1) Nomeações e
Exonerações SEFAZ
2) Altera
legislação relativa ao MEI
3) SUPCIEF
divulga relação de servidores lotados
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O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :
NOMEAR SANDRO DE
FREITAS VALPASSOS, ID FUNCIONAL Nº 4218037-6 para exercer, com validade a
contar de 01 de julho de 2021, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8,
da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda,
anteriormente ocupado por Sabrina Rodrigues Martinez ID Funcional N°4385035-9.
Processo nº SEI-040206/000298/2021.
EXONERAR, a
pedido e com validade a contar de 14 de junho de 2021, JHENYFER SOUZA
PIMENTA,ID FUNCIONAL Nº 5113285-0 do cargo em comissão de Coordenador, símbolo
DAS-8, da Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico, da
Superintendência de Gestão das Obrigações, da Subsecretaria do Tesouro do
Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
SEI-040080/000026/2021.
NOMEAR JULIANA
RIBEIRO COVA, ID FUNCIONAL 5119064-8 para exercer, com validade a contar de 14
de junho de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da
Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico, da Superintendência de
Gestão das Obrigações, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro,
da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jhenyfer Souza
Pimenta,ID Funcional nº 5113285-0. Processo nº SEI-040080/000026/2021.
NOMEAR ADRIANO DE
OLIVEIRA DA SILVA para exercer, com validade a contar de 01 de julho de 2021, o
cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Projeções
de Receitas Não-Tributárias e de Royalties e Participações Especiais, da
Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública, da Subsecretaria Adjunta
de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da
Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transferência
estabelecida pelo Decreto nº 47.560, de 08/04/2021. Processo nº
SEI-040076/000037/2021.
EXONERAR, a
pedido e com validade a contar de 14 de junho de 2021, JULIANA RIBEIRO COVA, ID
FUNCIONAL 5119064-8 do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da
Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado
de Fazenda. Processo nº SEI-040080/000026/2021.
NOMEAR MARÍLIA
SOUSA CRISTO CHAGAS para exercer, com validade a contar de 16 de junho de 2021,
o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de
Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de
Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Scarlet Barbosa da Silva, ID
Funcional nº 5036867-2. Processo nº SEI040172/000047/2021.
TORNAR SEM EFEITO
o Ato de 25 de junho de 2021, publicado no D.O. de 30/06/2021, que exonerou
FLAVIO ROBERTO AMIEIRO DA S I LVA , ID FUNCIONAL Nº 569313-6, do cargo em
comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Processo nº SEI-040206/000300/2021.
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ
238 DE 29 DE JUNHO DE 2021
ALTERA O ART. 35
DA SEÇÃO II DO CAPÍTULO X DA PARTE III DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014, QUE
TRATA DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR MEI.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do
parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e
considerando o disposto nos Processos nºs SEI-04/106/003128/2019 e
E-04/106/100013/2018,
R E S O LV E :
Art. 1º O art. 35
da Seção II do Capítulo X da Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/14, de 04 de
fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acréscimo da
alínea “c” ao inciso I:
“Art. 35(...)
I - (...)
c) nas prestações
de serviços de transporte.”
II - acréscimo
dos §§ 3º a 6º ao caput:
“Art. 35 (...)
(...)
§ 3ºAté que
esteja disponível para o MEI o documento fiscal eletrônico previsto na alínea
“c” do inc. II do § 2° do art. 106 da Resolução CGSN nº 140/18, a prestação de
serviço de transporte deverá ser acobertada:
I - quando o
tomador do serviço for contribuinte do ICMS, o transporte será acobertado pela
NF-e por ele emitida, devendo nela serem indicados os dados do transportador;
II - quando o
tomador do serviço não for contribuinte do ICMS, por simples declaração na qual
constem os dados do remetente e destinatário da mercadoria.
§4° Na hipótese
de o somatório dos valores dos documentos fiscais avulsos eletrônicos relativos
à saída de mercadorias emitidos por contribuinte enquadrado como MEI
ultrapassar, durante o ano calendário, o valor de receita bruta estabelecido no
§1º do art. 18-A da Lei Complementar federal nº 123/06 para fruição do regime
tributário aplicável ao MEI, o acesso ao sistema de emissão de NFA-e será
bloqueado.
