda ficarão responsáveis pela solicitação de cadastramento e atualização dos usuários para as Unidades de seus respectivos órgãos.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2327164
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
DE 07.07.2021
REMOVE ANSELMO CARLOS RODRIGUES GARCIA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1 Categoria, Identidade Funcional 1941355-6, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Metropolitana 17.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040212/000032/2021.
Id: 2327193
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