1) Governador atribui eficácia a parecer para descumprir lei
2) Nomeia Conselheiros do Conselho Estadual de Arquivos
3) Licença Prêmio de servidor
4) Atas dos Comitês Deliberativos e de Gestão do FAF
5) Pregão para contratação de empréstimo de 225 milhões
6) RioPrevidência e mais uma contratação de informática no valor de 6,8 milhões
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ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.392 DE
10 DE AGOSTO DE 2018
ATRIBUI EFICÁCIA
VINCULANTE E NORMATIVA AO PARECER ASJUR/TRANSPORTES Nº 73/2018 - CASB E
DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 7.603, DE 24 DE MAIO DE 2017, NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-14/001.047784/2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
atribuída eficácia vinculante e normativa ao Parecer ASJUR/Transportes nº
73/2018 - CASB, consoante proposição da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo Único - A
Procuradoria Geral do Estado deverá disponibilizar a íntegra do Parecer
ASJUR/Transportes nº 73/2018 – CASB em seu sítio eletrônico.
Art. 2º - Fica
determinada a não aplicação da Lei Estadual nº 7.603, de 24 de maio de 2017, no
âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos vícios de
constitucionalidade apontados no Parecer ASJUR/Transportes nº 73/2018 - CASB.
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de
agosto de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2125111
DECRETO DE 10 DE
AGOSTO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/005/26/2016,
RESOLVE:
COMPOR, nos termos dos
Decretos Estaduais nº 29.387, de 15 de outubro de 2001, e nº 41.174, de 13 de
fevereiro de 2008, o CONSELHO ESTADUAL DE ARQUIVOS - CONEARQ, da Secretaria de Estado
da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, com mandato de 02 (dois) anos, como
segue:
MEMBROS NATOS
PRESIDENTE
Secretário de Estado
da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
VICE-PRESIDENTE
Diretora-Geral do
Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
REPRESENTANTES DO
PODER EXECUTIVO ESTADUAL:
- SECRETARIA DE ESTADO
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SECTIDS
Titular: Renata Seara
Luz (recondução)
Suplente: Aline
Couceiro dos Santos (recondução)
- SECRETARIA DE ESTADO
DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CASA CIVIL
Titular: Francisca
Rodrigues Talarico
Suplente: Sandra
Perroni Eleutério
- SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Titular: Fernando
Faria de Oliveira
Suplente: Fernanda
Ferreira Sampaio
- SECRETARIA DE ESTADO
DE CULTURA - SEC
Titular: Rafael
Guimarães do Nascimento
Suplente: Nelson
Rodrigo da Cunha
- ARQUIVO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - APERJ
Titular: Patrícia de
Mello Silva (recondução)
Suplente: Clarissa
Ramos Gomes (recondução)
- ARQUIVO GERAL DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO - AGCRJ
Titular: Beatriz
Kushnir (recondução)
Suplente: Elisa de
Fátima Alves Rosa
- UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE - UFF (CURSO UNIVERSITÁRIO DE ARQUIVOLOGIA)
Titular: Ana Célia
Rodrigues (recondução)
Suplente: Clarissa
Moreira dos Santos Schmidt (recondução)
- UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO (CURSO UNIVERSITÁRIO DE ARQUIVOLOGIA)
Titular: Rosale de Mattos
Souza
Suplente: Brenda Couto
de Brito Rocco
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DE HISTÓRIA - ANPUH-RJ
Titular: Maria
Menendes Motta
Suplente: Nívia Pombo
- INSTITUTO HISTÓRICO
E GEOGRÁFICO BRASILEIRO - IHGB
Titular: Jaime Antunes
da Silva
Suplente: Tania Maria
Tavares Bessone da Cruz Ferreira
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJ/RJ
Titular: Marcio
Ronaldo Leitão Teixeira (recondução)
Suplente: Gilberto de
Souza Cardoso (recondução)
- CENTRO DE PESQUISA E
DOCUMENTAÇÃO DE HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA DO BRASIL DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - CPDOC/FGV
Titular: Renan Marinho
de Castro
Suplente: Daniele
Chaves Amado
Id: 2125101
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SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA
SUPERINTENDÊNTE
DE 09/08/2017
PROCESSO Nº E-04/076/100006/2018
- CRISTIANE DOS SANTOS OLIVEIRA PINHO, Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, Id. Funcional nº 4442304-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do DecretoLei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base
de tempo de serviço apurados de 03/04/2013 a 01/04/2018.
Id: 2124749
FUNDO ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ATA DA REUNIÃO
ORDINÁRIA DE 07/08/2018, DO COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF.