§ 5º O bloqueio
previsto no §4º do caput deste artigo produzirá efeitos:
1 - a partir de
1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ultrapassagem, em até 20%
(vinte por cento), do limite de receita bruta estabelecido para fruição do
regime tributário aplicável ao MEI;
2 - imediatamente
após ser ultrapassado, em mais de 20% (vinte por cento), o limite de receita
bruta estabelecido para fruição do regime tributário aplicável ao MEI.
§ 6º Para efeito
do disposto nos §§ 4º e 5º, será computado o total dos valores das NFA-e
relativas às operações que configurem transações comerciais onerosas realizadas
durante o ano calendário pelo MEI, identificado pelo número de seu CPF, ainda
que no período ele tenha utilizado mais de um CNPJ.”
II - revogação da
alínea “a” do inciso II do caput e do inciso II do § 1º.
Art. 2° - Esta
Resolução entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da
publicação.
Rio de Janeiro,
29 de junho de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de
Estado de Fazenda
Id: 2325084
SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA
DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ATO DO
SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUPCIEF
Nº 96 DE 28 DE JUNHO DE 2021
DISPÕE SOBRE A
LOTAÇÃO DOS SERVIDORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS.
O SUPERINTENDENTE
DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos incisos I e II, do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de
Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019,
e considerando o disposto no Processo nº SEI-040106/000095/2021,
R E S O LV E :
Art. 1º - A
lotação dos servidores da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais,
entre os órgãos componentes de sua estrutura, observará a seguinte
distribuição:
I - na
Superintendência:
a) Rafael
Mandarino de Carvalho Pereira, I.D. nº 4.344.288-9;
b) Octavio
Ferraro Genu, I.D. nº 1.941.065-4;
II - na
Coordenadoria Administrativa - CADCIF:
a) Danielle
Katharina Kranzl Caputo de Sá, I.D. nº 4.427.300-2
b) Ana Cristina
Neves de Araújo, I.D. nº 5.006.384-7;
c) Gilliatt Rosas
Junior, I.D. nº 1.938.811-0;
d) Luciana de
Souza, I.D. nº 4.331.200-4;
e) Olga Eliete
Belem, I.D. nº 4.331.234-9;
III - na
Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais - CDDF:
a) Cristiane
Chaves Calazans Rosas, I.D. nº 4.344.303-6;
b) Ellye Kiyomi
Ishiy, I.D. nº 5.028.430-4;
c) Erica Soares
da Silva, I.D. nº 4.322.993-0;
d) Felipe Gomes
Cipriani Silva, I.D. nº 4.385.136-3;
e) Luiza Rossi de
Souza, I.D. nº 4.365.044-9;
f) Regiane Navas
Delgado, I.D. nº 4.385.026-0;
g) Thiago Ruiz
Lopes, I.D. nº 5.029.002-9;
h) Vera Lucia
Arias de Souza, I.D. nº 1.938.304-5;
IV - na
Coordenadoria de Cadastro Fiscal - COCAF:
a) Mauricio
Somesom Tauk, I.D. nº 4.385.225-4;
b) Adriane Bosco
Teixeira Dos Santos, I.D. nº 5.006.397-9;
c) Bernardo Luiz
Orgler, I.D. nº 4.428.445-4;
d) Carlos Alberto
Suzin Lopes, I.D. nº 1.942.307-1;
e) Carmen Maria
Duran Monteiro, I.D. nº 1.942.176-1;
f) Elisabete Reis
Lana, I.D. n.º 1.939.537-0;
g) Karina de Lima
Miguez Bigler Teodoro, I.D. nº 4.344.351-6;
h) Leonardo
Silveira Carneiro da Cunha, I.D. nº 4.417.334-2;
i) Marcelo
Bottino Rua, I.D. nº 1.950.821-2;
j) Rodrigo
Ferreira de Queiroz, I.D. nº 5.019.086-5;
k) Sergio Lopes
Macedo, I.D. nº 1.939.841-7.
Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
28 de junho de 2021
RAFAEL MANDARINO
DE CARVALHO PEREIRA
Superintendente
de Cadastro e Informações Fiscais
Id: 2325183
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