1) Nomeação/Exoneração SEFAZ
2) Licença prêmio servidor
3) SUBGEST notifica centenas de inquilinos de imóveis próprios
do Estado que se encontram inadimplentes
Pág. 1
Atos do Governador
DECRETOS DE 08 DE AGOSTO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade a contar
de 04 de junho de 2018, JOÃO VICTOR DA SILVA ARAUJO, ID FUNCIONAL Nº 5014406-5
do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Superintendência de
Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/100090/2018.
NOMEAR NOEMIR VIEIRA SANTOS DA
COSTA para exercer, com validade a contar de 04 de junho de 2018, o cargo em
comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Superintendência de Administração
e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por João Victor da
Silva Araujo, ID Funcional nº 5014406-5. Processo nº E-04/204/100090/2018.
Pág. 2
Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 07/08/2018
PROCESSO Nº E-04/133/100012/2018
- RAFAEL VENTURA ABREU, Especialista em Política Pública e Gestão
Governamental, Id. Funcional nº 5007757-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base
de tempo de serviço apurado de 30/08/2012 a 28/08/2017.
Id: 2123923
Pág. 24-28
Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
AVISO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE
DÉBITO
A SUBSECRETARIA DE GESTÃO,
integrante da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, órgão central da
gestão do patrimônio estadual, usando das prerrogativas contidas na Lei
Complementar nº 08/77, NOTIFICA os ocupantes dos imóveis, abaixo relacionados,
para entrarem em contato, por meio dos telefones 2333-1768 e 2333-1833 ou do
e-mail: emr@fazenda.rj.gov.br, a fim de prestar esclarecimentos e/ou
regularizar débitos resultantes de pagamento(s) em menor valor ou falta de
pagamento(s) relativo(s) à taxa de ocupação do imóvel próprio estadual.
O não atendimento desta
notificação, no prazo de 15 (quinze) dias ensejará a inscrição em Dívida Ativa
dos débitos junto à Procuradoria Geral do Estado, para fins de cobrança
judicial, sem prejuízos de outras medidas administrativas e judiciais visando à
reintegração de posse do imóvel.
Por fim, cumpre informar, em
relação aos ocupantes irregulares, que esta notificação não regulariza a
ocupação do imóvel, uma vez que, de acordo com o estabelecido no artigo 8°,
§2°, da Lei Complementar n° 08/77, é devida taxa de ocupação por aquele que
ocupar, ainda que sem autorização, imóvel estadual.
[total de 5 páginas com centenas de inquilinos inadimplentes]
Nenhum comentário:
Postar um comentário