Aos sete dias de
agosto de dois mil e dezoito, às 16 horas e trinta minutos, na sala 1 de
reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro,
reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê Deliberativo do Fundo Especial de
Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Senhor Secretário de
Estado de Fazenda, LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES, e dos membros, do
Senhor substituto da Contadora Geral do Estado, THIAGO JUSTINO DE SOUSA , do
Senhor Superintendente de Planejamento Fiscal, DOUGLAS CESAR SGARBI JUNIOR e do
Senhor HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS, Superintendente de
Fiscalização, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Análise do
Relatório de Gestão do 1º semestre de 2018; (2) Análise do Plano de Aplicação
2019 - PAP Preliminar; e (3) ASSUNTOS GERAIS. Aberta a sessão, o Sr. Presidente
mencionou a participação da Assessora de Planejamento e Gestão, Sra. KÁTIA
MARIA MONTEIRO TAVARES e do Sr. GUSTAVO DE OLIVEIRA NEVARES, Subsecretário Adjunto
Estratégico de Receita. Colocado em discussão, os membros aprovaram o Relatório
de Gestão do 1º semestre de 2018, quanto ao relatório do PAP Preliminar de
2019, os Senhores Douglas e Humberto destacaram que: a) a previsão de Receitas
do FAF disponibilizadas no SIPLAG encontra-se subdimensionada, dado o
comportamento da arrecadação dos últimos meses, razão pela qual sugere-se que a
SUAR seja envolvida nos cálculos; b) o valor provisionado a título de PPE, após
os ajustes efetivados, poderá ser insuficiente, em caso de atingimento de meta
no 2º semestre de 2018 e no 1º semestre de 2019, além de eventuais saldo
remanescentes de períodos anteriores nos termos do artigo 17-A da Lei
Complementar 134/2009; c) os valores planejados na Ação 5405 ficaram 90% abaixo
do demandado; d) a fundamentação legal para acobertar as despesas de Ajuda de
Custo - Alimentação encontra-se prevista às fls. 98/101 do E-04/049/5/2014. A
Senhora Kátia destaca que tais ajustes se tornaram necessários, tendo em vista
o limite disponibilizado no SIPLAG, pela SUBPLO, para lançamentos de despesas
priorizadas pela Alta Administração com base na decisão estratégica de Governo,
de despesas de caráter legal e de continuidade. A Gestora aduziu que os valores
de PPE serão adequados ao limite do artigo 17-A da Lei Complementar 134/2009,
quando da aprovação do PAP Final. Colocado em discussão, o PAP Preliminar de 2019
foi aprovado por unanimidade. Em Assuntos Gerais, a Gestora expôs os seguintes
assuntos: (a) informou que não se efetivou a desvinculação dos recursos do FAF
que estão escriturados no SIAFE- Rio, na forma disposta no parágrafo único do
artigo 3º da Lei Complementar 134/2009, uma vez que a Nota Técnica promovida
pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SEFAZ 893/2015, objeto do
processo E-04/049/8/2014, encontra-se em andamento, necessitando de serem
excluídos da desvinculação os valores de DEA e RP relativos ao período da
desvinculação de recursos. Reforçam os Senhores Douglas e Humberto a necessidade
de ser mais célere o andamento do processo, em função da relevância para sua
implementação em conformidade com os comandos da Lei Complementar 134/2009.
Como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos
para que eu, LÍLIAN LIMA ALVES, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida
e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e
pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a
presença de todos e encerrou a reunião. Sala de reuniões, sete de agosto de
2018.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda - Presidente
THIAGO JUSTINO DE
SOUSA
Contadora-Geral -
Substituto
DOUGLAS CESAR SGARBI
Jr.
Superintendente de
Planejamento Fiscal
LÍLIAN LIMA ALVES
Gestora do FAF
Secretária
Id: 2124718
FUNDO ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ATA DA REUNIÃO
ORDINÁRIA DE 07/08/2018, DO COMITÊ DE GESTÃO DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA - FAF.
Aos sete dias de
agosto de dois mil e dezoito, às dez horas e trinta minutos, na sala 2 de
reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à
Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão
Ordinária, o Comitê de Gestão - CG do Fundo Especial de Administração
Fazendária - FAF, sob a presidência do Subsecretário-Geral de Fazenda e
Planejamento, Sr. FABIO RODRIGO AMARAL DE ASSUNÇÃO, e dos membros, Sr. ADILSON
ZEGUR, Subsecretário de Estado de Receita, Srª JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE ,
Subsecretária de Política Fiscal e Sra. DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES,
Superintendente de Administração e Finanças, sendo justificada a ausência da
Sra. LÍGIA HELENA DA CRUZ OURIVES, Subsecretária de Finanças, para deliberarem
a seguinte Ordem do Dia: (1) Análise do Relatório de Gestão do 1º semestre de
2018; (2) Análise do Plano de Aplicação 2019 - PAP Preliminar; e (3) ASSUNTOS
GERAIS. Aberta a sessão, o Sr. Presidente mencionou a participação da Assessora
de Planejamento e Gestão, Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES e do Sr. GUSTAVO DE
OLIVEIRA NEVARES, Subsecretário Adjunto Estratégico de Receita. A Gestora do
FAF faz a apresentação do Relatório de Gestão do 1º semestre de 2018, exigido
no inciso V do artigo 9º do Regimento Interno do FAF, aprovado pela Resolução
SEFAZ 825/2014. Colocado em discussão, a Srª Josélia observou, mais uma vez,
que a receita do FAF apresentada no Relatório tem por base de cálculo o Sistema
de Arrecadação e não os valores contabilizados no SIAFE-Rio, o qual apresenta
uma defasagem em decorrência do float. A Gestora informa que os valores ora
apresentados no Relatório estão em paridade com o definido no Regimento Interno
do FAF. Nesse sentido, a Srª Josélia sugere que seja estudada a possibilidade
de alterar o disposto na LC 134/2009, a fim de ter conformidade entre o registro
das despesas e receitas no mesmo sistema - Siafe-Rio. Após as considerações os
membros entendem que o Relatório de Gestão encontra-se em condições de ser
submetido ao Comitê Deliberativo. No item 2, da Ordem do Dia, a Gestora
apresenta o Plano de Aplicação do FAF para 2019, elaborado nos termos do inciso
X do artigo 9º c/c o inciso IV do artigo 10 do Regimento Interno do FAF,
ressalvando que na Ação 2453 - Apoio ao Programa da SEFAZ, discriminada na
Tabela II do relatório está prevista a aplicação de recursos amparados nos
incisos IX e X do artigo 2º da LC 134/2009 de R$ 310.000,00 devendo o Comitê de
Gestão observar ao disposto na alínea “a” do inciso II do artigo 7º do
Regimento Interno, quando da elaboração do PAP Final 2019. Discutido o PAP
Preliminar de 2019, o Sr. Adilson ressalva que não teve tempo suficiente para analisar
as despesas planejadas nas Ações 8103, 2453 e 2252, em razão da complexidade e
extensão das mesmas. A Gestora informa que tais despesas encontram-se na forma
demandada pelos setores responsáveis. Em discussão, os membros aduzem que o PAP
Preliminar de 2019, observada a ressalva do Sr. Adilson, se encontra em
condição de ser submetido à aprovação do Comitê Deliberativo, na forma
regimental. A Gestora do FAF, em Assuntos Gerais, expôs os seguintes assuntos:
(a) informou que não se efetivou a desvinculação dos recursos do FAF que estão
escriturados no SIAFE-Rio, na forma disposta no parágrafo único do artigo 3º da
LC 134/2009, uma vez que a Nota Técnica promovida pelo GT instituído pela
Resolução SEFAZ 893/2015, objeto do processo E-04/049/8/2014, encontra-se em
andamento, necessitando de serem excluídos da desvinculação os valores de DEA e
RP relativos ao período da desvinculação de recursos. O Sr. Adilson reforça a
necessidade de ser mais célere o andamento do processo, em função da relevância
para sua implementação à conformidade da LC 134/2009. Como ninguém quisesse
fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos para que eu, LÍLIAN
LIMA ALVES, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente
Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros.
Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e
encerrou a reunião. Sala de reuniões, sete de agosto de 2018.
FABIO AMARAL DE
ASSUNÇÃO
Subsecretário Geral de
Fazenda e Planejamento - Presidente
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de
Estado de Receita
DÉBORA PEÇANHA
GONÇALVES
Superintendente de
Administração e Finanças
LILIAN LIMA ALVES
Gestora do FAF
Secretária
Id: 2124719
Pág. 31
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
A COMISSÃO DE PREGÃO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO torna público que fará
realizar no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro a licitação, abaixo
mencionada:
PREGÃO ELETRÔNICO
SEFAZ-RJ Nº PE 008/2018.
OBJETO: Contratação de
instituição financeira para operação de crédito, no valor de R$ 225.568.051,00
(duzentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, e
cinquenta e um reais), na forma de contrato de mútuo.
TIPO: Menor Custo da
Operação.
LIMITE DE APRESENTAÇÃO
DAS PROPOSTAS: 27/08/2018 às 09:50h
ABERTURA DAS
PROPOSTAS: 27/08/2018, às 10:00h.
SESSÃO: 27/08/2018, às
10:00h.
PORTAL ELETRÔNICO:
www.compras.rj.gov.br
PROCESSO Nº
E-04/080/29/2018.
Id: 2124859
Pág. 32
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato
n° 101/2018. PARTES: Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de
Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA e a empresa DATA CORPORE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E
INFORMÁTICA LTDA - EPP. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE LINKS DE
COMUNICAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA REDE PRINCIPAL E UMA SECUNDÁRIA DE CONTINGENCIAMENTO,
DEVENDO SER AMBAS REDUNDANTES E BALANCEADAS, CONTEMPLANDO O TRANSPORTE DE
DADOS, VOZ E VÍDEO COM A TECNOLOGIA MPLS E COM DUPLA ABORDAGEM- LOTE 01. VALOR:
R$ 6.809.760,00 (seis milhões, oitocentos e nove mil setecentos e sessenta
reais). DATA DA ASSINATURA: 27/07/2018. NOTA DE EMPENHO: 2018NE01048. PRAZO: O
prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação
deste extrato. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
E-01/060/1/2017.
Id: 2124864
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